120 resultados para Defendants


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Sentence discounts are now routinely used by Australian courts to encourage guilty pleas. In this article, the authors examine three populations of not on bail defendants who went to trial and were convicted in New South Wales in 2004 for the offences of aggravated robbery, burglary and murder respectively, with the objective of estimating the percentage reduction in sentence quantum that would have induced them to plead guilty. Since conviction (acquittal) probabilities following a trial are likely to be uniformly distributed between 0 and 1, the expected mean probability of conviction (acquittal) for a defendant pleading not guilty was 0.5. The average reductions in the prison sentence corresponding to this probability were: 21%, 23% and 27% respectively. The maximum (minimum) values were: 39% (1.3%), 40% (1.9%) and 39% (1.5%). This range of values reflects the wide dispersion of actual prison sentences handed down by the courts. The distribution of actual sentence discounts offered by the judges in exchange for a guilty plea is not available, consequently the authors cannot comment on why these defendants chose a trial.

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Law reform is increasingly underpinned by empirical research. This is clearly evident in contemporary reform of the laws of self-defence and homicide. These reforms have been motivated largely by concern for battered women who kill their abusive partners. An extensive body of empirical criminological research has been utilised to identify bias in the operation of the traditional law of homicide and self-defence and has been relied upon by many law reform bodies. This article identifies and evaluates the "implicit criminology" constituted by these empirical studies. Five matters that have formed the backdrop to contemporary reform are investigated: the origins of the law of murder; the operation of the law of self-defence; the historical utilisation of mental state defences by battered women; the circumstances in which battered women kill their abusers; and the trial as a key location for processing these offenders. It is argued that the implicit criminology that has driven reform of the law of homicide and self-defence is largely undeveloped or unsubstantiated. Despite the centrality of concern for battered defendants in much contemporary discussion in criminology and the criminal law, it appears that there is still substantial research to be done to clarify the circumstances in which victims of chronic violence kill their abusive partners, how these defendants experience the law and the availability of self-defence to them. What seems to have been established may be more complex, contingent and inchoate than previously acknowledged.

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Sentencing outcomes are often marked by a considerable degree ofunpredictability. A key reason for this is the large number of aggravating andmitigating considerations, some of which have unstable questionablefoundation. This article argues that one well-established aggravating factor —offence prevalence — should be abolished. Pragmatically, the courts have notestablished workable criteria or a process for establishing whether an offence isprevalent. From a normative perspective, increasing the penalty for prevalentoffences is unsound because defendants should be punished for their acts, notthose of other offenders. Further, on close analysis, all of the rationales (in theform of general deterrence, denunciation and specific deterrence) invoked tojustify offence prevalence do not do so. Abolishing one sentencing variable willnot make sentencing a significantly more coherent or predictable discipline, butthe methodology applied in this article can be used to assess the viability ofother sentencing considerations.

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Settlements are an important part of a program of cartel deterrence, particularly when the likelihood of conviction and the litigation costs are higher. This type of negotiated procedure to reach finality is in essence complementary to the fully adversarial procedures associated to the trial by the administrative or judicial courts, and to other investigative instruments, such as the leniency agreement. The Brazilian experience provides some insights about the different models of direct settlement in cartel cases and the complex interaction among settlements, leniency agreements, and trial outcome. First, there is leeway for the complementary models of settlements, the first oriented mainly to increasing the likelihood of detection, and the second oriented to saving social costs of litigation. Second, the concern with the preservation of the demand for leniency agreements led the competition authority to restrict the use of settlements, which are effectively designed for the defendants that are likely guilty and give higher value to finality. The recent experience illustrates that the current settlement policy has not caused any adverse effect on leniency agreements, while reducing litigation costs and granting finality in some cases.

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Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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Este trabalho trata dos limites da competência da Justiça do Trabalho para processar os créditos oriundos das reclamações trabalhistas em face da decretação de falência do devedor principal. Através da análise das disposições da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, serão demonstrados os motivos pelos quais o Juízo Trabalhista não é competente para executar créditos das empresas falidas ou mesmo daquelas que fazem parte do seu grupo econômico ou foram condenadas subsidiariamente nos processos de conhecimento. Os principais motivos dessa limitação são evitar a violação da igualdade de tratamento entre credores, bem como garantir a unicidade, universalidade e indivisibilidade da competência do juízo falimentar.

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A tese apresenta três ensaios empíricos sobre os padrões decisórios de magistrados no Brasil, elaborados à partir de bases de dados inéditas e de larga escala, que contém detalhes de dezenas de milhares de processos judiciais na primeira e na segunda instância. As bases de dados são coletadas pelo próprio autor através de programas-robô de coleta em massa de informações, aplicados aos "links" de acompanhamento processual de tribunais estaduais no Brasil (Paraná, Minas Gerais e Santa Catarina). O primeiro artigo avalia - com base em modelo estatístico - a importância de fatores extra-legais sobre os resultados de ações judiciais, na Justiça Estadual do Paraná. Isto é, se os juízes favorecem sistematicamente a parte hipossuficiente (beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita). No segundo artigo, estuda-se a relação entre a duração de ações cíveis no primeiro grau e a probabilidade de reforma da sentença, utilizando-se dados da Justiça Estadual de Minas Gerais. O objetivo é avaliar se existe um dilema entre a duração e a qualidade das sentenças. Dito de outra forma, se existe um dilema entre a observância do direito ao devido processo legal e a celeridade processual. O último artigo teste a hipótese - no âmbito de apelações criminais e incidentes recursais no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - de que as origens profissionais dos desembargadores influenciam seus padrões decisórios. Isto é, testa-se a hipótese de que desembargadores/relatores oriundos da carreira da advocacia são mais "garantistas" ( e desembargadores oriundos da carreira do Ministério Público são menos "garantistas") relativamente aos seus pares oriundos da carreira da magistratura. Testam-se as hipóteses com base em um modelo estatístico que explica a probabilidade de uma decisão recursal favorável ao réu, em função da origem de carreira do relator do recurso, além de um conjunto de características do processo e do órgão julgador.

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Este estudo aborda a viabilidade de enfrentamento, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento de inconstitucionalidade da lei que determina a exigência do tributo. Procede-se a uma análise crítica, a partir de precedentes dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, da solução usualmente adotada, de não-conhecimento da irresignação do contribuinte, sob o fundamento da reserva de jurisdição. A proposta defende a possibilidade de pronunciamento do julgador administrativo, com efeitos para o caso concreto, além de sustentar a hipótese como um direito do contribuinte, à luz da garantia constitucional do devido processo legal e dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.

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O objetivo do presente artigo é de analisar a Política de Defesa Comercial dos BICs nos últimos 15 anos, destacando semelhanças e contrastes. Após exame dos principais elementos da regulação dos instrumentos de defesa, como apresentados no GATT e na OMC, é avaliada a evolução das investigações iniciadas e das medidas aplicadas para cada um dos parceiros dos BICs. Tendo em vista a importância das decisões do mecanismo de solução de controvérsias na área, são também examinados os principais painéis abertos pelos BICs, bem como os painéis em que foram acionados. O artigo é concluído com algumas implicações da análise da defesa comercial dos BICs para a Política de Defesa Comercial do Brasil, no momento em que a indústria brasileira enfrenta sérios desafios.

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The neoconstitutionalism led to a process of ethical revaluation of the normative systems and the process of constitutionalization of the many fields of law. This study examines the consequences of this process in criminal law, so important a Law field for the protection of the most valuable assets by the society, including the fundamental guarantees, thus emphasizing the necessity of protection of the collective and individual rights, which are guided by the observance of the defendants individual rights in the course of criminal proceedings and the search for the best efficiency of penal protection, according to the corollaries of defense against the state (prohibition of the excess or Übermassverbot) and the provision of rights by the state (prohibition of insufficient protection or Untermassverbot). The offense of fuel adulteration is taken as an object of study, since it is a vital market to a nation dependent of people and good s movement for their living, driven by fossil and biofuels. Such a crime affects essential legal interests to the development of society, interests such as the environment, consumer relations and economic order, particularly the principle of free competition. This paper seeks to analyze the need of a greater efficiency of this particular criminal protection, once concluded the conduct harm and social fear as a consequence by it as growing, and therefore having its former crime type, engraved in Article 1 of Law No. 8.176/1991, rewritten in compliance with the criminal law s principle of legality. Thus, the reformation proposals and legislative creation involving this crime were observed, with emphasis on the bill No. 2498/2003, which keeps it as blank heterogeneous criminal norm, kind of penal normative whose constitutionality is raised, including the forethought of criminal responsibility in the perpetrating of the offense as culpable and subsequently increasing the applicable minimum penalty, as well as the inclusion of new activities in the typical nucleus

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Background: Illegal hunting is one of the major threats to vertebrate populations in tropical regions. This unsustainable practice has serious consequences not only for the target populations, but also for the dynamics and structure of tropical ecosystems. Generally, in cases of suspected illegal hunting, the only evidence available is pieces of meat, skin or bone. In these cases, species identification can only be reliably determined using molecular technologies. Here, we reported an investigative study of three cases of suspected wildlife poaching in which molecular biology techniques were employed to identify the hunted species from remains of meat.Findings: By applying cytochrome b (cyt-b) and cytochrome oxidase subunit I (COI) molecular markers, the suspected illegal poaching was confirmed by the identification of three wild species, capybara (Hydrochoerus hydrochaeris), Chaco Chachalaca (Ortalis canicollis) and Pampas deer (Ozotoceros bezoarticus). In Brazil, hunting is a criminal offense, and based on this evidence, the defendants were found guilty and punished with fines; they may still be sentenced to prison for a period of 6 to 12 months.Conclusions: The genetic analysis used in this investigative study was suitable to diagnose the species killed and solve these criminal investigations. Molecular forensic techniques can therefore provide an important tool that enables local law enforcement agencies to apprehend illegal poachers. © 2012 Sanches et al.; licensee BioMed Central Ltd.

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Os conhecimentos tradicionais se ligam a processos de aprendizagem baseados na interação dos grupos humanos com o meio ambiente, envolvendo experimentação, especulação e experiência de seus membros que sistematizam um conjunto de concepções e práticas de socialização intergeracional. O estudo desenvolvido entre os Suruí Aikewára, no estado do Pará, aborda a constituição desses conhecimentos e práticas relativas ao canto ligando-o aos mitos e aos processos de construção dos instrumentos musicais, como via de entrada para o entendimento do universo cultural indígena, acionados na dança do Sapurahái e no rito Karuára.

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A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.

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Pós-graduação em Direito - FCHS