984 resultados para Sistema tributário


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Este trabalho busca exanúnar as perspectivas de longo prazo da economia brasileira a luz dos ensinamentos da teoria econômica moderna, tomando como referência principal, mas não única, a chamada Teoria do Crescimento Endógeno. Desta forma, estudaremos a situação no Brasil daquelas variáveis onde já há algum consenso de sua importância para o processo de desenvolvimento. Defendemos no artigo ser pouco provável que o país volte a crescer - ao menos de forma sustentável e duradoura - a taxas próximas daquelas dos anos 50 a meados de 80. Isto enquanto possuirmos um dos piores sistemas educacionais da América Latina, reservas de mercado (de fato ou tarifária) e outras barreiras ao comércio internacional e à adoção tecnológica, infra-estrutura insuficiente e cara e sistema tributário distorcivo e concentrado. Entretanto, dada a enorme demanda reprimida por infra-estrutura, a extensão do programa de desestatização a estes setores pode significar enorme aporte de investimentos no curto e médio prazo de forma que não seria inteiramente inesperado um surto temporário de crescimento provocado pelo aumento dos investimentos em capital fisico. Uma condição necessária, mas não suficiente, é a ~tabilidade dos preços .

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In spite of a general agreement over the distortion imposed by the current Brazilian tax system, attempts to reform it during the last decade have faced several restrictions to its implementation. Two of these restrictions were particular binding: a) fiscal adjustment restriction (public sector debt cannot increase), b) fiscal federalist restriction (revenues from individual states and municipalities cannot decrease). This paper focuses on a specific reform that overcomes in principle the fiscal federalist restriction. Using Auerbach and Kotlikoff (1987) model calibrated for the Brazilian economy, I analyze the short and long run macroeconomic effects of this reform subject to the fiscal adjustment restriction. Finally, I look at the redistributive effects of this reform among generations as a way to infer about public opinion’s reaction to the reform. The reform consists basically of replacing indirect taxes on corporate revenues, which I show to be equivalent to a symmetric tax on labor and capital income, by a new federal VAT. The reform presented positive macroeconomic effects both in the short and long run. Despite a substantial increase in the average VAT rate in the first years after the reform, a majority of cohorts experienced an increase in their lifetime welfare, being potentially in favour of the reform.

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In the Brazilian legal scenario, the study of taxation has traditionally been restricted to positivist analysis, concerned with investigating the formal aspects of the tax legal rule. Despite its relevance to the formation of the national doctrine of tax, such formalist tradition limits the discipline, separating it from reality and the socioeconomic context in which the Tax Law is inserted. Thus, the proposal of the dissertation is to examine the fundamentals and nature of taxation and tax legal rules from the perspective of Law and Economics (Economic Analysis of Law). For this purpose, the work initially reconnects the Tax Law and Science of Finance (or Public Finance) and Fiscal Policy, undertaking not only a legal analysis, but also economic and financial analysis of the theme. The Economics of Public Sector (or Modern Public Finance) will contribute to the research through topics such as market failures and economic theory of taxation, which are essential to an economic approach to Tax Law. The core of the work lies in the application of Law and Economics instruments in the study of taxation, analyzing the effects of tax rules on the economic system. Accordingly, the dissertation examines the fundamental assumptions that make up the Economic Analysis of Law (as the concept of economic efficiency and its relation to equity), relating them to the tax phenomenon. Due to the nature of the Brazilian legal system, any worth investigation or approach, including Law and Economics, could not pass off the Constitution. Thus, the constitutional rules will serve as a limit and a prerequisite for the application of Law and Economics on taxation, particularly the rules related to property rights, freedom, equality and legal certainty. The relationship between taxation and market failures receives prominent role, particularly due to its importance to the Law and Economics, as well as to the role that taxation plays in the correction of these failures. In addition to performing a review of taxation under the approach of Economic Analysis of Law, the research also investigates the reality of Brazilian tax system, applying the concepts developed in relevant cases and issues to the national scene, such as the relationship between taxation and development, the compliance costs of taxation, the tax evasion and the tax enforcement procedure. Given the above, it is intended to lay the groundwork for a general theory of Economic Analysis of Tax Law, contextualizing it with the Brazilian tax system

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As an effect of the growing interdependence in international relations, regional integration was conceived to face globalization, with a remarkable influence in politics and law, since the first steps of the European experience. In Latin America, regional integration ideas have blossomed in the 60 s. Among its experiences, MERCOSUL is the one with the most advanced objectives. However, MERCOSUL has not managed to achieve the objectives planned nor moved forward the integration process. Differently of what happened in Europe, in MERCOSUL the common market projected is concluded. It faced many disappointments throughout its brief history. As it matters to law, those were caused by the absence of supranationality, a mechanism that would allow MERCOSUL s decisions to be directly binding in the States with no need of bureaucratic proceedings to incorporate them to national legal systems. Among Latin American States, Brazil is probably the most resistant to integration process, due to Federal Constitution 1988 rigidity and legal professionals conservadorism towards opening legal system to international law. In Brazil hermeneutical standards are always based on national sovereignty and international law is referred as less important. The problems become more visible relating to taxation, a subject that plays an enormous role in integration process for its economic impact, demanding the execution of tax harmonization policies compatible to the integration levels aspired. However, because of the large number of tax rules in the Federal Constitution, structural changes initiatives face difficulties in order to be implemented. Actually, after two Constitutional Reforms on taxation, Brazil has not yet succeeded on promoting the necessary adaptations to regional integration. The research has confirmed the hypothesis that supranationality has indispensably to be adopted if Brazil really desires to move forward the integration process. But it has also been demonstrated that there are hermeneutical paths suitable to the constitutional profile which allow the adoption of supranationality, through the revision of the sovereignty traditional concept

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As interrelações entre Estado e economia cobrem diversas áreas de interesse e são de uma variedade tal que desafiam os analistas de diversas disciplinas em qualquer país. O Brasil vem há quase duas décadas implementando reformas institucionais de cunho econômico, político, social, jurídico e administrativo, com reflexos inegavelmente positivos na atividade econômica, na área social e no exercício da cidadania. Nesse período, o país avançou no aprofundamento do regime democrático, reformou instituições e tem conseguido com êxito traçar uma trajetória que separa um modelo de desenvolvimento voltado para dentro, com pouca preocupação com a eficiência e fortemente intervencionista, para outro. Este, mais aberto, onde o papel do Estado é menos o de produtor direto de bens e serviços e mais o de provedor de serviços básicos para a população e regulador da atividade econômica. O ajuste fiscal realizado no Brasil depois da crise do final da década passada foi baseado no aumento das receitas do governo, tanto de impostos quanto das chamadas contribuições. As reformas são necessárias para responder e superar o descompasso entre os requisitos do crescimento e do desenvolvimento — sumariamente a oferta de serviços educacionais de boa qualidade, eficientes serviços de saúde críticos para a população mais pobre, construção da infraestrutura física e atividades de proteção da população mais vulnerável econômica e socialmente — e a capacidade do setor público financiar-se para executar essas missões. Todavia, é importante que esse financiamento se faça sem criar distorções ou desestímulo para as atividades privadas, sob o risco de diminuir a eficácia em relação ao crescimento desejado. Entre as distorções figuram, com destaque: um nível excessivo de gastos de consumo corrente, que gera a necessidade de uma carga tributária muito elevada; um sistema tributário com impostos em cascata e/ou tendentes a distorcer uma alocação mais eficiente de recursos; e uma estrutura de gastos ineficiente, que privilegia atividades com pouca repercussão sobre o que se deseja aperfeiçoar.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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A pesquisa tem por objetivo trabalhar o evento da Revolta de Jeú, em conjunto com a Estela de Dã, tendo como ponto de partida para tal, a exegese da perícope de 2 Reis 10-28,36. A história Deuteronomista apresenta o ato da Revolta de Jeú como sendo um feito demasiadamente importante, na restauração do culto a Javé em Israel, a partir de um contexto onde o culto a outras divindades, em Israel Norte, estava em pleno curso. No entanto, a partir da análise conjunta da Estela de Dã, que tem como provável autor o rei Hazael de Damasco, somos desafiados a ler esta história pelas entrelinhas não contempladas pelo texto, que apontam para uma participação ativa de Hazael, nos desfechos referentes a Revolta de Jeú, como sendo o responsável direto que proporcionou a subida de Jeú ao trono em Israel, clarificando desta forma este importante período na história Bíblica. Para tal análise, observar-se-á três distintos tópicos, ligados diretamente ao tema proposto: (1) A Revolta de Jeú e a Redação Deuteronomista, a partir do estudo exegético da perícope de 2 Reis 10,28-36, onde estão descritas informações pontuais sobre período em que Jeú reinou em Israel; (2) Jeú e a Estela de Dã, a partir da apresentação e análise do conteúdo da Estela de Dã, tratando diretamente dos desdobramentos da guerra em Ramote de Gileade, de onde se dá o ponto de partida à Revolta de Jeú; e por fim (3) O Império da Síria, onde a partir da continuidade da análise do conteúdo da Estela de Dã, demonstraremos a significância deste reino, além de apontamentos diretamente ligados ao reinado de Hazael, personagem mui relevante no evento da Revolta de Jeú.

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"A Reforma tributária começa a tomar corpo nos debates da sociedade. [...] É bom destacar que o Sistema Tributário Brasileiro é relativamente novo, tendo surgido com a Emenda Constitucional 18, de 1º de dezembro de 1965, que, no artigo 1º., delimitou, com precisão cirúrgica, sua composição: impostos, taxas e contribuições de melhoria, fornecendo assim a base para o funcionamento de um sistema unificado, coeso e de amplitude nacional."

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The Federal Constitution of 1988 gave special treatment to the issue of the environment, raising this diffuse right to the status of a fundamental right. In order to preserve it, the constitutional order is provided with various means to this purpose, including the possibility of using taxation. Several principles both constitutional, as infraconstitucional, support the use of taxation as a legal instrument to protect the environment. There is an intense legal debate about the suitability, characteristics, purposes and principles which underlie and restrict the environmental taxation. Discussions and proposals for reform of the tax system in order to include the ecological aspect at its core have been developed. The use of taxation as a way to fund public expenditures related to environmental causes, promote the internalization of negative externalities and as a way to induce behavior to benefit the environment finds support in the Brazilian legal system. This paper seeks to demonstrate that the national tax system is fully able to act as a tool available to the state for the implementation of the fundamental right to an ecologically balanced environment, whether through the taxes fiscal role or due, mainly, through the phenomenon of extrafiscality. Also, it is intended, through doctrinal, jurisprudential analysis and concrete cases, to investigate whether the tax system can be effective in protecting the environment in the way it is currently constructed, or if there is need to proceed with changes in its structure in order to achieve this goal

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A presente dissertação versa sobre a análise da perceção da evasão e fraude fiscais em Portugal. A literatura internacional sublinha a existência de diversos fatores ou determinantes que influenciam a decisão do contribuinte cumprir ou não cumprir com as suas obrigações fiscais. Entre eles salientamos os fatores demográficos, económicos, culturais, sociológicos, psicológicos e técnicos (Torgler, 2006; Tsakumis, 2007; McGee, 2009). A nossa investigação pretende dar uma pequena contribuição para o estudo da relação entre os fatores sociológicos e os diversos comportamentos dos contribuintes em relação ao cumprimento ou não cumprimento fiscal. Para atingir estes objectivos, recorremos, para o efeito, a uma amostra heterogénea da população de contribuintes individuais portugueses, no sentido de aferir acerca do comportamento dos contribuintes em relação à atitude de cumprir ou não cumprir com o sistema tributário, bem como em relação aos fatores que influenciam essas mesmas atitudes. Da nossa análise podemos, em síntese, concluir que a evasão e fraude fiscais se encontram associadas a fatores como o género, a idade, o nível de escolaridade ou a profissão e actividade exercida, os quais refletem a realidade social do país. Verificou-se, ainda, que cerca um terço dos contribuintes inquiridos admitiu que a evasão fiscal é justificável em determinadas circunstâncias. Os principais argumentos justificativos da evasão fiscal estão associados à injustiça do sistema fiscal, à elevada carga tributária, ao desperdício ou má utilização do dinheiro dos impostos e à corrupção entre a classe política. Ao invés, um dos argumentos menos forte encontra-se relacionado com o facto de os contribuintes poderem vir a ser descobertos pelas autoridades fiscais, verificando-se, então, que este não é um elemento dissuasor da prática da evasão e fraude fiscais em Portugal.

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Para responder à indagação do que pretende o Estado com a criminalização das infrações tributárias a doutrina que se dedicou à análise desta espécie de crimes sustentou ser o fim da norma a proteção de um bem jurídico. Partindo-se dessa premissa foram tecidas inúmeras definições para o objeto de tutela daqueles delitos. Reconhecendo o problema decorrente desta indefinição, este estudo propõe avaliar a importância do bem jurídico na dogmática penal, seus contornos atuais e a sua aplicabilidade. Diante deste cenário, se torna possível vislumbrar o porquê da busca de um objeto de tutela e os critérios adequados à sua identificação. A partir destas ferramentas, passa-se ao levantamento crítico dos fundamentos e definições já sugeridos pela doutrina nacional e internacional, culminando em uma proposta alternativa que se entende coerente com as inafastáveis exigências constitucionais. Por fim, com o fito de reforçar a posição assumida e salientar suas vantagens, são abordados determinados pontos controversos no direito penal tributário a partir da perspectiva do bem jurídico proposto, as primeiras contribuições que um novo fundamento pode oferecer na releitura do atual sistema punitivo brasileiro em matéria fiscal.

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Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.

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No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.