999 resultados para dignidade humana
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Pós-graduação em Educação - FFC
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Engenharia Elétrica - FEIS
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Este trabalho procura demonstrar, através do percurso percorrido pela personagem Alfredo, ao longo do itinerário que vai de Cachoeira até à cidade de Belém, em uma criação dalcidiana, o processo de gradual desalienação de um menino que aos poucos vai se tornando um rapaz. A formação da personalidade passa por um sofrido processo, que na vida do herói conduz ao choque necessário provocado por algumas desilusões. Confrontando-se com sentimentos ambivalentes, com estados de indefinição e indecisão, Alfredo vai abrindo caminho através do labirinto de seu ser palmilhado pelo que representa a cidade enquanto também um labirinto não menos desafiador. Nesse processo de integração, o objetivo final é o resgate da dignidade humana que não se limita ao ser do herói, Alfredo, mas abarca um amplo projeto político que é buscado como alternativa popular.
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A polêmica jornalística que, em 1881, envolveu o então 2º Tenente Lauro Sodré, o bispo D. Macedo Costa e o jornal católico A Boa Nova, ocorreu num momento em que já estavam presentes na sociedade brasileira os fatores da desagregação do Império. O que se pretendeu, com este trabalho, foi estudar o confronto como representação discursiva de um choque de ideias nos quadros sociais e intelectuais do Brasil do final do Oitocentos: com o primeiro, a ciência e o progresso, instrumentos apontados como fundamentais para a república; com o segundo, a fé e a religião, instrumentos essenciais para a monarquia. De acordo com a perspectiva filosófico-histórica do positivismo, essas questões fundamentavam o processo de evolução social do Homem, inclusive politicamente entendida. Note-se, igualmente, que na obra máxima da teoria evolucionista, On the origin of species by means of natural selection (1859) de Darwin, o movimento histórico se subordina decididamente às leis naturais e se insere no processo mais amplo da evolução do universo. A evolução é considerada, efetivamente, não como um simples movimento, mas como melhoramento, um progresso. Aos olhos positivistas de Lauro Sodré, a ideia de uma monarquia atrelada à sobrevivência da origem divina do poder aparecia como uma digna representação dos estados não-epistemológicos da humanidade, o metafísico e o teológico; já a república surgia como a única forma de governo “compatível com a dignidade humana”. Projetada esta polêmica sobre as realidades mentais do próprio tempo, tem-se, em última análise, a revelação de um dos componentes da natureza e das formas que assumiu a problemática relação entre pensamento filosófico e objeto político dominante no movimento de ideias no Brasil ao final do século XIX.
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Pós-graduação em Geografia - IGCE
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O presente trabalho traz como tema a violência doméstica contra a criança, diz respeito às práticas discursivas docentes face à criança maltratada, buscando desvelar os limites e as possibilidades do enfrentamento dos maus tratos infantis domésticos no espaço escolar. Para Tanto, foi realizado um estudo de caso de práticas e vivências de um grupo de professoras da educação infantil de uma unidade escolar da rede pública municipal de Belém, o qual foi desenvolvido através de entrevistas semi estruturadas, no período compreendido entre Março e Junho de 2009. Portanto, categorias como: infância, historicidade dos maus tratos, responsabilidades, reconhecimento, ética, entre tantos outros, embasaram este estudo, caracteristicamente teórico e empírico. Tendo a hermenêutica como fio teórico-metodológico inspirada nos princípios hermenêuticos do agir humano de Paul Ricouer. As análises das narrativas docentes indicam que em determinado contextos e circunstâncias a responsabilidade civil perante a criança maltratada perde intensamente o seu sentido prático normativo e somente uma responsabilidade ética calçada no reconhecimento positivo das crianças, tem sustentado uma ação docente de enfrentamento dos maus tratos, este que como pretendemos sinalizar são imprescindíveis para a construção de uma cultura de respeito e defesa da dignidade humana das crianças.
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Este trabalho apresenta uma análise genealógica foucaultiana das práticas discursivas e de poder dirigidas a trabalhadores, sobretudo, rurais, que constituirão o objeto ―trabalho escravo‖. Partimos das diferentes nomenclaturas que são utilizadas para descrever as práticas de exploração dos trabalhadores, no Brasil, para darmos visibilidade aos diferentes campos de luta que se materializam na objetivação e subsequente subjetivação desses trabalhadores. Trabalhamos com a hipótese de que existe nesse jogo de poder-saber disputas que implicam em práticas de governamentalização e de mecanismos biopolíticos disparados por diversos segmentos que são convidados a arbitrar sobre a vida das pessoas, por meio do âmbito do trabalho. Cada nomenclatura assim, ocuparia uma posição estratégica, afim de ―defender‖, ―representar‖, o lugar de saber do qual fala. Essas disputas culminam na produção de documentos, dentre os quais alguns foram escolhidos para serem analisados nesse trabalho dissertativo. São documentos de âmbito internacional e nacional, a fim de que fosse problematizada essas práticas em dois níveis, já que percebe-se que ambos se interpolam e por vezes se completam na criação de estratégias e táticas agenciadas para o cuidado e gestão dos trabalhadores. Assim, verificou-se por meio de séries recortadas ao longo dos documentos que cresce uma demanda cada vez maior de pedido de punição aos considerados culpados em realizar as práticas de exploração, e dentre outras séries levantadas, há uma ampliação de um complexo tutelar, que começa a ser incentivado para o controle e vigilância dos trabalhadores, estimulados por organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho, e outros movimentos e grupos da sociedade civil, que ajudam na produção de políticas públicas que muitas vezes acabam funcionando como uma forma de controlar os riscos a que possivelmente esses trabalhadores estejam submetidos, utilizam-se da estatística para justificar suas intervenções. Tem-se verificado, portanto, que um paradoxo de biopoder atravessa essas práticas, inserindo-as em um campo de gestão e controle da vida, onde se questiona se de fato os direitos e a dignidade humana dessas pessoas são levadas em consideração ou apenas ocupam um lugar dentro do campo dos acontecimentos possíveis que devem ser controlados por práticas de governamentalidade? Finalizamos tentando articular essas questões à produção de nomes utilizados para descrever as práticas de exploração dos trabalhadores, inserindo-os em estratégias de governo da população.
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O presente estudo sobre o trabalho escravo está pautado na análise dos princípios gerais e constitucionais que norteiam a matéria, em especial, o princípio da dignidade humana, discutindo principalmente as hipóteses caracterizadoras do crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, os bens jurídicos tutelados, e as possíveis formas de combater essa prática. A partir desse referencial, aprofundamos a pesquisa nas formas de atuação preventiva do Estado, como meio de propiciar a inclusão social dos trabalhadores. Ao abordar a problemática do trabalho escravo, buscamos discutir mecanismos de inclusão social, por meio de ações capazes de inibir a prática do trabalho escravo no momento do aliciamento da mão-de-obra. Esta pesquisa tem por finalidade principal chamar a atenção para o problema que vivenciamos ainda hoje no meio rural brasileiro, demonstrando a necessidade de se agir efetivamente contra esta prática secular que é submeter o ser humano a condições subumanas de vida, por meio da superexploração do trabalho, com vistas a coibir este crime desde o momento do aliciamento, e não apenas por meio de ações repressivas como o resgate. Em outras palavras, defendemos a necessidade de atuação no momento a priori da escravidão – na arregimentação. O estudo está dividido em três capítulos, o primeiro destina-se à compreensão teórico-jurídica do trabalho escravo, analisando o crime sob as óticas internacional, constitucional e penalista; o segundo trata da análise das formas de atuação repressiva do Estado, trazendo entendimentos jurisprudenciais trabalhistas e penais a respeito do tema, cujas decisões judiciais foram selecionadas principalmente no Estado do Pará; e o terceiro capítulo traz o estudo de métodos de atuação preventiva, como forma de combate ao trabalho escravo e de promoção da inclusão social, percorrendo detalhadamente as características do aliciamento ilegal de trabalhadores, propondo, ao final, a regularização prévia da relação de trabalho, transformando o aliciamento ilegal em contrato de trabalho regular.
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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.
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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.
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O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)