993 resultados para Municipal security council


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This article examines one legal criterion for the exercise of the right of self-defense that has been significantly overlooked by commentators: the so-called “reporting requirement.” Article 51 of the United Nations (UN) Charter provides, inter alia, that “[m]easures taken by members in the exercise of this right of self-defense shall be immediately reported to the Security Council.” Although the requirement to report all self-defense actions to the Council is clearly set out in Article 51, the Charter offers no further guidance with regard to this obligation. Reference to the practice of states since the UN’s inception in 1945 is therefore essential to understanding the scope and nature of the reporting requirement. As such, this article is underpinned by an extensive original dataset of reporting practice covering the period from January 1, 1998 to December 31, 2013. We know from Article 51 that states “shall” report, but do they, and—if so—in what manner? What are the various implications of reporting, of failing to report, and of the way in which states report? How are reports used, and by whom? Most importantly, this article questions the ultimate value of states reporting their self-defense actions to the Security Council in modern interstate relations.

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Reflecting on the strategic commitment outlined in the Plan of Action for Gender Equality (2005-2015) and the priority issues of the Commonwealth Women’s Forum, this article assesses the extent to which the Commonwealth as an institution is supporting troop and police-contributing member states in addressing the gender imbalance in peacekeeping operations. Drawing on desk-based research, interviews with international policymakers and a statistical analysis of the International Peace Institute Peacekeeping Database, the article first outlines the Commonwealth’s gender and security policy perspective before examining data sets to determine the success of Commonwealth member states in integrating women into uniformed peacekeeping contingencies between 2009 and 2015. The article observes that, in spite of a renewed optimism and drive to propel women into leadership positions in politics, the judiciary, public bodies and private companies, security sector reform and the implementation of pillar one of the UN Security Council Resolution 1325, is notably absent from the Commonwealth’s gender agenda. It is argued that this policy gap suggests that national and international security architecture is regarded as an accepted domain of masculine privilege. A lack of political will among Commonwealth Heads of Government to mainstream gender equality and facilitate structural transformation of national security organs, and a chronically under resourced Commonwealth Secretariat limits the influence of the institution to that of arms-length promoter of international norms on women, peace and security.

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o texto mostra um estudo de caso, de caráter qualitativo, sobre o desempenho do Conselho Municipal de Saúde do Recife/CMS-Recife, numa perspectiva democrática de gestão. Visa, prioritariamente, a identificar as condições sob as quais se torna possível obter consensos que sejam representativos das necessidades de saúde da população por ele abrangida. A partir de um tratamento conceitual sobre a tríade "democracia, descentralização e participação", descreve os processos que levam à definição - na carta constitucional de 1988 - do Sistema Único de SaúdeSUS, e à instituição formal do Conselho, no município estudado. Evidencia a possibilidade e pertinência da aplicação da teoria do agir comunicativo, do filósofo alemão Jürgen Habermas, no ponto em que estabelece a vinculação entre a identificação das necessidades de saúde e a definição de modelos de organização das práticas do setor, através dos conselhos municipais. Sob tal enfoque, com o recurso do método hermenêutico-dialético, investiga o material obtido nas pesquisas bibliográfica e documental, nas entrevistas e pela técnica da observação aplicada em reuniões realizadas pelo Conselho, em atividade a partir de agosto de 1993. Revela, para o momento atual, seu distanciamento em relação ao conceito de "situação de fala ideal", ao mesmo tempo em que, face os avanços obtidos, justifica sua valorização como instrumento de construção democrática e consolidação da cidadania.

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O objetivo deste trabalho é avaliar se é possível ou não o Tribunal de Justiça da União Européia controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, à luz do caso Kadi. Com base no posicionamento adotado pelo Tribunais de Justiça da União Européia no caso, cujo fim precípuo é proteger os direitos fundamentais dos indivíduos e garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados da União Européia, chega-se à conclusão de que é possível controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança, à luz dos direitos fundamentais e das regras de jus cogens. Tal possibilidade produz efeitos diretos e indiretos, favorecendo uma nova articulação entre o direito da União Européia e o Direito Internacional.

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O presente trabalho visa analisar quais os efeitos das sanções impostas pelos Estados Unidos da América, União Europeia e Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a sociedade civil da República Islâmica do Irã. Inicialmente será abordado o histórico da construção das sanções, observando como se deu a relação entre os EUA e o Irã após 1979 até a imposição das mais recentes sanções, com ênfase no período pós-2009, época que apresenta uma mudança no comportamento das entidades sancionadoras. Vê-se que a política norte-americana para o Irã sempre foi baseada na dualidade entre diálogo e pressões econômicas, sendo este ultimo utilizado como ferramenta para desenvolvimento do primeiro. Em seguida se analisará todo o arcabouço jurídico construído com vistas a restringir a capacidade econômica iraniana e consequentemente sua capacidade de desenvolver seu programa nuclear. Neste capitulo é observada a amplitude que alcançaram as sanções e como estas buscam apesar de tudo gerar mecanismos de alivio a sociedade civil, deixando transparecer um discurso humanitário. O ultimo capitulo terá como ênfase os impactos das sanções na sociedade civil, nele será demonstrado que apesar das exceções legislativas, a população iraniana tem sido amplamente afetada. Através da analise de depoimentos e de noticias de periódicos serão vistas quais foram esses impactos e sua extensão. Por fim faremos um breve balanço do que fora apresentado, refletindo se quais os resultados alcançados pelas sanções e se eles superam os custos sociais impostos a população iraniana.

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Este Artigo tem por objetivo dar conhecimento da política pública de segurança em mediação de conflitos, concebida pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e desempenhada pelo órgão executor em segurança municipal, a Guarda Civil Metropolitana. Trata-se de um programa implementado no ano de 2012, que objetiva, por meio do policiamento preventivo e comunitário, promover transformações sociais através da cultura da paz e de confiança entre Estado e sociedade. Considerando ser recente, faltam dados a respeito do impacto social que a mediação de conflitos vem provocando, no entanto a iniciativa do Governo foi recentemente premiada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

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Este trabalho tem por escopo investigar a normalização das intervenções militares com propósitos humanitários no âmbito do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Para tanto, abordou-se o tema em perspectiva histórica, considerando seu funcionamento e contexto de produção do discurso e focando por fim nas resoluções e projetos vetados de resoluções do Conselho de Segurança para a contenção dos conflitos civis na Líbia, entre fevereiro e outubro de 2011, e na Síria, entre março de 2011 e julho de 2012, no âmbito do fenômeno que ficou conhecido como “Primavera Árabe”.

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The subject of public safety is part of the academic and popular discussions, due to several factors that act in society culminating in an increasing criminality. The importance of the evaluation of public policies in this context consists in a possible control tool, monitoring and necessary adjustments to the government to make the necessary changes. Given this reality, it is thought the research problem: how Mossoró (RN) city has implemented his public security policy? In general guideline of the research, we work with the following hypothesis: the own formulation of the National Policy of Public Safety there are elements that hinder the implementation of a public policy of municipal security in Mossoró. The objective of this research is to evaluate the existing security public policy in the city of Mossoró, by the elements that facilitate and/or hamper its implementation, through the actions of municipal government in the activities of the Mossoro Civil Guard (GCM). For this, a review of the implementation process was conducted, specifically its subprocesses of selection, training, and logistical or operational. Was used bibliographical research, documental primary and secondary, and field research, with conducting of interviews. It was found that with a staff of 197 guards, and with five years of creation, the actions developed by this institution refer to an early implementation of the municipal security policy. The guard has the basic pattern selection, part of function relocation and part of public tender. The formation occurs in an introductory way, however, not complete and specific, for the function performance. Its operability is limited by the number of existing effective and by the physical structure that has not matching the demand yet, which touches on the municipal budgetary reality of direct resource intended to safety. It was found the absence of a municipal plan of public security with principles, guidelines and goals that could direct the actions of the guard. It is concluded that despite of the implementation of the GCM Mossoró have not achieved, within the parameters of efficiency, efficacy and effectiveness have played their actions, projects and programs, it could trigger a process of opening for construction of a municipal security policy. As well as break with the paradigm of municipal actions just meant for surveillance of public property, interaction affirmative for the prevention of violence and crime

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O Conselho de Saúde - órgão colegiado composto por representantes do governo, profissionais prestadores de serviço da saúde e usuários - atua na formação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e tem suas decisões homologadas pelo chefe do Poder Executivo. Este artigo avalia o perfil dos conselhos municipais de saúde de cinco municípios de pequeno porte do estado de São Paulo, através da análise do conhecimento de seus membros.

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A proposta de controle social instituída pela constituição abriu perspectivas para uma prática democrática ímpar no setor saúde. O Sistema Único de Saúde utiliza o Conselho Municipal de Saúde (CMS) como meio de cumprimento do princípio constitucional da participação da comunidade para assegurar o controle social sobre as ações e serviços de saúde do município. O CMS tem competência para examinar e aprovar as diretrizes da política de saúde, para que sejam alcançados seus objetivos. Ao atuar na formulação de estratégias, o Conselho pode aperfeiçoá-las, propor meios aptos para sua execução ou mesmo indicar correções de rumos. em Botucatu (SP), o CMS existe desde 1992 e nossa proposta foi analisar a participação dos conselheiros e sua representatividade. Para esse propósito, utilizamos uma abordagem qualitativa que permitisse uma aproximação e o conhecimento daquela realidade. Os resultados mostraram, entre vários aspectos, que, em média, metade dos conselheiros titulares e um terço dos suplentes comparecem às reuniões. Além de interessados, esses conselheiros trazem reivindicações ou sugestões do grupo que representam, considerando boa a repercussão dessas reivindicações, porém nem sempre obtêm respostas satisfatórias, pois algumas decisões são tomadas fora do âmbito do conselho; percebem dificuldade de integração entre os serviços de saúde; a própria organização das reuniões dificulta a participação e, muitas vezes, a reunião apenas aprova pacotes ministeriais que devem ser implementados. Ouvir os conselheiros permitiu levantar problemas que precisam ser enfrentados e, com isso, fazer avançar o processo democrático, ou seja, um desafio para a vida.

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Pós-graduação em História - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Relações Internacionais (UNESP - UNICAMP - PUC-SP) - FFC

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)