971 resultados para Processo legislativo, periódico, Brasil


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Parte 1 - Atos do Poder Legislativo.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Parte 1 - Atos do Poder Legislativo.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Esse planejamento visa propiciar condições para que a Secretaria da Comissão exerça suas atribuições com eficiência. A CSPCCO é uma Comissão Permanente, cujas atribuições e competências gerais estão previstas na Constituição Federal e no Regimento interno da Câmara dos Deputados. A Comissão permanece inclusive na ausência de membros ou nos recessos, períodos em que fica impedida de deliberar.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo deste trabalho é registrar criticamente a percepção do processo de implantação da gestão estratégica no Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade da Câmara dos Deputados, refletindo na implantação da gestão estratégica na própria Câmara, fazendo um paralelo entre o que foi feito e o que precisa ser feito para que a gestão estratégica seja efetivamente implantada no órgão em estudo, incentivando outros órgãos da Câmara a fazerem o mesmo com o objetivo de alcançar a implementação da gestão estratégica em todos os órgãos da Casa Legislativa.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Avalia o contexto de atuação da Coordenação de Gestão de Processos (Cogepro) da Assessoria de Projetos e Gestão da Câmara dos Deputados (CD), tendo como escopo os processos internos do Escritório, os serviços prestados aos clientes internos e o papel na disseminação da cultura de gestão de processos no ambiente da CD. Busca-se identificar fragilidades e oportunidades de melhoria, bem como apresentar sugestões de intervenção para as situações verificadas

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa como as Escolas do Legislativo, que têm a finalidade precípua de formar, treinar e capacitar os profissionais que atuam nas Casas Legislativas, passaram a ter função difusora da educação política. Conclui-se que o fortalecimento do Poder Legislativo, a melhoria da sua imagem institucional, a manutenção da democracia e o aumento da participação popular nestes processos são consequências possíveis do funcionamento das Escolas do Legislativo.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Estuda as percepções de cidadãos sobre políticas educacionais e a atuação do Poder Legislativo no contexto recente. A metodologia consiste na técnica de survey, com aplicação de questionário com amostragem nacional de 1.010 informantes, além de pesquisa bibliográfica e documental. O papel do Poder Legislativo é associado pelos cidadãos consultados diretamente à garantia de recursos orçamentários e à fiscalização financeira relativa à aplicação dos investimentos públicos no setor. As preocupações prioritárias dos cidadãos manifestam-se de forma ambígua: ora com o nível elementar/instrumental do ensino, ora com a formação cultural, moral e ética, de acordo com a pergunta.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Trata do estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a fixação dos dezoito anos no art. 228 da Constituição da República, em 1988. Demonstra a importância da análise comparada sobre Idade Mínima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos países. Chega-se à conclusão de que o parâmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos está em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matéria de justiça juvenil, e está equilibrado em relação aos índices aplicados no contexto interamericano e mundial.