995 resultados para Projetos de desenvolvimento agrícola
Resumo:
Os Novos desafios estratégicos e políticos traduzidos nos instrumentos de planificação, programação e gestão adoptados para os sectores do Ambiente, Agricultura e Pescas, designadamente o Segundo Plano de acção para o Ambiente, Estratégia e Programa da Segurança Alimentar, Plano de Desenvolvimento Agrícola e Plano de Acção, Plano de Gestão das Pescas, Programa Nacional de Investimento a médio prazo, constituem pilares essenciais para uma reforma institucional adequada e integrante das novas apostas. Orientada por princípios de boa governação e desenvolvimento sustentável, a nova orgânica do Ministério do Ambiente Agricultura e Pescas criada pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 30 de Dezembro que extinguiu o Ministério da Agricultura e Pescas, a ser ora aprovada tem como principal encargo, não só reflectir as novas atribuições a cargo desse departamento governamental, bem como conferir um maior grau de eficiência e operacionalidade ao funcionamento dos seus serviços. Nesse âmbito, procede-se à criação de novos serviços e órgãos, reformula-se de outros anteriormente existentes e extingue-se outros. Assim, o presente diploma apresenta como inovações, entre outras, dignas de realce: - A extinção da Comissão Nacional de Segurança Alimentar e o aparecimento em seu lugar de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar, órgão esse que terá necessariamente de espelhar as alterações recentes em matéria de segurança alimentar designadamente, com a criação da Agência Nacional de Segurança Alimentar e Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares; - A criação da Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, em consonância do decreto-lei nº 44/2004 de 8 Novembro, serviço central do MAAP responsável pelo apoio técnico-administrativo nos domínios de estudo, planeamento e gestão recursos humanos, patrimoniais e logísticos. Integra a Direcção de Estudos, Planeamento e Cooperação, a Direcção de Estatísticas e Gestão da Informação, a Direcção A Direcção de serviços de Administração e Gestão dos Recursos Humanos; - A reestruturação da Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária com integração do sector da agricultura com a Pecuária e extinção da direcção de serviço de Extensão Rural; - A reestruturação da Direcção Geral do Ambiente que integra três direcções de serviços: Direcção de serviços dos Assuntos jurídicos, Inspecção e Avaliação de Impactes Ambientais; Direcção de serviços de Informação e Seguimento da Qualidade Ambiental; Direcção de serviços de Gestão dos Recursos Naturais; Por último e sem grandes reformas quanto as competências e atribuições a Direcção geral das pescas2 e as Delegações Regionais do Ministério.
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
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Muitos sistemas de conservação do solo e água foram introduzidos em Cabo Verde. Alguns sistemas não tiveram sucesso no passado. Contudo, entre as tecnologias introduzidas, os sistemas de aproveitamento de água de escoamento superficial adaptaram-se bem às condições climáticas e socio-económicas do país. As tecnologias de aproveitamento da água das chuvas, particularmente os sistemas de conservação do solo e água, contribuíram grandemente para melhoria das condições econômicas e ambientais das áreas beneficiadas. Por conseguinte, os sistemas de aproveitamento de água das chuvas surgem como alternativas para uma melhor gestão dos recursos hídricos e produção de culturas em pequena escala nas ilhas de Cabo Verde. Projetos de desenvolvimento e programas de aplicação de investigação devem ser implementados visando o aperfeiçoamento das tecnologias e a sua difusão. Este trabalho discute os sistemas de aproveitamento da água das chuvas em Cabo Verde e apresenta um Caso de Estudo na Bacia Hidrográfica da Ribeira Brava, São Nicolau, Cabo Verde.
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No Brasil, o Ministério da Saúde é importante financiador e usuário de pesquisas e projetos de desenvolvimento tecnológico. No entanto, os mecanismos formais de acompanhamento do fomento a pesquisas são incipientes. O objetivo do trabalho foi propor indicadores para monitorar o fomento das pesquisas financiadas. As necessidades de informação foram identificadas, e os indicadores foram formulados baseados em visitas a órgãos de fomento à pesquisa no Brasil, revisão de literatura e reuniões técnicas. Os indicadores informam quais pesquisas são financiadas e qual a correlação com as prioridades da política de saúde; como ocorre a distribuição do financiamento; quais externalidades foram produzidas pela pesquisa. Discute-se a importância do monitoramento para designar recursos em pesquisas prioritárias. O uso dos indicadores pode guiar a construção de base de dados no Ministério da Saúde.
Resumo:
A cultura da macieira no Brasil iniciou seu desenvolvimento comercial na década de 70, sendo que até esta data foram poucos os plantios comerciais, representando menos de 100 ha. Com a iniciativa de alguns produtores pioneiros, incentivos fiscais que permitiam aplicar parte do Imposto de Renda na implantação de pomares e pelo apoio dos governos estaduais com projetos de desenvolvimento, a cultura da macieira teve grande impulso a partir da década de 80. Destaca-se que, na década de 70, o Brasil dependia de importações, representando na época mais de 100 milhões de dólares. Nessa década, produzíamos 13.263 t, passando para 183.299 t e 857.615 t na década de 80 e 90, respectivamente. Atualmente, o Brasil conta com uma área em torno de 37.000 ha, com 3.450 produtores, sendo que, na safra de 2009/2010, foram colhidas 1.253 mil toneladas. Desde 1994, o Brasil passou a exportador de maçãs, sendo que, a partir do ano de 2000,as exportações vêm superando as importações. A cultura da macieira é uma importante fonte de geração de emprego, com três empregos diretos e indiretos por ha, o que representa mais de 100 mil empregos na cadeia produtiva da maçã. Estes avanços devem-se a importantes tecnologias que foram introduzidas ao longo dos anos, que também permitiram um aumento de qualidade e produtividade por unidade de área, onde, na década de 70 e 80, era inferior a 15t e atualmente está próxima de 40 t/ha, com alguns pomares produzindo acima de 50 t/ha. A evolução ocorreu com as cultivares, com os primeiros plantios realizados com as cultivares Golden Delicious, Starkrimson, Blackjon, entre outras, as quais logo foram substituídas por 'Gala" e 'Fuji, e, na década de 90, plantando-se os clones destas cultivares com melhor coloração vermelha dos frutos. Grande evolução ocorreu com a qualidade do material vegetativo em que porta-enxerto e copas estavam infectados com viroses. A introdução de material livre de vírus propiciou aumento na produtividade, permitindo também a utilização de porta-enxertos ananizantes, com plantios em alta densidade. No início dos plantios de macieira, eram plantadas de 500 a 800 plantas por ha, sendo que atualmente são utilizadas 2.500 a 3.000 plantas em média por ha. Como a região produtora de maçã no Sul do Brasil não tem o frio suficiente para atender às necessidades para a saída da dormência, tecnologias foram desenvolvidas para a indução de brotação e floração, permitindo estabilidade na produção. Afora estas tecnologias, devem ser ressaltados os avanços nos sistemas de condução e poda, manejo de colheita, raleio químico, polinização, controle fitossanitário e conservação e armazenagem da fruta, sendo que esta última permitiu o abastecimento do mercado nos 12 meses do ano com fruta de ótima qualidade. A maçã foi pioneira na implantação do sistema de produção integrada, sendo a primeira fruta brasileira a ser certificada neste sistema.
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A bacia do Rio Dourados localiza-se na sub-bacia do Rio Ivinhema que, por sua vez, se insere na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. A região é de grande potencial para o desenvolvimento agrícola e, com o crescimento da agricultura irrigada, o conhecimento das características hidrológicas dessa bacia é de grande importância para que o aproveitamento de suas águas possa ser otimizado com menor impacto ambiental. Neste trabalho, procedeu-se à análise do comportamento hidrológico na Bacia do Rio Dourados, tomando-se, para tanto, dados observados na estação Porto Wilma, situada próxima à foz da bacia. Foram obtidas a precipitação média anual, a vazão média anual, a vazão máxima anual, a vazão mínima anual de sete dias de duração, a vazão associada à permanência de 95% e o coeficiente de deságüe. Os resultados encontrados permitiram constatar variações pouco significativas para as vazões média e máxima e a tendência de diminuição com o tempo da vazão mínima com sete dias de duração e do coeficiente de deságüe. Associados às altas significâncias dessas variáveis hidrológicas, os resultados mostram a nítida interferência nas condições de escoamento do Rio Dourados durante os meses com menor incidência de precipitação.
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A capacidade de inovação é essencial à sobrevivência de empresas criativas de software. Assim, a criação e disseminação do conhecimento encontram cada vez mais espaço no planejamento e na estratégia de gestão dessas organizações. Este estudo, de natureza exploratória, efetuou entrevistas semi-estruturadas com profissionais gestores e técnicos da indústria criativa de software, tendo por objetivo analisar as técnicas e métodos presentes no processo de geração e disseminação do conhecimento, bem como as ferramentas de tecnologia da informação voltadas a essa finalidade. Os principais resultados mostram que há uma preocupação constante nessas organizações com a geração do conhecimento. As técnicas e métodos mais largamente empregados na criação e disseminação de conhecimento foram: brainstorming, reuniões presenciais, reuniões virtuais, treinamentos oficiais presenciais, treinamentos informais, cursos em universidades, compartilhamento de experiências, discussões e aplicativo de gestão de projetos de desenvolvimento de software. Já em relação às ferramentas utilizadas, somam-se: internet, intranet, aplicativos específicos, redes internas, repositórios de dados, diretórios específicos no banco de dados e sistemas de telefonia baseados na internet.
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O Programa Comunidade Ativa foi criado pela Comunidade Solidária como uma estratégia para induzir o Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável em pequenos municípios brasileiros por meio da formação de fóruns comunitários e da capacitação desses fóruns. O Programa pretende favorecer que as pessoas se tornem mais ativas, participantes e responsáveis pela resolução de seus problemas comuns e incentivar a valorização das culturas locais. O presente estudo investiga as possibilidades e as limitações de o Programa Comunidade Ativa favorecer que os membros das comunidades em que atua apropriem-se de sua liberdade, assumindo a responsabilidade pela construção de sua realidade social. A fim de responder a esta questão recorreu-se neste estudo ao pensamento de Martin Heidegger e de Hanna Arendt. O referencial teórico desta dissertação está dividido em duas partes. Na primeira parte são abordados os seguintes temas: reforma do Estado e políticas sociais; cidadania; desenvolvimento local; espaços públicos de participação; formação humana; e capital social. A segunda parte do referencial teórico apresenta a Fenomenologia Existencial e suas concepções sobre conhecimento, homem, mundo, liberdade, política e educação. A metodologia de investigação inclui coleta e tratamento dos dados provenientes de estudo de documentos e de palestra e de trinta e sete entrevistas realizadas com atores situados desde o âmbito nacional até a esfera local. No último capítulo os dados coletados são interpretados segundo o referencial teórico adotado - o que permite apontar diversas limitações e algumas possibilidades do Programa Comunidade Ativa favorecer que os membros da comunidade em que atua apropriem-se de sua liberdade - e são realizadas reflexões sobre o papel, os desafios e as possibilidades do Estado indutor.
Resumo:
A edição do Cadernos FGV Projetos sobre agronegócios traz uma entrevista com o presidente da Embrapa, Dr. Sílvio Crestana, e artigos assinados por especialistas e profissionais da FGV que abordam os temas Cenário do Agronegócio, Ambiente Macroeconômico, Agropecuária, Agroenergia, Energias Renováveis, Empresa do Agronegócio, Milho e Soja, Setor Pecuário, Café, Citricultura, Prespectivas, Gestão e Negócios.
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A FGV Projetos realiza amplo marco para desenvolvimento de projetos de biocombustíveis, cobrindo desde a estruturação corporativa até a avaliação do projeto.
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O objetivo desta monografia é estudar padrões e formas de organização camponesa em sua relação com o Estado no projeto de assentamento de trabalhadores rurais na Zona da Mata de Pernambuco, no município de Vicência, no Governo de Marco Maciel, no período de 1979/1982. A proposta do Governo Marcos Marciel de distribuiçao de terra à famílias camponesas, objetivando melhoria de renda e de condiçoes de vida, proporcionar-lhes não correspondia historicamente às práticas da administração pública brasileira, mormente no período de vigência do Regime Militar, cujas políticas agrícolas e agrárias, formuladas de Brasília para o resto do país, voltaram-se para a modernização conservadora da agricultura e ocupação da fronteira agrícola, provocando a expulsão do camponês e sua proletarização, agravando suas já precárias condições de vida, com a perda da posse dos melOS de produção e sua sujeição ao recebimento, incerto e temporário, de um salário insuficiente ao atendimento de suas necessidades básicas de reprodução física e social. A modernização poderia ter sido feita de maneira diferente, por uma reforma agrária no campo que democratizasse a exploração da terra, proporcionando distribuição de renda. Entretanto, a opção por modelo de desenvolvimento agrícola nao é uma questão de escolha fundada na racionalidade econômica. Ao contrário é uma opção política, e enquanto tal, só pode ser desvendada à luz dos conflitos que permeiam a formação histórica da sociedade. De sorte que se pretende mostrar que o desenvolvimento agrícola brasileiro foi conduzido por um Estado que espelha a hegemonia das classes mais ricas, que até hoje mantêm os trabalhadores afastados, à margem dos benefícios proporcionados pelo desenvolvimento econômico do país. A ação do Estado está relacionada com o desenvolvimento do capitalismo no Brasil, cujas fases evoluíram de urna economia com características liberais para urna economia monopolista, resultando numa forma de Estado liberal e intervencionista. Numa ou noutra fase, assegura CARVALHO (1984), o Estado sempre teve um papel importante no controle das condiçoes de acumulaçao. A Agrovila da vitória é conseqüência da política agrária levada a efeito por esse Estado, como pretende-se revelar nesse trabalho, e que diz respeito a estrutura fundiária do país, ou seja, ao regime da posse e uso da terra. Portanto, todo o esforço da pesquisa foi realizado no sentido de revelar corno a administraçao pública tem agido de modo a possibilitar ou nao ao pequeno produtor rural o acesso à posse da terra e aos recursos para uma exploraçao econômica, elevando-lhes a qualidade de vida. Em que pese ter o Governo ter recorrido à participaçao dos trabalhadores no planejamento e implantaçao da Agrovila da Vitória, seus resultados nao lhes foram tao favoráveis na medida em que o interesse do grande proprietário foi preservado. As pequenas glebas em que se dividiram as terras do antigo latifúndio sao insuficientes para o sustento da família dos assentados, levando-os a continuarem dependendo de emprego temporário e do recebimento de salário, muitas vezes, inferior ao mínimo regional. Nao obstante, a concepçao do projeto da Agrovila da Vitória e a estratégia de sua implantaçao representam uma experiência que deve ser aproveitada pelos formuladores e gestores de programas dessa natureza, particularmente os trabalhadores, a quem mais interessa seu êxito, principalmente no sentido de evitarem a repetição dos erros e omissões cometidos. Entretanto, estes terao que resolver o problema que ocorre na Agrovila da Vitória, de falta de um instrumento político/institucional de mobilização de sua categoria na defesa de seus interesses, considerando que a atual forma de organização sindical não tem atuado a contento na luta pela posse e exploração da terra pelos pequenos produtores rurais.
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo sugerir recomendações para a aceleração de execução de duas metas do Programa de Metas do Município de São Paulo (“Agenda 2012”): a meta de nº 78 (instalação de 2 centros de capacitação para cooperados em reciclagem) e a meta de nº 80 (instalação de 1000 Pontos de Entrega Voluntária de materiais recicláveis – PEVs). Ambas as metas encontravam-se, no início do trabalho, com 0% de execução. Após a coleta de informações, chegou-se ao diagnóstico, que detectou falhas tanto na etapa de execução, quanto nas etapas de formulação e monitoramento das metas. Entre essas falhas, destacam-se a falta de planejamento do órgão executor das metas, o insucesso de um modelo de parceria com o setor privado e problemas no próprio processo de formulação das metas. A partir do diagnóstico, foram traçadas recomendações referentes à aceleração de cada uma das metas analisadas, com a especificação de ações a serem tomadas, responsáveis, prazos, impacto orçamentário e riscos. Essas ações incluem o aperfeiçoamento do sistema de monitoramento, com atualizações mais frequentes e detalhadas, o estabelecimento de cronogramas para execução das metas com definição clara de responsáveis e a criação de novas alternativas para a execução que não envolvam, necessariamente, o modelo de parceria previamente adotado. Além disso, a partir do diagnóstico das 2 metas analisadas, conclui-se que faltam mecanismos que incentivem e facilitem o cumprimento das metas pelos agentes públicos. Diante dessas conclusões, foram elaboradas recomendações gerais, baseadas em modelos bem sucedidos de gestão para resultados, que poderão ser adotadas quando da formulação do próximo Programa de Metas da Prefeitura.
Resumo:
A Prefeitura de São Paulo, com a aprovação da Emenda nº 30 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, passou a ter um novo instrumento de planejamento: o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, que para a gestão 2009-2012 é também chamado de Agenda 2012. Nela estão inseridas 223 metas que podem ser monitoradas pelo cidadão, através de relatórios semestrais disponibilizados na internet. O objetivo deste trabalho foi propor medidas de aceleração para cumprimento de duas metas que se encontram em atraso, são elas: a meta 216 que trata da criação de um sistema de indicadores desempenho e resultados da gestão e a meta 156 que cria 200 clubes–escola. A partir do diagnóstico dos possíveis entraves para execução das duas metas analisadas, bem como do levantamento de hipóteses sobre a ocorrência dos mesmos, foram apresentadas as medidas de aceleração para implementação das metas estudadas. Como referencial analítico, o estudo seguiu passos da metodologia de gerenciamento de projetos oferecida pelo Project Managment Institute (PMI) que foi adaptada ao contexto público.
Resumo:
A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.