221 resultados para Convenções


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- A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo. - É necessário ultrapassar as políticas e traduzir essas políticas em acções práticas e concretas, principalmente em acções de capacitação em gestão ambiental, é assim que surge o projecto NCSA-GEM para desenvolver as capacidades nacionais em termos individuais, institucionais e sistémico, nos domínios prioritários das Convenções Internacionais de Rio e, consequentemente reforçar a implementação do PANA II enquanto instrumento nacional para a gestão do ambiente. - A implementação das Convenções Internacionais do Rio revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia e eficiência. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades nacionais e locais de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções Internacionais já foram implantadas em Cabo Verde há vários anos; no entanto, o problema da coordenação das suas implementações quer separada ou sinérgica não teve ainda solução, revelando se necessário a elaboração de uma Estratégia e Plano de Acção para o Desenvolvimento das Capacidades. - A abordagem utilizada, de acordo com a metodologia e orientações do projecto NCSA, foi a análise de toda a documentação existente sobre as três Convenções (CCD, CBD; CCC), Gestão Ambiental, Estratégias Nacionais de Desenvolvimento, DCRP, Planos de Acção Nacionais, CCD, CBD, CCC, PANA II, Guia Metodológico do NCSA-GEF, Modelos existentes em outros países, Perfis Temáticos e Estudo de Transversalidade e Sinergia entre as três Convenções do Rio em Cabo Verde, entre outros. Também priorizou se a abordagem participativa e pró-activa com os diferentes actores e parceiros técnicos e financeiros, através de realizações de sessões de trabalho, jornadas e ateliers a nível central e descentralizado. - Para que haja uma implementação efectiva do EPAN-NCSA, recomenda-se : • Garantir um suporte de político de alto nível para a gestão do processo (playdoyer/lobbying junto das mais altas autoridades governamentais do país e dos parceiros estratégicos de desenvolvimento); • Escolher a opção para a estrutura de coordenação e implementação do EPAN-NCSA ou a combinação das opções apresentadas; Elaborar os TDR para a organização ou entidade líder do processo de coordenação implementação do EPAN-NCSA, incluindo todos os requisitos organizacionais e operacionais; • Elaborar e divulgar brochuras NCSA de informação sobre as (oportunidades) das Convenções de Rio e um Manual de Procedimentos integrando o papel e responsabilidades dos actores/parceiros chaves no desenvolvimento das capacidades para a gestão ambiental; • Procurar fundos para a instalação da estrutura/organização responsável pela implementação do EPAN-NCSA e procurar fundos operacionais para as acções específicas propostas no Plano. Algumas fontes de financiamento podem ser abordadas nomeadamente: (1) Os orçamentos nacionais; (2) Fundos e programas País – do sistema das NU; (3) Fundos do GEF; (4) Fundo para o Ambiente; (5) Mecanismos financeiros Inovadores no âmbito das Convenções. - A sustentabilidade da implementação do EPAN no âmbito do processo NCSA é condicionada por alguns riscos, nomeadamente: • Mudanças ou revisões institucionais; • Necessário enquadramento no novo sistema de gestão para o apoio orçamental com obrigação de apresentação de resultados sustentáveis; • Capacidade de resposta do País tendo em conta a sua graduação para PDM; • Consistência e viabilidade a longo prazo das Convenções do Rio. Esses riscos devem ser deliberadamente considerados nas opções governamentais, em como as capacidades prioritárias podem ser desenvolvidas, os mecanismos de sustentabilidade e mobilização de fundos podem ser alargados/ampliados e o desenho do sistema de seguimento e avaliação nacional pode ser implementado de forma a permitir a avaliação do progresso do desenvolvimento das capacidades no país. Esses riscos poderão ser mitigados para a sustentabilidade do Processo NCSA através de implementação de : (1) Uma estratégia NCSA de Mobilização de Recursos; (2) Uma Estratégia de Comunicação e Integração Estratégica do NCSA com o SIA e IEC; (3) Uma Estratégia PANNCSA para a investigação integrada, interdisciplinar e sustentável.

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As Mudanças Climáticas foram reconhecidas pela primeira vez como um problema maior e de envergadura mundial em 1979, durante a primeira conferência climática organizada em Genéve pela Organização Meteorológica Mundial (OMM). Nesta ocasião foi dado um alerta aos governos para que juntos lutassem para evitar que actividades de origem antrópica contribuíssem para aumentar a emissão de GEE, susceptível de pôr em perigo a Humanidade inteira. Reconhecendo que as mudanças climáticas e seus efeitos adversos representam uma preocupação para a humanidade, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CCNUCC), foi aberta a assinatura em 1992, durante a Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro. O objectivo último desta Convenção é estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa (GEE) na atmosfera a níveis que acautelariam a interferência antrópica no clima da Terra. Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas a 29 de Março de 1995, que entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, Cabo Verde apresentou a sua Primeira Comunicação bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos GEE, análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. A Comunicação Nacional relata a realidade cabo-verdiana no seu processo de desenvolvimento sustentável, dos seus problemas de vulnerabilidade e possível adaptação, os procedimentos relacionados com a emissão dos GEE nos diversos sectores, projecta cenários de emissão, propõe políticas e medidas de atenuação, e analisa as necessidades técnicas e financeiras para o desenvolvimento e implementação do Plano Nacional de Mitigação. Por sua vez a Estratégia e Plano de Acção Nacional sobre as Mudanças Climáticas, define as opções e estratégias de intervenção e apresenta um plano de acção com os respectivos projectos de atenuação e mitigação dos impactes das mudanças climáticas em Cabo Verde. No âmbito da implementação dos compromissos assumidos na Convenção, o governo de Cabo Verde, com o apoio do Fundo Mundial para o Ambiente (FMA) e do SNU, iniciou o projecto com vista a avaliar as capacidades nacionais no domínio da gestão do ambiente global e a reforçar as suas capacidades individuais, institucionais e sistémicas de forma a proporcionar uma melhor gestão do ambiente no quadro da redução da pobreza e desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o projecto de auto-avaliação do reforço de capacidades para a gestão ambiental global (NCSA), através deste relatório, permitirá a formulação de uma estratégia e de um plano de acção visando o reforço das capacidades no domínio das Convenções Internacionais, particularmente as relativas a mudanças climáticas, biodiversidade e desertificação. A gestão do projecto está a cargo de um Comité de Pilotagem e de Coordenação e de um grupo restrito do projecto. Para a realização das actividades a coordenação do projecto recruta consultores por um período determinado, que trabalham especificamente nas três convenções: Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas Convenção sobre a Biodiversidade Convenção sobre a Desertificação Estes relatórios serão validados pelo Comité de Pilotagem. Este relatório relativo as Mudanças Climáticas, fará em primeiro lugar um resumo histórico dos engajamentos e objectivos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, e do Protocolo de Kyoto, para seguidamente tratar os seguintes pontos: As obrigações das Partes As estratégias ou políticas nacionais para responder de forma eficaz às obrigações O nível das políticas (executadas ou não executadas) Os constrangimentos e dificuldades encontrados durante a implementação das obrigações e dos engajamentos da Convenção As sinergias e os pontos intersectoriais das três Convenções Este estudo será um suporte para futuros estudos no âmbito do NCSA, sobretudo no quadro do reforço das capacidades a nível sistémico, institucional e individual.

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Os desafios do Ambiente Mundial mobilizam, desde há varias décadas, a comunidade internacional. A iniciativa condutora da estratégia de luta da comunidade internacional apareceu sob forma de Desenvolvimento Durável, lançado em Estocolmo em 1972, e confirmado na Conferencia de Rio em 1992, através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, nova abordagem da problemática do ambiente mundial. Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetários, ratificou as principais convenções internacionais e comprometeu se a implementa-las através de estratégias e planos de acção. A Convenção da Luta contra a Desertificação (CCD) é um documento legal que visa a assegurar a adesão das Partes para o longo prazo. Ele aparece como o primeiro e único instrumento, juridicamente constrangedor, implementado para abordar os problemas da desertificação. A Convenção conta com um preâmbulo, um texto principal de 40 artigos e 5 anexos relativos à implementação regional. A Convenção foi adoptada em Paris (França), no dia 17 de Junho de 1994, que foi declarado Dia Mundial de Luta contra a Desertificação. Em Dezembro de 1996, a CCD entrou em vigor, 90 dias após a sua ratificação por 50 países. A primeira Conferencia dos Países Parte (COP/1) foi realizada em Roma (Itália), as regras que governam a COP e os seus órgãos subsidiários foram definidas, o funcionamento do Mecanismo Mundial estabelecido e o Secretariado permanente designado. Em 2002, cerca de 180 países já tinham ratificado ou aderido a Convenção. Em Cabo Verde, o fenómeno da desertificação manifesta-se em todo o país, de forma diferente e de acordo com as características físicas das ilhas. A partir da independência (1975) os responsáveis cabo-verdianos deram ao ordenamento do espaço rural uma dimensão nacional. O estabelecimento de uma estratégia de reconquista da natureza está ligado a razões de ordem política, cultural e económica. Cabo Verde, em 1995, foi o primeiro país africano e o secundo no mundo que assinou e ratificou a Convenção de Luta contra a Desertificação. Isto demonstra a importância estratégica dada a referida Convenção num contexto inovador pelas autoridades cabo-verdianas, fazendo de Cabo Verde um país “chefe de fila” na sub - região africana. Consciente do fracasso dos métodos de intervenção preconizados no passado e tendo uma real vontade de fazer participar as populações nas políticas de desenvolvimento rural, o Governo cabo-verdiano adoptou uma estratégia que favorece a descentralização dos serviços técnicos e a privatização das actividades de produção e gestão dos recursos naturais, com uma desvinculação gradual do Estado. É intrínseca reconhecer os esforços enormes, quase hercúleos, de Cabo Verde na Luta contra a Desertificação anteriormente a CCD, é também necessário relembrar o papel de Cabo Verde enquanto “locomotiva” da CCD na sub-região saheliana, mas é importante realçar que Cabo Verde não aproveitou e nem sequer “esgotou” os recursos ou oportunidades da CCD. A ligação entre o Ambiente e o Desenvolvimento Durável é determinante para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica real do futuro. A implementação das Convenções revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. Portanto, convém fazer um ponto de situação dos pontos fortes e dos pontos fracos da implementação das convenções. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções internacionais já foram implementadas em Cabo Verde, há vários anos, nomeadamente a CCD. No entanto, o problema da coordenação das suas implementações separada ou sinérgica não teve ainda solução. O projecto NCSA-GEM, que traduz a vontade do Governo Caboverdiano em dar uma importância particular ao reforço sinérgica das capacidades, constitui uma oportunidade para Cabo verde, com o apoio do PNUD-GEF, para melhorar as suas capacidades de implementação das convenções, e nomeadamente a CCD.

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Já poucos anos depois da promulgação das Convenções sobre os Direitos das Crianças pelas Nações Unidas (1989), Jo Boyden, assentado as suas reflexões sobre a sua experiência como técnica envolvida em projectos de intervenção para com crianças ‘do sul do mundo’, propunha uma reflexão sobre os efeitos complexos e ambíguos da globalização da infância (BOYDEN, 1997). Apesar das vantagens que a Convenção inegavelmente tinha para o reconhecimento das crianças enquanto portadores de direitos, Boyden salientava como, através da intervenção social e da tentativa de estabelecer em termos legais os direitos das crianças, uma concepção de infância restrita e marcada por uma fundamental ambiguidade vinha a ser exportada do mundo industrializado para o Sul. Em acordo com esta noção, as crianças seriam caracterizadas por um lado por vulnerabilidade e dependência: enquanto potencialmente vítimas inocentes, devem ser alvos privilegiados de medidas de prevenção e protecção. Por outro lado porém, as crianças são potencialmente um perigo, perturbadoras da ordem pública e social, manifestando tendências, quando não supervisionadas pelos adultos, em se envolverem em comportamentos ‘anti-sociais’. No processo de globalização da infância, esta duplicidade e ambiguidade na imagem da infância, característica das representações Ocidentais, teriam sido exportadas para contextos profundamente heterogéneos, influenciando as políticas culturais da infância no Sul do mundo.

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A indústria dos transportes marítimos é uma das atividades mais importantes de qualquer país, não apenas para o seu desenvolvimento económico, mas também como garante da sua soberania e independência constituindo a segurança marítima uma componente fundamental desta atividade. Tendo como princípios orientadores a segurança e o ambiente marinho, a comunidade marítima internacional adotou, ao longo dos anos, vários tratados tendo como principais objetivos fornecer instrumentos para uma melhor cooperação entre governos no campo da regulamentação e das práticas relacionadas com assuntos técnicos de qualquer género aplicáveis aos navios operando no tráfego internacional. Outro dos objetivos desses instrumentos, foi o de estimular e facilitar a adoção de padrões elevados no que respeita à segurança, eficiência da navegação e à prevenção e controlo da poluição pelos navios. Apesar do esforço das diversas entidades envolvidas, as normas, regulamentos e diretrizes aplicáveis à atividade marítima não se mostram totalmente eficazes quando o assunto é acidente de trabalho a bordo, pois não preveem, salvo em alguns casos, a recolha e o tratamento sistemático dos incidentes e acidentes a bordo, o que poderia servir como base de estudo para aperfeiçoamento das regras para segurança dos navios e do trabalho a bordo.

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Os contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, têm sido objecto de importantes estudos, através dos tempos, porém muitas dúvidas ainda restam ser esclarecidas, sobretudo no que concerne a determinação do direito aplicável aos referidos contratos de transporte. O presente estudo ocupa-se da análise do contrato de transporte marítimo internacional de mercadorias, no Direito Cabo-Verdiano, e destaca essencialmente o problema da determinação do direito material aplicável aos contratos com base no Direito Internacional Privado geral. Perante as várias iniciativas, que têm sido desenvolvidas com vista a unificação internacional do direito material aplicável aos contratos de transporte marítimo de mercadorias, serão abordadas, as normas internacionais que tratam desta matéria, designadamente a Convenção de Bruxelas de 1924, as Regras de Hamburgo de 1978, e a Convenção de Rotterdam de 2006. Serão igualmente, abordadas as normas do Direito interno Cabo-Verdiano aplicáveis aos contratos de transportes marítimos, dispostas no Código Marítimo de 2010, no Código Civil de 1997 e no Código do Processo Civil de 2010. Será analisado também o direito aplicável aos contratos de transporte marítimo internacional de mercadorias, com base no Direito de conflitos geral, Direito este, que designa a ordem jurídica estadual aplicável às questões que não são resolúveis com base no Direito material unificado. Para finalizar, será analisado o papel da arbitragem internacional como principal meio de resolução de disputas envolvendo o direito marítimo.

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É por demais conhecida a enorme capacidade de inovação do Direito Marítimo. Trata-se, com efeito de um direito em evolução, o que não é mais do que um reflexo das profundas modificações e progressos realizados no campo tecnológico, económico e político e que mais reforçam ainda a sua extraordinária capacidade de adaptação. Daí que ele já tenha sido considerado um direito revolucionário. Por outro lado, e porque ele não se compadece com fronteiras que o limitem, o Direito marítimo tem tido, desde sempre, uma vocação marcadamente internacionalista o que hoje se revela claramente através do grande número de convenções internacionais existentes, fruto de trabalho desenvolvido por organizações internacionais de reconhecido mérito que têm estado na origem do esforço de unificação Internacional deste direito- CMI, IMO, CNUDMAR, CNUDCI. As operações comerciais – a carga, o transporte por mar e a descarga de qualquer mercadoria – devem ter por base um contrato celebrado entre as partes. O contrato deve ser de resultado, porque todas as partes estarão em perfeita harmonia se a operação for bem realizada e sem atropelos. O cumprimento do contrato requer que a carga ou a descarga se produzam efectivamente, isto é, a mercadoria seja retirada do navio e colocada em terra (descarga), ou então que seja transferido do porto ao navio(carga). Entretanto, surgem problemas complexos e difíceis de resolver, principalmente quando entram no sistema diferentes ordenamentos territoriais. A presente dissertação tem por objecto o estudo e análise da responsabilidade dos envolvidos durante todo o percurso contemplado no contrato e os possíveis prejuízos ou danos causados. São três, os pilares base em que se assenta este trabalho. Por uma questão de metodologia, entendi iniciar pelo estudo do contrato de transporte de mercadorias por mar seguindo-se-lhe a responsabilidade dos participantes, o seguro da mercadoria devido aos riscos e daí a minimização dos prejuízos. O método aplicado é o da pesquisa científica e entrevista. Achei pertinente também estabelecer um vínculo comparativo entre os Direitos nacional, comparado e uniforme. Por último, o capítulo dedicado à conclusão.

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O presente estudo realiza-se no âmbito do Mestrado em Direito Marítimo e Comércio Internacional e tem como título: Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas pela Via Marítima, Cabo Verde. Portanto pretende-se iniciar o mesmo esclarecendo possíveis dúvidas que possam surgir referente ao termo “droga” e o contexto histórico da ilegalidade das drogas. Recorde-se que há pouco mais de um século, precisamente no ano 1909, na China realizou-se a primeira conferência sobre o ópio que viria a entrar em vigor a nível mundial no ano de 1919, após ter sido incorporada no tratado de Versalhes. A cannabis entrou na lista de substâncias proibidas após a revisão da Convenção Internacional do Ópio realizada em Genebra no ano 1925. Perante esse cenário, conhecendo os avultados lucros do comércio da droga, os antigos comerciantes não pretendiam desistir dessa prática e encontraram no mar as vulnerabilidades necessárias para continuarem a realizar esse comércio, agora tipificado internacionalmente como crime. Logo, uma vez mais1, a visão antiga do Direito Internacional, principalmente, tratando-se de dois extremos, o Direito à Guerra (ius bellum) e o Direito à Paz (o ius pacis) tornou-se impotente para responder aos novos desafios do Direito Internacional. Assim sendo, o segundo capítulo, visa esclarecer factos relevantes do Direito Internacional que afectam directamente o tráfico ilícito de drogas pela via marítima, partindo da análise das Fontes e princípios do Direito Internacional, distinguindo o Direito Internacional Público do Direito Internacional Privado e evocando questões importantes no âmbito do Direito Penal Internacional que afetam o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Embora o Direito do Mar e o Direito Marítimo sejam dois conceitos que aparentam ser semelhantes, o terceiro capítulo esclarece algumas diferenças 1 Tendo em conta que a pirataria no alto mar foi um dos primeiros crimes a explorar as fragilidades jurídicas existentes no âmbito do Direito Internacional publico, mais concretamente, sua subdivisão, Direito do Mar. Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Trafico de Drogas Ilícitas Pela Via Marítima –Cabo Verde entre eles, destacando os princípios que iluminam a relação entre os Estados, as delimitações e os regimes jurídicos aplicados nas áreas marítimas consagrados na Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, doravante designada de CNUDM. Dará ainda enfase aos principais aspectos sobre as fontes e os princípios do Direito do Mar e os principais fundamentos das competências dos juízes nas diversas áreas marítimas. O quarto e último capítulo visa abordar os instrumentos jurídicos mais importantes no âmbito da repressão ao tráfico ilícito de drogas pela via marítima, enaltecendo, desde já, o princípio da cooperação internacional estabelecido internacionalmente, expressando que, “Todos os Estados devem cooperar para a repressão do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas praticado por navios no alto mar, com violação das convenções internacionais.”2 Esse pressuposto remete-nos, subitamente, para a análise das Convenções de maior importância criados pela ONU com essa finalidade, nomeadamente, a Convenção Única sobre Narcóticos de 1961, emendada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas de 1988. O tema se desenvolve, sempre evocando os instrumentos jurídicos caboverdianos, tais como a lei da droga, 78/IV/93 de 12 Julho, o Código Marítimo de Cabo Verde, adiante referido pelas siglas CMCV, o Código Penal de Cabo Verde, doravante referido por CPCV e a lei mãe da nação cabo-verdiana, a Constituição da República de Cabo Verde, adiante designado por CRCV. Para facilitar a compreensão da matéria exposta, será tratado de forma sintetizada, o caso da abordagem a um veleiro de pavilhão norte-americano, realizado por autoridades de Cabo Verde, em conjunto com autoridades do Reino Unido e ocorrida em águas internacionais próximas de Cabo Verde.

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O processo de desenvolvimento económico e a garantia do bem-estar global das sociedades humanas esteve sempre assente numa dependência directa entre o homem e o ambiente o que tem sido traduzida numa utilização desenfreada e irresponsável dos recursos naturais, o que provocaram uma série de consequências desastrosas como o êxodo rural, a crescente urbanização, a poluição dos solos, da água e do ar, o esgotamento de importantes recursos naturais e, em suma, a degradação da biodiversidade terrestre e marinha na sua forma mais abrangente. A situação preocupante desta degradação impõe uma atitude mais responsável do Homem para com o ambiente, por forma a restabelecer-se a necessária harmonia entre este e a natureza. Essa harmonia reflecte, em última instância, o conceito da sustentabilidade que irá permitir uma utilização responsável e duradoura dos recursos naturais e garantir, em consequência, às gerações vindouras um futuro diferente e promissor, pois a sua qualidade de vida depende, grandemente, do nível de conservação desses ecossistemas (MAA, 1999). Com a mudança de atitude do Homem, uma resposta às preocupações sobre o crescente impacto da actividade humana sobre os recursos naturais, em 1983 a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento para discutir e propor meios de harmonizar os dois objectivos - desenvolvimento económico e conservação ambiental (MAA, 1999). As questões relacionadas com a conservação da diversidade biológica começaram a fazer parte da agenda de várias organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas (MAA, 1999), a partir de 1972 em Estocolmo e confirmado na Conferencia de Rio em 1992 a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, com nova abordagem da problemática do ambiente mundial. A CDB é constituída por 42 artigos que estabelecem um programa para reconciliar o desenvolvimento económico com a necessidade de preservar todos os aspectos da diversidade biológica. Cabo verde e um arquipélago inserido na região Macaronésia com influências da região saheliana, dotada de características climáticas, geológicas, marítimas, geomorfológica, botânica e zoológicas peculiares. Esta particularidade faz com que cabo verde seja um arquipélago específico entre os outros da vasta área atlântica (MAA e DGA, 2003:3)2, devido à conjugação de vários factores, são detentora de uma diversidade biológica considerável e de importância global, apresentando no entanto um ecossistema de fraco equilíbrio, onde existe vários factores de ameaças, como a seca, as espécies exóticas e invasoras, factores antrópicos de vária ordem, interessa e vê-se como necessário a conservação e gestão sustentável dos seus recursos naturais, como condição necessária para o desenvolvimento sustentado O conceito de desenvolvimento sustentável foi proposto nos anos oitenta com a elaboração da Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza que se traduziu pela necessidade premente de harmonizar o processo de desenvolvimento e a exploração desenfreada dos recursos que deveria ser feita dentro dos níveis que permitam a sua renovação, evitando assim a sua colocação em perigo (MAA, 1999). A natureza insular do arquipélago, aliado as acções nefastas de factores climáticos e antrópicos, vem contribuindo ao longo dos tempos para a degradação dos seus recursos naturais. Esta situação exige a implementação de medidas que garantam uma gestão sustentável dos recursos naturais de todo território nacional (MAA e DGA, 2003:3). O estado de degradação muito avançado dos recursos marinhos e terrestres de Cabo Verde, deve-se em parte, de acordo com a opinião dos especialistas e da população local, à má gestão desses recursos, A 29 de Março de 1995 Cabo Verde comprometeu-se perante a Comunidade Internacional a promover a implementação dos objectivos e princípios que constam desse documento (MAA, 1999). Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetárias, ratificou as principais convenções internacionais (CCD, CBD, CCC) e comprometeu-se a implementa -las através de estratégias e planos de acção. A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo (ROCHA, CHARLES e NEVES.ARLINDA, 2007:12). Desde a independência nacional a 5 de Julho de 1975, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental, O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). A estratégia política ambiental para Cabo Verde prevê uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável. Para tal entende-se implementar uma abordagem integrada com base nos seguintes pressupostos: conservação dos recursos naturais; especialmente da biodiversidade terrestre e marinha; das zonas costeiras e das áreas florestais; manutenção de um ambiente urbano e rural sadio em toda a sua envolvente (PNUD et al. 2010:8). A área do ambiente é relativamente nova, o leque de instrumentos para a gestão do ambiente é fracamente desenvolvido e pouco aplicado. Refere-se por exemplo, o reduzido desenvolvimento do sector do Ordenamento do Território, as lacunas e algumas incoerências da legislação e o sistema de informação que ainda é rudimentar. A problemática ambiental ganhou uma nova dimensão a partir de 1995. Com efeito, foi institucionalizado o processo de protecção do ambiente com a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente (SEPA), hoje Direcção Geral do Ambiente (DGA) através do Decreto-Lei n.º 8/2002 de 25 Fevereiro, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e Pesca e define as atribuições no domínio do ambiente e dos recursos naturais (PNUD et al. 2010:8). O poder local, é visto pelas populações como o responsável pela resolução da maioria dos Problemas, As ONG’s e as associações nacionais e regionais estão num processo de desenvolvimento e de afirmação. Desempenham um papel cada vez mais importante no domínio da preservação do ambiente (PNUD, et al. 2010:8).

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O processo de desenvolvimento económico e a garantia do bem-estar global das sociedades humanas esteve sempre assente numa dependência directa entre o homem e o ambiente o que tem sido traduzida numa utilização desenfreada e irresponsável dos recursos naturais, o que provocaram uma série de consequências desastrosas como o êxodo rural, a crescente urbanização, a poluição dos solos, da água e do ar, o esgotamento de importantes recursos naturais e, em suma, a degradação da biodiversidade terrestre e marinha na sua forma mais abrangente. A situação preocupante desta degradação impõe uma atitude mais responsável do Homem para com o ambiente, por forma a restabelecer-se a necessária harmonia entre este e a natureza. Essa harmonia reflecte, em última instância, o conceito da sustentabilidade que irá permitir uma utilização responsável e duradoura dos recursos naturais e garantir, em consequência, às gerações vindouras um futuro diferente e promissor, pois a sua qualidade de vida depende, grandemente, do nível de conservação desses ecossistemas (MAA, 1999)1. Com a mudança de atitude do Homem, uma resposta às preocupações sobre o crescente impacto da actividade humana sobre os recursos naturais, em 1983 a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento para discutir e propor meios de harmonizar os dois objectivos - desenvolvimento económico e conservação ambiental (MAA, 1999). As questões relacionadas com a conservação da diversidade biológica começaram a fazer parte da agenda de várias organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas (MAA, 1999), a partir de 1972 em Estocolmo e confirmado na Conferencia de Rio em 1992 a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, com nova abordagem da problemática do ambiente mundial. A CDB é constituída por 42 artigos que estabelecem um programa para reconciliar o desenvolvimento económico com a necessidade de preservar todos os aspectos da diversidade biológica. Cabo verde e um arquipélago inserido na região Macaronésia com influências da região saheliana, dotada de características climáticas, geológicas, marítimas, geomorfológica, botânica e zoológicas peculiares. Esta particularidade faz com que cabo verde seja um arquipélago específico entre os outros da vasta área atlântica (MAA e DGA, 2003:3)2, devido à conjugação de vários factores, são detentora de uma diversidade biológica considerável e de importância global, apresentando no entanto um ecossistema de fraco equilíbrio, onde existe vários factores de ameaças, como a seca, as espécies exóticas e invasoras, factores antrópicos de vária ordem, interessa e vê-se como necessário a conservação e gestão sustentável dos seus recursos naturais, como condição necessária para o desenvolvimento sustentado. O conceito de desenvolvimento sustentável foi proposto nos anos oitenta com a elaboração da Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza que se traduziu pela necessidade premente de harmonizar o processo de desenvolvimento e a exploração desenfreada dos recursos que deveria ser feita dentro dos níveis que permitam a sua renovação, evitando assim a sua colocação em perigo (MAA, 1999). A natureza insular do arquipélago, aliado as acções nefastas de factores climáticos e antrópicos, vem contribuindo ao longo dos tempos para a degradação dos seus recursos naturais. Esta situação exige a implementação de medidas que garantam uma gestão sustentável dos recursos naturais de todo território nacional (MAA e DGA, 2003:3). O estado de degradação muito avançado dos recursos marinhos e terrestres de Cabo Verde, deve-se em parte, de acordo com a opinião dos especialistas e da população local, à má gestão desses recursos, A 29 de Março de 1995 Cabo Verde comprometeu-se perante a Comunidade Internacional a promover a implementação dos objectivos e princípios que constam desse documento (MAA, 1999). Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetárias, ratificou as principais convenções internacionais (CCD, CBD, CCC) e comprometeu-se a implementa -las através de estratégias e planos de acção. A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo (ROCHA, CHARLES e NEVES.ARLINDA, 2007:12). Desde a independência nacional a 5 de Julho de 1975, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental, O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112)próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). A estratégia política ambiental para Cabo Verde prevê uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável. Para tal entende-se implementar uma abordagem integrada com base nos seguintes pressupostos: conservação dos recursos naturais; especialmente da biodiversidade terrestre e marinha; das zonas costeiras e das áreas florestais; manutenção de um ambiente urbano e rural sadio em toda a sua envolvente (PNUD et al. 2010:8). A área do ambiente é relativamente nova, o leque de instrumentos para a gestão do ambiente é fracamente desenvolvido e pouco aplicado. Refere-se por exemplo, o reduzido desenvolvimento do sector do Ordenamento do Território, as lacunas e algumas incoerências da legislação e o sistema de informação que ainda é rudimentar. A problemática ambiental ganhou uma nova dimensão a partir de 1995. Com efeito, foi institucionalizado o processo de protecção do ambiente com a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente (SEPA), hoje Direcção Geral do Ambiente (DGA) através do Decreto-Lei n.º 8/2002 de 25 Fevereiro, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e Pesca e define as atribuições no domínio do ambiente e dos recursos naturais (PNUD et al. 2010:8). O poder local, é visto pelas populações como o responsável pela resolução da maioria dos Problemas, As ONG’s e as associações nacionais e regionais estão num processo de desenvolvimento e de afirmação. Desempenham um papel cada vez mais importante no domínio da preservação do ambiente (PNUD, et al. 2010:8).

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As Mudanças Climáticas foram reconhecidas pela primeira vez como um problema maior e de envergadura mundial em 1979, durante a primeira conferência climática organizada em Genéve pela Organização Meteorológica Mundial (OMM). Nesta ocasião foi dado um alerta aos governos para que juntos lutassem para evitar que actividades de origem antrópica contribuíssem para aumentar a emissão de GEE, susceptível de pôr em perigo a Humanidade inteira. Reconhecendo que as mudanças climáticas e seus efeitos adversos representam uma preocupação para a humanidade, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CCNUCC), foi aberta a assinatura em 1992, durante a Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro. O objectivo último desta Convenção é estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa (GEE) na atmosfera a níveis que acautelariam a interferência antrópica no clima da Terra. Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas a 29 de Março de 1995, que entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, Cabo Verde apresentou a sua Primeira Comunicação bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos GEE, análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. A Comunicação Nacional relata a realidade cabo-verdiana no seu processo de desenvolvimento sustentável, dos seus problemas de vulnerabilidade e possível adaptação, os procedimentos relacionados com a emissão dos GEE nos diversos sectores, projecta cenários de emissão, propõe políticas e medidas de atenuação, e analisa as necessidades técnicas e financeiras para o desenvolvimento e implementação do Plano Nacional de Mitigação. Por sua vez a Estratégia e Plano de Acção Nacional sobre as Mudanças Climáticas, define as opções e estratégias de intervenção e apresenta um plano de acção com os respectivos projectos de atenuação e mitigação dos impactes das mudanças climáticas em Cabo Verde. No âmbito da implementação dos compromissos assumidos na Convenção, o governo de Cabo Verde, com o apoio do Fundo Mundial para o Ambiente (FMA) e do SNU, iniciou o projecto com vista a avaliar as capacidades nacionais no domínio da gestão do ambiente global e a reforçar as suas capacidades individuais, institucionais e sistémicas de forma a proporcionar uma melhor gestão do ambiente no quadro da redução da pobreza e desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o projecto de auto-avaliação do reforço de capacidades para a gestão ambiental global (NCSA), através deste relatório, permitirá a formulação de uma estratégia e de um plano de acção visando o reforço das capacidades no domínio das Convenções Internacionais, particularmente as relativas a mudanças climáticas, biodiversidade e desertificação. A gestão do projecto está a cargo de um Comité de Pilotagem e de Coordenação e de um grupo restrito do projecto. Para a realização das actividades a coordenação do projecto recruta consultores por um período determinado, que trabalham especificamente nas três convenções: Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas Convenção sobre a Biodiversidade Convenção sobre a Desertificação Estes relatórios serão validados pelo Comité de Pilotagem. Este relatório relativo as Mudanças Climáticas, fará em primeiro lugar um resumo histórico dos engajamentos e objectivos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, e do Protocolo de Kyoto, para seguidamente tratar os seguintes pontos: As obrigações das Partes As estratégias ou políticas nacionais para responder de forma eficaz às obrigações O nível das políticas (executadas ou não executadas) Os constrangimentos e dificuldades encontrados durante a implementação das obrigações e dos engajamentos da Convenção As sinergias e os pontos intersectoriais das três Convenções Este estudo será um suporte para futuros estudos no âmbito do NCSA, sobretudo no quadro do reforço das capacidades a nível sistémico, institucional e individual.

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- A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo. - É necessário ultrapassar as políticas e traduzir essas políticas em acções práticas e concretas, principalmente em acções de capacitação em gestão ambiental, é assim que surge o projecto NCSA-GEM para desenvolver as capacidades nacionais em termos individuais, institucionais e sistémico, nos domínios prioritários das Convenções Internacionais de Rio e, consequentemente reforçar a implementação do PANA II enquanto instrumento nacional para a gestão do ambiente. - A implementação das Convenções Internacionais do Rio revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia e eficiência. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades nacionais e locais de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções Internacionais já foram implantadas em Cabo Verde há vários anos; no entanto, o problema da coordenação das suas implementações quer separada ou sinérgica não teve ainda solução, revelando se necessário a elaboração de uma Estratégia e Plano de Acção para o Desenvolvimento das Capacidades. - A abordagem utilizada, de acordo com a metodologia e orientações do projecto NCSA, foi a análise de toda a documentação existente sobre as três Convenções (CCD, CBD; CCC), Gestão Ambiental, Estratégias Nacionais de Desenvolvimento, DCRP, Planos de Acção Nacionais, CCD, CBD, CCC, PANA II, Guia Metodológico do NCSA-GEF, Modelos existentes em outros países, Perfis Temáticos e Estudo de Transversalidade e Sinergia entre as três Convenções do Rio em Cabo Verde, entre outros. Também priorizou se a abordagem participativa e pró-activa com os diferentes actores e parceiros técnicos e financeiros, através de realizações de sessões de trabalho, jornadas e ateliers a nível central e descentralizado. - Para que haja uma implementação efectiva do EPAN-NCSA, recomenda-se : • Garantir um suporte de político de alto nível para a gestão do processo (playdoyer/lobbying junto das mais altas autoridades governamentais do país e dos parceiros estratégicos de desenvolvimento); • Escolher a opção para a estrutura de coordenação e implementação do EPAN-NCSA ou a combinação das opções apresentadas; Elaborar os TDR para a organização ou entidade líder do processo de coordenação implementação do EPAN-NCSA, incluindo todos os requisitos organizacionais e operacionais; • Elaborar e divulgar brochuras NCSA de informação sobre as (oportunidades) das Convenções de Rio e um Manual de Procedimentos integrando o papel e responsabilidades dos actores/parceiros chaves no desenvolvimento das capacidades para a gestão ambiental; • Procurar fundos para a instalação da estrutura/organização responsável pela implementação do EPAN-NCSA e procurar fundos operacionais para as acções específicas propostas no Plano. Algumas fontes de financiamento podem ser abordadas nomeadamente: (1) Os orçamentos nacionais; (2) Fundos e programas País – do sistema das NU; (3) Fundos do GEF; (4) Fundo para o Ambiente; (5) Mecanismos financeiros Inovadores no âmbito das Convenções. - A sustentabilidade da implementação do EPAN no âmbito do processo NCSA é condicionada por alguns riscos, nomeadamente: • Mudanças ou revisões institucionais; • Necessário enquadramento no novo sistema de gestão para o apoio orçamental com obrigação de apresentação de resultados sustentáveis; • Capacidade de resposta do País tendo em conta a sua graduação para PDM; • Consistência e viabilidade a longo prazo das Convenções do Rio. Esses riscos devem ser deliberadamente considerados nas opções governamentais, em como as capacidades prioritárias podem ser desenvolvidas, os mecanismos de sustentabilidade e mobilização de fundos podem ser alargados/ampliados e o desenho do sistema de seguimento e avaliação nacional pode ser implementado de forma a permitir a avaliação do progresso do desenvolvimento das capacidades no país. Esses riscos poderão ser mitigados para a sustentabilidade do Processo NCSA através de implementação de : (1) Uma estratégia NCSA de Mobilização de Recursos; (2) Uma Estratégia de Comunicação e Integração Estratégica do NCSA com o SIA e IEC; (3) Uma Estratégia PANNCSA para a investigação integrada, interdisciplinar e sustentável.

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- A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde. Os “cenários” de desenvolvimento humano e económico, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo. - É necessário ultrapassar as políticas e traduzir essas políticas em acções práticas e concretas, principalmente em acções de capacitação em gestão ambiental, é assim que surge o projecto NCSA-GEM para desenvolver as capacidades nacionais em termos individuais, institucionais e sistémico, nos domínios prioritários das Convenções Internacionais de Rio e, consequentemente reforçar a implementação do PANA II enquanto instrumento nacional para a gestão do ambiente. - A implementação das Convenções Internacionais do Rio revela muitas interacções, semelhanças e intersecções. A sua compreensão e apreensão através de uma abordagem coordenada são susceptíveis de melhorar a eficácia e eficiência. As ligações existentes entre as convenções devem ser entendidas como oportunidades favorecendo a implementação de acções concretas. A implementação das obrigações ou engajamentos das convenções necessita fortes capacidades nacionais e locais de acordo com a importância dos seus objectivos. As Convenções Internacionais já foram implantadas em Cabo Verde há vários anos; no entanto, o problema da coordenação das suas implementações quer separada ou sinérgica não teve ainda solução, revelando se necessário a elaboração de uma Estratégia e Plano de Acção para o Desenvolvimento das Capacidades. - A abordagem utilizada, de acordo com a metodologia e orientações do projecto NCSA, foi a análise de toda a documentação existente sobre as três Convenções (CCD, CBD; CCC), Gestão Ambiental, Estratégias Nacionais de Desenvolvimento, DCRP, Planos de Acção Nacionais, CCD, CBD, CCC, PANA II, Guia Metodológico do NCSA-GEF, Modelos existentes em outros países, Perfis Temáticos e Estudo de Transversalidade e Sinergia entre as três Convenções do Rio em Cabo Verde, entre outros. Também priorizou se a abordagem participativa e pró-activa com os diferentes actores e parceiros técnicos e financeiros, através de realizações de sessões de trabalho, jornadas e ateliers a nível central e descentralizado. - Para que haja uma implementação efectiva do EPAN-NCSA, recomenda-se : • Garantir um suporte de político de alto nível para a gestão do processo (playdoyer/lobbying junto das mais altas autoridades governamentais do país e dos parceiros estratégicos de desenvolvimento); • Escolher a opção para a estrutura de coordenação e implementação do EPAN-NCSA ou a combinação das opções apresentadas; Elaborar os TDR para a organização ou entidade líder do processo de coordenação implementação do EPAN-NCSA, incluindo todos os requisitos organizacionais e operacionais; • Elaborar e divulgar brochuras NCSA de informação sobre as (oportunidades) das Convenções de Rio e um Manual de Procedimentos integrando o papel e responsabilidades dos actores/parceiros chaves no desenvolvimento das capacidades para a gestão ambiental; • Procurar fundos para a instalação da estrutura/organização responsável pela implementação do EPAN-NCSA e procurar fundos operacionais para as acções específicas propostas no Plano. Algumas fontes de financiamento podem ser abordadas nomeadamente: (1) Os orçamentos nacionais; (2) Fundos e programas País – do sistema das NU; (3) Fundos do GEF; (4) Fundo para o Ambiente; (5) Mecanismos financeiros Inovadores no âmbito das Convenções. - A sustentabilidade da implementação do EPAN no âmbito do processo NCSA é condicionada por alguns riscos, nomeadamente: Mudanças ou revisões institucionais; • Necessário enquadramento no novo sistema de gestão para o apoio orçamental com obrigação de apresentação de resultados sustentáveis; • Capacidade de resposta do País tendo em conta a sua graduação para PDM; • Consistência e viabilidade a longo prazo das Convenções do Rio. Esses riscos devem ser deliberadamente considerados nas opções governamentais, em como as capacidades prioritárias podem ser desenvolvidas, os mecanismos de sustentabilidade e mobilização de fundos podem ser alargados/ampliados e o desenho do sistema de seguimento e avaliação nacional pode ser implementado de forma a permitir a avaliação do progresso do desenvolvimento das capacidades no país. Esses riscos poderão ser mitigados para a sustentabilidade do Processo NCSA através de implementação de : (1) Uma estratégia NCSA de Mobilização de Recursos; (2) Uma Estratégia de Comunicação e Integração Estratégica do NCSA com o SIA e IEC; (3) Uma Estratégia PANNCSA para a investigação integrada, interdisciplinar e sustentável.Mudanças ou revisões institucionais; • Necessário enquadramento no novo sistema de gestão para o apoio orçamental com obrigação de apresentação de resultados sustentáveis; • Capacidade de resposta do País tendo em conta a sua graduação para PDM; • Consistência e viabilidade a longo prazo das Convenções do Rio. Esses riscos devem ser deliberadamente considerados nas opções governamentais, em como as capacidades prioritárias podem ser desenvolvidas, os mecanismos de sustentabilidade e mobilização de fundos podem ser alargados/ampliados e o desenho do sistema de seguimento e avaliação nacional pode ser implementado de forma a permitir a avaliação do progresso do desenvolvimento das capacidades no país. Esses riscos poderão ser mitigados para a sustentabilidade do Processo NCSA através de implementação de : (1) Uma estratégia NCSA de Mobilização de Recursos; (2) Uma Estratégia de Comunicação e Integração Estratégica do NCSA com o SIA e IEC; (3) Uma Estratégia PANNCSA para a investigação integrada, interdisciplinar e sustentável.Mudanças ou revisões institucionais; • Necessário enquadramento no novo sistema de gestão para o apoio orçamental com obrigação de apresentação de resultados sustentáveis; • Capacidade de resposta do País tendo em conta a sua graduação para PDM; • Consistência e viabilidade a longo prazo das Convenções do Rio. Esses riscos devem ser deliberadamente considerados nas opções governamentais, em como as capacidades prioritárias podem ser desenvolvidas, os mecanismos de sustentabilidade e mobilização de fundos podem ser alargados/ampliados e o desenho do sistema de seguimento e avaliação nacional pode ser implementado de forma a permitir a avaliação do progresso do desenvolvimento das capacidades no país. Esses riscos poderão ser mitigados para a sustentabilidade do Processo NCSA através de implementação de : (1) Uma estratégia NCSA de Mobilização de Recursos; (2) Uma Estratégia de Comunicação e Integração Estratégica do NCSA com o SIA e IEC; (3) Uma Estratégia PANNCSA para a investigação integrada, interdisciplinar e sustentável.

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A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.

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A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.