909 resultados para Constitutional amendments.


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Estudo sobre o processo legislativo e as proposições de iniciativa dos deputados que tramitaram no sistema de revisão bicameral durante o período de 2007 a 2011. Concentra-se na análise do sistema bicameral brasileiro, sob a perspectiva dos projetos de lei de iniciativa parlamentar na Câmara dos Deputados de matérias concernentes à saúde, com o propósito de observar o desempenho legiferante da Casa revisora. O estudo se desenvolveu em dois momentos: primeiro, sob o aspecto da análise das alterações demandadas no Senado e segundo, com a observação do tempo demandado para a revisão bicameral neste sistema de ¿idas e vindas¿ entre as Casas. Foi avaliada a qualidade temática das matérias das proposições e identificada a preferência da demanda parlamentar por projetos de cunho simbólico/burocrático, precedendo a políticas que visam a prevenção de doenças, seguidos de medidas que objetivam reduzir os riscos à saúde. Classificou-se também projetos para regulamentação de acordos internacionais e doações e projetos que dispõem sobre a proteção de direitos na área da saúde.

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Analisa a tramitação de Medidas Provisórias pela Câmara dos Deputados, levando em consideração os princípios basilares do processo legislativo, bem como os aspectos controversos que envolvem aplicação do texto constitucional, interpretações e decisões do Supremo Tribunal Federal. A presente obra aborda em especial a Questão de Ordem n. 411, de 2009, que alterou significativamente o rito de deliberação das Medidas Provisórias, destacando a importante contribuição política e acadêmica trazida pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Busca-se evidenciar a importante discussão no Supremo Tribunal Federal sobre as matérias interna corporis. Evidencia o constante e delicado controle de um poder sobre o outro. Por fim, explora as decisões da Suprema Corte em relação à atuação parlamentar, no que se refere ao cumprimento de dispositivos constitucionais e regimentais. A análise desta obra permite ao leitor uma visão global sobre o processo legislativo, tramitação das Medidas Provisórias, mecanismos e limites de controle entre os poderes da República e as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação ao Parlamento.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Analisa o posicionamento dos integrantes do Congresso Nacional frente às negociações para a formação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), a concentrar sua atenção sobre o Senado Federal, com eventuais incursões pela Câmara dos Deputados. O período por nós delimitado compreende, respectivamente, o lançamento da proposta pela integração continental, ocorrida na I Cúpula das Américas, nos EUA, em 1994, até o ano de 2005, em que se evidenciou a paralisação do processo negociador. Dois fatores estimularam-nos a realizar esta tarefa. Primeiro, colocar à prova a tese, disseminada pelo senso comum, de que o Parlamento não demonstra interesse por questões ou assuntos internacionais. Segundo, fornecer uma contribuição à escassa bibliografia disponível a respeito da relação entre os congressistas e a produção da política externa brasileira de integração regional, em particular. Apesar de não ignorarmos o papel predominante do Poder Executivo na formulação e condução da política externa nacional, e nem a comprovada carência de mecanismos participativos e decisórios formais à disposição do Parlamento para atuar nas diferentes facetas deste plano, procuramos aferir em que medida a atividade parlamentar se restringe ou não, na prática, ao seu exercício constitucional de aprovar ou rejeitar matérias sobre política exterior, conforme nos aponta o senso comum. O caráter polêmico das negociações e dos debates ocorridos no Brasil a respeito da conformação da ALCA, ao longo de mais de uma década, levou-nos a questionar qual teria sido o posicionamento dos congressistas com relação ao assunto, ou seja, se teriam manifestado interesse em se envolver mais intensamente com a questão, ou se reservado a debatê-la somente na ocasião em que fosse submetida, na forma de um acordo, à sua apreciação. A elaboração do presente trabalho orientou-se pela pretensão em alcançar respostas para duas perguntas formuladas por nós: a ausência de mecanismos formais de participação parlamentar nas negociações sobre a ALCA teria refletido um suposto desinteresse dos senadores pela questão? Em que medida esta referida ausência não teria impelido o Parlamento a buscar influenciar o processo por outros meios, ou até mesmo fomentado demandas pela ampliação de seu papel constitucional no tratamento de questões externas? Para tentar responder a tais perguntas, servimo-nos especialmente dos apanhamentos taquigráficos dos pronunciamentos realizados pelos senadores; de proposições elaboradas pelos congressistas e de atas e notas tquigráficas de audiências públicas promovidas por Comissões do Congresso Nacional.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.

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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.

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In response to nuisance growths of algae and vascular plants, such as dioecious hydrilla ( Hydrilla verticillata L.f. Royle), copper formulations have been applied in lakes and reservoirs for a number of years. Concerns have arisen regarding the long-term consequences of copper applications and those concerns have appropriately focused on sediment residues. In this study, we evaluated the toxicity of sediments from treated (for a decade) and untreated areas in Lake Murray, South Carolina and estimated the capacity of those sediments to bind additional copper. Two sentinel aquatic invertebrates, Hyalella azteca Saussure and Ceriodaphnia dubia Richard, were used to measure residual toxicity of treated and untreated sediments from the field and after laboratory amendments. (PDF has 5 pages.)

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Asia / India: Women in Seafood Processing; Asia / India- Getting on the Bus; Asia / Sri Lanka - Marching for Justice; Asia / Vietnam - Setting the Agenda; Policy / India - Policy but no Practice; Yemaya Recommends - Pacific Voices: Equity and Sustainability in Pacific Island Fisheries; Milestones - Ecuador's new food sovereignty law aims to strengthen the constitutional right to food; What's New, Webby? - Womenspeak; Profile - Marie Ademar; Yemaya Mama ...tries to crack the Code.

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Analisa os aspectos políticos do discurso fundador das mídias legislativas da Câmara dos Deputados. Tal discurso compreende os argumentos e justificativas dos responsáveis pela criação, gestão e produção de conteúdos desses veículos e contempla três aspectos: (1) justificativa baseada no princípio constitucional da publicidade; (2) contraposição à agenda negativa da mídia privada sobre o Poder Legislativo; (3) defesa institucional dos veículos legislativos, especialmente política editorial e estratégias de divulgação

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Giving you peace of mind with amendments and due diligence on around 100 pages of contractual documents for Microsoft Office 365.JL

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[ES]En la presente tesis se ha estudiado el impacto de diferentes fertilizantes y pesticidas utilizados en la Zona Vulnerable de Vitoria-Gasteiz en la calidad del suelo y las aguas de dicha zona. Se ha podido constatar que hoy en día siguen lixiviándose cantidades significativas de nitratos y pesticidas (e.g., etofumesato y difenoconazol) a las aguas de la Zona Vulnerable, durante el cultivo de remolacha azucarera (Beta vulgaris L.), muy característico de la zona de estudio. Se comprobó que el alto contenido en nitratos de las aguas subterráneas en la Zona Vulnerable es mitigado, al menos en parte, por la acción de la actividad microbiana desnitrificante que alberga la zona riparia del humedal de Salburua. Dicho proceso, sin embargo, supone la emisión a la atmósfera de importantes cantidades de gases de efecto invernadero (CO2 y N2O), y puede verse afectado negativamente por la presencia de pesticidas (e.g., deltametrina) en el medio.Por otra parte, hemos observado que diversos pesticidas (deltametrina, etofumesato, difenoconazol) aplicados en concentraciones similares a las dosis de aplicación en campo inducen cambios, de carácter limitado y transitorio, en las comunidades microbianas edáficas, siendo más significativos en el caso del fungicida difenoconazol. El efecto de los pesticidas fue más acusado a medida que aumentaba su concentración en el medio. Finalmente, encontramos que la aplicación de abonos orgánicos (avicompost), en lugar de los fertilizantes sintéticos tradicionales (NPK), además de mejorar la degradación de los pesticidas y disminuir el impacto de éstos sobre la calidad del suelo, podría ayudar a reducir las pérdidas de nitratos por lixiviación.

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Approximately two-thirds of coastal and Great Lakes states have some type of shoreline construction setback or construction control line requiring development to be a certain distance from the shoreline or other coastal feature (OCRM, 2008). Nineteen of 30 coastal states currently use erosion rates for new construction close to the shoreline. Seven states established setback distances based on expected years from the shoreline: the remainder specify a fixed setback distance (Heinz Report, 2000). Following public hearings by the County of Kauai Planning Commission and Kauai County Council, the ‘Shoreline Setback and Coastal Protection Ordinance’ was signed by the Mayor of Kauai on January 25, 2008. After a year of experience implementing this progressive, balanced shoreline setback ordinance several amendments were recently incorporated into the Ordinance (#887; Bill #2319 Draft 3). The Kauai Planning Department is presently drafting several more amendments to improve the effectiveness of the Ordinance. The intent of shoreline setbacks is to establish a buffer zone to protect shorefront development from loss due to coastal erosion - for a period of time; to provide protection from storm waves; to allow the natural dynamic cycles of erosion and accretion of beaches and dunes to occur; to maintain beach and dune habitat; and, to maintain lateral beach access and open space for the enjoyment of the natural shoreline environment. In addition, a primary goal of the Kauai setback ordinance is to avoid armoring or hardening of the shore which along eroding coasts has been documented to ultimately eliminate the fronting beach. (PDF contains 4 pages)

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Deference to committees in Congress has been a much studied phenomena for close to 100 years. This deference can be characterized as the unwillingness of a potentially winning coalition on the House floor to impose its will on a small minority, a standing committee. The congressional scholar is then faced with two problems: observing such deference to committees, and explaining it. Shepsle and Weingast have proposed the existence of an ex-post veto for standing committees as an explanation of committee deference. They claim that as conference reports in the House and Senate are considered under a rule that does not allow amendments, the conferees enjoy agenda-setting power. In this paper I describe a test of such a hypothesis (along with competing hypotheses regarding the effects of the conference procedure). A random-utility model is utilized to estimate legislators' ideal points on appropriations bills from 1973 through 1980. I prove two things: 1) that committee deference can not be said to be a result of the conference procedure; and moreover 2) that committee deference does not appear to exist at all.

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A long-standing challenge in transition metal catalysis is selective C–C bond coupling of simple feedstocks, such as carbon monoxide, ethylene or propylene, to yield value-added products. This work describes efforts toward selective C–C bond formation using early- and late-transition metals, which may have important implications for the production of fuels and plastics, as well as many other commodity chemicals.

The industrial Fischer-Tropsch (F-T) process converts synthesis gas (syngas, a mixture of CO + H2) into a complex mixture of hydrocarbons and oxygenates. Well-defined homogeneous catalysts for F-T may provide greater product selectivity for fuel-range liquid hydrocarbons compared to traditional heterogeneous catalysts. The first part of this work involved the preparation of late-transition metal complexes for use in syngas conversion. We investigated C–C bond forming reactions via carbene coupling using bis(carbene)platinum(II) compounds, which are models for putative metal–carbene intermediates in F-T chemistry. It was found that C–C bond formation could be induced by either (1) chemical reduction of or (2) exogenous phosphine coordination to the platinum(II) starting complexes. These two mild methods afforded different products, constitutional isomers, suggesting that at least two different mechanisms are possible for C–C bond formation from carbene intermediates. These results are encouraging for the development of a multicomponent homogeneous catalysis system for the generation of higher hydrocarbons.

A second avenue of research focused on the design and synthesis of post-metallocene catalysts for olefin polymerization. The polymerization chemistry of a new class of group 4 complexes supported by asymmetric anilide(pyridine)phenolate (NNO) pincer ligands was explored. Unlike typical early transition metal polymerization catalysts, NNO-ligated catalysts produce nearly regiorandom polypropylene, with as many as 30-40 mol % of insertions being 2,1-inserted (versus 1,2-inserted), compared to <1 mol % in most metallocene systems. A survey of model Ti polymerization catalysts suggests that catalyst modification pathways that could affect regioselectivity, such as C–H activation of the anilide ring, cleavage of the amine R-group, or monomer insertion into metal–ligand bonds are unlikely. A parallel investigation of a Ti–amido(pyridine)phenolate polymerization catalyst, which features a five- rather than a six-membered Ti–N chelate ring, but maintained a dianionic NNO motif, revealed that simply maintaining this motif was not enough to produce regioirregular polypropylene; in fact, these experiments seem to indicate that only an intact anilide(pyridine)phenolate ligated-complex will lead to regioirregular polypropylene. As yet, the underlying causes for the unique regioselectivity of anilide(pyridine)phenolate polymerization catalysts remains unknown. Further exploration of NNO-ligated polymerization catalysts could lead to the controlled synthesis of new types of polymer architectures.

Finally, we investigated the reactivity of a known Ti–phenoxy(imine) (Ti-FI) catalyst that has been shown to be very active for ethylene homotrimerization in an effort to upgrade simple feedstocks to liquid hydrocarbon fuels through co-oligomerization of heavy and light olefins. We demonstrated that the Ti-FI catalyst can homo-oligomerize 1-hexene to C12 and C18 alkenes through olefin dimerization and trimerization, respectively. Future work will include kinetic studies to determine monomer selectivity by investigating the relative rates of insertion of light olefins (e.g., ethylene) vs. higher α-olefins, as well as a more detailed mechanistic study of olefin trimerization. Our ultimate goal is to exploit this catalyst in a multi-catalyst system for conversion of simple alkenes into hydrocarbon fuels.

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Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.