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A mudança no mercado global do petróleo nos últimos anos, com o declínio das reservas de óleo leve, têm forçado a busca por novos campos petrolíferos em ambientes mais remotos, como nos campos localizados na camada pré-sal, e a exploração de óleos pesados que possuem elevado teor de ácidos naftênicos. Isso acarreta em grandes desafios para a previsão do desempenho de materiais frente às novas condições ambientais em que estão inseridos. No presente trabalho, o comportamento da corrosão do aço carbono AISI 1010 e do aço inoxidável AISI 316L foi estudado em soluções aquosas com elevado teor de cloreto e em solução de ácido naftênico ciclopentanóico a fim de ter melhor entendimento da ação dessas espécies no processo de corrosão e simular a corrosão pela água de produção na indústria petrolífera. Foram aplicadas as técnicas de potencial de circuito aberto, polarização potenciodinâmica, voltametria cíclica, espectroscopia de impedância eletroquímica, espectroscopia Raman, microscopia eletrônica de varredura e microscopia de força atômica, usadas, em cada caso, de acordo com a conveniência. O aumento da [Cl-] na faixa de 1,2–2,8 mol.L-1 não altera os processos catódicos e anódicos perto do Ecorr para os aços AISI 1010 e AISI 316L. Em condições de sobrepotenciais afastados do Ecorr, o aumento de [Cl-] aumenta os processos oxidativos de corrosão, o que é expresso pelas maiores densidades de corrente e carga anódica e aumento da perda de massa sofrida pelos eletrodos de ambos os aços. Portanto, os danos da corrosão são mais intensos quando se aumenta a [Cl-]. O aço AISI 1010 é ativo nas soluções de NaCl e a corrosão se propaga livremente de forma uniforme. Para o aço AISI 316L, uma ampla faixa de passividade pode ser vista nas soluções de NaCl; no Epit ocorre a ruptura do filme passivo e o crescimento de pites estáveis. Após 24 h de imersão em soluções de sulfato de sódio (branco) e de ácido naftênico ciclopentanóico ocorre crescimento de filme de óxido e as fases α-Fe2O3, Fe3O4 e δ-FeO(OH) foram identificadas nos espécimes de aço AISI 1010 e Fe3O4 foi identificado nos defeitos do filme prévio presente na superfície do aço AISI 316L. Os filmes formados em solução de ácido ciclopentanóico possuem menor resistência à polarização, maior rugosidade e maior taxa de corrosão quando comparado aos filmes crescidos na solução branco, para ambos os aços. A presença do ácido naftênico muda a forma como a reação de corrosão se procede e contribui para o aumento da corrosão. A corrosão naftênica foi mais pronunciada no aço carbono porque a presença dos elementos de liga no aço inox reduzem o número de sítios ativos ricos em Fe e tornam menos oportuna a ligação do Fe com o naftenato.

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Esta pesquisa teve por objetivo avaliar o desempenho em inglês como L2 de alunos submetidos a atividades em uma abordagem híbrida com o uso de ferramentas da internet na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo. Quarenta alunos de duas turmas intactas foram divididos em dois grupos, o experimental (ensino tradicional + ambiente virtual) e o controle (ensino tradicional apenas). O referencial teórico revisou a literatura sobre a abordagem de ensino de línguas estrangeiras baseada em tarefas, metodologias híbridas de ensino de L2, multiletramentos e novas tecnologias. A metodologia de pesquisa usada foi mista com dados qualitativos e quantitativos. O estudo avaliou o impacto de atividades on-line na aprendizagem de L2 e no desenvolvimento da autonomia e do letramento digital. Três tarefas usando variados sítios da internet foram administradas ao grupo experimental, seguidas de um questionário para cada uma, usado para a avaliação qualitativa. A análise quantitativa foi feita por meio de pré e pós-testes analisados estatisticamente. Para esta pesquisa-ação, foram utilizados questionários, entrevistas semiestruturadas e o diário da professora-pesquisadora como instrumentos de coleta de dados. De forma geral, os resultados não mostraram ganhos estatisticamente significativos no tratamento, porém a análise qualitativa das impressões dos alunos-participantes sobre as tarefas realizadas revelou que a abordagem híbrida de ensino de L2 pode ajudar os alunos a desenvolver a autonomia, motivação, um maior contato com a língua-alvo e o letramento digital.

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O objetivo deste trabalho consiste em relatar três casos de linfoma não-Hodgkin (LNH) com acometimento de tonsilas palatinas acompanhados no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com pequena revisão de literatura. Os LNH acometem sítios extra-nodais em 25-30% dos casos. Dos casos extra-nodais, 10-30% acometem cabeça e pescoço. Destes casos de LNH em cabeça e pescoço, 60-70% estão presentes no anel de Waldeyer, e deste grupo, algumas séries relatam que 80% encontram-se na tonsila palatina. Concluímos, portanto, que o acometimento das tonsilas pelo LNH constitui uma apresentação incomum desta malignidade hematológica, que merece atenção e destaque para que seja feito diagnóstico precoce, seguido de tratamento e acompanhamento corretos.

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OBJETIVO: Analisar o padrão de disseminação local através da delimitação clínica da extensão da lesão primária assim como os subsítios invadidos. FORMA DE ESTUDO: Clínico retrospectivo. MATERIAL E MÉTODO: Foram analisados os prontuários de 290 pacientes com carcinoma epidermóide de base de língua no Departamento de Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Otorrinolaringologia do Hospital Heliópolis, Hosphel, São Paulo - Brasil, de 1977 a 2000, sendo estadiados pelo TNM da UICC, e os resultados analisados pelo teste do Quiquadrado para tabelas Z x N (Cochran) para estudo da associação dos sítios e dimensão da neoplasia em relação à invasão da linha média. RESULTADOS: Com predomínio dos homens (8:1) e da 6ª década de vida (41,0%), 83,8% eram etilistas e tabagistas e em 4,7% os hábitos estavam ausentes. Quanto aos sintomas, odinofagia (37,6%), linfonodo (21,7%) e a média de tempo entre o 1º sintoma e o diagnóstico de 6 meses (62,0%). Quanto ao estadiamento, tivemos T1-T2 (18,3%), T3 (32,4%), T4(50,7%). Quanto à disseminação local, em direção à valécula (25,3%), epiglote (18,7%), glote (2,7%), anteriormente para o v lingual em (22,4%) e póstero lateralmente para a prega faringloepiglótica (6,6%) e seio piriforme (2,2%). Quanto a ultrapassagem da linha média, isso ocorreu em 66,2% dos casos, sendo 42,2% (T2), 54,2% (T3) e 82,9% (T4). CONCLUSÃO: o carcinoma epidermóide no estádio T4 ultrapassa a linha média da base da língua em 82,9%.

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OBJETIVO: Avaliar o resultado do tratamento dos pacientes com carcinoma epidermóide do palato mole. FORMA DE ESTUDO: Série de casos, retrospectivo. MATERIAL E MÉTODO: Foram avaliados os prontuários de 111 pacientes com carcinoma epidermóide do palato mole tratados entre 1977 e 2000. Foram excluídos 12 pacientes com múltiplos tumores primários simultâneos e selecionados 66 pacientes com seguimento após o tratamento, sendo avaliados o controle loco-regional e a sobrevida livre de doença de acordo com o estadiamento. RESULTADOS: O tratamento radioterápico apresentou resposta completa no sítio primário em 76% dos pacientes e no pescoço em 47% dos pacientes N+. Considerando as recidivas, o controle em ambos os sítios caiu para 52% e 31%, respectivamente. As recidivas cervicais ocorreram em 11% dos pacientes N0 irradiados e em 28% dos casos T1 sem tratamento do pescoço. A sobrevida livre de doença a 3 e 5 anos foi de 45% e 35% respectivamente, sendo significativamente menor entre os pacientes N+. CONCLUSÃO: A persistência ou recidiva cervical é a principal causa de falha no tratamento radioterápico exclusivo. Mesmo as lesões T1 apresentam alta incidência de metástases, justificando o esvaziamento cervical eletivo.

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A fratura de mandíbula ocupa o segundo lugar entre as fraturas dos ossos da face, tendo havido aumento significativo de casos nos últimos anos. A não-identificação e o tratamento inadequado podem levar à deformidade estética ou funcional permanente. OBJETIVO: Avaliar os casos submetidos à redução de fratura de mandíbula no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, entre janeiro de 1974 e dezembro de 2002. FORMA DE ESTUDO: coorte historica. PACIENTES E MÉTODO: Duzentos e noventa e três pacientes foram submetidos à redução de fratura de mandíbula e retrospectivamente foram avaliados segundo fatores relacionados a: paciente, trauma, quadro clínico e tratamento cirúrgico. RESULTADOS: Houve uma clara tendência de aumento do número de fraturas de mandíbula ao longo dos anos. Houve um predomínio no sexo masculino (4:1), com pico de ocorrência entre 20 a 29 anos. As principais causas de fratura da mandíbula neste estudo foram acidentes de trânsito e violência, perfazendo juntas 72,4%. Cento e trinta e cinco pacientes apresentavam fratura única. Os sítios mais acometidos foram, em ordem decrescente, sínfise, côndilo, ângulo, corpo, ramo e processo coronóide. Foram realizadas redução incruenta (28), cruenta (213) e associação das duas (11 pacientes), sendo que 56,8% dos pacientes foram tratados nos primeiros 3 dias e 50,4% recebeu a alta hospitalar até o primeiro pós-operatório. Cerca de 10% dos pacientes apresentaram complicações, sendo osteomielite a mais freqüente. CONCLUSÃO: A incidência de fraturas de mandíbula foi marcadamente maior no sexo masculino, durante a terceira década de vida. A causa mais comum foi o acidente de trânsito e as regiões mais atingidas foram sínfise e côndilo. As fraturas isoladas de mandíbula ocorreram em mais de metade dos casos. A maioria dos pacientes foi tratada nos primeiros três dias e recebeu alta até o primeiro pós-operatório. A redução cruenta foi tratamento mais comumente empregado. A complicação mais freqüente foi a osteomielite.

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OBJETIVO: Demonstrar o efeito da aplicação local Botox® em glândulas salivares de pacientes com diagnóstico de esclerose lateral amiotrófica (ELA), seguindo nosso protocolo institucional de tratamento da sialorréia de 2002. FORMA DE ESTUDO: Clínico prospectivo. MATERIAL E MÉTODO: Cinco pacientes com ELA avaliados na Clínica de Otorrinolaringologia da AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente) foram submetidos à aplicação tópica de Botox® nas glândulas salivares e acompanhados por um ano. O protocolo consiste num questionário clínico sobre as habilidades de deglutir saliva e as repercussões na qualidade de vida. Os pacientes deveriam ter tratamento odontológico prévio, intolerância aos efeitos adversos dos anti-colinérgicos, e ausência de aplicação de. Botox® em outros sítios por pelo menos seis meses. A aplicação foi guiada por ultra-sonografia para as glândulas submandibulares e a dose administrada foi de 30U em um ponto, e 20U em cada glândula parótida distribuída em dois pontos, após anestesia tópica com prilocaína. RESULTADOS: Cinco pacientes com ELA, com idade entre 45 e 59 anos foram submetidos ao tratamento de redução de saliva pela aplicação de Botox® em glândulas salivares. Nós observamos que os sintomas de sialorréia melhoraram dramaticamente em quatro pacientes. Três pacientes permaneceram quatro meses sem queixas, com acentuada melhora na qualidade de vida. Nenhum paciente apresentou efeitos colaterais locais ou sistêmicos com a aplicação de Botox® em glândulas salivares. Nós observamos que os sintomas de sialorréia melhoraram dramaticamente em quatro pacientes. Três pacientes permaneceram quatro meses sem queixas, com acentuada melhora na qualidade de vida. Nenhum paciente apresentou efeitos colaterais locais ou sistêmicos com a aplicação de Botox® em glândulas salivares.

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A presença das respostas auditivas evocadas de latência média nos permite a avaliação da integridade do sistema auditivo periférico e central, bem como dos núcleos e vias auditivas existentes até no nível da região tálamo-cortical e córtex auditiva primária. OBJETIVO: Temos como objetivo avaliar a presença ou não destas várias deflexões, bem como de suas latências e intervalos e fazer um estudo de padronização. FORMA DE ESTUDO: Estudo de coorte contemporâneo com corte transversal e o delineamento sendo quantitativo, descritivo e não-experimental. MATERIAL E MÉTODO: Estudar as várias deflexões, positivas e negativas, eliciadas pelos potenciais auditivos de latência média, em uma população de indivíduos adultos jovens, com idade entre 18 e 30 anos, de ambos os sexos, com audição normal. Utilizamos estimulação sonora monoauricular e captação, separadamente, nos dois hemisférios cerebrais, com eletrodos de superfície. RESULTADO: Neste trabalho verificou-se que os cruzamentos analisados não apresentaram resultados estatisticamente significativos e estipulou-se uma padronização com fundamentação nos resultados obtidos. Podemos afirmar genericamente, tendo-se em conta a não-significância estatística encontrada, que para as ondas Po, obteve-se, respectivamente, para a média e para o desvio padrão os valores de 12,09ms e 1,84; para Na 17,91ms e 2,60; para Pa 29,41ms e 5,66; para Nb 41,43ms e 8,89; para Pb 51,44ms e 12,63 e finalmente para o intervalo Na-Pa 11,52ms e 4,99. CONCLUSÃO: 1-Foi verificada a presença das deflexões Po, Na e Pa em todos os registros, enquanto que as deflexões Nb e Pb estiveram ausentes em 06 registros apenas. 2- Com a obtenção desses registros, avaliamos que a captação dessas deflexões nos serve como um método confiável para a detecção dos potenciais auditivos de latência média, ocorrendo a partir de atividade elétrica gerada, possivelmente, em sítios localizados na região tálamo-cortical, evocados com a utilização de estímulos sonoros. A partir daí, estabelecemos um padrão de respostas, em nosso meio, para indivíduos jovens, com audição normal, possibilitando-nos a realização de estudos posteriores em pacientes com alterações do sistema auditivo.

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Há na literatura inúmeras descrições de amiloidose limitada à laringe, sendo que esta afecção corresponde a cerca de 1% dos tumores benignos da laringe. Entretanto, há somente três relatos de amiloidose acometendo a região do anel de Waldeyer. Descreveremos um raro caso de amiloidose em que há acometimento de sítios distintos do trato aéreo-digestivo superior: pilar amigdaliano, rinofaringe, supraglote e glote, sem continuidade aparente do tecido amilóide. Abordaremos, também, o seguimento pós-operatório com uma disfagia grave.

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Metástases em cavidade oral são extremamente raras, representando 1% de todas as neoplasias malignas orais. OBJETIVO: Analisar retrospectivamente a incidência de metástase nos maxilares, traçando seu perfil de comportamento epidemiológico. MATERIAL E MÉTODOS: Através de estudo retrospectivo, foram analisados o sexo, idade, localização topográfica da metástase, sítio do tumor primário e tipo histológico, no período de janeiro de 1980 a janeiro de 2000, de um total de 10 pacientes. RESULTADOS: Observou-se que 5 pacientes eram do sexo masculino (50%), 3 casos ocorreram nas 2ª e 4ª décadas de vida (30 e 30%). Concernente à localização topográfica da metástase, metade dos casos ocorreu na maxila e metade na mandíbula. A tireóide e próstata foram os sítios de tumor primário que mais metastizaram para os ossos gnáticos (3 casos cada) e o adenocarcinoma foi o tipo histológico de maior ocorrência de metástase (50%). Conclusões: As metástases nos maxilares acometem igualmente faixa etária, sexo e localização topográfica. A tireóide e próstata parecem ser os sítios mais freqüentes de metástase à distância, e o adenocarcinoma o tipo histológico de maior incidência de metástase.

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Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.

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1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.

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Uma das principais dificuldades para a compreensão das pesquisas em empresas familiares é a ausência de consenso sobre uma definição stricto sensu, sendo as existentes baseadas em diferentes perspectivas e critérios. A partir desta constatação, este artigo tem como objetivo discutir conceitos e definições, a começar de uma análise da produção científica a respeito do tema, englobando todos os artigos publicados nos eventos da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (Anpad) - EnAnpad, Eneo, 3ES e EnGPR - e nos periódicos RAC, RAE, Rausp e O&S, no período de 1961 a 2009, de acordo com a disponibilidade em seus sítios, além de pesquisas realizadas nas bibliotecas da FGV. Entre os resultados obtidos, evidencia-se que a cada definição que surge, novos trabalhos apresentam lacunas e vieses que ainda se mostram insuficientes para se chegar, pelo menos, a um consenso e, geralmente, sua validade fica limitada a determinada realidade. Como no caso das pesquisas norte-americanas, as brasileiras tendem a demorar mais para alcançar o processo de amadurecimento e de consolidação de uma definição que seja consensual entre os especialistas. Por ser uma área de estudos recente, é possível compreendê-la, porém ainda é muito difícil conceituar essas organizações.

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RESUMO: O presente trabalho tem por objective o estudo da problemática das alterações induzidas pela internet na gestão comercial das unidade hoteleiras portuguesas. O estudo desenvolveu-se em duas fases. Na primeira, através de pesquisa e revisão bibliográfica, procedeu-se aà teorização dos conceitos e técnicas abordadas. A segunda assentou num trabalho de investigação realizado em duas vertentes: a primeira, onde se procurou conhecer a situação vivida através da recolha de dados sobre os sítios das unidades hoteleiras da amostra considerada; a segunda, onde se procurou, através da técnica Delphi, avaliar as perspectivas da evolução dessa mesma realidade. O trabalho realizado evidenciou que a internet, enquanto canal de comunicação e de comercialização, induziu alterações significativas, ainda que em diferentes graus, na forma de realizar a gestão comercial das unidades hoteleiras portuguesas. Alterações que se traduziram, no essencial, na: crescente importância da gestão da relação com os clientes; maior complexidade das políticas de produto e de preços; forte aceleração da acção comercial. Ou seja, a internet induziu não só a necessidade de redefinição do posicionamento das unidades hoteleiras portuguesas, bem como da forma destas realizarem o trabalho comercial. ABSTRACT: This work aims to study the issues around the changes introduced by the internet in the management of marketing of the portuguese hotel units. The study was done in two phases. First by researching and consulting the literature, setting the concepts theory and approach techniques. The second phase was based on a research work following two aspects: in the first instance trying to understand the existing situation through the collection of data regarding the location of the hotel units in the sample used; and secondly we tried, through the Delphi technique, to assess the evolution perspectives of that same reality. This study proved that the internet, as a communication and marketing channel brought about significant changes, although in various degrees, on how marketing management of the Portuguese hotel units is done. These changes were essentially reflect, the increasing importance of client relationship management; the greater complexity of the product and price policies; strong increase in the marketing action. That is, internet has not only introduced the need to redefine the standpoint of the Portuguese hotel units but also how they carry out their marketing activity.

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Este trabalho analisa três edições (2006, 2008 e 2011) do Orçamento Participativo Digital (OPD) de Belo Horizonte (MG). Objetiva deslindar os sentidos e significados da participação democrática mediada pela internet nessa experiência. Utiliza-se como método o estudo de caso único, de natureza qualitativa. Os dados foram coletados por meio de observação direta nos sítios do OPD e análise documental. Durante a fase de observação direta foram coletadas mensagens e manifestações dos cidadãos que estavam participando do processo. Tais dados foram tratados com o software Atlas TI 6.0®. Conclui-se que tanto o sentido quanto o significado democrático dessa experiência de participação mediadas pela internet são modificados ao longo das edições, indo de grandes impulsos de esperança democrática até a descrença nessa modalidade de participação digital.