989 resultados para Sistema eleitoral, história, Brasil


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Trata de aspectos do Sistema Eleitoral, tais como: a ampliação do eleitorado, com o voto dos analfabetos, cabos e soldados, jovens entre 16 e 18 anos(facultativo); a eleição em dois turnos para Presidente da República, governador e para prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores e a liberdade para os partidos políticos organizarem seus próprios estatutos.

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Comissão de redação final da nova Carta é instalada que tem representantes de todos os partidos. A primeira reunião da Comissão será no dia 3 de maio. Foram convidados para participar da Comissão o Jurista José Afonso da Silva e o Filólogo Celso Cunha.As lideranças partidárias se reúnem para terminar o projeto de lei que regulamenta as eleições municipais do ano de 1988. Ficou fora do projeto a propaganda eleitoral e a questão da duração dos mandados dos prefeitos que serão decididos pela nova Constituição. Plenário termina de votar o título relativo ao sistema tributário. O senador Teotônio Vilela Filho propõe emenda que destina 50% dos recursos para o Nordeste, sejam destinados à região semi-árida. A emenda foi aprovada. O novo sistema tributário terá alguns ganhos para os estados. Os estados do Sul ganham um imposto de 5% a mais do ganho de capital e os estados do Norte e Nordeste ganham mais 3% do bolo geral.Constituintes avaliam que houve uma distribuição razoável do bolo tributário.

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O constituinte Maguito Vilela quer o mandato de senadores seja reduzido para 4 anos, como é o mandato de deputados. Ele defende o mandado de 4 aanos. Osvaldo Coelho propõe o voto ponderado da eleição para Presidente da República. As eleições em todos níveis continuam sendo defendidas para esse ano, por alguns constituintes. O constituintes discutem se foi melhor para o país a votação para o Presidencialismo. A emenda presidencialista aprovada tem alguns mecanismos parlamentarista. Moção de censura, presença de Primeiro Ministro são temas que precisam ser discutidos.

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A presente dissertação tem por objeto elaborar um relato histórico da emergência da Abordagem Centrada na Pessoa (ACP) no Brasil, com especial observância ao eixo Rio-São Paulo nas décadas de 1950, 1960 e 1970. A ACP faz parte da chamada Psicologia Humanista, um movimento inicialmente organizado pelo psicólogo norte-americano Abraham Maslow (1908-1970) na década de 1950, que contou com a forte participação de Carl Rogers (1902-1987), também psicólogo norte-americano, e fundador da atualmente denominada Abordagem Centrada na Pessoa. A trajetória profissional de Rogers foi marcada pelos acontecimentos de sua época, como a crise econômica americana da década de 1930, a Segunda Guerra Mundial, a Guerra Fria e os conflitos globais por questões étnicas, religiosas e raciais. Para uma melhor compreensão do desenvolvimento da ACP, este foi narrado em conjunto com a história dos principais acontecimentos políticos, econômicos e culturais dos EUA, buscando construir uma narrativa situada historicamente. O mesmo foi feito em relação à história da ACP no Brasil, nas décadas de 1950 a 1970, ressaltando-se o objetivo dos governantes nacionais de transformar o Brasil em uma grande nação em termos culturais e educacionais, para isso se valendo da criação de diversas instituições voltadas às crianças, adolescentes e jovens adultos, para seu atendimento psicológico, educacional, orientação profissional e aprimoramento técnico. A instauração da ditadura civil-militar iniciada em 1964, o processo de regulamentação da profissão de psicólogo e a criação dos primeiros cursos de psicologia no Brasil são destaque. Registrar a história da ACP no Brasil é uma tarefa que se justifica dado o contingente de profissionais que atuam neste referencial teórico e para incentivar a pesquisa em história da psicologia. A metodologia de trabalho adotada foi a revisão bibliográfica e o relato oral instrumentalizado por entrevistas com profissionais de destacada relevância na história da ACP no Rio de Janeiro e em São Paulo. Este estudo tem como marco final a vinda de Carl Rogers e sua equipe em 1977 ao Brasil para a realização do I Encontro Brasileiro Centrado na Pessoa (Arcozelo I), o que possibilitou a reunião, o reconhecimento mútuo e a troca de experiências entre os profissionais brasileiros, fechando desta forma o período da emergência da ACP no Brasil e favoreceu uma nova fase de desenvolvimento por todo o país.

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A elaboração dessa tese tem por finalidade contribuir para a discussão sobre o modelo de carreira política que vem se desenvolvendo no Brasil. O objetivo do trabalho é compreender a sua construção a partir da apreensão da lógica da tomada de decisão do legislador brasileiro na definição de sua trajetória profissional. Para isso, o estudo procurou estabelecer as motivações dos membros da Câmara dos Deputados diante das opções de carreira que se apresentam, no sentido de permanecer ou não na arena legislativa. A questão analisada é se a instituição está oferecendo atrativos aos seus membros para sua permanência, ou se estes estão alocados em outras instâncias. A hipótese-teste é a de que o Poder Executivo tem atraído os membros do Legislativo, desenhando um padrão de carreira política no qual as arenas se intercalariam Executivo e Legislativo assim como as esferas federal, estadual e municipal. A tese está estruturada em uma revisão das literaturas estrangeira e brasileira sobre carreira política, apresentando também um exame dos modelos de recrutamento e permanência na carreira parlamentar. São consideradas as influências de dois elementos estruturais da lógica política no Brasil. O primeiro é a estrutura federativa adotada no país a partir da Constituição de 1988 e o segundo é o seu sistema eleitoral e partidário, sobretudo o papel dos partidos políticos e do tipo de recrutamento de candidatos na adoção das estratégias de carreira de seus representantes. Procura-se entender o modo pelo qual o quadro criado pela conjunção dessas características gera, viabiliza ou impede a construção das carreiras políticas no Brasil e das ambições que as determinam. Os dados coletados na pesquisa compreendem as eleições para a Câmara dos Deputados e para a Prefeitura em todos os municípios do Brasil ocorridas nos últimos 20 anos. São analisadas as trajetórias prévias e futuras dos deputados federais que, durante o mandato, se candidataram ao cargo de Prefeito. A premissa aqui utilizada vem da visão de que sair do Parlamento pode ser a melhor estratégia − do ponto de vista eleitoral − para a ele poder retornar e a melhor estratégia para aqueles que desejam prosseguir em suas carreiras com maior segurança. E obter cargos junto ao Executivo pode dar acesso a recursos que não estão disponíveis aos parlamentares.

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As Câmaras Municipais têm papel essencial no governo municipal, com funções constitucionais de legislar e fiscalizar o Poder Executivo. A função legislativa, em sentido amplo, permite aos vereadores participar do governo da cidade. Todavia, esse papel não é exercido pelos vereadores que se dedicam principalmente ao clientelismo e ao assistencialismo e a submissão da Câmara ao Executivo é quase absoluta. Na realidade, porém, trata-se de uma tática: o vereador, pretendendo ter poderes de execução, abre mão de suas prerrogativas fiscalizatória e legislativa, que não tem apelo eleitoral, e barganha com o prefeito sua submissão em troca de nacos do poder de mando e de recursos políticos que alimentarão suas atividades de assistencialismo e clintelismo. São concausas disso o sistema eleitoral e partidário, as condições educacionais, sócio-econômicas e políticas das comunidades, e principalmente, o sistema de governo. Ainda que sejam majoritari'amente causas institucionais, há possibilidades de amenização do afastamento de funções da Câmara Municipal com iniciativas locais.

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A finalidade deste estudo é avaliar a reestruturação do sistema financeiro mexicano pós crise cambial e sua atual solidez bem como a reestruturação do sistema financeiro brasileiro pós- estabilização. Comparar-se-á, portanto, as políticas adotadas pelos governos mexicano e brasileiro para se evitar o risco sistêmico dos dois mercados financeiros e a eficácia das mesmas. A principal questão a ser analisada, remete-se a maior eficiência e solidez do sistema financeiro dos dois países após a sua reestruturação.

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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.

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Na sociedade brasileira, as políticas sociais para infância e juventude considerada desamparada e delinqüente entre os anos de 1920 e 1940 caracterizam-se pelo fato de terem sido levadas a cabo pelos representantes do Poder Judiciário. Em Florianópolis (SC), o Juizado de Menores foi instituído, em 1935, pelo grupo que passou a governar o Estado de Santa Catarina com o propósito de promover, sob a ótica da gestão da população, uma assistência social moderna para os filhos dos trabalhadores urbanos. Nessa pesquisa, investigou-se, a partir da documentação emitida pelo Poder Judiciário, porque a prole de determinados grupos sociais ─ migrantes, descendentes de açorianos e madeirenses e afrodescendentes ─ que habitavam na cidade, na década de 1930, ingressaram no programa social colocação familiar implementado pelas autoridades judiciárias no período. Inicialmente foram identificadas as motivações relativas aos meios de subsistência e ao contexto sócio-familiar que geralmente levavam mães e pais consangüíneos a transferir seus filhos para outros lares. Posteriormente analisou-se como a noção de menor abandonado, vigente no Código de Menores de 1927, foi operacionalizada do ponto de vista jurídico-administrativo pelos representantes do Estado com o intuito de enviar os infantes pobres e os considerados infratores para as residências dos guardiões. Por fim, as experiências vivenciadas pelos menores declarados abandonados nos lares dos guardiões foram descritas. Os guardiões da capital catarinense e do interior do Estado acolhiam os “abandonados” de ambos os sexos com o objetivo central de obter mão-de-obra, sobretudo, para os serviços domésticos. Esse programa social se mostrou relativamente ineficaz à medida que não propiciou condições para que essas crianças e jovens oriundos dos grupos populares urbanos ascendessem de classe, garantindo, na maioria das vezes, apenas a subsistência dessas pessoas. A análise desse processo histórico relativo à chamada família substituta explica, em parte, as direções tomadas pelas políticas sociais infanto-juvenis nas décadas subseqüentes no Brasil.

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A preocupação básica deste trabalho é analisar o pensamento político de Joaquim Francisco de Assis Brasil, ressaltando os aspectos relativos a seu posicionamento quanto à representação política, sua noção de democracia e sua defesa de circunscrições eleitorais amplas. Salientamos que existe no pensamento político de Assis Brasil quanto à representação proporcional, um dilema institucional básico: como, em um contexto de subdesenvolvimento e instabilidade política, produzir um arranjo institucional que possibilite a representação política proporcional de todas as tendências políticas que conquistem o quociente mínimo e, ao mesmo tempo, construir a governabilidade e produzir sólidas maiorias parlamentares para a sustentação de governos. Ressaltamos que sua noção de democracia e quanto à ampliação das circunscrições eleitorais, antecipam o que contemporaneamente vem sendo discutido sobre o tema. Concluímos que o pensador gaúcho opta pelo fortalecimento da governabilidade e a adoção de mecanismos, dentro do sistema eleitoral proposto, que tornem possível a criação de sólidas e confiáveis maiorias parlamentares.

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Esta dissertação propõe um projeto de curso complementar ao ensino de História do Brasil, tendo a finalidade de apresentar, através de sambas com teor politico e social, a ótica de compositores populares sobre a política republicana brasileira. O projeto de curso propõe ainda o uso de material de reprodução de mídias eletrônicas, para que as músicas citadas nos capítulos possam ser executadas.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)