1000 resultados para Promotores de Justiça
Resumo:
A tecnologia tem como objetivo facilitar a vida humana, e desenvolveu-se de tal forma ao longo dos tempos que hoje pode dizer-se que o mundo está totalmente tecnológico. Com apenas um computador é possível comunicar-se com pessoas de todo o mundo, estudar, fazer comprar virtuais, pesquisas, entre outras tarefas. O mais interessante é a disponibilidade que a tecnologia nos oferece, existem ferramentas que nos permitem criar pequenas aplicações com grande potencial. O objetivo deste projeto consiste na implementação de uma Base de Dados para os Oficiais da Justiça do Ministério Público, que regista toda a informação do ato da tramitação processual Criminal a nível de registos de entrada e decisões, tendo como objeto de estudo - A Secretaria da Procuradoria do Tribunal da Comarca de São Vicente, devido a necessidade dessa secretaria em obter uma ferramenta que facilita as suas tarefas diárias sobretudo o atendimento aos utentes (individuo que procura um serviço numa instituição). De realçar que já existe um Sistema de Informatização da Justiça (SIJ), que trata de toda a tramitação eletrónica de processos em todas as Comarcas de Cabo Verde. Dividida em duas vertentes, o Sistema de Informatização do Processo Penal (SIPP), e o Sistema de Informatização do Processo Civel (SIPC). Para atingir o objetivo proposto neste projeto, foi realizado entrevistas aos funcionários da secretaria em causa (ver anexo 1), fazendo uma abordagem da situação atual, as dificuldades encontradas e as possíveis soluções. Pretende-se no final deste trabalho com a implementação do projeto, dotar a secretaria da Procuradoria do Mindelo duma maior eficiência e eficácia nas suas funções, sobretudo na importância da disponibilidade da informação da tramitação processual, das decisões e uma melhor gerência do tempo.
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Este artigo discorre sobre princípios de justiça para a educação básica. François Dubet propõe o princípio de justiça rawlsiano igualdade de base, o qual apregoa que todos os alunos dominem um quadro-base de conhecimentos. Marcel Crahay propõe a igualdade de conhecimentos adquiridos. Ambos os princípios evitam a meritocracia na educação básica por sua incoerência com o direito obrigatório e estão no campo das teorias da justiça distributiva igualitária valorizando os resultados da política, devido à correlação entre desigualdade social e escolar. Os dois autores afirmam a equidade como meio de ampliar a igualdade e relacionam tensões vivenciadas na escola e princípios de justiça que expressam interesses contraditórios. Por essas razões, eles defendem o monitoramento permanente das políticas e de suas consequências.
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O mamoeiro (Carica papaya L.) e a videira (Vitis vinifera L.) destacam-se entre as fruteiras produzidas no Brasil por serem plantadas em quase todo o território nacional e apresentarem importância econômica e social. A tecnologia de produção de organismos geneticamente modificados, também conhecidos como "transgênicos", tem grande potencial de uso no desenvolvimento de fruteiras melhoradas. Porém, questões de propriedade intelectual limitam o uso da engenharia genética por países em desenvolvimento, que normalmente não detêm direitos sobre processos ou produtos necessários ao uso desta. Neste contexto, o presente estudo buscou avaliar promotores de expressão gênica alternativos ao CaMV 35S, que é o mais utilizado no desenvolvimento de transgênicos, mas é patenteado. Para tanto, construções gênicas com o gene gus sob a regulação de diferentes promotores foram testadas para expressão transiente em diversos tecidos de mamoeiro e videira. Expressão transiente foi avaliada em embriões somáticos, folhas, caules, raízes e frutos. O promotor do gene UBQ3, que é constitutivo e se encontra em domínio publico, mostrou ser uma alternativa promissora para futuros trabalhos de transformação genética de mamoeiro, mas não de videira.
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We report herein a study on the glycosylation of cyclohexanol with four D-glucosamine-based peracetylated glycosyl chlorides bearing different substituents at C-2 and three glycosylation promoters, silver carbonate, silver triflate and mercury II chloride/mercury II oxide, by the Koenigs-Knorr method. Under the conditions studied, glycosylation was successful only when 3,4,6-tri-O -acetyl-2-deoxy-2-phthalimido-α-D-glucopyranosyl chloride was used as the glycosyl donor, with silver carbonate proving the best promoter. In order to investigate the influence of the nature of the halogen at C-1, we also carried out the glycosylation of cyclohexanol with 3,4,6-tri-O -acetyl-2-deoxy-2-phthalimido-α-D-glucopyranosyl bromide, a more reactive glycosyl donor. As expected, the yield with the bromide derivative was higher with the three promoters and, again, silver carbonate was the most efficient promoter. Finally, to illustrate the well-known efficient procedure for conversion of the phtalimido group at C-2 to the corresponding acetamido group, cyclohexyl 3,4,6-tri-O -acetyl-2-deoxy-2-phtalimido-β-D-glucopyranoside was converted into cyclohexyl 2-deoxy-2-acetamido-β-D-glucopyranoside in two steps, namely, hydrazinolysis of the phtalimido group followed by chemoselective acetylation of the free amino group by treatment with acetic anhydride in methanol, at 77% overall yield.
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RESUMO O artigo examina se há alguma incompatibilidade entre práticas de discriminação privada (por exemplo, a discriminação no emprego e em associações, como clubes) e as duas partes do segundo princípio da justiça de Rawls, o princípio da equitativa igualdade de oportunidades (PEIO) e o princípio da diferença (PD). Argumento que a discriminação no trabalho e em outras áreas importantes para o desenvolvimento das aptidões inatas (como a educação e a saúde) somente atenta contra o PEIO quando tem como efeito geral o de tornar substancialmente desiguais as chances de cidadãos com similares aptidões inatas e motivação exercerem determinadas ocupações. Comento também algumas dificuldades para considerar vedados pelo PEIO dois casos comuns de discriminação, a discriminação baseada em qualidade de reação e a discriminação por indicadores. Em relação ao PD, defendo que a proibição à discriminação privada se relaciona ao bem primário das bases sociais do autorrespeito e está circunscrita aos casos de discriminação degradante, como tal entendida, de acordo com Hellman (2008), aquela cujo sentido expressivo é o de negar o igual status moral das pessoas pertencentes a um certo grupo.
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Objetivou-se neste trabalho avaliar características bioquímicas de interesse agronômico e correlação com a promoção de crescimento de plantas em isolados de Bacillus sp. originários da rizosfera de eucalipto. O trabalho foi conduzido em laboratório e casa de vegetação. A partir do isolamento de bactérias da rizosfera de plantas, oriundas de diferentes municípios da região oeste paulista, conseguiu-se 127 isolados de Bacillus spp. Foram realizados testes bioquímicos para caracterização dos isolados bacterianos quanto ao antagonismo a fungos fitopatogênicos, produção de auxinas, produção de amônia e atividade enzimática. Na etapa final foi avaliado o potencial dos isolados, caracterizados previamente em condições de laboratório, para promoção de crescimento de plantas, utilizando-se a inoculação das bactérias em mudas de eucalipto e cultivo das plantas em casa de vegetação durante 90 dias. Avaliou-se variáveis de crescimento do eucalipto objetivando-se selecionar os melhores isolados e também correlacionar as diferentes variáveis analisadas no trabalho. O protocolo de bioprospecção de Bacillus sp. na rizosfera foi válido para se encontrar rizobactérias promissoras no aumento do crescimento do eucalipto. Foram selecionados cinco isolados como promissores para ação no crescimento de eucalipto. O potencial antagônico a fungos fitopatogênicos e produção de amônia apresentados pelos isolados de rizobactérias foi útil na fase inicial de seleção de rizobactérias promotoras do crescimento de eucalipto, pois apresentou correlação significativa com o crescimento das plantas.
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This article aims to present an overview of Amartya Sen's thought, relating to his writings on political philosophy and his contributions to the field of development economics. This paper shows how justice and development are highly related in Sen's approach based on the concept of capability. Along with this paper, we will present some debates between Sen and John Rawls, beside other critics. This is done to explain the complex theoretical system elaborated by him. In concluding, the paper shows that the objective of Sen is to find a satisfactory concept of development that is explicit in its ethical presumptions.
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De acordo com Lyotard, não poderíamos mais contar com o apoio de um sistema filosófico para fundamentar nosso conceito de justiça. A pluralidade é a grande marca da experiência do pensamento no nosso tempo e, por isso, deveríamos considerar o problema da justiça a partir dessa pluralidade e não contra ela. Isso não significa reduzir a questão da justiça ao jogo de opinião e das relações de dominação, mas significa concebê-la a partir de uma Idéia que é capaz de reconstituir a universalidade e também a finalidade na forma da coexistência das diferenças. Essa Idéia teria uma função reguladora sobre a diversidade das opiniões e se basearia no fato de que o julgar transcende a determinação do presente, pois projeta o porvir da humanidade. Se, por um lado, a Idéia é incapaz de gerar um conceito unitário de justiça, capaz de garantir a paz entre os diferentes, por outro, ela, ao menos, evita que se confundam unificação e dominação, promovendo acordos que sustentem a coexistência das diferenças.
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O objetivo do presente artigo é realizar uma análise da teoria da justiça como eqüidade de John Rawls em A Theory of Justice e no Political Liberalism, destacando seu modelo de complementaridade entre o deontológico e o procedimental com o teleológico e substancial, buscando responder algumas das críticas levantadas por autores comunitaristas à teoria rawlsiana de justiça e procurando apontar para suas semelhanças. Parto das críticas dos comunitaristas à teoria da justiça como eqüidade; posteriormente, analiso os aspectos teleológicos contidos em seu modelo deontológico; em seguida, destaco a intrínseca relação entre o procedimental e o substancial; por fim, apresento as respostas às críticas comunitaristas à Rawls, destacando a especificidade de sua concepção de justiça.
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Trata-se, neste artigo, de discutir a novidade introduzida por Rousseau em relação à noção moderna de soberania, que tem Bodin como representante fundador. A análise toma por objeto a relação entre soberania e leis civis, a qual é compreendida nos termos da oposição, encontrada no Contrato social, entre justiça natural e justiça civil.
Resumo:
Tesis (Maestría en Ciencias con Especialidad en Biología Molecular e Ingeniería Genética) UANL
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Tesis (Maestría en Ciencias de Enfermería con Énfasis en Salud Comunitaria) UANL
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Resumen tomado del autor