975 resultados para Processo legislativo, Brasil, Império (1822-1889)


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A rica fachada em cantaria apresenta frontão curvilíneo e torres com coroamento bulboso ainda com traços barrocos persistindo o acúmulo formal do eclétismo com elementos tanto europeus como coloniais. As imensas pilastras externas são duplas nas laterais e torres e a modenatura se adensa no corpo da igreja que exibe um pórtico clássico ladeado de portas com arcos plenos e acima no coro, janelas com vergas coloniais.. Internamente a pompa toma conta do ambiente sacro. A grandiosidade da nave única retangular é conseguida pela profundidade e verticalidade das dez colunas neoclássicas de ordem coríntia, dispostas par a par, tão colossais quanto aquelas da capela-mor que serviu de inspiração e por onde se iniciou a ornamentação. Os festões e guirlandas no meio do fuste das colunas da capela-mor são acréscimos posteriores a 1855. A ornamentação do arco-cruzeiro é mais contida e apresenta-se como elemento construtivo. A decoração interior mesmo sendo realizada no século XIX tem a grandiosidade barroca. Assim como a construção teve vários construtores também a talha contou com vários artífices que ornamentaram a nave. Foram eles: os entalhadores Pádua e Castro (1855-1865), Cláudio Manoel dos Reis e pelos escultores Chaves Pinheiro que executou as esculturas dos doze apóstolos em madeira e Almeida Reis modelou os baixos-relevos referentes a vida do santo protetor na nave. A ornamentação da capela-mor é atribuída também ao mestre Valentim, auxiliado pelo mestre carpinteiro Florêncio Machado. Esta foi sua última obra iniciada em 1801, terminada em 1813 e reformulada por Pádua Castro em 1855. Nesta ocasião se abriu o zimbório e ampliou-se as colunas do altar-mor, aumentando o trono na nova tribuna. Uma visita à pinacoteca da ordem terceira é surpreendente pois alí se encontram obras dos pintores Manuel da Cunha, José de Oliveira Rosa, Rafael Mendes Carvalho, Claude-Joseph Barandier, Auguste Petit, Vitor Meireles Carlos Oswald entre outros.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Nos Estados republicanos modernos, o sistema de freios e contrapesos é um dos modelos institucionais responsável por assegurar o equilíbrio entre os Poderes e prevenir abusos por parte dos governantes. Dois questionamentos podem ser encontrados na literatura brasileira sobre o tema e fundamentam esta Dissertação: um geral sobre o suposto poder excessivo que o nosso sistema político confere ao Poder Executivo e outro, específico, de que nesse contexto, o veto teria um papel central na supremacia do presidente da república sobre o Congresso Nacional no âmbito do processo legislativo. Partindo dessas premissas, a pesquisa avalia se essas características estão condizentes com as expectativas e o desenho institucional proposto para o Estado brasileiro pela Assembleia Nacional Constituinte ANC de 1987. Com base nos anais da ANC e em referências históricas, conclui-se que, ao menos no tocante ao instituto do veto presidencial, o modelo de preponderância do Poder Executivo observado no processo legislativo decorreu de uma opção deliberada e reafirmada pela elite política em 1988, quando da promulgação da Constituição.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho questiona o papel da legislação na realização judicial do direito. Para responder a essa questão, empreende-se uma tese conceitual sobre a dinâmica jurídica, que pretende superar a tradicional dicotomia entre a legislação e a função judicial concebida pela doutrina clássica da separação dos poderes. De acordo com a argumentação desenvolvida aqui, o judiciário julga não somente fatos dos casos, mas também as próprias escolhas legislativas, de modo que já não é possível defender que a função judicial consiste em mera declaração da lei nos casos particulares ou ainda em subsunção lógica das lides que lhe são submetidas às normas previamente postas pelo processo legislativo. Assim, a realização judicial do direito não pode ser anteriormente determinada, uma vez que não está condicionada pelo conteúdo legislado. Contudo, os conteúdos da lei transmitem algum sentido para os cidadãos e, por isso, criam expectativas. Confirmar ou não essas expectativas é uma questão relacionada com a justificação e a legitimidade dos Estados racionais modernos, que estabelecem com os cidadãos uma relação de dominação legal-racional. Desse modo, a questão do papel da legislação (direito positivo passado) na realização do direito atual é posta em termos de legitimidade. Se, de um lado, constatamos que não é possível pretender controlar a discricionariedade judicial dentro dos próprios limites do direito, de outro lado defendemos que é legítimo pretender submeter o direito positivo à crítica e ao controle democrático. Isso porque interessa a todos os cidadãos que as decisões judiciais possam ser justificadas de modo razoável, graças a uma argumentação cuja força e a pertinência se reconheçam amplamente na sociedade. A partir dessa perspectiva, propomos um redimensionamento do argumento legal na prática jurídica e passamos a analisar as diversas implicações da questão central posta neste trabalho na realização judicial do direito.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

The material contained in v. 1 orginally published, 1894, with title : El general Ramirez en la vida publica. 2d ed., 1913. cf. t. 1, p. xi, xv-xvi.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

"Tavola degli scritti cos'l editi come inediti di Lorenso Panciatichi": p. lxvii-lxxxiii.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

"Parte di questi Opuscoli, scritti avanti il 1859, fu stampata nel medesimo anno dal ... Le Monnier"--p. [iii]

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Cover-title.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.