970 resultados para Interesses coletivos


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Esta dissertação tem como foco a análise das políticas habitacionais durante o governo Olívio Dutra (PT) no Rio Grande do Sul (1999-2002). Partindo da reconstituição dos procedimentos adotados pelo governo em questão para lidar com o "problema habitacional", foi possível identificar aspectos importantes do processo decisório - a influências dos diversos atores sociais, suas estratégias e possibilidades de participação na formação das políticas e seus padrões de relação com o Estado. Considerando que subjacente a qualquer política pública encontra-se um conjunto de valores, crenças e concepções específicas, os programas e planos de ação formulados carregam um sentido análogo às representações sociais dos seus formuladores. A partir dos interesses dos diferentes segmentos no setor da habitação, surge como ponto central a disputa pela criação ou ampliação de espaços de "participação política", ou seja, de canais de acesso à influência efetiva nas decisões governamentais.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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A motivação desta dissertação é entender como a regulamentação da propaganda infantil vem sendo tratada dentro de uma sociedade plural em que diversos grupos estão buscando defender seus interesses. Assim, seu objetivo é analisar como atores da sociedade estão se organizando para inserir a regulamentação da propaganda infantil na agenda do governo brasileiro. O referencial teórico dessa análise é o Advocacy Coalition Framework (ACF) proposto por Sabatier e Jenkins-Smith (1993). Atualmente, no Brasil, esse tema é tratado pelo Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente, havendo também autorregulação, o que caracteriza o país como um sistema misto. Porém, desde 2001, tramita o Projeto de Lei 5921 que propõe a proibição da propaganda infantil e, ao longo dos anos, recebeu diversos substitutivos, alguns buscando maior interferência do Estado nesse processo, e outros, menos. Para tanto, foi feito aqui um estudo qualitativo, no qual foram analisados documentos das instituições envolvidas, legislação, projetos de lei e seus substitutivos, documentos da Câmara dos Deputados, vídeos e notas taquigráficas das audiências públicas, além de entrevistas com atores envolvidos para identificar as coalizões presentes nesse debate. Foram identificadas duas coalizões denominadas como “Mais Estado” e “Menos Estado”, sendo a primeira composta principalmente por organizações da sociedade civil que defendem os direitos da criança e do consumidor e a segunda coalizão pelo órgão autorregulamentador e seus fundadores. O material analisado permite-nos afirmar que ainda há muitos pontos a serem alinhados para que se chegue a um consenso sobre o tema e que ele seja inserido na agenda do governo brasileiro, principalmente pelas divergências cuja raiz está no entendimento de quanto o governo deve intervir no mercado e na sociedade.

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Essa dissertação tem por objetivo principal analisa a intervenção do Estado, nas suas diferentes esferas de governo, no setor dos Transportes Coletivos Urbanos, na Região Metropolitana de São Paulo,no período 1968 a 1982, à luz da abordagem histórico-estrutural. Trata-se de um estudo descritivo com hipóteses, servindo-se do método dialético-materialista-histórico, focalizando, principalmente, as atuações da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC), da Companhia de Transporte Metropolitano de são Paulo (METRÔ), da Ferrovia Paulista S/A (FEPASA), da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A (EMTU) e da Empresa de Planejamento da Grande São Paulo S/A (EMPLASA). O esutdo procura explicitar as relações existentes entre os aspectos específicos da questão dos transportes urbanos e o cenário político brasileiro da época, mostrando que a compreensão do problema só pode ser atingida mediante das interações referidas.

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Trata-se de uma análise de instrumentos de atuação da Administração. Estadual em São Paulo, na produção de Meios Coletivos de Consumo, no Espaço Sócio-Urbano

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O estudo tem como questão central o debate sobre as características do processo de globalização e das implicações sociais que dele decorrem para a esfera local. O argumento desenvolvido na análise é de que o processo de globalização seria modelado não apenas por diferentes contextos institucionais, mas também por recursos e por estratégias dos atores sociais implicados. Se, por um lado, o processo de globalização significaria a imposição de novas formas tecnológicas e organizacionais e de novas regras econômicas, por outro lado, interagiria com conjunturas políticas e de mercado, com os diferentes recursos dos atores sociais e com valores e ideologias locais, configurando realidades diversas e processos contraditórios de mudança social. Neste sentido, as mudanças decorrentes da presença de agentes globais conteriam, potencialmente, riscos e oportunidades cuja realização dependeria da capacidade dos atores locais de interagir com aquelas forças e agentes. As relações de poder entre atores globais e locais seriam assimétricas, submetendo estes a intensas e inesperadas mudanças que podem ser traumáticas. Contudo, os atores locais tenderiam a reagir, nas possibilidades de seus recursos e nos horizontes de seus valores, às novas regras e condições, tentando criar alternativas e, com isso, beneficiar-se das novas relações que se estabelecem. Ao sublinhar a complexidade, a contingência e a diversidade das relações global-local, o enfoque teórico-interpretativo adotado no estudo questiona argumentos de que a globalização decorre puramente da “lógica” ou dos “interesses do capital” ou de que as forças da globalização estimulariam integração econômica e social, com efeitos homogêneos. A questão das relações global-local é discutida mediante a análise da instalação, no ano de 2000, do novo pólo automobilístico de Gravataí (RS) – liderado por uma unidade montadora da General Motors do Brasil (GMB) - e de seus reflexos na reestruturação do processo produtivo e nas relações de trabalho e de emprego em empresas fornecedoras locais. A despeito de, no caso em estudo, a GMB não desenvolver programas de apoio à capacitação de fornecedores e de as instituições locais mostrarem-se tímidas e seletivas relativamente a essa tarefa, a montadora requer novos padrões de escala de compras, de qualidade dos componentes, de custos e preços e de valor agregado ao produto, que tendem a estimular a expansão das atividades, a reestruturação do processo produtivo e a flexibilização das relações de trabalho e de emprego, em empresas locais. Ademais, as mudanças verificadas nas empresas locais tendem a assumir diferentes trajetórias que variam de acordo com os seus recursos e estratégias (capital, tipo de produto e tecnologia, experiência no mercado global). Tais constatações autorizam concluir que o processo de globalização é uma imposição, porém, ele não se desenvolve de maneira unilateral, nem produz efeitos homogêneos sobre os atores locais, requerendo destes o aprendizado sobre como mover-se nessa nova realidade e dela obter benefícios coletivos.

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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O objeto deste trabalho consiste na atribuição de legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas. Mais especificamente, a pesquisa procura problematizar os argumentos contrários a essa legitimação apresentados por juristas e parlamentares em meio aos debates sobre a elaboração de um Código de Processos Coletivos para o Brasil, que resultou no arquivado Projeto de Lei de Nova Lei de Ação Civil Pública (PL nº 5.139/09). Além disso, o estudo realiza uma avaliação sobre o ambiente institucional dentro do qual atualmente são processadas ações coletivas e também reflete sobre a possibilidade de serem oferecidos incentivos institucionais capazes de estimular pessoas físicas a promover demandas coletivas, caso lhes fosse atribuída legitimidade para tanto. O estudo parte do pressuposto de que a ampliação do rol de legitimados ativos para a proposição de ações coletivas seria capaz de colaborar para a ampliação do acesso e democratização da justiça, mas que a simples inclusão de pessoas físicas entre os legitimados ativos não seria suficiente para que esta legitimidade fosse exercida. Acredita-se que seria necessário à legislação processual oferecer incentivos institucionais específicos para que pessoas físicas assumam a autoria de ações coletivas envolvendo todas as modalidades de interesses transindividuais. Assim, a pesquisa adota uma perspectiva institucional segundo a qual a legislação processual é capaz de influenciar o comportamento das partes no processo mediante o estabelecimento de regras de conduta e pela alteração dos custos e benefícios relacionados à participação em processo judicial. O trabalho concluiu que os argumentos apresentados contra a concessão de legitimidade ativa em ações coletivas para pessoas físicas são fundados em justificativas que podem ser contornados pela modificação de determinadas regras processuais e por uma postura mais ativa dos magistrados na condução de tais demandas. Além disso, identificou que o ambiente institucional dentro do qual são atualmente processadas as ações coletivas não fornece estímulos para que membros ou agrupamentos da sociedade civil promovam ações coletivas, sendo necessário que a legislação processual ofereça incentivos institucionais adicionais.

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Parte dos estudos em economia e ciência política argumenta que preferências por redistribuição são capazes de explicar os diferentes esforços redistributivos ao redor do mundo. É natural pensar que a decisão de voto é o único canal relevante para que esta argumentação seja válida. Este trabalho buscará evidências empíricas de que haja correlação entre preferências por redistribuição e a decisão individual de voto nos Estados Unidos. Primeiro, apresento um modelo teórico que faz ligação entre a identificação partidária do indivíduo com seus interesses próprios e coletivos. Com base neste modelo, serão usados dados do General Social Survey para encontrar tais relações. Nos resultados encontra-se que as preferências por redistribuição estão relacionadas à identificação partidária e, consequentemente, à decisão de voto por redistribuição. Há também alguma evidência de que esta influência esteja crescendo nas últimas décadas.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.

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No período da gestão do Partido dos Trabalhadores (PT) no governo federal, configurou-se uma dupla agenda para a política habitacional brasileira: a primeira ligada à plataforma de reforma urbana, com previsão de descentralização entre os entes federativos e gestão participativa, e a segunda consubstanciada a partir das premissas de reestruturação do setor imobiliário e da construção civil, estruturada em uma política exclusiva de provisão habitacional com promoção privada e financiamento a partir de fundings públicos. No presente trabalho analisou-se a trajetória desta política nos anos 2000, tendo como foco principal o processo decisório que estruturou o arranjo permitindo a convivência destas duas agendas paralelas. Apesar das contradições e conflitos entre elas, também houve um tipo especial de imbricamento que produziu um jogo não só de coexistência, mas com ganhos para ambas. Combinando a análise institucional com abordagens teóricas focadas no papel dos atores e suas coalizões na transformação das políticas públicas, a tese teve como principal hipótese a existência de uma coordenação de interesses desenvolvida como marca característica do governo Lula e que sustentou a combinação destas duas agendas. Este modelo lulista de governança explicou e garantiu, em boa medida, a distribuição de benefícios a ambas as coalizões, além de ter legitimado a política habitacional dentro da agenda pública.

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A proposta dessa pesquisa é pensar as ações trabalhistas impetradas pelos sindicatos patronais e dos trabalhadores na cidade do Rio de Janeiro que compreendia parte da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, observando os acórdãos coletivos produzidos na segunda instância da Justiça do Trabalho. Foram observadas matérias e diálogos jurídicos encontrados nos acórdãos coletivos do Tribunal Regional do Trabalho ressaltando as principais questões trabalhistas durante os anos de 1964 e 1979 referentes ao direito do trabalho no Brasil. Com o recorte cronológico dos anos de 1964, quando ocorreu o golpe que depôs do presidente João Goulart, até 1979 quando no processo de distensão política, percebe-se uma mudança na atuação da classe trabalhadora no contexto do novo sindicalismo, a pesquisa também pretende analisar a atuação dos agentes do judiciário trabalhista durante o regime civil-militar observando a prática da magistratura trabalhista diante do projeto político e econômico adotado no regime civil-militar que atingia, especificamente, os interesses dos trabalhadores.

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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes

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O objetivo deste artigo é analisar as relações econômicas entre Brasil e China, principalmente, comércio internacional e investimentos e os impactos da política de comércio internacional da China para o Brasil. Em face da crescente presença chinesa na pauta de importações e exportações brasileiras e dos investimentos massivos que vêm sendo feitos no Brasil, procura-se examinar os principais pontos de conflito que essas relações vêm criando. Finalmente, o artigo visa a propor uma agenda comum positiva para dirimir os conflitos gerados nas relações comerciais entre Brasil e China no contexto atual