336 resultados para Convenções processuais


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Esta dissertação focaliza o diálogo entre dança contemporânea e artes visuais a partir dos anos 1990 e as novas configurações e discussões presentes nos trabalhos de criadores que transitam entre esses dois campos. Procura pensar a dança como arte contemporânea, indagando a si mesma sobre sua condição: o que a constrói e define nesses termos. As relações entre dança contemporânea e o conceitualismo são traçadas observando obras que, abandonando o formalismo e o puro exercício da estética, propõem-se a acrescentar algo em termos de concepção da arte e questionar sua própria natureza. Repensar as convenções da própria dança, o modelo de espetáculo, os espaços e formas de visibilidade são as principais questões investigadas. Especificamente, são abordados os trabalhos de Tino Sehgal (Londres, 1976- ), Wagner Schwartz (Volta Redonda, 1972- ) e a própria produção artística da autora para pensar essas relações, reivindicando uma condição conceitual da dança contemporânea nas obras próprias e nas dos artistas estudados. As desestabiliza-ções e fissuras que essa condição provoca são as ferramentas para potencializar e ampliar a visão da dança como arte contemporânea

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A África e os africanos são, sem dúvida, objetos especiais para a abordagem das Ciências Sociais e Humanas. O Brasil foi um dos países que receberam mais escravos negros oriundos da África. Houve momentos na história que a população negra e escrava suplantavam a população branca de origem européia, dona daqueles escravos. No início do século XIX, a capital do império, o Rio de Janeiro, era denominado por pequena África, tal o número da população negra existente. Devido a esta forte ligação, discursos foram criados para intermediar a relação destes dois povos. A teoria das representações sociais é convocada neste trabalho como instrumento teórico metodológico com os objetivos de investigar o processo de formação e a estrutura da representação social da África e dos africanos. Para alcançar tais finalidades foram realizados dois tipos de entrevistas: o primeiro foi uma entrevista fechada, realizada com 200 estudantes de graduação da UERJ, os sujeitos da presente pesquisa, com a finalidade de obter dados que pudessem ser analisados pela abordagem estrutural. Desses 200 entrevistados, 25 também responderam perguntas abertas, caracterizando uma entrevista semi-estruturada que visava abordar os aspectos processuais das representações. Na análise, verificou-se que a representação da África está muito ligada as mazelas, como pobreza, fome e miséria enquanto a representação social dos africanos está relacionada a aspectos mais positivos, como alegria, luta e cultura. A discrepância destes resultados gerou a necessidade de voltar a campo para investigar o porquê das gritantes diferenças entre estas duas representações. Destes 20 alunos entrevistados, 35% acreditam que as imagens negativas da África têm relação com as imagens veiculadas pela mídia e outros 30% crêem que isso é conseqüência da grande pobreza que existe lá. Já a imagem positiva dos africanos está relacionada a naturalização de aspectos positivos atribuídos aos africanos, como alegres e obstinados (30%) e uma identificação entre brasileiros e africanos(25%). A análise mostra que enquanto a representação social da África é muito veiculada ao discurso midiático, a representação social dos africanos relaciona-se fortemente aos discursos politicamente corretos como a democracia racial.

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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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A presente tese tem por objeto analisar os limites e possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no sistema processual civil brasileiro, a partir das garantias fundamentais do processo. Com esse objetivo, são analisados o objeto do processo e o conteúdo da causa de pedir e do pedido, uma vez que sua delimitação é essencial para definir se houve uma mudança objetiva na ação. Em seguida, é estudada a eficácia de algumas garantias processuais fundamentais o acesso à justiça, o devido processo legal, o contraditório, a boa fé e a autonomia da vontade , dando-lhes contornos modernos, bem como enfrentando sua influência na modificação da demanda, para, ao final, definir de forma inédita limites à alteração do pedido e da causa de pedir. A parte final da tese se destina à aplicação prática dos limites traçados à mutatio libelli, estabelecendo as possibilidades à alteração dos elementos objetivos da ação em determinadas situações, e especialmente enfrentando a superação da congruência e a inclusão de novos fatos no processo.

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FOTO-ASSEMBLAGE consiste em nomenclatura sugestionada para definir os trabalhos que tenho produzido a partir da junção de fotografias digitais. As elaborações e fundamentações desses trabalhos representam também o cerne das pesquisas que resultaram na presente dissertação. Em princípio, o termo foto-assemblage haveria de referir-se a questões técnicas ou formais dessa prática. Contudo, ao desenvolver as pesquisas alguns procedimentos acabaram por determinar certas nuances que revelaram aspectos comuns também em seus e conteúdos. Como resultado de construções artísticas juntando fotografias desde 2009, cheguei às composições sintéticas aqui apresentadas, construídas a partir de duas fotografias. Aventei o nome foto-assemblage por observar nas imagens resultantes ressalvas que as distinguiriam de certas convenções atribuídas à ideia de fotografia. Ao mesmo tempo, as referidas imagens proporiam um possível desdobramento ao entendimento de assemblage enquanto técnica artística. Ainda que não seja uma regra, fotografias revelam imagens de momentos. Em sua relação com a compreensão humana de tempo ou espaço, fotografias quase sempre contêm instâncias mínimas. Fotografias, contudo, podem ser também compreendidas como uma contração de um percurso de tempo. Toda imagem fotográfica pode ser assimilada como resultante de determinados acontecimentos anteriores e mesmo tida como elemento gerador de conseqüências futuras. Seguindo esse entendimento, o que proponho com a foto-assemblage é que essa lide com segmentos de tempo ou de espaço contidos numa mesma imagem. Essas fotografias originárias ganhariam uma nova atribuição, sendo retiradas de seu contexto original, serviriam de balizas do percurso de tempo ou espaço suprimido e subjetivado entre elas. Poeticamente, eventos ocorridos entre as fotografias originárias estariam contidos nas imagens produzidas. O termo assemblage foi incorporado às artes a partir de 1953, por Jean Dubuffet, para descrever trabalhos que seriam algo mais do que simples colagem. A ideia de assemblage se baseia no princípio de que todo e qualquer material ou objeto colhido de nosso mundo cotidiano pode ser incorporado a uma obra de arte, criando um novo conjunto, sem que perca seu sentido original. Esse objeto é arrancado de seu uso habitual e inserido num novo contexto, tecendo laços de relação com os demais elementos, construindo narrativas num novo ambiente, o da obra. Na ideia da foto-assemblage, entretanto, é sugerido uso das imagens fotográficas originárias não como objetos que estariam em um mundo cotidiano, mas sim como imagem na concepção do que seria uma entidade mental. Adoto como que uma visão mágica onde as imagens originárias e básicas estariam numa outra dimensão, num plano bidimensional, não manipulável por nós habitantes da tridimensionalidade. Nesse ambiente imaginário ou não, as fotografias são assentadas consolidando a foto-assemblage. Quando a foto-assemblage se concretiza, se corporifica numa mídia, sendo impressa para uma contemplação, ai então, passaria a integrar nosso mundo tridimensional. O resultado poderia ser admitido como um híbrido, uma terceira coisa, a partir de duas que já não se dissociam mais no ensejo de uma compreensão estética. Ao final da dissertação, apresento experiências práticas que resultaram em quatro séries de imagens em foto-assemblage. Cada série enfatiza aspectos peculiares do que denomino paisagem expandida, representando percursos de tempo, espaço ou trajetos entre o mundo concreto e mundos do inconsciente.

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A vedação à modificação da demanda é um mecanismo adotado, na absoluta maioria dos ordenamentos processuais rígidos, com o objetivo de impedir a introdução de questões novas ao longo do feito e, com isso, propiciar maior celeridade processual. De outro lado, todavia, permite que muitas questões nele não discutidas possam ser objeto de demandas posteriores, que tendem a envolver as mesmas partes em discussões conexas ao primeiro litígio, gerando desnecessária multiplicação de demandas afins e, em conseqüência, um crescimento do número de processos no Poder Judiciário que poderia ser evitado ou minimizado. Neste estudo, examina-se a jurisprudência construída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo de seus 20 anos de existência, em particular quanto ao tema da modificação do elemento objetivo da demanda, com a intenção de identificar as linhas mestras da interpretação ditada pela Corte Superior quanto a essa específica matéria. Procurou-se examinar, igualmente, as obras doutrinárias relacionadas ao mesmo tema, buscando traçar a evolução da interpretação dos juristas e verificar se ela acompanha, e em que medida, o caminho ditado pela jurisprudência do STJ.

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A presente Dissertação de Mestrado trata da construção da subjetividade de crianças que frequentam o Centro Cultural Cartola (CCC), na Mangueira/RJ, a partir da relação estabelecida entre território, identidade cultural e imagem de si. O trabalho foi fundamentado em uma metodologia participativa, baseada na compreensão do espaço proposta por Bourdieu (1988, 1998), a partir dos conceitos de campo social, espaço social e habitus. A técnica de ação da pesquisa de campo, por sua vez, fundamentou-se na metodologia de Grupo Operativo de Pichon-Rivière (1991, 1998). Com o intuito de contextualizar e compreender o sentido, dado historicamente, de viver em uma favela no Rio de Janeiro, o texto desta Dissertação inicia-se com o panorama de desenvolvimento da cidade, pelo recorte das relações sociais na ocupação da área urbana e a conjuntura história do início da proliferação das favelas. Descreve-se a história do desenvolvimento da Mangueira enquanto campo social onde se localiza o CCC, cujos objetivos, práticas e a história de Angenor de Oliveira, o Cartola, são elementos essências para a compreensão dos valores morais transmitidos desde a infância e de extrema importância na construção da subjetividade dos moradores da Mangueira. O Grupo Operativo desenvolveu-se com crianças que participam da Ação Griô do CCC, projeto que, por meio da história oral, privilegia a narrativa de experiências e objetiva promover a reapropriação da identidade cultural da Mangueira. Sendo assim, analisaram-se os conceitos de cultura e identidade cultural que, inseridos na contemporaneidade, se ressignificam e se constroem enquanto múltiplos e processuais. Discutiu-se, ainda, a formação da imagem de si, entendida, em sua dinamicidade, como a capacidade de reconhecer-se, ao exercer influência nas escolhas e decisões feitas pelo sujeito, em benefício da autoestima. As conclusões apontam que práticas como as do CCC exemplificam uma luta resistente de preservação e reapropriação da cultura local, por ocuparem o espaço de cidadania cultural, pela apropriação positiva do território e pelo fortalecimento da identidade cultural de ser Mangueirense. Além disso, também influenciam na construção da subjetividade do sujeito.

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A presente tese se propõe descrever e analisar as relações interpessoais entre mulheres, homens e profissionais das áreas do direito, psicologia e serviço social envolvidos na institucionalização da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), que rege hoje no Brasil os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Inicialmente é apresentada uma concisa contextualização da LMP e do campo de debate em que se insere, além das principais mudanças introduzidas por ela em relação às antigas políticas. As controvérsias que a lei vem levantando e as modificações sofridas em pouco tempo de existência, apontam para as dificuldades em se estabelecer um consenso por parte dos operadores e formuladores da lei quanto à percepção da violência doméstica e familiar contra a mulher como um crime e quanto a sua justa punição. Não só os operadores, mas as feministas também se envolveram em controvérsias teóricas em torno da distinção entre as definições de violência contra a mulher e de crime de violência contra a mulher. O esforço de se avançar na análise dessas categorias se justifica pelas dificuldades e impasses que se observam nas práticas institucionais na implementação da LMP. Essas práticas são descritas e analisadas a partir da incursão etnográfica em dois campos. No Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher participei de encontros de um grupo de reflexão para homens autores de violência, assisti audiências, entrevistei profissionais e dezoito homens envolvidos com a LMP. Os sentidos em disputa que os vários atores sociais constroem relativos aos conflitos violentos da intimidade ali julgados e suas relações com o exercício da(s) masculinidade(s) são discutidos. As informações do outro campo, um Centro de Referência da Mulher, provêm das observações de cenas do cotidiano institucional, do acompanhamento de atendimentos às usuárias, da participação em grupos de reflexão para as mulheres vítimas de violência e de entrevistas com duas profissionais e dezessete mulheres. É enfatizado o caráter de intervenção pedagógica das instituições que objetivam promover mudanças em caracteres considerados como de gênero de homens (a agressividade) e mulheres (a passividade) que estariam influenciando o engendramento e manutenção das violências. Nas entrevistas é ressaltado o que ecoa, corrobora, complementa, destoa ou mesmo mostra novos ângulos do que é apreendido nos grupos (confronto entre os sentidos da violência e suas relações com o que é ser homem e o que é ser mulher) e nas audiências (tendência à vitimização e à relativização dos papéis de vítima e acusado). Independente dos embates e controvérsias suscitadas, pode-se afirmar que a violência contra a mulher ingressou no mundo da lei nacional trazendo com sua institucionalização uma intensa circulação de diferentes sentidos, lógicas e moralidades que (re)modelam convenções sobre as relações de gêneros e sua influência sobre a citada violência.

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A presente tese trata da garantia do acesso à justiça ao jurisdicionado do século XXI, membro de uma sociedade marcadamente globalizada. Embora o jurisdicionado, centro da moderna ciência processual, estabeleça com grande frequência relações que ultrapassam os limites políticos dos países, o Direito Processual, no Brasil, continua fundado em bases estritamente internas, gerando uma arriscada litigiosidade contida. Por essa razão, desenvolve-se, ao longo do presente trabalho, um raciocínio consistente e coordenado, voltado ao resgate do acesso à justiça ao jurisdicionado de nosso tempo. Para tanto, no capítulo 1, são examinados os dois grandes eixos evolutivos: os eixos social e jurídico. A partir dessa análise, conclui-se que ambos os eixos evolutivos convergem para, a um só tempo, incentivar e justificar a releitura do Direito Processual. No capítulo 2, analisamos o primado dos princípios fundamentais processuais, que ocupa posição de destaque no estudo do Direito Processual na atualidade e exerce papel de protagonismo na concepção do Direito Processual Civil Transnacional. Verificamos que a consagração dos mesmos princípios processuais fundamentais em diferentes partes do mundo promove a convergência entre os sistemas jurídico-processuais nacionais quanto à sua essência, fomentando o espírito de cooperação entre os países. No capítulo 3, aportamos no estudo do microssistema do Direito Processual Civil Transnacional, apresentando o seu conceito, bem como as principais teorias a seu respeito, como forma de delinear os seus contornos. No capítulo 4, desenvolvemos a análise do princípio fundamental do acesso à justiça, que consiste no ponto central do Direito Processual Transnacional, segundo uma nova metodologia, que alia os subprincípios do acesso à justiça concebidos por Paulo Cezar Pinheiro Carneiro à visão tridimensional do Direito talhada por Mauro Cappelletti. Através dessa metodologia, descortinamos os principais problemas e oferecemos soluções eficazes para a efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 5, examinamos a experiência precursora da União Europeia no trato do tema, que influencia a sua abordagem em todo o resto do mundo. Após contextualizar a problemática, analisamos o instituto vanguardista denominado Título Executivo Europeu como instrumento concreto de garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 6, transpomos todos os pilares teóricos e principiológicos desenvolvidos ao longo da tese para o Brasil, como forma de buscar aprimorar o nosso sistema jurídico-processual no tocante à garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. Para tanto, analisamos os contornos e o atual estágio evolutivo de integração do Mercosul, importante bloco regional do qual o Brasil faz parte. Por fim, invocando as modernas premissas teóricas apresentadas nos capítulos anteriores, concluímos que a legislação atualmente em vigor no Mercosul e no Brasil permite admitir o cabimento da instauração da execução, no Brasil, de sentenças oriundas de outros países do Mercosul, prescindindo do exercício do juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa solução representa um avanço concreto em prol da efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional ao jurisdicionado no Brasil, sendo um exemplo do ciclo virtuoso que o Direito Processual Transnacional pretende inaugurar.

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.

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A tese propõe uma linha de interpretação acerca da história do conceito de povo no debate político luso-brasileiro entre a segunda metade do século XVIII e últimas décadas do século XIX, sob uma perspectiva teórica que busca compreender o processo de historicização das linguagens e conceitos políticos como marca do mundo moderno. Procuramos traçar o processo de abalo e desmantelamento dos significados e usos tradicionais e a incorporação crescente da temporalidade histórica na semântica conceitual, fenômeno ocorrido em meio aos conflitos e debates políticos durante a formação, consolidação e crise do estado imperial brasileiro. Acreditamos que nestes anos houve uma acentuada historicizaçao do conceito de povo, processo que teve como marca seu crescente contingenciamento, isto é, sua maior fundamentação em diagnósticos da situação histórica presente, e também sua maior inserção em visões processuais e futuristas da história.

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Na primeira fase da redemocratização brasileira, havia amplo consenso em torno da questão social: ela deveria ser tratada pela imposição de restrições ao capitalismo, a partir da ampliação do assalariamento protegido e do Estado Social. O problema de pesquisa da tese é o declínio de tal projeto: teríamos cada vez mais um contexto no qual a questão social é formulada não como de déficit de proteções das pessoas perante o capitalismo, mas como déficit de requisitos dos agentes para competirem adequadamente no mercado. A intuição fundamental da tese é de que somente seria possível explicar a substituição de uma narrativa pela outra, através da observação de novas formas de valorização dos capitais, que teriam contribuído para erodir convenções cognitivas sobre as quais a crítica ao capitalismo costumava se apoiar. Nos capítulos um e dois, busca-se caracterizar a amplitude e a radicalidade dos enunciados críticos que proliferavam durante a redemocratização. A revisão daquele período denota que as reações ao contexto ditatorial ensejaram um eixo crítico dual: o de renovação cultural (que nomeamos ativismo autonomista) e o eixo da reinvenção do social, no qual a crítica ao passado era meramente corretiva, na medida em que mantinha o assalariamento protegido como centro. No final do segundo capítulo, busca-se explicitar que a crítica social teria arrefecido quando práticas enfraquecedoras da regulação salarial passaram a ser justificadas a partir do mesmo léxico que havia sido utilizado para se desqualificar a Ditadura e a tradição populista. O capítulo três procura explicitar processos de deslocamento dos capitais que foram decisivos para o jogo pós-salarial Brasil: a dívida pública, a exploração em rede (fazendo do setor automotivo um estudo de caso) e a inflação. O quarto capítulo trata da proliferação de ocupações não-salariadas como um produto do próprio contexto de aversão às hierarquias e dependências da redemocratização, mas realçando o efeito que a busca do auto-empresariamento viria trazer em termos de legitimar um capitalismo livre de regulações coletivas. Em suma, a pesquisa aponta para o declínio da experiência de classe trabalhadora ampliada que vinha sendo gestada no período da redemocratização, fenômeno que induziria o enfraquecimento da crítica social aos efeitos potencialmente degradantes da concorrência laboral e da mercantilização da vida social.

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A presente pesquisa consiste em uma análise de discurso sobre as representações que dois jornais populares cariocas (Meia Hora e Expresso) evocam para construir uma abordagem em relação à transexualidade, personificada por Ariadna Silva, participante da edição 11 do reality show Big Brother Brasil. A partir das capas dos dois periódicos, busca-se analisar manchetes, imagens e recursos iconográficos que exploram ou dialogam com convenções de gênero e sexualidade. Parte-se do referencial teórico das mediações, segundo o qual a mídia atua como ponto de encontro entre diversos discursos e códigos culturais. Nesse sentido, a estrutura deste trabalho se inicia com uma discussão sobre o papel da mídia na construção das representações sociais. Em um segundo momento, o gênero jornalismo popular será discutido mais detalhadamente. Por fim, o universo do gênero e da sexualidade, com fundamentação antropológica, será debatido como matéria-prima para a leitura do discurso dos periódicos

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Ao contrário do período precedente de criação da chamada ciência moderna, o século XVIII parece não desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento da física. Na visão de muitos autores, o século das luzes é considerado como uma fase de organização da mecânica que teve seu coroamento com as obras de Lagrange, imediatamente precedidas por Euler e dAlembert. Muitos autores afirmam que na formulação da mecânica racional houve uma eliminação gradual da metafísica e também da teologia e que o surgimento da física moderna veio acompanhado por uma rejeição da metafísica aristotélica da substância e qualidade, forma e matéria, potência e ato. O ponto central da tese é mostrar que, no século XVIII, houve uma preocupação e um grande esforço de alguns filósofos naturais que participaram da formação da mecânica, em determinar como seria possível descrever fenômenos através da matemática. De uma forma geral, a filosofia mecanicista exigia que as mudanças observadas no mundo natural fossem explicadas apenas em termos de movimento e de rearranjos das partículas da matéria, uma vez que os predecessores dos filósofos iluministas conseguiram, em parte, eliminar da filosofia natural o conceito de causas finais e a maior parte dos conceitos aristotélicos de forma e substância, por exemplo. Porém, os filósofos mecanicistas divergiam sobre as causas do movimento. O que faria um corpo se mover? Uma força externa? Uma força interna? Força nenhuma? Todas essas posições tinham seus adeptos e todas sugeriam reflexões filosóficas que ultrapassavam os limites das ciências da natureza. Mais ainda: conceitos como espaço, tempo, força, massa e inércia, por exemplo, são conceitos imprescindíveis da mecânica que representam uma realidade. Mas como a manifestação dessa realidade se torna possível? Como foram definidos esses conceitos? Embora não percebamos explicitamente uma discussão filosófica em muitos livros que versam sobre a mecânica, atitudes implícitas dessa natureza são evidentes no tratamento das questões tais como a ambição à universalidade e a aplicação da matemática. Galileu teve suas motivações e suas razões para afirmar que o livro da natureza está escrito em liguagem matemática. No entanto, embora a matemática tenha se tornado a linguagem da física, mostramos com esta tese que a segunda não se reduz à primeira. Podemos, à luz desta pesquisa, falarmos de uma mecânica racional no sentido de ser ela proposta pela razão para organizar e melhor estruturar dados observáveis obtidos através da experimentação. Porém, mostramos que essa ciência não foi, como os filósofos naturais pretendiam que assim fosse, obtidas sem hipóteses e convenções subjetivas. Por detrás de uma representação explicativa e descritiva dos fenômenos da natureza e de uma consistência interna de seus próprios conteúdos confirmados através da matemática, verificamos a presença da metafísica.

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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.