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Resumo:
Tendo em conta a importância do ambiente qualificado como um elemento crítico no desenvolvimento em Cabo Verde, o pais vem implementando esforços no sentido da definição e implementação de uma política de ambiente compreensiva. Encontra-se na fase de finalização do Plano de Acção Nacional para o Ambiente 2004 – 2014 (PANA II). O PANA II caracteriza-se pela elaboração participativa de planos de acção municipais e intersectoriais numa perspectiva integrada. Trata-se pois de uma acção que deve dar um impulso novo ao sector do ambiente por introduzir uma abordagem inter-sectorial e descentralizada ao nível dos municípios. O PANA II, na sua totalidade, será um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria. Será o instrumento que, nos próximos 10 anos, servirá de base de trabalho permitindo que os diversos sectores directa ou indirectamente relacionados com as questões ambientais se desenvolvam de forma harmoniosa, garantindo um ambiente sadio. Nesta âmbito é necessário analisar os requisitos institucionais para uma implementação sucedida da estratégia e das políticas ambientais no contexto de Cabo Verde. Em conformidade com os métodos aplicados para a elaboração do PANA II, procurou-se a participação dos vários parceiros visando assegurar o envolvimento deles no processo de realização de um diagnóstico qualitativo do sector do ambiente e a compreensão e a apropriação das propostas. O presente estudo sobre a análise e o desenvolvimento institucional do sector do ambiente foi elaborado no período de 28 de julho a 22 de Setembro pelo consultor internacional Ben van Baren e o consultor nacional Edgard Pinto. Os Termos de Referência indicam como elementos que devem ser identificados e analisados no âmbito da consultoria: A clarificação do quadro institucional necessário e desejável para o processo de implementação do PANA II; A definição clara e sistematizada das funções, regras de procedimento e responsabilidades de cada estrutura orgânica envolvida na implementação do PANA II; A capacidade - em termos dos meios humanos, técnicos e logísticos - das estruturas orgânicas existentes (p.e. da Direcção Geral do Ambiente) para assumir essas responsabilidades; A afectação adequada dos meios financeiros, técnicos e humanos nas várias estruturas. A abordagem utilizada foi então a análise de documentos, a realização de entrevistas e a colheita de informações através da realização de um inquérito. Os consultores animaram três sessões de trabalho e um atelier para aprofundar o entendimento das questões e a avaliação das alternativas para o enquadramento institucional do sector do ambiente. As sessões de trabalho foram realizadas com a equipa de Coordenação de PANA II, o Núcleo Municipal, criado no quadro da elaboração dos Planos Ambientais Municipais pela Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde, e com o Comité de Pilotagem, composto por os directores de estruturas directamente envolvidas nas questões de ambiente. O atelier com um grupo alargado, incluindo os parceiros como representantes da administração central, do poder local, do sector privado e da sociedade civil. O modelo do inquérito realizado, a lista dos encontros e entrevistas efectuados, os termos de referência bem como a lista dos documentos consultados encontram-se nos Anexos 1, 2, 3 e 4. Os consultores deixam expresso o seu agradecimento pela colaboração e as informações prestadas por essas diversas entidades, muito particularmente o Director do GEP, Eng.º. Jorge Fernando Leal Andrade e os membros da equipa de coordenação, Dr. Isildo Gomes, Dr.ª Maria Helena Santa Rita Vieira, Engª Oumar Barry, Engª. Margarida Varela e Engª Petra Penninkhoff, bem como a Sra. Paula Bettencourt, pelo apoio logístico.
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A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.
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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais, não possuindo riquezas minerais que possam contribuir para o rendimento nacional, nem as condições agro-ecológicas que sustentem uma agricultura capaz de cobrir a demanda alimentar da população. No entanto, possui oportunidades de desenvolvimento sustentável, mas para isso é necessário a criação de condições para a solução dos problemas ligados as quatro áreas consideradas prioritárias (Ordenamento do Território, Conservação da Biodiversidade, Disponibilidade de Agua e Saneamento Básico) como sejam: •Identificação e implementação de fontes alternativas de rendimento para a camada da população que depende da exploração e venda de areia, brita, plantas medicinais; •Restauração, aumento e utilização racional da disponibilidade de água potável e para a agricultura •Utilização eficaz e sustentável do território nacional, através de um ordenamento lógico •Restauração, conservação e protecção da biodiversidade terrestre e marinha •Melhoria das condições de vida da população em termos de saúde pública e valores estéticos das paisagens, através de um saneamento básico com uma gestão adequada dos resíduos e aguas residuais, entre outros. Neste âmbito, a satisfação das necessidades básicas do homem exige orientações estratégicas de aproveitamento bem definidas e uma exploração sustentável dos recursos naturais a favor do desenvolvimento das actividades económicas. Para melhor identificar os problemas, as soluções e oportunidades, planificar as intervenções adequadas e assegurar a respectiva implementação, o Governo procedeu a elaboração do Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente - PANA II, que define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais e de gestão sustentável das actividades económicas, até o ano de 2014. Terminada a fase de elaboração do PANA II, em Julho de 2004, Cabo Verde assinou em 2005 e 2006 um memorando de entendimento de ajuda orçamental com vários parceiros de desenvolvimento, para a execução do PANA II. O presente relatório diz respeito às actividades levadas a cabo no âmbito da implementação do Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente – PANA II, referente ao ano de 2006. Este relatório trás de forma sucinta os progressos conseguidos com a realização da actividades constantes nos projectos executados pelos municípios e sectores e ligados a implementação do PANA, bem como os constrangimentos havidos e as recomendações para se fazer face aos mesmos.
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Cabo Verde, país com um ecossistema frágil e não detentor de recursos minerais, aprovou em 2004 o Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente – PANA II que constitui o documento de politica do sector ambiental, detendo deste modo todas as estratégias e acções com vista o alcance da sua visão que é “ uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, e consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável” A implementação do PANA II teve o seu início em 2005, estando assim a caminhar para o seu 4º ano de implementação em 2008. Nesses três anos de implementação, os resultados alcançados são muitos, mas entretanto os desafios são maiores. Para fazer face aos desafios que a implementação da politica ambiental nacional, sector transversal, o seguimento e monitorização de todos os projectos e actividades desenvolvidas pelos sectores e municípios é de suma importância, pois somente com uma monitorização eficiente e eficaz é possível quantificar os resultados obtidos e o alcance das metas previstas para os indicadores de qualidade ambiental previstas no PANA II. Um instrumento de monitorização da Implementação do PANA II é o relatório de progresso das diferentes actividades desenvolvidas no sector ambiental, pelos serviços centrais e pelos Municípios. O presente relatório diz respeito às actividades levadas a cabo no âmbito da implementação da politica ambiental do país - PANAII, referente ao ano de 2007. O Mesmo está estruturado em 6 partes: Introdução, Actividades Programadas, Estado da Implementação, Balanço dos Projectos Implementados, Investimento Realizados no Sector Ambiental e Recomendações.
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O presente relatório diz respeito a implementação do Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente – PANA II, referente ao ano de 2005, com a seguinte estrutura: Introdução, Enquadramento, Estado da execução, Balanço Orçamental e Constrangimentos.
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“Uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, e consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável” é a visão que se encontra espelhada no documento de política ambiental, o Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II). Neste sentido, em 2005 o Governo iniciou a implementação do PANA II que caminha assim para o seu 5º ano de implementação em 2009. Para fazer face aos desafios que a implementação da política ambiental nacional, sector transversal, o seguimento e avaliação de todos os projectos e actividades desenvolvidas pelos sectores e municípios é de suma importância, pois somente com um seguimento eficiente e eficaz é possível quantificar os resultados obtidos e o alcance das metas previstas pelos indicadores de qualidade ambiental previstas no PANA II. O ano 2008 foi um ano de muitas conquistas, mas também de muitos constrangimentos devido a crise financeira internacional, que apesar que não ter afectado de forma frontal o país, começou a provocar alguns efeitos, principalmente no ritmo da execução das obras públicas. O ano também ficou marcado pela avaliação do DECRP I e elaboração do DECRP II, bem como do Plano de Acção da Gestão Integrado dos Recursos Hídricos. A implementação do PANA II tem decorrido de forma satisfatória, não obstantes a existência de aspectos que precisam ser melhorados. Um dos instrumentos de monitorização da Implementação do PANA II é o relatório de progresso das diferentes actividades desenvolvidas no sector ambiental, pelos serviços centrais e pelos Municípios. O presente relatório diz respeito às actividades levadas a cabo no âmbito da implementação da política ambiental do país - PANAII, referente ao ano de 2008. O Mesmo está estruturado em 6 partes: Introdução, Actividades Programadas, Estado da Implementação, Balanço dos Projectos Implementados, Investimento Realizados no Sector Ambiental e Recomendações.
Resumo:
O Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA) é, em termos de desenvolvimento económico e social, um instrumento político-estratégico que deve moldar as políticas económicas nacionais, regionais, sectoriais e municipais, para que os níveis de desenvolvimento almejados sejam sustentáveis e capazes de assegurar maiores índices de eficiência no relacionamento do cabo-verdiano com o seu ambiente, do qual depende e faz parte integrante. A necessidade da presente revisão decorre do facto de, em função dos níveis e rítmos de desenvolvimento implementados desde 2005 terem, eventualmente, induzido alterações estruturais de contexto e hierarquia de prioridades, bem como de novos desafios que interessam estar, devida e estrategicamente, integrados nos instrumentos de política nacional do desenvolvimento. O presente Relatório Ambiental constitui o principal contributo do processo de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) para a revisão e actualização do Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente, PANA II, (2004-2014), revisão essa que se apresenta como fundamental nos ajustamentos programáticos, requeridos na actual fase de desenvolvimento do país, sempre num contexto de concertação com os parceiros internacionais do desenvolvimento nacional. Este documento tem como propósito, definir indicadores ambientais, que permitem caracterizar a situação actual e estabelecer metas concretas de melhoria da qualidade do ambiente, na fase de desenvolvimento das estratégias do Plano, bem como avaliar o grau de eficácia e eficiência das acções a implementar. Constatou-se, no entanto, que este desiderato é, em certas áreas e sectores sensíveis, do ponto de vista ambiental, actualmente inatingível, por insuficiência ou fraca fiabilidade de dados. Em consequência a descrição de algumas situações de referência apresenta uma deficiente base quantitativa no que concerne a indicadores de estado, pressão e resposta. Tratando-se de um exercício de revisão e actualização de um instrumento de política ambiental em curso, espelhado no presente documento, este deve ser sempre entendido e utilizado como uma ferramenta complementar ao documento-mãe de forma a não deturpar ou pôr em causa os princípios nele constantes, nomeadamente no seu ponto 1.2. Assim este relatório de revisão e actualização do PANA II deve ser utilizado como instrumento de planeamento ambiental e apoio orçamental, somente e apenas, enquanto complemento do PANA II após seis anos de execução. O presente Relatório ambiental, para além de um resumo executivo e deste capítulo introdutório, no capítulo 2, identifica os objectivos e apresenta a abordagem metodológica seguida, bem como uma descrição do objecto da avaliação (capítulo 3) e um enquadramento estratégico da avaliação (capítulo 4) no contexto da planificação nacional estratégica do desenvolvimento nos seus diferentes níveis (capítulo 5). Apresenta-se ainda num capítulo 6, um conjunto de factores de avaliação que, na sua essência, realçam de forma muito sintética, os principais aspectos que devem enquadrar a actual avaliação ambiental estratégica, de modo a apresentar o referencial de análise para a avaliação dos resultados. O capítulo 7 do Relatório inclui uma breve caracterização e diagnóstico da situação actual para os factores de avaliação, incluindo as principais tendências da sua evolução. As principais recomendações relacionadas com uma política ambiental sustentável são apresentadas no capítulo 8 enquanto o capítulo 9, apresenta uma análise institucional bem como propostas para seguimento e avaliação do PANA II na sua versão revista e actualizada. Finalmente, o documento apresenta um capítulo 10 com a síntese e as conclusões finais deste processo.
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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais. A satisfação das necessidades básicas do Homem exige que sejam bem definidas orientações estratégicas de aproveitamento e uma aplicação optimizada dos recursos naturais a favor do desenvolvimento de actividades económicas. Desde a independência, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Na estratégia expressa nas Grandes Opções para do Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo continuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio. A elaboração do PANA II foi um processo complexo com o objectivo de assegurar o envolvimento dos parceiros e estabelecer as respectivas interligações entre os vários níveis. Incluído neste processo esteve a elaboração dos nove Planos Ambientais Inter-sectoriais (PAIS). Esses PAIS incluem as preocupações e planos de todos os ministérios e agências envolvidas em sub-sectores específicos. Assim resultarão em programas e actividades coerentes, transversais e com uma visão clara sobre o desenvolvimento sustentável. Este documento apresenta os resultados dos trabalhos e planificação dos parceiros no sector Ambiente e Agricultura.
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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais. A satisfação das necessidades básicas do Homem exige que sejam bem definidas orientações estratégicas de aproveitamento e uma aplicação optimizada dos recursos naturais a favor do desenvolvimento de actividades económicas. Desde a independência, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Na estratégia expressa nas Grandes Opções para do Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo continuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio. A elaboração do PANA II foi um processo complexo com o objectivo de assegurar o envolvimento dos parceiros e estabelecer as respectivas interligações entre os vários níveis. Incluído neste processo esteve a elaboração dos nove Planos Ambientais Intersectoriais (PAIS). Esses PAIS incluem as preocupações e planos de todos os ministérios e agências envolvidas em subsectores específicos. Assim resultarão em programas e actividades coerentes, transversais e com uma visão clara sobre o desenvolvimento sustentável. Este documento apresenta os resultados dos trabalhos e planificação dos parceiros no sector Ambiente e Pescas.
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Constituído por dez ilhas (das quais 9 são habitadas) e oito ilhéus de origem vulcânica, cobrindo uma superfície de 4033 km2, a República de Cabo Verde é um arquipélago saheliano, montanhoso, localizado no Atlântico Norte, entre o Trópico de Câncer e o Equador, entre os paralelos 17º 13’ e 14º 48’ de latitude norte e os meridianos 22º 42’ e 25º 22’ de longitude oeste, aproximadamente a 455 km da Costa Ocidental Africana. Sendo um estado insular é um país vulnerável. Entretanto, ainda possui zonas de grande diversidade biológica que se bem geridos poderão dar um importante contributo no processo de desenvolvimento do país. Em termos de preservação e conservação, neste documento são consideradas as espécies de aves marinhas nativas do arquipélago e as ameaças que as rodeiam. Esta população, constituida de seis espécies da ordem dos Procelariformes e três da ordem dos Pelecaniformes, se reproduz principalmente nas falésias, precipícios costeiros e desfiladeiros dos ilhéus Branco, Raso, Rombo, dos Pássaros e Laje Branca, e das localidades de Curral Velho e Baluarte; e sofrem a acção predatória, de forma directa ou indirecta, pela intervenção humana. De facto, nos dias actuais todas estas espécies estão catalogadas como ameaçadas na Lista Vermelha Nacional, motivo que leva à necessidade da criação de uma política que vise a conservação e gestão deste patrimônio. Um dos alvos do trabalho foi o de prover um plano estratégico de recuperação, conservação e gestão das aves marinhas adequado para o país, listando as acções prioritárias; um staff de trabalho e de especialistas; e um resumo das necessidades e lacunas relacionadas às espécies ameaçadas. Um dos resultados que se pretende alcançar com esta iniciativa se relaciona com o incremento da consciencialização pública das necessidades de conservação em curto prazo, com a promoção das acções de recuperação e com a criação de modelo prognóstico de tendência para as populações actuais. As componentes interdependentes do plano deverão fornecer um guia para estabelecer os sistemas que assegurem que os modelos estabelecidos sejam moldados para as necessidades e prioridades locais visando o desenvolvimento sustentável. Considerando a operacionalidade do plano, o documento inclui as seguintes componentes importantes: (a) A política do governo; (b) O regime regulamentar; (c) Um sistema Administrativo e Institucional; (d) Um mecanismo de consciencialização, participação e educação pública; (e) Um sistema de monitorização e avaliação dos efeitos no ambiente; (f) Uma abordagem das questões socioeconómicas; e (g) Um plano operacional para implementação do plano. A descrição deste rascunho tem como propósito: (a) Fazer uma resenha da situação actual do estado de conservação de aves no país, (b) verificar as condições de operacionalidade para o estabelecimento do plano, e (c) indicar as necessidades e lacunas que deverão ser abordadas para atingir o objectivo. Todas as espécies marinhas, ameaçadas ou não, que vivem ou nidificam no arquipélago regularmente foram listadas no documento, na pretensão de que as medidas propostas tragam benefícios para todas as espécies. O plano foi projectado para um período aproximado de quatro anos, esperando obter resultados a partir de dez anos, considerando o ciclo de vida das espécies listadas. As acções foram listadas em ordem de prioridade, permitindo sua realização de acordo ao surgimento de possibilidades financeiras e de pesquisa. Os métodos de investigação abordaram pesquisas, entrevistas e revisões bibliográficas. As análises realizadas incluíram a categorização dos elementos identificados, pesquisas das iniciativas e programas de criação de capacidade existentes; avaliação da situação actual e status da condição das espécies nas ilhas; avaliação da legislação existente relevante; identificação da estrutura regional e de mecanismos para harmonização; e avaliação de assuntos relacionados. Os resultados demonstraram que o número de casais das diferentes espécies de aves marinhas depende da categoria e do status do local de nidificação, sendo influenciado pelas ameaças às espécies, estando a ameaça atrelada ao uso dado ao produto. Quando a ameaça se reporta à captura, o facto se relaciona a questões culturais e comerciais. Também indica-se que o número de animais é inexpressivo no arquipélago, sendo que 50,8% da população mantem um número significativamente reduzido. As ameaças ocorrem de forma significativa em todo o arquipelágo, o que sugere um declínio progressivo da população. Sendo assim, a redução das ameaças deverá melhorar as condições para o incremento do número de animais em aproximadamente 39% da população com número significativamente reduzido. Para atingir tal percentual, há necessidade de considerar que a grande variação da população se dá em função das categorias registadas. Da mesma forma, pode-se observar que a venda ou consumo dos animais capturados e a presença de locais com status de nidificação não tem expressão significativa. Isto determina a necessidade da criação de novas estruturas (identificação de locais) com status de nidificação definidos ou de encontrar um mecanismo capaz de melhorar a monitorização e fiscalização dos locais já estabelecidos, a necessidade de criar novas fontes de renda para os pescadores que practicam essa actividade, e de estruturação de modelos de consciencialização para abordagem do lado cultural do problema. Finalmente, visando assegurar que o plano de conservação de aves marinhas seja cabalmente activo, foi concebido um plano de acção de quatro anos, projectado para resultar em ganhos significativos a partir de dez anos. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas.
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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais. A satisfação das necessidades básicas do Homem exige que sejam bem definidas as orientações estratégicas de aproveitamento e uma aplicação optimizada dos recursos naturais a favor do desenvolvimento de actividades económicas. Desde a independência, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Na estratégia expressa nas Grandes Opções para o Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio. A elaboração do PANA II foi um processo complexo com o objectivo de assegurar o envolvimento dos parceiros e estabelecer as respectivas interligações entre os vários níveis. Incluída neste processo esteve a elaboração dos nove Planos Ambientais Intersectoriais (PAIS). Esses PAIS incluem as preocupações e planos de todos os ministérios e agências envolvidas em subsectores específicos. Assim resultarão em programas e actividades coerentes, transversais e com uma visão clara sobre o desenvolvimento sustentável. Este documento apresenta os resultados dos trabalhos e planificação dos parceiros no sector Ambiente e Educação, Formação, Informação e Sensibilização.
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As Mudanças Climáticas foram reconhecidas pela primeira vez como um problema maior e de envergadura mundial em 1979, durante a primeira conferência climática organizada em Genéve pela Organização Meteorológica Mundial (OMM). Nesta ocasião foi dado um alerta aos governos para que juntos lutassem para evitar que actividades de origem antrópica contribuíssem para aumentar a emissão de GEE, susceptível de pôr em perigo a Humanidade inteira. Reconhecendo que as mudanças climáticas e seus efeitos adversos representam uma preocupação para a humanidade, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CCNUCC), foi aberta a assinatura em 1992, durante a Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro. O objectivo último desta Convenção é estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa (GEE) na atmosfera a níveis que acautelariam a interferência antrópica no clima da Terra. Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas a 29 de Março de 1995, que entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, Cabo Verde apresentou a sua Primeira Comunicação bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos GEE, análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. A Comunicação Nacional relata a realidade cabo-verdiana no seu processo de desenvolvimento sustentável, dos seus problemas de vulnerabilidade e possível adaptação, os procedimentos relacionados com a emissão dos GEE nos diversos sectores, projecta cenários de emissão, propõe políticas e medidas de atenuação, e analisa as necessidades técnicas e financeiras para o desenvolvimento e implementação do Plano Nacional de Mitigação. Por sua vez a Estratégia e Plano de Acção Nacional sobre as Mudanças Climáticas, define as opções e estratégias de intervenção e apresenta um plano de acção com os respectivos projectos de atenuação e mitigação dos impactes das mudanças climáticas em Cabo Verde. No âmbito da implementação dos compromissos assumidos na Convenção, o governo de Cabo Verde, com o apoio do Fundo Mundial para o Ambiente (FMA) e do SNU, iniciou o projecto com vista a avaliar as capacidades nacionais no domínio da gestão do ambiente global e a reforçar as suas capacidades individuais, institucionais e sistémicas de forma a proporcionar uma melhor gestão do ambiente no quadro da redução da pobreza e desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o projecto de auto-avaliação do reforço de capacidades para a gestão ambiental global (NCSA), através deste relatório, permitirá a formulação de uma estratégia e de um plano de acção visando o reforço das capacidades no domínio das Convenções Internacionais, particularmente as relativas a mudanças climáticas, biodiversidade e desertificação. A gestão do projecto está a cargo de um Comité de Pilotagem e de Coordenação e de um grupo restrito do projecto. Para a realização das actividades a coordenação do projecto recruta consultores por um período determinado, que trabalham especificamente nas três convenções: Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas Convenção sobre a Biodiversidade Convenção sobre a Desertificação Estes relatórios serão validados pelo Comité de Pilotagem. Este relatório relativo as Mudanças Climáticas, fará em primeiro lugar um resumo histórico dos engajamentos e objectivos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, e do Protocolo de Kyoto, para seguidamente tratar os seguintes pontos: As obrigações das Partes As estratégias ou políticas nacionais para responder de forma eficaz às obrigações O nível das políticas (executadas ou não executadas) Os constrangimentos e dificuldades encontrados durante a implementação das obrigações e dos engajamentos da Convenção As sinergias e os pontos intersectoriais das três Convenções Este estudo será um suporte para futuros estudos no âmbito do NCSA, sobretudo no quadro do reforço das capacidades a nível sistémico, institucional e individual.
Resumo:
Considerando a fase transitória pela qual passa a educação pré-escolar em Cabo Verde, na busca por uma acção integrada que incorpore as actividades educativas, os cuidados essenciais das crianças e as suas brincadeiras, procuramos com este trabalho apresentar um contributo que possa ajudar no desenvolvimento das aprendizagens das crianças nesta faixa etária do meu concelho, através de uma analise da situação actual da educação pré – escolar no concelho de Santa Cruz, e assim contribuir para que elas tenham um desenvolvimento integral, capazes de crescerem como cidadãos cujos os direitos à infância são reconhecidos. No entanto as instituições educativas do pré-escolar terão como função socialização desta etapa educacional, em ambientes que proporcionem o acesso das crianças aos conhecimentos da realidade social e cultural do país. A educação pré-escolar ainda vem sendo descriminada e desvalorizada, apresentando assim várias dificuldades e o concelho de santa cruz não foge a regra. Por isso com esse trabalho pretendemos analisar e ter conhecimento da actual situação de modo a dar a nossa contribuição para possíveis melhorias.
Resumo:
Os desafios do Ambiente Mundial mobilizam, desde há varias décadas, a comunidade internacional. A iniciativa condutora da estratégia de luta da comunidade internacional apareceu sob forma de Desenvolvimento Durável, lançado em Estocolmo em 1972, e confirmado na Conferencia de Rio em 1992, através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, nova abordagem da problemática do ambiente mundial. Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetários, ratificou as principais convenções internacionais e comprometeu se a implementa-las através de estratégias e planos de acção. A Convenção da Luta contra a Desertificação (CCD) é um documento legal que visa a assegurar a adesão das Partes para o longo prazo. Ele aparece como o primeiro e único instrumento, juridicamente constrangedor, implementado para abordar os problemas da desertificação. A Convenção conta com um preâmbulo, um texto principal de 40 artigos e 5 anexos relativos à implementação regional. A Convenção foi adoptada em Paris (França), no dia 17 de Junho de 1994, que foi declarado Dia Mundial de Luta contra a Desertificação. Em Dezembro de 1996, a CCD entrou em vigor, 90 dias após a sua ratificação por 50 países. A primeira Conferencia dos Países Parte (COP/1) foi realizada em Roma (Itália), as regras que governam a COP e os seus órgãos subsidiários foram definidas, o funcionamento do Mecanismo Mundial estabelecido e o Secretariado permanente designado. Em 2002, cerca de 180 países já tinham ratificado ou aderido a Convenção. Em Cabo Verde, o fenómeno da desertificação manifesta-se em todo o país, de forma diferente e de acordo com as características físicas das ilhas. A partir da independência (1975) os responsáveis cabo-verdianos deram ao ordenamento do espaço rural uma dimensão nacional. O estabelecimento de uma estratégia de reconquista da natureza está ligado a razões de ordem política, cultural e económica. Cabo Verde, em 1995, foi o primeiro país africano e o secundo no mundo que assinou e ratificou a Convenção de Luta contra a Desertificação. Isto demonstra a importância estratégica dada a referida Convenção num contexto inovador pelas autoridades cabo-verdianas, fazendo de Cabo Verde um país “chefe de fila” na sub - região africana. Consciente do fracasso dos métodos de intervenção preconizados no passado e tendo uma real vontade de fazer participar as populações nas políticas de desenvolvimento rural, o Governo cabo-verdiano adoptou uma estratégia que favorece a descentralização dos serviços técnicos e a privatização das actividades de produção e gestão dos recursos naturais, com uma desvinculação gradual do Estado. É intrínseca reconhecer os esforços enormes, quase hercúleos, de Cabo Verde na Luta contra a Desertificação anteriormente a CCD, é também necessário relembrar o papel de Cabo Verde enquanto “locomotiva” da CCD na sub-região saheliana, mas é importante realçar que Cabo Verde não aproveitou e nem sequer “esgotou” os recursos ou oportunidades da CCD. A ligação entre o Ambiente e o Desenvolvimento Durável é determinante para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica real do futuro. A implementação das Convenções revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. Portanto, convém fazer um ponto de situação dos pontos fortes e dos pontos fracos da implementação das convenções. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções internacionais já foram implementadas em Cabo Verde, há vários anos, nomeadamente a CCD. No entanto, o problema da coordenação das suas implementações separada ou sinérgica não teve ainda solução. O projecto NCSA-GEM, que traduz a vontade do Governo Caboverdiano em dar uma importância particular ao reforço sinérgica das capacidades, constitui uma oportunidade para Cabo verde, com o apoio do PNUD-GEF, para melhorar as suas capacidades de implementação das convenções, e nomeadamente a CCD.
Resumo:
Os Novos desafios estratégicos e políticos traduzidos nos instrumentos de planificação, programação e gestão adoptados para os sectores do Ambiente, Agricultura e Pescas, designadamente o Segundo Plano de acção para o Ambiente, Estratégia e Programa da Segurança Alimentar, Plano de Desenvolvimento Agrícola e Plano de Acção, Plano de Gestão das Pescas, Programa Nacional de Investimento a médio prazo, constituem pilares essenciais para uma reforma institucional adequada e integrante das novas apostas. Orientada por princípios de boa governação e desenvolvimento sustentável, a nova orgânica do Ministério do Ambiente Agricultura e Pescas criada pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 30 de Dezembro que extinguiu o Ministério da Agricultura e Pescas, a ser ora aprovada tem como principal encargo, não só reflectir as novas atribuições a cargo desse departamento governamental, bem como conferir um maior grau de eficiência e operacionalidade ao funcionamento dos seus serviços. Nesse âmbito, procede-se à criação de novos serviços e órgãos, reformula-se de outros anteriormente existentes e extingue-se outros. Assim, o presente diploma apresenta como inovações, entre outras, dignas de realce: - A extinção da Comissão Nacional de Segurança Alimentar e o aparecimento em seu lugar de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar, órgão esse que terá necessariamente de espelhar as alterações recentes em matéria de segurança alimentar designadamente, com a criação da Agência Nacional de Segurança Alimentar e Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares; - A criação da Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, em consonância do decreto-lei nº 44/2004 de 8 Novembro, serviço central do MAAP responsável pelo apoio técnico-administrativo nos domínios de estudo, planeamento e gestão recursos humanos, patrimoniais e logísticos. Integra a Direcção de Estudos, Planeamento e Cooperação, a Direcção de Estatísticas e Gestão da Informação, a Direcção A Direcção de serviços de Administração e Gestão dos Recursos Humanos; - A reestruturação da Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária com integração do sector da agricultura com a Pecuária e extinção da direcção de serviço de Extensão Rural; - A reestruturação da Direcção Geral do Ambiente que integra três direcções de serviços: Direcção de serviços dos Assuntos jurídicos, Inspecção e Avaliação de Impactes Ambientais; Direcção de serviços de Informação e Seguimento da Qualidade Ambiental; Direcção de serviços de Gestão dos Recursos Naturais; Por último e sem grandes reformas quanto as competências e atribuições a Direcção geral das pescas2 e as Delegações Regionais do Ministério.