962 resultados para Direito de propriedade


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O presente trabalho de projeto avançado versa sobre a justificação de direitos e o registo predial. Como se sabe, ainda existem proprietários que não possuem um título que comprove o seu direito, ficando, deste modo, impossibilitados de proceder ao respetivo registo. A falta destes documentos pode ser suprida através da justificação notarial ou através de um procedimento tramitado nas conservatórias do registo predial, vulgarmente conhecido como justificação registal. Abordamos, também, a usucapião como causa de aquisição do direito de propriedade.

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As Servidões Militares Aeronáuticas (SMA) pressupõem restrições que lhes são intrínsecas, suscetíveis de impactar na Economia Real Portuguesa (ERP). Na Força Aérea (FA) as SMA denotam especial importância, em razão das constantes evolução e atualização das Operações Aéreas e tramitação legal imposta, com vista a uma minimização dos encargos restritivos dos bens que, territorialmente, lhes estão associados. Assim, salienta-se a pertinência das SMA enquanto processo que tem reflexos na ERP, uma vez serem utilizadas pela FA no processo de Licenciamento Urbano. Desta feita, foi avaliada a importância das SMA na FA, através de estudo de caso, utilizando um raciocínio hipotético-dedutivo, o qual norteou as entrevistas semiestruturadas, conceptualizadas no respetivo mapa. Estas entrevistas permitiram verificar que: a FA elabora as SMA segundo pressupostos reais e atualizados; a FA emite pareceres positivos relativos aos pedidos de licenciamento que estejam de acordo com o preconizado nos Decreto-Lei das SMA vigentes e nas respetivas áreas territoriais de aplicação; os processos de emissão de pareceres na FA podem ser melhorados concluindo-se, assim, que o processo de conceção das SMA na FA influencia o desenvolvimento da ERP. Abstract: It is assumed that the Aeronautical Control of Obstacles (ACO) imposes certain inner limitations that are susceptible to cause impact on the Portuguese Real Economy (PRE). The ACO area is of special relevance for the Portuguese Air Force (PoAF) due to the permanent evolution and update of the Air Operations and the legal procedures aimed at the decrease of the property limitations associated to them. The ACO is, therefore, of the utmost importance, considering that its process has a significant impact on PRE because of its use by the PoAF within the Building Control process. The scope of this research lies on the importance of the ACO for the PoAF. The research is based on the case study method and the hypothetical-deductive reasoning which set the guidelines for the semi-structured interviews within the conceptual framework, which made possible to verify the PoAF: develops the ACO according to real and updated assumptions; issues positive official assessments to the requests for building licensing that comply with the ACO Legal Decrees within its territorial area of applicability; process of issuing official assessments may be improved, concluding that the development of the ACO within the PoAF influences the development of the PRE.

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Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.

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A primeira indicação geográfica do Brasil, sob registro número 200002, foi reconhecida pelo INPI em 22 de novembro de 2002, tendo como titular do direito de propriedade a APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos As inovações que a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos introduziu foram:Área geográfica de produção das uvas e dos vinhos delimitada;Conjunto de cultivares autorizadas, todas da espécie Vitis vinifera L.;Conjunto restritivo de produtos vinícolas autorizados;Limite de produtividade máxima por hectare;Padrões de identidade e qualidade química e sensorial mais restritivos, com aprovação obrigatória dos vinhos por um grupo de experts em degustação; Elaboração, envelhecimento e engarrafamento na área delimitada;Sinal distintivo para o consumidor, através de normas específicas de rotulagem;Conselho Regulador de autocontrole.A Indicação Geográfica Vale dos Vinhedos foi reconhecida pela União Europeia em 25 de janeiro de 2007.

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O presente trabalho analisará o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à propriedade coletiva de comunidades indígenas e tribais. Para isto será caracterizado em primeiro lugar o direito à propriedade coletiva no Sistema Intermaericano de Direitos Humanos. Em seguida serão analisadas as sentenças, abordado os fatos de cada caso e as medidas determinadas pela Corte. Os relatórios de monitoramento do cumprimento das decisões serão analisados, determinando quais medidas estabelecidas pela Corte foram cumpridas para que seja discutida a eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre este direito.

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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.

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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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El derecho islámico informa de la identidad de los musulmanes del reino portugués, desde el período matricial de su integración hasta finales del siglo XV. De la participación en los moldes de su propia subordinación fiscal y tributaria, a la cuestión del derecho sucesorio, los musulmanes legistas de Lisboa responden a las sucesivas interpelaciones de la Corona, constituyéndose el monarca como el principal beneficiario de esa producción legal. Esta manipulación del poder, el aspecto más visible en la documentación, muestra todo el dominio continuado de ese universo legal y de sus especialistas mudéjares. Aspecto que tendrá lógicamente su resonancia en la vivencia interna de estas comunidades, especialmente en lo que a la propiedad se refiere. El principio de la sunna de la dominación de los bienes colectivos se refleja en los bienes habices y los colectivos (al-Muslimina), aún documentados en el siglo XV. Por otro lado, la propia gestión del patrimonio del rey, en la morería de Lisboa, será dominada, en el mismo período, por una autoridad musulmana, el juez de los derechos reales, contradiciendo la ley canónica y la territorial que prohibía a los infieles ejercer poder sobre los cristianos.