958 resultados para General combining ability
Resumo:
As medidas provisrias passaram a integrar o processo legislativo brasileiro com o advento da Constituio de 1988. A previso inicial das medidas provisrias no art. 62 da Constituio Federal foi se tornando insatisfatria por deficincias oriundas dos pressupostos de relevncia e urgncia, em razo dos mesmos terem sido aferidos como muito genricos ou subjetivos, o que acarretou sua demasiada edio. Com o intuito de restringir o poder do chefe do Executivo, foi aprovada, a Emenda Constitucional n. 32/2002, regulamentada pela Resoluo 01/2002 do Congresso Nacional. H consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em funo da perda de competncia do Congresso derivada da excessiva edio de medidas provisrias, sendo necessrio limitar essa prejudicial atuao executiva que tem estabelecido o trancamento de pauta constante nas votaes no Parlamento.
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Leonard Carpenter Panama Canal Collection. Photographs: Dredging, Soldiers, and Ships. [Box 1] from the Special Collections & Area Studies Department, George A. Smathers Libraries, University of Florida. (1 pamphlet; 15 pages)
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[EN] The purpose of this paper is to present a theoretical overview of innovation management and the tools that can aid in this endeavour. The paper adopts a user-oriented description, aiming at making SMEs familiar with the possibilities opened by innovation management tools in general and technology outlook in particular.
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Four fungal species, F71PJ Acremonium sp., F531 Cylindrocarpon sp., F542, Botrytis sp., and F964 Fusarium culmorum [Wm. G. Sm.] Sacc. were recovered from hydrilla [ Hydrilla verticillata (L. f.) Royle] shoots or from soil and water surrounding hydrilla growing in ponds and lakes in Florida and shown to be capable of killing hydrilla in a bioassay. The isolates were tested singly and in combination with the leaf-mining fly, Hydrellia pakistanae (Diptera: Ephydridae), for their capability to kill or severely damage hydrilla in a bioassay.
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Florian de Ocampo, religioso e escritor espanhol, nasceu em Zamora entre os anos de 1490 e 1499 e morreu na mesma cidade, entre 1555 e 1559. Foi no meado cronista-real, em 1539, cargo que lhe permitiu reunir o material e dar continuidade obra Coronica general de Espana que j havia iniciado por conta prpria. Continuada por Ambrsio de Morales a partir do volume trs desta coleo, o titulo da obra alterado nos volumes nove e dez para Livro de las antiguedades de las ciudades de Espana. Ambrsio de Morales, historiador espanhol nasceu em 1513 e morreu em 1591, na cidade de Crdoba. Estudou na Universidade de Alcal, onde lecionou Retrica, manifestando a seu interesse pelos estudos histricos. Foi nomeado, em 1563, cronista-mor dando continuidade obra Coronica general de Espana, publicando em 1574 o seu primeiro volume. Na obra Coronica General de Espana, Ocampo se propunha a narrar com certa unidade a histria da Espanha. Planejada em oitenta volumes, foram publicados apenas cinco: quatro em Zamora, em 1543 e um em Medina, em 1553. Nesta edio os dois primeiros volumes foram reunidos. Palau considera-a uma obra fabulosa sobre as origens dos espanhis e da Espanha. Segundo Brunet, esta obra teve algumas reimpresses com notveis adies em Medina dei Campo, em 1553, em Alcal, em 1578, e em Madri no perodo de 1791 e 1792, em dez volumes.
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La valoracin de las existencias es uno de los aspectos ms problemticos que tienen las empresas a la hora de presentar sus estados contables. La distinta normativa existente, las variantes que suscita y la complejidad de su interpretacin conlleva a valoraciones distintas para las diferentes clases de existencias, afectando a los informes contables y consecuentemente a la toma de decisiones de los responsables empresariales. El acercamiento de las normas contables espaolas a las Normas Internacionales de Contabilidad/Normas Internacionales de Informacin Financiera (NIC/NIIF) puede hacer que aparentemente la diversidad en las valoraciones sea menor. En este artculo queremos presentar la nueva normativa contable espaola emanada por el Plan General de Contabilidad de 2007 y las semejanzas y diferencias con las NIC/NIIF en todos sus apartados
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Tras varias dcadas de armonizacin contable de mnimos mediante la incorporacin de las Directivas Comunitarias a cada legislacin nacional, la estrategia actual de la Unin Europea de adoptar las normas emitidas por el Consejo Internacional de Normas de Informacin Financiera (IASB por sus siglas en ingls) y de hacer obligatoria su aplicacin a las cuentas consolidadas de las empresas cotizadas para los ejercicios iniciados a partir de 2005, ha trado como consecuencia la necesidad de someter la legislacin mercantil y contable en Espaa a una reforma que, en sus principios fundamentales, culmin en 2007. En este artculo revisamos el tratamiento de uno de los aspectos que ha supuesto ms modificaciones conceptuales en su contabilizacin, el impuesto de sociedades, tal como deber ser reflejado en las cuentas que se preparen sobre los ejercicios iniciados a partir del 1 de enero de 2008.