1000 resultados para A(2) MYOTOXINS


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O crescimento populacional empurra a produção agrícola em direção ao uso intensivo dos agrotóxicos que aumentam a produtividade. Porém, seu uso incorreto pode resultar em grave problema para as estações de tratamento da água e impactar negativamente na saúde pública. Segundo estudos em escala laboratorial, o tratamento convencional, um dos mais utilizados no Brasil, apresenta remoção insignificante do 2,4-D. A adsorção em carvão ativado tem se demonstrado como tecnologia eficiente na remoção de diversos contaminantes, dentre eles os agrotóxicos. Assim, foi avaliada a remoção dos herbicidas 2,4-D e 2,4,5-T e metabólito 2,4-DCP, utilizando o tratamento convencional e a adsorção em coluna de carvão ativado granular em instalação piloto. O carvão ativado granular empregado foi o derivado da casca de coco. A concentração dos herbicidas foi analisada por cromatografia líquida de alta eficiência com detector por arranjo de diodos e extração em fase sólida. A associação do tratamento convencional com a adsorção em carvão ativado granular apresentou elevada remoção do 2,4-D (99%) atingindo concentrações finais abaixo do limite da Portaria MS n° 2914/2011. O tratamento convencional, no entanto, também apresentou remoção do 2,4-D (35 a 59%), sendo o maior percentual obtido na decantação (30 a 52%), indicando que houve interação entre a matéria orgânica natural e o 2,4-D, contribuindo para sua remoção nessa etapa. O 2,4-DCP e 2,4,5-T apresentaram concentrações abaixo do limite de detecção.

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O 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) é um dos herbicidas mais consumidos no Brasil e é preferencialmente usado devido a sua boa seletividade e baixo custo. Possui alta toxidade e baixa biodegradabilidade, oferecendo risco à saúde humana e ao meio ambiente, podendo ser encontrado em solos, águas superficiais e subterrâneas. Estudos mostram que o tratamento convencional da água possui baixa eficácia na remoção de microcontaminantes, com isso várias técnicas têm sido utilizadas na remoção de compostos em água, como a adsorção por carvão ativado. Apresenta-se a adsorção em carvão ativado tem se demonstrado como tecnologia eficiente na remoção de diversos contaminantes, dentre eles os agrotóxicos. Assim, o presente trabalho objetivou avaliar a adsorção do 2,4-D por três carvões ativados em pó (CAP) em água ultrapura e em água bruta do Rio Santa Maria da Vitória. A quantificação do herbicida foi analisada por cromatografia líquida de alta eficiência, após concentração da amostra pelo método de extração em fase sólida. Os ensaios de adsorção foram realizados com carvões ativados derivados da casca de coco (CAP-01), pinus (CAP-02) e palha de café (CAP-03), que foram caracterizados e avaliados na sua capacidade de remoção do 2,4-D nas duas matrizes de água. Dois modelos de isoterma de adsorção, Langmuir e Freundlich, foram aplicados para descrever os dados de adsorção, que indicaram o CAP-02 como o carvão que apresentou a melhor capacidade de adsorção do 2,4-D entre os carvões estudados, tanto em água ultrapura quanto em água bruta. Nos ensaios realizados em água bruta, houve redução da adsorção do 2,4-D para as três amostras de CAP, quando comparado com os ensaios realizados em água ultrapura, indicando interferência de compostos, como a matéria orgânica, no processo de adsorção.

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O aumento do uso de agrotóxicos no Brasil tem causado muitas preocupações, tanto em relação à questão ambiental quanto a saúde pública. Muitos desses compostos não são eficientemente removidos das águas por tratamento convencional, sendo necessárias alternativas que os removam das águas de abastecimento. Dentre as tecnologias existentes, a adsorção em CAP é considerada uma das mais efetivas e confiáveis, cujas vantagens incluem alta eficiência de remoção e facilidade de operação. O objetivo desta pesquisa é avaliar a remoção, em escala piloto, do agrotóxico 2,4-D e o seu principal metabólito 2,4-DCP em amostras de águas tratadas por adsorção em CAP associado ao tratamento convencional. Os testes foram realizados em instalação piloto na áreada ETA Carapina/CESAN. A água bruta foi a proveniente do rio Santa Maria da Vitória contaminadaatravés da adição de agrotóxico em sua fórmula comercial. Foram realizados quatro ensaios, dois sem adição de CAP e dois com adição de CAP junto à unidade de mistura rápida. Os agrotóxicos foram detectados e quantificados através da cromatografia líquida de alta eficiência, em metodologia validada. As amostras coletadas foram caracterizadas de acordo com os parâmetros: temperatura, turbidez, condutividade elétrica, absorbância em 254 nm, cor real, cor aparente, alcalinidade, carbono orgânico total, além e concentração dos agrotóxicos 2,4-D e ácido 2,4,5-T e do metabólito 2,4-DCP. Os diferentes ensaios foram avaliados em termos da taxa de remoção destes parâmetros. Como resultado no TCVcom adição de CAP o composto de interesse foi removido abaixo de 30 μg. L-1,Valor Máximo Permitido, estabelecido pela Portaria do MS n° 2.914/2011 para dosagem de 100μg.L-1e mostrou-se eficiente, também, na remoção de matéria orgânica. Em nenhum dos testes foi detectado o composto 2,4-DCP e 2,4,5-T.

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Com a descoberta das Emissões Otoacústicas (EOA), tornou-se possível analisar e investigar as funções auditivas das células ciliadas externas do órgão da audição. Podem ser espontâneas, evocadas transientes ou por produto de distorção. O teste das EOAEs-DP caracteriza-se por ser um exame objetivo, rápido, indolor, não-invasivo e de fácil aplicação tanto para clínica como para programas de triagem auditiva. FORMA DE ESTUDO: Coorte transversal. MATERIAL E MÉTODO: Foram avaliadas 105 crianças entre 2 e 7 anos de idade da creche "Lar da Criança", de Marília, SP. A avaliação constou de exame otorrinolaringológico completo e EOAEs-DP. Todas estas crianças, após prévia autorização dos responsáveis, foram submetidas a exame otorrinolaringológico completo e EOAEs-DP. RESULTADOS: Os resultados demonstraram que das 105 crianças avaliadas, 44,76% apresentavam cerume. 12 crianças permaneceram com cerume mesmo após uso de ceruminolítico e lavagem auricular ou não apresentaram consentimento informado de seus responsáveis. Portanto, estas foram excluídas do trabalho sendo o restante, 93 crianças, submetidas a avaliação das EOAEs-DP Após a realização das EOAEs-DP, verificou-se que 5,37% das crianças apresentaram exames alterados, sendo que 60% destas eram do sexo masculino e 60% com acometimento bilateral. DISCUSSÃO: Os resultados encontrados foram inferiores aos citados na literatura, assim como o predomínio do sexo masculino. Além disso, notou-se alta prevalência de cerume nos pacientes testados. CONCLUSÃO: É essencial uma avaliação otorrinolaringológica completa prévia. O exame de EOAEs-DP pode ser realizado em crianças para detecção precoce e prevenção de falhas no desenvolvimento cognitivo e psicoemocional.

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Os enxertos de cartilagem constituem-se em boa opção técnica para aprimoramento das rinoplastias. Procura-se um material para sua fixação que seja de simples manuseio, e que provoque mínima reação tecidual. OBJETIVO: Comparar o uso do butil-2-cianoacrilato, mistura gelatina-resorcina-formaldeído (GRF) e sutura na estabilização de enxertos de cartilagem em coelhos. FORMA DE ESTUDO: Experimental. MATERIAL E MÉTODO: Utilizaram-se 15 coelhos adultos da raça Nova Zelândia machos, de cujas orelhas foram ressecados 6 enxertos de cartilagem, fixados no periósteo da calvária e unidos dois a dois com sutura, GRF e cianoacrilato. Após 2, 6 e 12 semanas, grupos de 5 coelhos foram sacrificados e realizou-se avaliação da distância de deslocamento do enxerto e análise histológica do processo inflamatório tecidual e da adesão/deformidade das cartilagens. RESULTADOS: Houve deslocamento menor nas fixadas com GRF do que com cianoacrilato e sutura. O processo inflamatório foi maior nos animais de 2 semanas, decaindo até restar pequeno grau de fibrose em 12 semanas, de modo semelhante nas 3 fixações. Não houve descolamento nem deformidade em nenhuma dupla de cartilagens fixada com sutura e o maior número de cartilagens descoladas e deformadas se deu com o cianoacrilato. O número de cartilagens deformadas foi diretamente proporcional ao número de descoladas. Os dados foram significativos estatisticamente (p<0,05). CONCLUSÃO: A mistura gelatina-resorcina-formaldeído mostrou ser um método de estabilização de enxertos de cartilagem em coelhos superior ao butil-2-cianoacrilato em todas as fixações, e à sutura na fixação cartilagem-osso.

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Este estudo foi desenvolvido para determinar a presença de MMP2 em colesteatomas humanos e observar se colesteatomas que complicam (invasivos) apresentam uma maior expressão imunohistoquímica de Matriz Metaloproteinase 2 (MMP2). Colesteatomas produzem enzimas que causam erosão óssea, como a MMP2. MATERIAL E MÉTODO: Analisamos a expressão imunohistoquímica de MMP2 em colesteatomas invasivos, comparando-os aos latentes. Um estudo de corte transversal com dezenove lâminas e blocos parafinados de colesteatoma, derivados de mastoidectomias, foram desparafinados e submetidos à técnica imunohistoquímica com anticorpos anti-MMP2. RESULTADOS: Os resultados foram expressos em 0 (tênue), + (leve), ++ (moderado) e +++ (intenso), de acordo com a intensidade da expressão de MMP2. As expressões 0 e + foram denominadas Fraca e as expressões ++ e +++, Forte. Dos 8 colesteatomas invasivos, 7 apresentaram Forte expressão de MMP2 (87,5%). Com relação aos colesteatomas latentes (11), apenas 3 apresentaram Forte expressão de MMP2 (27,3%), com um teste exato de Fisher significante (p= 0,015). CONCLUSÃO: Colesteatomas expressam MMP2 e colesteatomas invasivos expressam MMP2 com maior intensidade, em relação aos latentes.

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O diagnóstico diferencial de perdas auditivas com potencial evocado auditivo de tronco encefálico por via aérea e por via óssea em crianças pequenas tem sido pouco estudado no Brasil. OBJETIVO: Comparar as respostas do potencial evocado auditivo de tronco encefálico por vias aérea e óssea em crianças de até 2 meses de idade sem perdas auditivas. FORMA DE ESTUDO: Clínico prospectivo com coorte transversal. MATERIAL E MÉTODO: Foram avaliadas 12 crianças que passaram na triagem auditiva, por meio do potencial evocado auditivo de tronco encefálico por via aérea e via óssea. A via óssea foi realizada sem mascaramento contralateral. As respostas foram comparadas e analisadas por meio do teste de McNemar e pela análise de variância com medidas repetidas. RESULTADOS: Não houve diferença estatística no limiar eletrofisiológico por via aérea e via óssea (p>0,05). O tempo de latência por via óssea foi estatisticamente maior do que o tempo de latência por via aérea (p=0,000). CONCLUSÃO: Houve concordância no registro do Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico captado por vias aérea e óssea nas intensidades próximas ao limiar auditivo; a latência da onda V registrada por via óssea foi estatisticamente maior que a registrada por via aérea.

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A ossificação da cóclea, decorrente principalmente de meningite, impede a inserção completa do implante coclear convencional. Os implantes com 2 feixes de eletrodos mais curtos do que o convencional foram desenvolvidos especialmente para cócleas ossificadas. Porém, durante essa cirurgia há um grande risco de lesão da artéria carótida interna (ACI). Portanto, a medida da profundidade das cocleostomias para inserir os dois feixes de eletrodos aumentaria a segurança desse procedimento. OBJETIVOS: 1) Obter as distâncias entre as cocleostomias e a ACI em ossos temporais de cadáver; 2) Confeccionar instrumento que possa ser usado na cirurgia de implante coclear com 2 feixes de eletrodos. FORMA DE ESTUDO: Experimental prospectivo. MATERIAL E MÉTODO: Em 21 ossos de cadáveres foi realizada: 1) mastoidectomia cavidade aberta; 2) cocleostomias nos giros basal e médio da cóclea; 3) identificação da ACI; 4) medida da distância entre as cocleostomias e a artéria. RESULTADOS: A medida média ± desvio padrão obtida para o túnel superior foi 8,2 ± 1,1mm e para o túnel inferior foi 8,1± 1,3mm. A menor distância encontrada foi 6,5mm para o túnel superior e 6,0mm para o túnel inferior. CONCLUSÃO: Apesar dos parâmetros calculados concluímos que a melhor medida para ser considerada na confecção do instrumento cirúrgico serão as mínimas medidas obtidas em cada um dos giros cocleares, pois é a maneira mais segura para evitar a lesão da ACI, que pode ser fatal.

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O implante auditivo de tronco cerebral foi desenvolvido para restaurar alguma audição útil em pacientes que apresentam ausência de nervo coclear bilateralmente. OBJETIVOS: Discutir a indicação, cirurgia e resultados em quatro pacientes submetidos à cirurgia para colocação de implante auditivo de tronco cerebral. CASUÍSTICA E MÉTODOS: Quatro pacientes com diagnóstico de schwannomas vestibulares bilaterais foram submetidos à cirurgia para colocação de Implante Auditivo de Tronco Cerebral durante o mesmo ato cirúrgico utilizado para a exérese de um dos tumores. Aspectos clínicos e técnicos e as referências anatômicas da cirurgia e os resultados auditivos foram analisados. RESULTADOS: Em todos os casos foram identificados as referências anatômicas ao forame de Luschka. As complicações cirúrgicas se resumiram à fístula liquórica em dois pacientes. Os eletrodos foram bem posicionados e a sensação auditiva foi suficiente para reconhecimento de sons e auxílio à leitura labial. CONCLUSÃO: Os resultados auditivos de nossos pacientes abrem uma perspectiva importante aos pacientes com surdez profunda bilateral sem integridade anatômica das vias auditivas centrais.

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Dentro da criminalidade económica e financeira, temos o crime de corrupção. No Direito positivado, trata-se apenas de uma faceta muito específica que não deve ser confundida com a corrupção em termos gerais. O Direito penal é um Direito de garantias também face ao excesso de criminalização de acções e omissões, pelo que só deve haver punição se estivermos perante um grau de necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima. As finalidades do Direito penal, nomeadamente através da criminalização de uma determinada corrupção,visam a retribuição, as prevenções gerais e especiais positivas e, em alguns casos em que isso é possível, a Justiça Restaurativa.

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O Código dos Contratos Públicos(CCP), em vigor desde 2008, elenca cinco tipos de procedimentos pré-contratuais que tal, como a própria Administração Publica, estão subordinados a princípios fundamentais, que emanam quer do ordenamento jurídico nacional, quer do ordenamento comunitário. Entre estes postulados, o principio da concorrência parece assumir algum relevo, pela sua importância para o funcionamento do Mercado Único Europeu, sendo um dos princípios que o próprio CCP define como especialmente aplicável á contratação publica. Dos procedimentos pré-contratuais enumerados por aquele diploma, a Administração Publica portuguesa tem demonstrado uma predilecção pelo ajuste directo, possivelmente por ser mais célere e flexível. Contudo, o recurso a este procedimento vem sendo alvo de escrutínio por potencialmente, ferir o principio da concorrência. a escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. A presente pesquisa analisa as varias modalidades do ajuste directo, a sua tramitação, os fundamentos que são invocados para a sua escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. Neste contexto, as restrições impostas pelo artigo 113º/2 ganham um particular destaque, podendo aceitar-se este artigo como mais um mecanismo do legislador para garantir uma maior concorrencialidade do procedimento por ajuste directo.

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É fundamental, já o dissemos, o direito à expressão e informação, seja ou não seja por meio da comunicação social dirigida às massas. Muita gente morre por este direito ou pela falta dele. § Abstract: It is essential, as we have said, the right to expression and information, whether or not it is through social communication to the masses. Many people die for this right or the lack thereof.