916 resultados para Federal laws


Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Under the Alien Tort Statute United States of America (“America”) Federal Courts have the jurisdiction to hear claims for civil wrongs, committed against non-American citizens, which were perpetrated outside America’s national borders. The operation of this law has confronted American Federal Courts with difficulties on how to manage conflicts between American executive foreign policy and judicial interpretations of international law. Courts began to pass judgment over conduct which was approved by foreign governments. Then in 2005 the American Supreme Court wound back the scope of the Alien Tort Statute. This article will review the problems with the expansion of the Alien Tort Statute and the reasons for its subsequent narrowing.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Mandatory data breach notification has become a matter of increasing concern for law reformers. In Australia, this issue was recently addressed as part of a comprehensive review of privacy law conducted by the Australian Law Reform Commission (ALRC) which recommended a uniform national regime for protecting personal information applicable to both the public and private sectors. As in all federal systems, the distribution of powers between central and state governments poses problems for national consistency. In the authors’ view, a uniform approach to mandatory data breach notification has greater merit than a ‘jurisdiction specific’ approach epitomized by US state-based laws. The US response has given rise to unnecessary overlaps and inefficiencies as demonstrated by a review of different notification triggers and encryption safe harbors. Reviewing the US response, the authors conclude that a uniform approach to data breach notification is inherently more efficient.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Carbon capture and storage (CCS) is considered to be an integral transitionary measure in the mitigation of the global greenhouse gas emissions from our continued use of fossil fuels. Regulatory frameworks have been developed around the world and pilot projects have been commenced. However, CCS processes are largely untested at commercial scales and there are many unknowns associated with the long terms risks from these storage projects. Governments, including Australia, are struggling to develop appropriate, yet commercially viable, regulatory approaches to manage the uncertain long term risks of CCS activities. There have been numerous CCS regimes passed at the Federal, State and Territory levels in Australia. All adopt a different approach to the delicate balance facilitating projects and managing risk. This paper will examine the relatively new onshore and offshore regimes for CCS in Australia and the legal issues arising in relation to the implementation of CCS projects. Comparisons will be made with the EU CCS Directive where appropriate.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Panellist commentary on delivered conference papers on the topic of ‘International Conventions and Model Laws - Their Impact on Domestic Commercial Law’.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Protection for employees from unfair dismissal (UFD) has been around in Australia under various guises for 30 years or so (Chapman, 2006). Labour standards, and particularly ILO Convention 158 (Convention Concerning Termination of Employment at the Initiative of the Employer 1982), underpin the adoption of a particular form of federal statutory UFD regime which first appeared in the 1993 reforms to the Industrial Relations Act 1998 (Commonwealth). Its existence, however, has not been uncontroversial, and the meaning, operation, scope and remedies have attracted attention over time. In fact, the first reforms to the federal UFD regime were undertaken under the Keating Labor government three months after they were enacted (Chapman, ibid.). Further reforms were made by the incoming Howard Liberal-national coalition government through the Workplace Relations Act 1996 (Commonwealth) (WRA), and arguably these reforms continued down the ‘contraction’ path (ibid.).

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

The institutional and regulatory interlinkages between industrial relations (IR) and occupational health and safety (OHS) are seldom explored in the IR literature. This article begins to address this gap by examining regulatory initiatives in Australia during a period of neoliberal government. It examines the laws enacted by the federal government during this period and events and cases arising from these laws that go some way to illustrating their effects. Evidence is also drawn from detailed research on a number of state OHS inspectorates between 2004 and 2006. It is argued that de-collectivist changes to IR laws exacerbated problems posed by the growth of flexible work arrangements and a drop in union density, weakening participatory provisions in OHS laws and promoting work arrangements that undermined OHS standards. The study provides evidence of the implications of a divergence in the trajectory of IR and OHS laws and the importance of better integrating worker protection laws.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com "accountability" e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o ¿status quo¿ (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas legislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias).

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O tema do presente estudo é o gerenciamento de resíduos químicos em ambientes hospitalares. Os resíduos químicos são gerados nas atividades auxiliares dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, tais como hospitais, laboratórios, serviços de diagnóstico e tratamento, centros de saúde, clínicas, institutos de medicina legal e outros. Dentre todos, os hospitais, por suas características de atendimento, são, sem dúvida, os maiores geradores deste tipo de resíduo. Controlar e diminuir os riscos inerentes a este tipo de resíduos, além de ser uma exigência legal, passa a ser uma necessidade ambiental e um desafio a ser enfrentado pelos administradores de estabelecimentos assistenciais à saúde. O objetivo geral desta pesquisa passa então por avaliar o gerenciamento dos resíduos químicos gerados nos hospitais públicos da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, abordando às necessidades e dificuldades enfrentadas por estes geradores que incluí aspectos políticos, administrativos, econômicos e em alguns casos físico-estruturais. Para atingir tal objetivo o método empregado foi dividido em duas etapas: I) Pesquisa Aplicada, onde foram visitados alguns hospitais públicos do Estado e utilizou-se um questionário para avaliar as questões relacionadas com o gerenciamento de resíduos químicos e II) Estudo de Caso, onde se considerou, através de observações e entrevistas, o gerenciamento de resíduos químicos de um hospital universitário de grande porte de maneira efetiva. Foram utilizadas como fontes secundárias informações obtidas em seminários relacionados ao tema, reportagens de jornais e entrevistas publicadas em fontes especializadas. Os resultados obtidos mostram que as dificuldades enfrentadas no gerenciamento de RSS, inclusos neste grupo os resíduos químicos, é uma realidade para a maioria dos hospitais da rede pública. Conclusão: o maior problema a ser enfrentado por estas instituições está diretamente ligado à conscientização, ou melhor, a falta de conscientização, de funcionários, médicos e gerência dos hospitais, quanto à importância da correta segregação, armazenagem e manuseio destes resíduos. Além disso, a falta de recursos financeiros e, em alguns casos, até de espaço físico também dificulta o efetivo gerenciamento deste tipo de resíduos. Problemas secundários relacionam-se com a falta de fiscalização dos órgãos sanitário-ambientais competentes e o descaso da própria população que não atenta para os problemas ambientais e de saúde e segurança, decorrentes de um incorreto gerenciamento não só dos resíduos químicos, mas de todos os resíduos de serviço de saúde. Como recomendação, pode-se dizer que se faz necessária uma maior mobilização por parte dos estabelecimentos hospitalares para a discussão e atendimento das legislações aplicáveis e também, o desenvolvimento de uma estrutura gerencial com responsabilidades definidas e ações planejadas, compatíveis com a realidade do serviço público, e que possam levar a alcançar os objetivos e metas de um gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Esse estudo aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com accountability e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o status quo (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A primeira cria path dependencies e limita opções de política, realçando questões de capacidade de governar. A segunda agrega preferências em torno do pertencimento à coalizão de governo ou à oposição. As proposições legislativas decorrentes das agendas dos atores são processadas em instâncias de decisão pré-determinadas do Congresso Nacional, segundo conteúdo e relevância das matérias, onde os atores interagem por meio da seleção de vias legislativas e de outros recursos estratégicos. O arcabouço sistêmico é integrado às interações estratégicas que ocorrem nas fases de iniciação, apreciação e conclusão da tramitação de proposições legislativas (em três vias distintas: a constitucional, a complementar e a ordinária). Essa estrutura é reforçada por regras que centralizam o processo decisório durante a tramitação no Congresso. Os produtos do sistema são as leis com impacto em políticas públicas. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas egislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias). São observados indícios de quatro tipos de interação, segundo padrões de conflito e liderança dos atores: liderança da coalizão, liderança do Legislativo, cooperação e impasse. Os dados opõem-se à demarcação da agenda entre os Poderes e indicam que o êxito do Executivo variou inversamente com a hierarquia da via e que o desempenho do Legislativo superou o do Executivo na via constitucional, com destaque para a atividade do Senado, e na via ordinária (apenas no caso dos projetos de lei ordinária, pois os privilégios de iniciativa exclusiva do Executivo para leis orçamentárias e de edição de medidas provisórias, com força imediata de lei, garantem maior desempenho quantitativo a esse Poder nessa via). Contudo, a coalizão predominou amplamente em todas as vias. Análises qualitativas com foco na política de saúde e seu financiamento reforçam esses achados e sugerem que, apesar das muitas regularidades identificadas no sistema (rejeitando teses como a paralisia decisória ou a completa predominância do Executivo), fragmentações na sociedade e no Estado, persistem como fatores que limitam a produção de políticas mais equitativas

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo desta tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte