641 resultados para Habermas, Jurgen


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The theme of civil society has resonated significantly in the analysis of social science studies and has long been the center of public opinion, applied to a vast range of contexts, significances and political ideological connotations. Starting with such an unstable theoretical scenario, our research proposal scrutinized two civil society analysis traditions. Embodied by Antonio Gramsci and Jürgen Habermas, these politically conceptual differences are significantly divided into distinct interpretations of the relationship between the state and civil society. On one side, in Gramsci's work, we observe civil society as historically constituted through "molecular expansion of the state", organizing itself during its obligatory constitutive moment. On the other, Habermas shows us a civil society instituted from the structural differentiation process of society developed due to the contradiction existing between the different ways the state administration is organized, the economy and daily social interaction (in which it is found). As a consequence, civil society is no longer seen as a political arena and the hegemonic catalyst of the state, but as a social arrangement destined to increase the viability of the ethical and dialogical reconstruction of social life. It follows that the understanding of the distinctions between both models of civil society become crucial in the measure that they are divided in relation to the delineation of acting agents, fighting strategies, and to the objective of their actions.Despite the existence of analytical dissonance, we intend to outline the common points between both these civil society analysis traditions whose conflicting political action models lead us to a greater understanding of our contemporary political scene. This will be done starting with the systematization of both selected authors' principal categories, and through the introduction of the "contra-hegemonic public sphere" concept

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Partindo do pressuposto de que a teoria social elaborada por Habermas em muito se assemelha àquela construída por M. Weber, procedeu-se a um estudo comparativo com a intenção de identificar as formas pelas quais Weber e Habermas elaboraram o conceito de compreensão, ao mesmo tempo em que e o elegeram, cada um a seu modo, como instrumento metodológico adequado às dificuldades da produção de conhecimento científico nas Ciências Sociais. Tanto para Weber, como para Habermas, o conhecimento nas Ciências Sociais não consegue escapar das influências diretas da subjetividade do cientista, como também não é capaz de se proteger das contingências histórico-culturais aos quais inevitavelmente toda ação humana está vinculada. Por isso, fundamentados em suas próprias razões, tanto Weber quanto Habermas apontam a compreensão como a forma possível de conhecimento, o que implica a renúncia às pretensões explicativas e à produção de teorias gerais de fundamentação última, que são típicas das ciências convencionais.

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Este ensaio originalmente foi uma comunicação apresentada na UNICAMP. Foi escrito a propósito da visita de Habermas ao Brasil, esperada para o segundo semestre do ano passado. Seu objetivo imediato era fornecer algumas informações sobre as reflexões habermasianas mais recentes. Para isto, tentou-se inserir historicamente a proposta habermasiana de uma razão comunicativa no atual contexto de generalizada irrupção de formas discursivas fragmentárias relativistas e irracionalistas (o pós-estruturalismo francês e o pensiero debole italiano são os exemplos estudados). Sem pretender esgotar um tema tão complexo, tentou-se também levantar algumas questões sobre as possibilidades crítico-cognoscitivas da guinada linguística da filosofia de Habermas e de Apel.

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Entre as várias referências feitas ao pensamento de Peirce, ao longo de sua carreira filosófica, dois textos foram tomados como exemplares da leitura que Jürgen Habermas faz do pensamento de Peirce e, ao lado das diferenças encontradas entre os dois textos, dois itens muito importantes se conservam: a verdadeira admiração pela virada pragmática promovida por aquele filósofo e cientista, que será seguida por seu leitor, e a séria restrição feita à progressiva tendência do pensamento de abandonar a intersubjetividade como garantia da objetividade da semiose, dando preferência a uma fundamentação cosmológica para todo conhecimento. Embora esta última restrição pudesse ser criticada em sua pertinência, tanto a admiração manifesta à contribuição feita por Peirce ao pensamento filosófico com sua proposta pragmática, quanto a restrição a um suposto abandono das relações pessoais na base da semiose, sem dúvida, manifestam o viés filosófico de Habermas lendo um autor que ele admira, mas que não pretende seguir como um exegeta.

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Pretendemos mostrar um aspecto pelo qual a leitura que Habermas faz de Rousseau, em Mudança estrutural da esfera pública (1962), é levemente revisada em Direito e democracia (1992). Essa pequena mudança, por sua vez, reestrutura toda a concepção habermasiana da política de Rousseau.

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Habermas pensa a questão da individuação e da socialização a partir dos estudos de George Hebert Mead, que, na sua concepção, foi o primeiro a refletir substancialmente sobre um modelo de eu produzido socialmente. Mead oferece todo subsídio teórico para o desenvolvimento de uma teoria da evolução humana que envolve o processo de individuação e de socialização. Pelo paradigma de intercompreensão, ou seja, da relação intersubjetiva de indivíduos que se socializam por meio da comunicação e se reconhecem mutuamente, Mead permite a mudança de paradigma da consciência de si, da autorreferência de um sujeito que age isoladamente para o indivíduo que processa trocas sociais mediante a linguagem. Portanto, um dos principais componentes da teoria de Mead, em que Habermas busca contribuição para sua Teoria da Ação Comunicativa, é o processo de constituição do eu, sua identidade. Mead acredita ser a individuação representada como um processo que é linguisticamente mediador da socialização e da construção de uma história de vida, na qual os sujeitos são conscientes de si. É esse meio linguístico estabelecido entre os sujeitos e o meio do entendimento intrassubjetivo e histórico vital que possibilita a formação de uma identidade de sujeitos socializados. É o reconhecimento intersubjetivo e autoentendimento mediado intersubjetivamente que propicia a formação da identidade. Esse quadro conceitual será fundamental a Habermas, na sua acepção de eu pós-convencional.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Pós-graduação em Educação - FFC

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Este trabalho tem por objetivo expor as idéias de direito e modernidade levando-se em conta a perspectiva de Jürgen Habermas, na qual se estabelece um novo modelo de razão - no caso a razão comunicativa -, como novo paradigma para a superação da crise instaurada na modernidade, reflexo da crise de legitimação do próprio direito. O referido trabalho tem um caráter bibliográfico, fundamentando-se na análise das obras de Habermas que tratam do assunto, bem como de renomados comentadores do mesmo. Partiu-se da concepção de direito desenvolvida pelos grandes teóricos sociais clássicos, procurando-se destacar o papel do diagnóstico weberiano, que toma como eixo norteador a idéia de racionalidade instrumental, criticado por Habermas por carecer de um maior rigor conceitual na identificação das patologias da modernidade, tarefa essa que o diagnóstico habermasiano pretende realizar levando-se em conta o trabalho reconstrutivo que tal diagnóstico realiza sobre as mais importantes concepções sobre a modernidade e o direito.

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A crítica de Habermas a Nietzsche é apresentada pela demonstração do conceito de modernidade em Hegel, configurando-o, em primeiro lugar, no domínio da estética. No próprio Hegel, a filosofia coloca como necessidade a superação das fragmentações engendradas pela modernidade. Em Nietzsche, encontramos o ponto de inflexão que altera o rumo da trajetória anterior seguida pelo moderno discurso filosófico.

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This article aims to highlight, in the form of brief general notes, the broad outlines of Honneth's critique of some aspects of Habermas' thought. Honneth's critique is guided by an investigation of the moral and normative criteria of social struggles, which Honneth appropriates in a critical fashion from the young Hegel. Honneth's central point is that the possibilities of interactive-communicative experience cannot be summarized in, or taken exclusively from, linguistic interaction, nor can the latter be pursued in its ideal aspect without the presupposition of the conflicting contexts in which it is always inserted.

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This paper brings notes regarding Wittgenstein’s philosophy of language and its presence in habermasian philosophy by means of the basic concept language game. The approach of language of the second Wittgenstein reaches a rather culturalist abstraction, which, however, disclaims him of the pretension of being a theoretical of language, but in Habermas, this approach is put with an intention: the systematization of the universal pragmatics, which he presents as a theory of language games.