962 resultados para Filosofia política
Resumo:
En el primer capítulo de la investigación se propone un marco histórico y conceptual para comprender el surgimiento y desarrollo de las ideas filosóficas de Remigio Crespo; en el segundo capítulo se aborda la problemática de la inserción de Crespo en la corriente de Pensamiento Romántico por parte de la historiografía de las ideas ecuatorianas, así como algunas categorias básicas como ética y sociedad, el tercer capítulo analiza las ideas centrales de la propuesta de Crespo como son: Armonía Social, Conciencia Nacional y Educación, de esta manera se propone una posible filosofia política en Crespo, es decir un ideal de Estado y sociedad
Resumo:
Com o presente artigo pretende-se interrogar a estratégia como ética do conflito, razão das vítimas e dos vencidos, do lado do feminino, mais propriamente apresentando a condição de mulher como a medida por excelência da alteridade radical ferida de morte pela violência da guerra. Não se trata, de modo nenhum, de tomar a violência de género como paradigma da guerra, antes de trazer à luz através da condição subjugada, silenciada, do ser mulher uma parcela essencial da alteridade, com vista a que o zelo de acolhimento do outro pela estratégia no seio da hostilidade possa efetivamente atingir os seus fins: ir desarmando por dentro, como se de uma quinta-coluna se tratasse, a conflitualidade hostil, pondo a paz definitiva ao alcance da humanidade. A estratégia como propedêutica à chegada do Messias, tomando a mulher, sem se esgotar nela, como figura de uma kenosis radical e prefiguração do servo sofredor resgatado. Para alcançar os objetivos propostos, foi necessário indagar previamente sobre o sentido da estratégia, incluindo uma leitura de Clausewitz em instância ética.
Resumo:
Este artigo pretende apresentar os motivos por trás de algumas propostas intersubjetivistas na teoria social e na teoria da justiça. Primeiramente, tentarei desenvolver alguns temas da filosofia de Hegel no sentido de formular a tese de que se estabelece aí uma relação fundamental entre teoria social e teoria da justiça (1). Em seguida, pretendo especificar o conteúdo desta relação num argumento duplo: mostrando (a) que ela consiste, do ponto de vista da teoria social, em uma dialética entre socialização e individualização; e (b) que esta dialética se vincula ao problema da normatividade, tornando-se relevante para a teoria da justiça (2). Em terceiro lugar, desejo mostrar que a ética do discurso projetou uma ampliação filosófico-jurídica não apenas para estabilizar a tensão entre validade e facticidade, mas que também, não sendo apenas especializada em questões de justiça, assume a tarefa de pensar a vulnerabilidade daquela dialética (3). Finalmente, procuro mostrar como uma teoria da justiça fundada no conceito intersubjetivo de liberdade é capaz de preencher mais adequadamente esta lacuna, criando condições para uma crítica terapêutica da modernidade (4). ______________________________________________________________________________ ABSTRACT
Resumo:
A concepção hegeliana da Opinião Pública é um dos mais interessantes entendimentos estando reservado ao conceito um papel determinante dentro das mediações lógico-políticas. Hegel concedelhe inclusivamente uma força transformadora enquanto agente histórico e social. Nesta reflexão, apresentamos o modo como Georg WF Hegel descreve a Opinião Pública no quadro da sua Filosofia Política. Concentrando-nos nos Princípios da Filosofia do Direito, discutiremos a centralidade do princípio de publicidade e da comunicação nas relações políticas. No pensamento de Hegel, a publicidade não é tanto condição moral e política quanto um princípio inabalável da consciência do sujeito livre. É indissociável da liberdade formal e da liberdade subjectiva de opinar. O sujeito livre da modernidade resulta do processo do Espírito onde a contradição comanda o movimento de consciência. Na génese do espírito público, encontramos a oposição entre a consciência privada e a consciência pública. A Opinião Pública vive, pois, por entre esta dualidade de responder a exigências éticas e simultaneamente emanar de interesses particulares privados. A ambivalência da Opinião Pública decorre, então, do seu carácter eminentemente contraditório. Eis uma Opinião Pública em movimento perpétuo atravessada pelo particular e pelo universal. Verdade e erro compõemna. Esta é a inerente contradição que resume o estatuto ambivalente que Hegel concede à Opinião Pública. E esta é, talvez, a maior contribuição de Hegel para reflectirmos sobre o conceito na contemporaneidade.
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A concepção hegeliana da Opinião Pública é um dos mais interessantes entendimentos estando reservado ao conceito um papel determinante dentro das mediações lógico-políticas. Hegel concedelhe inclusivamente uma força transformadora enquanto agente histórico e social. Nesta reflexão, apresentamos o modo como Georg WF Hegel descreve a Opinião Pública no quadro da sua Filosofia Política. Concentrando-nos nos Princípios da Filosofia do Direito, discutiremos a centralidade do princípio de publicidade e da comunicação nas relações políticas. No pensamento de Hegel, a publicidade não é tanto condição moral e política quanto um princípio inabalável da consciência do sujeito livre. É indissociável da liberdade formal e da liberdade subjectiva de opinar. O sujeito livre da modernidade resulta do processo do Espírito onde a contradição comanda o movimento de consciência. Na génese do espírito público, encontramos a oposição entre a consciência privada e a consciência pública. A Opinião Pública vive, pois, por entre esta dualidade de responder a exigências éticas e simultaneamente emanar de interesses particulares privados. A ambivalência da Opinião Pública decorre, então, do seu carácter eminentemente contraditório. Eis uma Opinião Pública em movimento perpétuo atravessada pelo particular e pelo universal. Verdade e erro compõemna. Esta é a inerente contradição que resume o estatuto ambivalente que Hegel concede à Opinião Pública. E esta é, talvez, a maior contribuição de Hegel para reflectirmos sobre o conceito na contemporaneidade.
Resumo:
O objetivo da tese de doutorado consistirá na defesa de uma alternativa para os dilemas políticos concernentes à incomparabilidade no interior de uma comunidade específica ou entre comunidades distintas, presente nas discussões em torno do pluralismo contemporâneo. Esta via é inspirada nos conceitos de bens constitutivos, avaliações fortes e articulação, desenvolvidos pelo filósofo canadense Charles Taylor, e é também uma tentativa de se pensar acerca de um projeto de crítica política que leve em consideração a motivação como elemento incontornável para a filosofia prática. A incomparabilidade, isto é, impossibilidade de critérios no julgamento entre práticas específicas, mas com repercussões públicas, levanta a questão de até que ponto é possível avaliar e deliberar racionalmente sobre modos de vida distintos e, às vezes, auto-excludentes. Tal problemática pode ser vista fortemente no chamado debate liberal-comunitarista, na década de 1980, bem como em seus desdobramentos nas discussões acerca do multiculturalismo, na década seguinte. E ainda, mais recentemente, nos impasses em torno do papel da religião na esfera pública. Mais do que pontos divergentes acerca da questão do julgamento, os que essas discussões também evidenciam é um debate mais central acerca do lugar que pode ocupar a política diante de nossa situação bem como as categorias pelas quais compreendemos o fenômeno do pluralismo. Sob a alcunha de comunitarista, o pensamento de Taylor aparece como uma forma atrativa por não se submeter ao relativismo (a impossibilidade de critério) e tampouco a um universalismo forte (baseado em critérios gerais e anteriores às práticas), ao desenvolver uma ontologia fundada em um conflito de bens constitutivos em disputa, sem desconsiderar o fenômeno do pluralismo. Com efeito, isto se dá na medida em que diante de práticas divergentes e concorrentes há implícita ou explicitamente uma posição acerca de como e a partir de onde podemos nos posicionar criticamente frente ao pluralismo vigente, uma vez que movimentos, discursos e relações são construídos em nome daquilo que se apresenta efetivamente como valioso ou digno de respeito e admiração. Neste sentido, qualquer tentativa de avaliação já diz respeito a nossa compreensão: de nós, do mundo e de nossa relação com o mundo. Um projeto crítico, levando em consideração nossas fontes que impulsionam a ação, requer um olhar detalhado que o pensamento de Taylor pode oferecer, especialmente a partir da relação entre os conceitos supracitados.
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Pós-graduação em Letras - FCLAS
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Contiene: T. I (1821. XVI, 326 p.) -- T. II (1822. 233 p.)
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Resumen: El trabajo se propone analizar la conceptualización del término “razón de Estado” en el teólogo piamontés Giovanni Botero a la luz de las teorías políticas de Carl Schmitt. En especial se hará hincapié en la aparición dentro del pensamiento de Botero de conceptos que luego Schmitt caracterizará como esenciales en la conformación del Estado Moderno, entre los cuales están el de soberanía, la idea del enemigo político, y la conformación de un orden frente a la existencia de un estado de excepción. Principalmente se busca usar estos conceptos schmittianos como marco teórico para entender cómo Botero intentó definir el concepto de “razón de Estado” frente a las problemáticas políticas, sociales y religiosas que se producían a fines del siglo XVI.
Resumo:
Resumen: Se plantea, en primer lugar, el estado de la cuestión de la índole de la Filosofía Política como filosofía práctica, desde sus inicios en la tradición clásica griega hasta la actualidad. En el pensamiento griego se destaca Aristóteles con la justificación del ejercicio de la racionalidad práctica en los asuntos políticos. En la modernidad la filosofía práctica sale de escena, privándosela de legitimidad epistemológica. Por último, se valora una interesante propuesta en el pensamiento alemán del siglo XX por rehabilitar la filosofía práctica en clave aristotélica. Frente al estado de la cuestión se retoma a Aristóteles desde la lectura tomasiana de lo político y de la Filosofía Política. Su propósito ha sido el de salvar la verdad y la certeza de la Filosofía Política, la posibilidad de juicios de verdad y falsedad en el orden moral y político y, en especial, afirmar su validez normativa como saber filosófico, analizando la comunidad política en esa posibilidad de ser considerada como objeto-científico- filosófico-práctico-moral.