995 resultados para venda e consumo


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Depoimento de Ivonete Silva Portini para o Catálogo sustentável

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O microcrédito tem sido usado como uma forma de incentivar pequenos empreendedores a fazerem seus negócios crescerem, e a oferta desses pequenos empréstimos tem aumentado muito nos últimos 15 anos principalmente por conta de marcos legais e políticas públicas que tem desenvolvido esse mecanismo financeiro. Nessa seara o aparecimento da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) em um contexto de formalização de microempreendedores informais mostrou-se um caso clássico de oportunidade para o desenvolvimento da oferta do microcrédito produtivo orientado. Diversos produtos de microcrédito têm sido oferecidos aos microempreendedores, porém não é claro quais são as preferências dos empreendedores por diferentes produtos de microcrédito. Este trabalho avança esse conhecimento, apresentando uma conjoint analysis que revela a percepção de microempreendedores por diversas características de programas de microcrédito.

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Entrevista da secretária de articulação institucional e cidadania ambiental do Ministério do Meio Ambiente à equipe do GVces, por ocasião do lançamento do livro "Poder Público e Consumo de Madeira".

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Entrevista do gerente do programa Verde Azul da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, à equipe do GVces, por ocasião do lançamento do livro "Poder Público e Consumo de Madeira"

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A primeira oficina do ciclo 2013, do projeto Inovação e Sustentabilidade na cadeia de valor (ISCV), iniciativa do GVces em parceria com o Citi e apoio da Citi Foundation, que ocorreu no dia 20 de março de 2013. A respeito da PNRS, reuniu representantes de grandes empresas para discutir o novo contexto brasileiro em resíduos sólidos, as questões sociopolíticas, tecnológicas, regulatórias e de financiamento, e para mapear os desafios e as oportunidades da nova lei para a iniciativa privada

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A série de eventos que trata de temas quentes da sustentabilidade é uma iniciativa da Revista Página22, do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP (GVces)

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No Brasil os emissores de cartão de crédito realizam periodicamente aumento de limites do cartão, para clientes que possuem bom comportamento creditício. O objetivo do nosso estudo é analisar os efeitos desse aumento no uso que o cliente tem do seu cartão, com a hipótese de que o cliente passará a utilizar mais o cartão, seja por anchoring, visto que ele se importa em sempre ter uma reserva de limite para eventuais emergências, ou por se sentir priorizado pelo banco, ou até mesmo por demanda reprimida de crédito. Para isso, analisamos uma base de aumento de limite, com grupo de teste e controle, de clientes selecionados para aumento de limite, e observamos que o aumento fez com que os clientes aumentassem seus gastos, seu saldo devedor, passaram a fazer mais transações e timidamente passaram a rotativar. Após observar esses efeitos, dividimos o grupo em dois: Clientes com utilização média menor ou igual a 50% antes da ação e clientes com utilização média maior que 50% antes da ação. Para os clientes do teste dos dois grupos observamos um aumento no gasto mensal, no número de transações mensal, no saldo devedor e no número de clientes rotativando. Essa diferença foi maior no grupo de maior utilização pré tratamento, mas mesmo clientes que inicialmente pareciam ter uma demanda de crédito menor, mostraram-se sensíveis a utilizar mais devido ao aumento do limite.

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A transformação da sociedade nos últimos anos faz contraponto ao desejo de posse e acumulação física dos consumidores. A realidade digital abre inúmeras possibilidades de consumo e tem modificado a relação dos indivíduos com os objetos físicos e as posses materializadas. Consequentemente, vários pesquisadores de consumo (BELK, 2013; BARDHI et al., 2012; MAGAUDDA, 2011, 2012) têm se dedicado ao estudo ​​da desmaterialização (o desaparecimento físico dos objetos). Embora estudos anteriores avancem na pesquisa sobre a singularização do objeto e sua re-commoditização (EPP; PRICE, 2010), contextos e processos em que indivíduos desmaterializam suas posses singularizadas carecem de mais pesquisas. A desmaterialização até aqui foi observada como sinônimo de digitalização (BELK, 2013) ou a transformação de objetos físicos em virtuais (MAGAUDDA, 2011). Em contraste, o presente trabalho analisa a desmaterialização como transcendendo o mundo digital. A desmaterialização é vista como o processo de ver as posses desaparecendo fisicamente da vida dos consumidores por meio de doação, venda, descarte ou digitalização. A desmaterialização pode ser uma forma de distanciamento físico, mantendo o valor imaterial, garantindo o acesso, salvaguardando a singularidade do objeto, e protegendo-o da comoditização. A contradição entre a materialização física e a liquidez na sociedade nos abre um promissor campo de estudo por elucidar como o processo de afastamento das posses influencia as transformações dos indivíduos (ROSTER, 2014; CHERRIER, 2010; MAGAUDDA, 2011, 2012; MOLESWORTH; DENEGRIT-KNOTT, 2012). Para compreensão do fenômeno, foram realizadas 11 entrevistas existencial-fenomenológicas com colecionadores de livros em diferentes fases do processo de desmaterialização. A Abordagem hermenêutica foi usada para compreender como as pressões da sociedade contemporânea modificam a forma como as pessoas interagem com os objetos singularizados. A análise revelou que a relação pessoa-objeto entre colecionadores e seus livros é permeada por sonhos e desejos. Ela existe em um espaço liminar entre o real e o imaginário. Este espaço liminar que o livro físico ocupa na mente dos proprietários é o elo que permite a desmaterialização. O valor do livro vem da sua capacidade de possuir e transferir o conhecimento imaterial. A relação que colecionadores tem com seus livros é essencialmente emocional, principalmente devido ao valor imaterial. Mas, por outro lado, a ligação física é o que torna difícil o ritual de desmaterialização. Quando colecionadores desmaterializam uma coleção de livros, eles enfrentam seus valores relativos à materialidade, ao apego e ao passado, e vivenciam a possibilidade de compartilhamento e transformação da relação com os objetos e outros seres humanos. Assim, a desmaterialização pode ser considerada como uma continuação do processo de autoconhecimento que começou com os rituais de materialização. Esta descoberta tem implicações significativas para a compreensão da natureza experiencial do consumo para os indivíduos. O presente trabalho aprofunda a compreensão da relação pessoa-objeto e a transformação das relações que os indivíduos estabelecem com outros objetos e o mundo ao seu redor.

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As operações de compra e venda de participação societária seguem no Brasil um modelo importado do direito estrangeiro. Dentre diversos institutos importados, existem as cláusulas de declarações e garantias e suas qualificadoras. O objetivo do presente trabalho é examinar a validade da qualificadora “no melhor conhecimento” no ordenamento jurídico brasileiro e sua eficácia dentro dos limites impostos por esse ordenamento. Busca-se, para tanto, analisar o conceito da qualificadora em seu sistema originário, a Common Law, e posteriormente trazer a discussão para o ambiente jurídico do ordenamento brasileiro, propiciando a conclusão que a validade da inserção da cláusula decorre do princípio da autonomia privada, mas está limitada pelos valores trazidos pelo princípio da boa-fé objetiva e seus deveres relacionados. Uma vez verificada a validade do instituto jurídico no ordenamento brasileiro, sua eficácia está relacionada à alocação de responsabilidade entre partes sobre o conhecimento e as consequências dessa alocação.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.