902 resultados para Amélia Duarte Machado


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Nosso objetivo foi determinar que tipo de estatina pode atenuar a lesão pulmonar aguda (LPA) induzida por lipopolissacarídeo (LPS) em camundongos da linhagem C57Bl/6. Trinta camundongos machos ( 23 g) foram divididos em 5 grupos (n=6 cada): grupo LPS (10 mg/kg) administrado intraperitonealmente (i.p.), LPS mais atorvastatina (10 mg/kg/dia; grupo LPS+A), LPS mais pravastatina (5 mg/kg/dia; grupo LPS+P) e LPS mais sinvastatina (20 mg/kg/dia; grupo LPS+S). O grupo controle recebeu salina i.p.. Em um grupo separado de camundongos (n=5), a soma das pressões pulmonares resistivas e viscoelásticas (DeltaPtot) e elastância estática (E[st]) foram medidas. Um dia após a administração de LPS os camundongos foram sacrificados (24 h) por deslocamento cervical e logo em seguida foi realizado lavado broncoalveolar (LBA). Os pulmões foram removidos para análise histopatológica e homogeneizados para análises bioquímicas (ELISA, catalase, superóxido dismutase, mieloperoxidase, substâncias reativas ao ácido tiobarbitúrico, carbonilação de proteínas e método de Griess). A quantidade de leucócitos foi menor no grupo LPS+P (p<0,01) e LPS+S (p<0,05) em comparação ao grupo LPS. Os níveis de MCP-1 e IL-6 reduziram no grupo LPS+P (p<0,01), enquanto o grupo LPS + S mostrou redução apenas nos níveis de IL-6 (p<0,05) em comparação ao grupo LPS. Marcadores redox (superóxido dismutase e catalase) foram menores no grupo LPS+A (p<0,01) em comparação ao grupo LPS. A peroxidação lipídica (malondialdeído e hidroperóxidos) diminuiu em todos os grupos tratados (p<0,05) quando comparados ao grupo LPS. A mieloperoxidase foi menor no grupo LPS+P (p<0,01) quando comparado ao grupo LPS. DeltaPtot e E(st) foram, significativamente, maiores no grupo LPS do que nos outros grupos. Nossos resultados sugerem que atorvastatina e pravastatina, mas não a sinvastatina, exibiram ações anti-inflamatórias e antioxidantes na LPA induzida por LPS.

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O trabalho reflete acerca dos critérios referentes à avaliação psiquiátrica nas internações e tratamento involuntários. A restrição da liberdade é infração aos direitos do homem e, se ela é justificada em nome da patologia mental, qualificá-la é um imperativo legal e ético. Historicamente, a internação crônica em hospitais psiquiátricos levou à exclusão social e rompimento dos laços significativos da vida pessoal. Nos serviços de emergência ela é muitas vezes determinada em nome de um risco. Assim, é proposta uma análise crítica (à semelhança da desconstrução de Derrida e da genealogia de Foucault) do saber médico-psiquiátrico, que é ferramenta essencial do trabalho clínico. Um panorama dos arranjos dos dispositivos públicos de regulação das internações psiquiátricas involuntárias no ocidente mostra a inter-relação de um modelo médico com um modelo legalista (focado nos direitos dos pacientes), cada qual com seus ganhos e dificuldades. A medicalização da vida humana é um fenômeno do mundo moderno, e é vista como um processo dinâmico, onde a apropriação das categorias médicas por parte dos usuários e familiares também gera empoderamento e mudanças. Vemos como, historicamente, o viés moral da práxis realizada no hospital psiquiátrico é indissociável da construção do saber, e a psicopatologia oficial é de uma nosologia descritiva; mas o trabalho clínico permite outras psicopatologias, mais participativas, centradas na relação do sujeito com o mundo, que possam servir a ele como instrumentos de compreensão e ajuda na experiência vivida. Assim, a categoria da vontade em psicopatologia clássica adota a perspectiva aristotélica de uma deliberação racional, mas a leitura filosófica de Arendt destaca a centralidade da liberdade e da espontaneidade inerentes ao conceito. Esta dicotomia entre vontade livre e determinação traz repercussões para a clínica e para a justiça, como nos casos da avaliação da responsabilidade dos pacientes sobre seus atos. Neste campo, assim como na avaliação do juízo crítico, a ciência não garante a objetividade totalizante, deixando sempre a decisão sobre a internação psiquiátrica involuntária na dependência do político, da moral e da ética que constituem a clínica.