694 resultados para Positivismo jurídico
Resumo:
Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais
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Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.
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Mestrado Gestão e Conservação da Natureza, Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente Univ. do Algarve
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Este relatório de estágio curricular tem por finalidade contribuir para a consolidação da mais-valia que resulta da aplicação das ferramentas de gestão ao sector jurídico. A performance de uma empresa depende da estratégia escolhida para responder às ameaças e oportunidades da envolvente externa, assim como a forma como está estruturada a própria empresa, ou como estão estruturadas as suas funções, potenciando as forças e as fraquezas resultantes da análise interna. O desempenho do estágio pautou-se por duas áreas. A primeira aplicando as ferramentas de gestão de recolha e tratamentos de dados com relevância para a análise, potenciando os cenários ao nível da gestão de clientes, sempre conciliando-os com o objeto da sociedade e a jurisprudência aplicável. A segunda área de intervenção diz respeito à aplicação prática sob o patrocínio forense, do supervisor de estágio, também denominado patrono, habilitando o estagiário à prática real dos atos jurídicos com uma forte prevalência da otimização da gestão empresarial, económica, financeira, fiscal e jurídica no interesse dos clientes e do escritório, salvaguardando a autonomia e independência jurídica características da profissão.
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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
Disfuncionalidades do sistema jurídico criminal do Brasil em face do direito fundamental à segurança
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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
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No primeiro capítulo exploro a noção de tentativa jurídico-penal no ordenamento jurídico português e a noção de acaso moral, recorrendo na primeira parte a legislação e a doutrina; na segunda a argumentos filosóficos e jurídicos. No segundo capítulo defendo a inaplicabilidade do acaso moral à tentativa jurídico-penal. Esta tese fundamenta-se em argumentos filosóficos e jurídicos, procurando espelhar uma ligação intrínseca entre eles. A conclusão pretende sustentar uma posição ancorada na teorização da tentativa.
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En 2009, el turismo fue erigido por el Gobierno portugués XVII Constitucional como una política pública, debido al programa de adopción en el turismo como un área de intervención prioritaria, teniendo en cuenta la creciente importancia del turismo en la economía nacional. El turismo es visto como un instrumento para promover el desarrollo sostenible a nivel medioambiental, económico y social, la creación de una Política Nacional de Turismo, en el que la respectiva lista de objetivos, está la promoción "del acceso general portugués los beneficios del turismo ", la realización de ese objetivo con la" promoción de proyectos de turismo social, con un enfoque particular en los segmentos juveniles, senior y familiar ".