993 resultados para Mediação Penal
Resumo:
La consolidación del «nuevo Estado» franquista conllevó la elaboración de una doctrina y una legislación penal que permitiera reprimir a los enemigos políticos de la dictadura, así como conseguir el control de la sociedad. Este estudio analiza la criminalización de la desviación social durante la posguerra. La criminalización es la selección de un grupo de personas, a las que el poder del Estado somete mediante la coacción punitiva de sus acciones. En este proceso de «construcción social» del delito, destacó la categorización del «otro» como un enemigo peligroso y dañino moral y socialmente, también en la justicia común en España.
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O estudo da problemática da admissibilidade jurídico-penal do crime de burla por omissão, enquadrando-se na órbitra dos crimes comissivos por omissão, impõe, a título de questão prévia, a análise do conteúdo e alcance da cláusula de equiparação da omissão à acção, ínsita no art. 10.º do C.P, e, bem assim, a indagação do seu fundamento e da sua compatibilidade com o princípio jurídico-constitucional da legalidade das normas incriminadoras e suas exigências de determinação típica decorrentes dos princípios nullum crimen sine (prævia) lege e nulla poena sine (prævia) lege., matéria a que nos debruçaremos na Parte I da presente dissertação e que deverá ser essencialmente entendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de um equilíbrio entre a certeza e a segurança jurídicas com a tutela de determinados bens-jurídicos fundamentais, enquanto pilares essenciais de qualquer Estado de Direito Democrático. Na parte II, tentaremos determinar o significado e alcance da conduta enganosa e astuciosa do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 217.º do C.P., desbravando, antes de mais, a sua evolução normativa até aos tempos hodiernos, após o que definiremos a estrutura normativa do tipo. Buscaremos, de seguida, uma aproximação ao conceito de engano e a determinação das formas e modalidades que a conduta enganosa e astuciosa poderá assumir: Exigirá a conduta típica uma mise-en-scène perpetrada pelo agente ou poderá bastar-se com uma mera mentira? Alcançada a sua (possível) determinação, estaremos já em condições de nos debruçarmos sobre a problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, altura em que, sob uma perspectiva crítica e acompanhada da análise igualmente crítica de casos, avançaremos com argumentos favoráveis e contrários a essa admissibilidade, sem, naturalmente, deixarmos de auscultar a tendência de entendimento da nossa Jurisprudência.
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Tendo por base a teoria da autodeterminação, este estudo objetiva a análise do papel mediador da perceção de satisfação das necessidades psicológicas básicas na relação entre a perceção de suporte de autonomia dado pelo instrutor de fitness e indicadores de bem-estar psicológico, em praticantes de exercício. Participaram neste estudo 984 praticantes de fitness em ginásios, de ambos os géneros (531 femininos; 453 masculinos), com idades compreendidas entre os 16 e os 70 anos (M= 31.7; SD= 11.2). Todos os praticantes foram avaliados ao nível da sua perceção de suporte de autonomia dado pelo instrutor de fitness, perceção de satisfação das necessidades psicológicas básicas (competência, autonomia e relação) e bem-estar psicológico (vitalidade subjetiva, satisfação com a vida e autoestima global). Os resultados obtidos, com recurso à análise de equações estruturais, corroboram o papel mediador das necessidades psicológicas básicas na relação entre a perceção de suporte de autonomia e o bem-estar psicológico. Estes resultados clarificam o mecanismo de promoção do bem-estar psicológico em praticantes de exercício, auxiliando no processo de delineamento de intervenções futuras no contexto do fitness com este propósito.
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"Trabajo para optar el título de Profesor Adjunto en el aula de Derecho Internacional Privado".
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