189 resultados para Exegese


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Esta dissertação analisará a recorrência do termo sinal no Quarto Evangelho, tendo como paradigma a exegese de João 6.1-15, perícope denominada como multiplicação dos pães e peixes. O texto da multiplicação dos pães e peixes se insere no Bloco dos Sinais (capítulo 1-12), o qual é marcado por sete sinais, sendo eles: o casamento de Caná (2.1-11); a cura do filho do oficial do rei (4.43-54); a cura de um paralítico de Betesda (5.1-15), a multiplicação dos pães e peixes (6.1-15); andar sobre as águas (6.16-21); cura do cego de nascença (9.1-41) e a ressurreição de Lázaro (11.1-45). A pesquisa revelou, além das peculiaridades narrativas, semióticas e hermenêuticas, próprias do Evangelho de João, que o termo sinal enquadra a narrativa, além de estruturar e proporcionar cadência para o texto joanino. Nota-se tangência e diálogo entre os sinais, de modo que a perícope de João 6.1-15 exerce papel central no Bloco da Paixão por ser um texto identitário dos leitores, bem como da comunidade joanina.

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As dinâmicas proféticas no prólogo de Dêutero-Isaías que delineiam grande parte das linhas da mensagem apresentada em todo o bloco de Isaías 40-55 como uma introdução, é via desta pesquisa. Estas dinâmicas contêm conceitos teológicos renovados, pertinentes, e que fortaleceram o ânimo dos exilados. Para isto, o profeta usou como modelo antigas memórias fundamentais do povo hebreu. Em especial no prólogo, destacam-se o êxodo do Egito e a peregrinação no deserto, que têm seu propósito em chamar os exilados à resistência ao assédio e incorporação babilônica. Tendo em vista que, entre sucumbir aos encantos da religião e cultura babilônica, ou continuar a firmar a fé em Javé esperando a mudança da sorte, estava o drama vivido pelos exilados. O povo precisava de respostas pertinentes às suas dúvidas e é neste sentido que surge a profecia de Dêutero-Isaías combatendo a crise com esperança e movimentando à fé antes resignada. Neste sentido, a história da salvação serve como apoio e garantia para o futuro de libertação e restauração. Quando o presente não era capaz de suscitar esperança de mudanças no futuro, o profeta buscou no passado, memórias capazes de suscitarem aos exilados o desejo de servir a Javé ao invés de Marduque. Por trás desta necessidade surge o conceito de que a história do povo é o caminho pelo qual Javé escolheu para manifestar-se. No prólogo é possível perceber, como, e, o que, o profeta utilizou para levar os judaítas exilados a sentir-se verdadeiramente o povo de Deus. Foi importante fazer com que buscassem sua identidade em suas experiências de libertação do passado para que pudessem ter esperança.

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Pertence ao senso comum atribuir-se à forças malévolas os dissabores que ocorrem ao ser humano, desde intentos pessoais que não dão certo até fenômenos naturais, tais como terremotos, enchentes, etc. A Deus, credita-se a paz entre os povos e as bem-aventuranças da vida. A imaginação do demoníaco é sempre muito forte, evocando imagens de seres horrendos que aparecem com asas de morcego, chifres, rabo e em cores flamejantes e tenebrosas que, apesar de assombrar o dia-a-dia das pessoas, acabam sendo nada mais do que tentativas de explicar e personalizar a realidade abstrata do mal. Este estudo tem por objetivo fazer uma análise literária do texto de Marcos 1.21-28, procurando investigar uma possível influência de tradições populares de povos e culturas antigas sobre a redação do Evangelho segundo Marcos em sua forma de descrever os relatos de exorcismo (Para isto, examinaremos as concepções do mal em várias correntes de tradição numa seqüência histórica relativa para vislumbrar como ao longo do tempo os povos têm imaginado o mal). A hostilidade, o dualismo, a luta cósmica parecem constituir elementos comuns percebidos nas fontes literárias da antiguidade. Todavia, o Evangelho de Marcos tende a fazer um uso particular da figura de demônios e espíritos imundos contrapondo-os a Jesus. Na Bíblia Hebraica, Satanás e os demônios fazem parte do cenário, mas são quase que ignorados e servem aos propósitos soberanos de Iahweh, enquanto que nos relatos de exorcismo tais figuras adquirem uma importância fundamental. Tudo o que ameaça a ordem estabelecida por aquele grupo social onde a narrativa se concentra acaba sendo identificado como manifestações de demônios e espíritos malignos.(AU)

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O livro de Jó, cujo tema principal é a dor humana, mostra que as provações que Jó foi obrigado a suportar são absurdas e cruéis. Diante da realidade de sua existência, Jó percebe o universo como uma ausência do Deus em quem crê. A vida humana aparece caótica e as desigualdades sociais não encontram solução, a não ser na morte. Na obra, a explicação a cerca do sofrimento do inocente continuou arbitrária e permaneceu irrespondida. Contudo, a aflição gerada pela miséria total, pelo abandono e pela solidão fez Jó compreender a aflição das pessoas com as quais ele se identificou: o pobre, a viúva, o órfão, o faminto, todos aqueles que de alguma forma sofriam injustamente. Foi a partir dessa identificação que Jó lançou seu grito de protesto e denunciou os crimes cometidos pelos poderosos aos trabalhadores do campo e da cidade na sociedade de sua época, como mostra o capítulo 24,7-12. Jó não desprezou o próximo, nem se omitiu diante da violência contra seres humanos, mas engajou-se no combate do mal. Mal que pode ser entendido como tudo aquilo que contraria o dom mais preciso de Deus, o dom da vida.(AU)

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Neste estudo, que tem por base Gênesis 14,18-20, se discute a respeito de Melquisedec, o rei de Salém e seu deus el elyon , de quem é sacerdote (v.18). O texto é pós-exílico, sendo uma inserção ao capítulo 14, e reflete a história de Judá no período de sua restauração (séculos 6º a 4º a.C.), numa época em que o sacerdócio de Jerusalém assumiu gradativamente um poder sem precedentes em sua história, de maneira que o sumo-sacerdote acabou por se tornar uma autoridade civil. Melquisedec, que recebe o dízimo de Abrão, é uma imagem que evoca o poder do culto hierosolimitano na sociedade judaíta e seu alegado direito aos dízimos e ofertas oriundos do povo. Mas Melquisedec, usado num texto tardio, pertence a tradições anteriores ao exílio de Judá, segundo as quais o rei também desempenhava papel sacerdotal, como chefe religioso e intendente de Iahweh (Salmo 110). Essa dupla função foi um meio de legitimar as estruturas de poder caracterizadas por uma organização sóciopolítico- econômica que, em aspectos gerais, se ajusta ao conceito de modo de produção tributário. Assim, todo um discurso construído sobre a pessoa do rei e sobre outros aspectos ideológicos, tais quais a teologia de Sião (Salém), serviam de suporte para a manutenção do status quo. E em tal discurso coube o uso do universo simbólico da religião. Neste estudo, aventa-se a hipótese de que el elyon seja um nome composto, no qual subjazem el, que corresponde ao deus supremo do panteão cananeu (o ugarítico ilu), que tem como um de seus atributos o fato de haver gerado céus e terra (o que situa a tradição em concepções cosmogônicas médio-orientais arcaicas); e elyon, o qual parece esconder as características de outro deus, Ba al (Salmo 18, 7-17). Nota-se dessa maneira que o nome do deus de Melquisedec é a combinação sincrética de características de duas grandes divindades do panteão cananeu

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Analisa a figura do crédito adicional extraordinário veiculado por medida provisória. A abordagem tem como foco principal constatar se o Poder Executivo, quando edita medida provisória objetivando crédito extraordinário, vem observando os pressupostos necessários, como prescreve a Constituição Federal. Para tanto, efetua-se uma análise detida desses requisitos constitucionais e da natureza jurídica de ambos os institutos, com atenção a alguns dos princípios constitucionais atinentes ao assunto, notadamente em relação ao da legalidade, sem perder de vista as situações que reclamam a utilização de crédito extraordinário. Apresenta também uma rápida visão histórica da origem institucional do parlamento, a fim de se desvendar as razões para a sua criação. Avalia ainda as consequências do controle político e do controle jurisdicional exercido sobre essa prática do Presidente da República de expedir medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Para alicerçar a pesquisa busca socorro na exegese da Carta Constitucional vigente, bem como na doutrina e na jurisprudência específicas.

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Jean Le Clerc nasceu em Genebra em 1657 e morreu em Amsterdã em 1736. Erudito suíço distinguiu-se como historiador, crítico, teólogo e filósofo. Suas doutrinas filosóficas carecem de unidade e foram, basicamente, fundamentadas em obras de escritores ingleses. Como pastor protestante exerceu o sacerdócio em Londres, tendo aplicado em seus estudos de teologia e exegese bíblica um critério de extrema liberdade, o que o levou a ser acusado de sociniano. Alguns de seus trabalhos foram publicados sob o pseudônimo de Joannes Phereponus. ‘Ars critica’ teve sua primeira edição em 1697. Editado em dois volumes. Contém regras para o estudo dos autores gregos e latinos clássicos, constituindo um tratado de crítica geral e dicionário para o entendimento desses autores. A quarta edição de ‘Ars critica’ foi acrescida de um terceiro volume. Considera-se a edição de 1730 a melhor dentre as publicadas. E uma obra que exigiu uma imensa erudição e grande conhecimento filosófico para sua realização

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A relevância da atuação colaborativa dos sujeitos do processo para o resultado tempestivo e efetivo da prestação jurisdicional. Análise dos modelos de estruturação processual, em adequação ao Estado Constitucional. A invasão dos valores éticos e a releitura do princípio do contraditório, num viés amplo de participação democrática, em configuração dos pressupostos lógicos da colaboração processual. Os deveres das partes, e seus procuradores, potencializados pela parcialidade envolta e pela relação profissional desenvolvida. A pertinência de um juiz ativo e diligente no ideal cooperativo e os deveres extras daí decorrentes. A probidade processual e sua proteção normativa, através das técnicas repressivas de controle social: a litigância de má-fé e os atos atentatórios à dignidade da justiça. O abuso do processo como desvio das situações legais permissivas e sua contenção, sobretudo através do mote da boa-fé objetiva na restrição do exercício de direitos. A preocupação normativa em encorajar/desencorajar comportamentos e o formato disponível para estimular o cumprimento da norma jurídica. O mote da boa-fé objetiva como caminho a ser seguido pelos operadores do Direito na exegese normativa, através da majoração da responsabilidade dos litigantes. Contextualização através do exame de situações específicas.

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Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais

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O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.

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Polissema: Revista de Letras do ISCAP 2002/N.º 2 Linguagens

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O objetivo do presente artigo é apresentar um método de tomada de notas para Interpretação Consecutiva que tenho vindo a estabelecer ao longo da prática e da experiência didáctica, como ferramenta de trabalho para o Intérprete de Conferência. Este método esquemático baseia-se na distribuição em três colunas das notas tomadas a partir de um discurso oral, podendo potencializar os resultados da Interpretação. Auxilia o intérprete a concentrar a sua atenção na exegese do discurso proferido pelo orador, reduzindo-o a uma sequência lógica de elementos cognitivos, aumentando dessa forma a sua capacidade de memorização através de associações de ideias principais em cada unidade de sentido e facilitando a sua estruturação no novo discurso a criar pelo intérprete, com base em idênticos elementos cognitivos.

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A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002. Tal perspectiva exige, ainda, ainda uma abordagem dos fenômenos jurídicos que são subjacentes a esses instrumentos legais. Estabelecida a base teórica, prossegue-se com a verificação de sua aplicação prática, o que se revela na análise da contribuição da doutrina para a compreensão da regra do art. 1.228, § 1.º, CC/2002, bem como mediante uma exegese particular dessa norma e, ainda, no exame da contribuição da jurisprudência, o que abrange a interpretação das diferentes concepções da função social da propriedade recolhidas nas decisões dos Tribunais locais. De tudo resulta a tentativa de precisar as diferentes expressões da função social da propriedade como elemento de harmonização dos interesses sociais e individuais direcionado à concretização da justiça social.

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This work has a study object the main thinking work of Johan Kaspar Schmidt well known as Max Stirner (1806-1856) - originally titled (in German), Der Einzige und sein Eigentun, and translated into Portuguese by the Portuguese publisher Antígona in 2004, under the title The Unique and its Ownership. This book was known in 1844 although its publication dated 1845 seen that the censor of that time rejected the publication request in that year - saying that ( ) in concrete passages of that work, not only God, Christ, the church and the religion are usually object of proposal blasphemy, but also because all social order, the state and the government are defined as something that should not exist simultaneously as one justifies the lie, perjury, the murder and suicide and denies the ownership right. After this first attack and rejection by its bearing the unique come to be others target, due practically to all the philosophical political thinkers its time including thinkers like Ludwig Feuerbach and Karl Marx & Friedrich Engels in spite of, on the other hand, having inspired formulations and reformulations of many of those thinkers that were against then in their times, as well as those thinkers that came after then such as Nietzsche himself. Even though this work was be victim of powerful attempts of erasing it of history, it has shown a great repercussion power and that is the main reason that led us to ask the following questions what is its big originality? , how could his author arrive at a so impactant perspective? What is its most legitimate political place? We endeavored in elaborate answers to those questions trough the exegesis of its text, taking in account both the scholarship environment where the author produced his intellectual life set - and the detailed reading of texts linked to discussion in focus, where this reading is always based upon the meaning and senses traced by the texts and its contexts as a precaution against the limits and the traps of the readings which shed light markedly on strict letter of the phrases constructs. Ours conclusions point at to the idea that a work like this , that subverts the characteristic ways of thought of the modernity, completely, continues being a utter odds, without rank in the history of thought and the moderns political practices, finding parallel possibility only, in a very special way, with a certain autharchic perspective of Ancient Greece

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This paper aims to review traditional concepts inherent to the general theory of the state and human rights, relating to the legal situation of foreign, understood as the subject of rights, especially when the is case of compulsory legal imposition of exit from national territory. After the serious violations during the Second World War and the importance acquired by the International Law of Human Rights, values as dignity, justice and equality are enshrined in the legal system and its respect required beyond the boundaries of any country. The creation of an international community, which is governed by rules that its members are subordinated, without distinction, as well as state - based on volunteerism, become inspired by one principled nature of these new concepts required of Global Society, as well as the adoption, influenced by neoconstitutionalism, to the model of State Constitutional rule of law, are opposed to the idea of state sovereignty connected to a superiority, absolute and unlimited power which recognizes no other above it, not even the basic principles or axioms that must govern the relationships internally. So looks for a concept of state that includes all the requirements of a democratic society, that have the people as the power holder, understanding that state element has undergone a relativization, because had to adapt to the contemporary values applicable to the individual, inserting in its concept, the indispensable obligation to protect the inalienable rights of citizens, regardless of with whom he have legal and political bond of nationality. It happens that, to consecrate these privileges to individuals, which, because they contain reference to values with supranational characteristics, are very abstract and are in constant collision course with internal rules, making it difficult to reconcile, it will use hermeneutics of human rights, due mainly to international courts, correlated with constitutional exegesis, in particular, legal principiologia, using, among others, the principles of reasonableness and proportionality, the systematic interpretation of the Constitution and international legal standards. Thus, it seek to enshrine the common foundation of all law , the link between the systems, namely, the dignity of human beings. Finally, it will see if Brazilian jurisdiction, through case studies, is tuned in line with these new paradigms, and in line with the International Bill of Human Rights, the Federal Constitution, the values and principles she hired