855 resultados para Nações Unidas Forças de paz


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Sintetiza os fatos que levaram a adoção da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Descreve e analisa as iniciativas do Brasil no sentido de colaborar com a proteção climática e com a redução da emissão de gases poluentes. Destaca os seguintes pontos: desenvolvimento de matriz energética "limpa" (álcool e biodiesel); combate ao desperdício de energia elétrica; programa de redução de emissões veiculares; redução de incêndios florestais e do desmatamento; projetos ligados ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

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Aborda eventos climáticos extremos que vêm ocorrendo em todo o mundo nos últimos tempos relacionados com o aquecimento global, causado por atividades antrópicas, em especial, pelo consumo de combustíveis fósseis, bem como pelos desmatamentos e queimadas. É o fenômeno, conhecido como efeito estufa. Faz referência aos relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima - IPCC e ao Protocolo de Quioto.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Analisa o cenário mundial acerca da aquisição de terras por estrangeiros, bem como os regramentos e políticas públicas, que estão sendo discutidos pelos órgãos nacionais e pelos organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas e o Banco Mundial.

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Mulheres opinam sobre o aborto. Narrador descreve dados da Organização das Nações Unidas - ONU, segundo os quais no Brasil são feitos 10% dos abortos do mundo . Aparecida Shumaher, do Conselho Nacional de Defesa da Mulher, diz que o aborto é questão de responsabilidade ética da mulher, cabendo a ela decidir. Dom Antonio C. de Queiroz, Secretário Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirma que a igreja é radicalmente contra o aborto. Leonor Nunes de Paiva, da OAB-RJ, defende que a mulher deve ter o direito de interromper a gestação. Diz também que a OAB-RJ entende o aborto como assunto para a legislação ordinária. Deputados da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) consideram que o aborto não é matéria constitucional. José Paulo Bisol (PMDB-RS) afirma que o aborto deve ser tratado no Código Penal, não na Constituição. Eunice Michilis (PFL-AM) sugere o aborto apenas nos casos de estupro, gravidez de alto risco e má formação fetal que leve a uma vida vegetativa. Lídice da Mata (PC do B-BA) defende que a descriminalização do aborto refletiria a busca de articular a lei com os acontecimentos da sociedade e que, para evitar o aborto no Brasil, é preciso implementar políticas de planejamento familiar.

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Analisa aspectos do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) está aberto a todos os membros da Organização das Nações Unidas (ONU) e da OMM, e conta com a colaboração de mais de 2.500 cientistas de todo o mundo.

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Trata da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias que foi adotada por consenso pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 45/158, em 18 de dezembro de 1990.

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Hoje é o Dia Internacional da Luta contra a Discriminação Racial. A data instituída pela Organização das Nações Unidas está sendo comemorada também na Constituinte. Um texto que tem como objetivo diminuir a prática do racismo já foi aprovado pela Constituinte. O racismo é considerado crime inafiançável. O Plenário termina de votar hoje todo o texto sobre o Poder Legislativo. Amanhã, será votado os Sistema de Governo. A posição dos Constituintes está dividido. Neste final de semana o Presidente Sarney reuniu-se com os líderes do PFL e do Governo e os Ministros da Casa para discutir o Sistema de Governo. Ulysses Guimarães defende Parlamentarismo com 5 anos, em benefício da sociedade.

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Com base em dados colhidos em estudos referentes ao acidentes de trânsito, a OMS e, por conseguinte, a Organização das Nações Unidas (ONU) passaram a considerar os acidentes de trânsito como uma questão de saúde pública. Diante do exposto, analisa as ações legislativas da Câmara federal para a segurança no trânsito no Brasil.

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Estudo qualitativo, com base na Análise de Conteúdo, a partir da interrogação sobre como o usuário de drogas em situação de tratamento para a dependência química percebe-se como trabalhador, e qual sua relação com o mundo do trabalho. O referencial teórico apoiou-se nas definições de drogas psicotrópicas, dependência química e trabalho, das seguintes fontes, respectivamente, Organização das Nações Unidas (ONU), Classificação Internacional das Doenças (CID-10) e Ministério do Trabalho (MT) e a teoria da Psicodinâmica do trabalho. A metodologia baseou-se na Análise de Conteúdo Temática. A coleta de dados desenvolveu-se por meio de entrevistas em profundidade, e pela obtenção de dados sociodemográficos e de trabalho a partir dos registros. Foram realizadas trinta e oitos entrevistas semi estruturadas com dez mulheres, quatorze homens usuários de múltiplas drogas e quatorze homens usuários somente de bebidas alcoólicas. Todos os sujeitos eram trabalhadores em tratamento no Centro de Atenção Psicossocial-álcool e drogas Centro Estadual de Tratamento e Reabilitação de Adictos (Caps-ad CENTRA-RIO). Foram organizadas e analisadas seis categorias: conciliação ente o trabalho e o consumo de drogas; trabalho e angústia; o mundo do trabalho favorecendo/estimulando o consumo; beneficio e UD; trabalho pleno; perspectivas de vida do UD. Discutiu-se a intensa relação de sofrimento que permeia o tempo todo o trabalhador usuário de drogas, as diversas alternativas experimentadas para conseguir conciliar o binômio trabalho e drogas, a submissão aos valores construídos no ambiente de trabalho, a função de integradora intragrupo dos trabalhadores e terapêutica das drogas para conseguir cumprir o trabalho real, sua função relaxante e domadora da angústia e do medo. Nas conclusões, discutem-se os limites do mundo do trabalho em acompanhar a evolução do campo da saúde mental e a Reforma Psiquiátrica, e a importância para a enfermagem do trabalho. O enfermeiro deve ser o articulador para que este trabalhador usuário de drogas atue como protagonista ativo da sua própria história, contribuindo com sua experiência, para que os profissionais de saúde, o trabalho e a sociedade em geral aperfeiçoem formas de cuidar integral.

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Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?

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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.

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O objetivo desta tese é traçar um panorama histórico das políticas públicas de planejamento familiar do Estado brasileiro, inserindo-o no contexto da complexa conjuntura sociopolítico-econômica no período de 1980 até a atualidade. Mediante pesquisa bibliográfica e documental, investigam-se, na interseção das políticas para população, mulher e saúde, as influências e interesses que incidem sobre programas de planejamento familiar. Após recuperar brevemente a trajetória dos movimentos de mulheres e feministas, que constituíram atores sociais centrais no debate sobre as políticas de população e de planejamento familiar, focaliza-se a drástica redução nas taxas de fecundidade da mulher brasileira ocorrida a partir dos anos 1960, na vigência oficial de uma política natalista, mas na omissão do Estado ao permitir a difusão no país de organizações de cunho controlista, que viabilizaram às mulheres o acesso à pílula anticoncepcional e à esterilização. Acompanha-se a evolução das políticas de população em nível mundial, destacando a atuação da Organização das Nações Unidas e de suas conferências mundiais, focalizando a Conferência Internacional de População e Desenvolvimento realizada no Cairo em 1994, que provocou uma inflexão nas políticas de saúde da mulher para saúde reprodutiva. No Brasil, que já contava com um programa pioneiro de saúde da mulher o Paism (1983) , os efeitos do Cairo vieram somar-se à definição do planejamento familiar pela Constituição de 1988 e à instituição do Sistema Único de Saúde em 1990. A análise permitiu identificar as influências externas e internas que incidem sobre a política de planejamento familiar. A política de planejamento familiar do país hoje configura-se democrática, abrangente e descentralizada, sendo a principal tensão identificada entre seus enunciados e sua implementação na prática, ou seja, só será efetiva se houver um controle social eficaz.