994 resultados para Reforma do Judiciário


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As autarquias e fundações públicas federais, qualificadas como Agências Executivas, serão dotadas de certa autonomia administrativa por meio da assinatura de um contrato de gestão. É por intermédio deste instrumento que o Governo Federal pretende substituir a cultura de controles puramente burocráticos por uma cultura que focalize os resultados efetivamente atingidos. Nesse sentido, o contrato de gestão seria de fundamental importância para permitir um melhor acompanhamento por parte do ministério supervisor, relativamente a avaliação de desempenho do órgão ou entidade e, especialmente, para o sucesso quanto à implementação do modelo gerencial na Administração Pública brasileira.

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A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.

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o presente trabalho aborda a questão da motivação dos servidores públicos federais, da administração direta. Nesse sentido, parte da consideração das premissas de valorização, desses servidores, firmadas no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado concebido pelo Governo Federal, em 1995, bem como da apreciação das conseqüentes e principais ações de gestão de recursos humanos adotadas desde então no ambiente dos Ministérios. Além disso, com o propósito de melhor subsidiar a reflexão e a análise sobre o fenômeno analisado e, ainda, permitir uma melhor contextualização do ambiente pesquisado, buscou-se também resgatar um pouco da memória dos movimentos de reformas do aparelho do Estado, a partir do Governo Vargas, e das suas principais implicações para a gestão de recursos humanos nos Órgãos considerados. O problema enfocado especificamente refere-se aos fatores que afetam a motivação desses servidores e a sua relação com as políticas e práticas de administração de recursos humanos, vigentes nos Ministérios. Os objetivos determinados visam identificar fatores que influenciam a motivação dos referidos servidores, por intermédio da realização de uma pesquisa junto a esses servidores e do levantamento das principais políticas e práticas de administração de recursos humanos, nesses Órgãos, cujos resultados foram objeto de análise tendo como referências as principais abordagens sobre motivação. São abordadas, ainda, a importância atribuída à motivação na formulação das políticas e ações de gestão de recursos humanos e a relação entre os fatores motivacionais e o contexto da gestão de recursos humanos praticada pelos Ministérios.

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À luz do instituído pela Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais passaram a ser vistos sob um novo olhar. Todavia, temas considerados complexos, como o transexualismo, segundo a Classificação Internacional das Doenças (CID 10) considerado “Transtorno de Identidade Sexual”, ainda suscitam maior aprofundamento por parte da sociedade, do poder judiciário e do poderes executivo e legislativo. O Sistema Único de Saúde – SUS passou a permitir a cirurgia de transgenitalização no Brasil, na qual se opera a redesignação de sexo, tendo sido estipulados por lei critérios para a sua realização. Após a cirurgia, surge um problema: o da identidade civil, uma vez que o novo gênero da pessoa operada não se coaduna com o seu registro civil, causando-lhe constrangimento. Não há lei que regule a matéria. A partir desta constatação, o presente estudo se propõe a explorar as decisões judiciais de todos os estados da Federação, por intermédio de pesquisa nos sites dos seus respectivos tribunais, bem como das cortes superiores, buscando os termos “transexual” e “prenome” e utilizando o filtro temporal a partir de 1988, ano da promulgação da Carta Cidadã, até final de 2010. Tendo em vista a falta de lei que normatize a matéria, o escopo primordial consiste na obtenção de uma narrativa de como vêm sendo decididas as demandas na temática ora proposta. A conclusão do trabalho sugere que apesar de não haver um marco normativo estabelecido, o discurso do poder judiciário se utiliza de diversos argumentos de ordem social, psicológica e jurídica, devidamente sistematizados e apreciados, bem como de princípios jurídicos, sendo, nesse caso, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Carta Magna, o mais utilizado.

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O objetivo deste trabalho é realizar uma análise empírica dos processos judiciais envolvendo as principais agências reguladoras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e verificar se existe incentivo ao litígio quando estes processos envolvem uma decisão punitiva, ou seja, que requer o pagamento de multas. Este incentivo à litigar seria motivado, principalmente, por benefícios econômicos e estaria contribuindo para agravar os problemas do judiciário brasileiro, tais como morosidade e acúmulo de processos. Para a realização do estudo empírico proposto, foi utilizada uma base de dados construída especialmente para uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dadas as limitações desta base de dados, a estratégia adotada foi de verificar se existe uma correlação condicional positiva entre o fato de a decisão envolver multa e a probabilidade do resultado em primeira instância ser favorável à agência. Os resultados encontrados indicam que essa correlação condicional é realmente positiva. Nesse caso, os indivíduos ou empresas estariam recorrendo à justiça com o mero intuito de protelar o pagamento, mesmo sabendo que a probabilidade de que a decisão inicial da agência seja mantida é relativamente elevada. Este interesse em protelar seria motivado por ganhos financeiros, como diferenciais da taxa de juros de mercado e a correção monetária ou atualização da multa na justiça.

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Nos últimos 20 anos, o mundo testemunhou uma das maiores revoluções tecnológicas por que já passou. O surgimento da internet comercial modificou a maneira como o ser humano se relaciona, como produz informação e como acessa o conhecimento. O impacto direto dessa nova era se faz sentir em todos os campos da ciência e das artes, repercutindo de modo irreversível na área cultural. Se é certo que os direitos autorais diziam respeito a um grupo restrito de pessoas até o final do século XX (apenas àqueles que viviam da produção de obras culturais), hoje diz respeito a todos. Com o acesso à rede mundial de computadores, a elaboração e a divulgação de obras culturais (mesmo as mais sofisticadas, como as audiovisuais) se tornaram eventos cotidianos, que desafiam o modo como os direitos autorais foram estruturados, ao longo dos últimos dois séculos. Em consonância com a tendência mundial, o Ministério da Cultura brasileiro tem se dedicado a debater publicamente o assunto, a fim de também propor alterações na atual lei de direitos autorais do Brasil, a fim de ajustá-la às demandas contemporâneas. A intenção desta obra é analisar de maneira abrangente tanto a LDA quanto ambas as propostas de revisão da lei, no que diz respeito aos principais temas nelas abordados.

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O estudo da reforma administrativa apresenta vários probl~ mas que têm de enfrentar: a ausência de um marco teórico geral (a sistematização do conhecimento), a de um único conceito de reforma administrativa e a de uma metodologia para analisar e explicar este processo, desde sua etapa de iniciação até seus resultados. Os estudos realizados apresentam aspectos isolados deste processo. Colocam ênfase num padrão ou modelo de reforma administrativa, a partir do qual pretendem interpretar o êxito ou o fracasso desse processo, especialmente nos pai ses sub-desenvolvidos. O proposto por Gerald Caiden como fatores que podem ser considerados como um sistema de variáveis, podem também constituir um marco teórico experimental para analisar um processo de reforma administrativa. Estas variáveis têm uma relatão causal lógica e também podem ser observadas como variáveis independentes com ponderação própria sobre o processo que analisamos. Os esforços aqui estão orientados à seleçao dos índices de cada variável, como também a relaçav o causal que existe entre as varl.a "" vel.S e sua cap~ cidade para explicar um processo de reforma administrativa. A aplicaçao deste padrao de investigaçao permitirá comprQ var a contribuição de Caiden aos aspectos já mencionados. A seleção de um período de 40 anos-de governos estáveis e sucessivos é intencional, com o objetivo metodológico de não incluir situaçoes de crise que por si mesmas, implicam em mudança.

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Esta monografia teve a intenção de buscar as razoes pelas quais nem as reformas nem as revoltas e, muito menos, a moder nização conseguem implementar a sua racionalidade tecnicà. Procurou mostrar como essa pretensa racionalidade aparentemente ignora - ou despreza - a rede das relações entre o saber e o poder e, atraves de um estudo de caso, procurou mostrar ainda a superficialidade do discurso modernizante e a falicia da modernização administrativa como vetor de desenvolvimento. Nesse sentido, reconstitui a genealogia d~s relaç~es de força, da estrategia e da titica reformista, utilizando com alguns "riscos" a genealogia do poder de Michel Foucault na ani l1se do discurso desenvolvimentista - modernizante, onde ficou evidenciada a burocratização do saber. Mostra, tambem, como a institucionalização dos .sistemas de administração geral e de planejamento na Administração Pública brasileira teve a pretensao de acelerar o da sociedade disciplinar. fortalecimento Pinalmente, deixa assinalado que o processo de burocratizaçãolevou o saber seculo xx a viver realim~ntando-se num discurso tautológico em detrimento da produção de saber que possibilitasse espaços de ruptura. Exemplifica, mostrando a teoria da modernização aliou um certo tipo de saber a específico campo de exercício de poder.

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Este trabalho tem como objetivo medir o tempo de duração dos processos judiciais envolvendo direitos sociais na seara educacional e verificar de que forma esse tempo afeta a fruição desses direitos. Visando atingir tais objetivos, foram identificados e analisados os processos judiciais, desde a sua entrada na 1.ª instância da justiça estadual até a data da sessão de julgamento do acórdão na 2.ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De forma subsidiária, o trabalho também identificou quem eram os litigantes, a influência da concessão das liminares no tempo de duração dos processos, a variação do tempo do processo com base na localização da comarca em que se inicia o processo e a existência de etapas mortas na tramitação dos processos judiciais. O pressuposto que guiou a pesquisa é o da possibilidade do perecimento de determinados direitos, como o direito ao oferecimento de vagas em creches e o direito ao acesso ao ensino superior público de forma gratuita, ante uma duração excessiva do tempo do processo judicial.

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O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.

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As transformações recentes das relações sociais e econômicas incrementados pelo dinamismo do comércio internacional, sua crescente complexidade e as recémdescobertas reservas petrolíferas na camada pré-sal, aliadas ao fenômeno da globalização, contribuem para o processo de internacionalização do Direito. Esse cenário tem demandado, ainda, novos instrumentos de solução dos conflitos e de controle social, exigindo dos magistrados brasileiros maior expertise no julgamento das demandas contemporâneas. Diante desse cenário, é necessário construir alternativas que realmente busquem modificar as estruturas vigentes na teoria, na práxis e no ensino do Direito. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é contribuir para a eficiência da prestação jurisdicional dos magistrados, seja no âmbito estadual ou federal, que atuam no Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, diante dos novos desafios que terão em face do comércio internacional e do pré-sal. Com a finalidade de alcançar seu escopo, a pesquisa, no Capítulo 1, trata dos conceitos, princípios e metodologia para atingir o objetivo geral da pesquisa. O Capítulo 2 ocupa-se da abordagem das disciplinas relevantes para uma eficiente prestação jurisdicional do pré-sal e do comércio internacional. Em seguida, o Capítulo 3 trata de analisar o conteúdo das disciplinas ministradas nas Escolas de Magistratura Estadual do Rio de Janeiro e Federal da 2ª Região, bem como as provas para ingresso à carreira da magistratura federal e estadual do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no que tange à existência de disciplinas como Direito do Petróleo, Gás e Energia, Direito Econômico, Direito Internacional Público e Privado, Exploração & Produção, Direito do Mar, Direito Marítimo, Direito da Navegação Marítima, Direito Portuário, Direito Aduaneiro e Direito Ambiental. Por fim, serão feitas algumas considerações e apresentadas as referências da pesquisa.