965 resultados para Conselho tutelar


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Na presente dissertação foi estudada a gestão democrática da Educação em nível local, tendo como objeto de pesquisa o Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre. Partindo da contextualização sócio-histórica dos anos 1980, foram identificadas expectativas que deram origem às atribuições do Conselho, criado em 1991. Daí originou-se o problema de pesquisa sobre a capacidade do órgão atender às suas atribuições iniciais, após treze anos de existência. Os dados para o estudo foram coletados através da observação participante, com o acompanhamento das atividades do Conselho, e entrevistas com conselheiros e técnicosadministrativos, análise da legislação sobre a organização da Educação no município e documentos produzidos pelo órgão. O objeto foi abordado como uma experiência alternativa de participação democrática a partir do referencial teórico produzido por Jüngen Habermas, e assim estudado sob a perspectiva da teoria da democracia deliberativa. Utilizaram-se conceitos como representatividade, legitimidade, comunicação, aprendizado político e empoderamento conforme definidos por Jüngen Habermas, Carole Pateman e Paulo Freire Como resultado, constatou-se que parte dos segmentos hoje envolvidos com a oferta da Educação no município não possuem representantes na composição do Conselho, que a estrutura física e administrativa do órgão não alcançaram garantias institucionais plenas, e que sua principal resolução (que estabeleceu regras para oferta de Educação Infantil) não foi cumprida pelo poder público. Argumentou-se, portanto, que hoje o Conselho enfrenta limitações no exercício de suas atribuições, mas que isto ocorre sobretudo pela ampliação do seu campo de atividades e pela frágil garantia de autonomia frente ao poder público. Acrescenta-se ainda que uma das funções mais relevantes do Conselho, em treze anos de existência, foi constituir-se como instrumento de aprendizado político na inserção da comunidade escolar na gestão política da Educação no município.

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O trabalho analisa a participação societal na elaboração de políticas públicas de Turismo, tomando como base a experiência no Conselho Municipal de Turismo. A análise teve como base, além da matriz teórica, entrevistas, análise de atas e participação da autora nas reuniões, o que permitiu traçar um quadro da realidade dos Conselhos.

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A proliferação institucional dos Conselhos de políticas públicas no Brasil é uma realidade inegável. São mais de 28 mil Conselhos Municipais implantados no país, reunindo um número de conselheiros da sociedade civil que supera em mais de três vezes a quantidade de vereadores democraticamente eleitos. Muito embora os dados numéricos reforcem as expectativas depositadas nesse mecanismo de participação institucionalizada, os estudos sobre o tema têm revelado um reduzido poder de influência destes órgãos sobre o processo de definição de políticas públicas. O objetivo deste trabalho é dar luz a um enfoque pouco utilizado nas pesquisas acadêmicas para analisar os problemas vivenciados pelos Conselhos. Trata-se de investigar como os atores governamentais com assento no Conselho observam as experiências conselhistas e como explicam o desempenho destes espaços públicos. Com base no estudo de caso do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo (CMS/SP) no período de 2001 a 2004, este trabalho pretende construir um diagnóstico alternativo sobre o desempenho do Conselho, alertando para os constrangimentos vividos pelo governo para a negociação das políticas; para as dificuldades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS/SP) em realizar processos participativos; para a avaliação negativa dos atores governamentais em relação à legitimidade, representatividade e qualificação dos conselheiros societais; e para a baixa capacidade propositiva do CMS/SP.

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Esta dissertação examina o processo de produção de políticas públicas de turismo no Brasil e a institucionalização de instâncias participativas em âmbito federal. Para tanto, toma como objeto de estudo o Conselho Nacional de Turismo e seu funcionamento entre os anos de 2003 e 2006, com o propósito de identificar e analisar sua dinâmica política, considerando suas atribuições e sua representatividade. Com base em parâmetros teórico-conceituais advindos da Ciência Política e da Administração Pública, estabelece seu método de análise em dois pilares: de um lado, o contexto da criação e conformação de instâncias participativas no exercício da democracia e, mais especificamente, do crescimento dos conselhos de políticas públicas como instâncias deliberativas e de outro, as dinâmicas de interação - e competição - dos atores e grupos de interesse sobre a produção das políticas públicas de uma forma geral e, mais enfaticamente, considerando as especificidades das políticas de turismo. A partir da apreciação de tais parâmetros, a pesquisa tem como objetivo construir uma análise sobre as contradições e limitações deste órgão, que se apresenta simultaneamente como um instrumento participativo no contexto da democracia deliberativa e como mecanismo de governança junto à produção das políticas públicas de turismo.

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Esta dissertação tem por objetivo a análise do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil, durante os seus dois primeiros anos de existência (2003-2004). Adotou-se como ponto de partida a idéia de que a criação do CDES pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, logo no início de sua gestão, devia-se a duas ordens de fatores: de um lado, a necessidade de ampliar a base de apoio por parte de um governo que foi eleito num contexto desfavorável e que tinha um compromisso de mudar o “modelo de desenvolvimento” que vinha sendo adotado pelo país; e de outro, a necessidade de reafirmar a importância de criação de novos espaços de participação e articulação política, defendida, de longa data, pelas principais forças políticas que o elegeram. Este é um trabalho marcadamente descritivo e que se encontra dividido em duas partes: 1) na primeira, através da análise de documentos (decretos, atas de reuniões, relatórios, etc.), procura-se reconstituir desde os fundamentos apresentados quando da criação do CDES, até as principais atividades desenvolvidas pelo Conselho nos dois primeiros anos; 2) na segunda, através da análise de questionários, procede-se a uma avaliação do CDES, por parte dos seus integrantes.

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No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.

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Na atual conjuntura que o mundo dos negócios se encontra, cada vez mais as organizações são pressionadas a apresentar uma maior transparência em seus processos de gestão. As organizações de capital aberto já são forçadas, a bastante tempo, a cumprir regras que procuram estabelecer critérios mínimos de confiabilidade das informações que são disponibilizadas ao mercado acionário. No entanto, os últimos acontecimentos envolvendo grandes organizações americanas em escândalos acabaram comprometendo a confiança dos investidores nas informações e nos processos de governança vigente. Assim, desde então, tem sido exigida uma maior transparência corporativa por parte das organizações e órgãos reguladores do mercado acionário. Da mesma forma, muitas são as empresas de capital fechado e de controle acionário familiar que estão investindo fortemente em um processo de profissionalização. Estas organizações investem com o objetivo de fazer parte de um novo modelo empresarial que preserva a transparência e respeito aos investidores. Este estudo enfoca o processo de identificação dos requisitos informacionais para um sistema de informações a ser utilizado por um conselho de administração em uma empresa, cujo controle acionário é familiar. O conselho de administração assumiu um papel relevante no novo modelo empresarial que busca a boa governança corporativa, pois é ele o principal elo de ligação entre os acionistas e o grupo executivo das organizações. Para o desenvolvimento do estudo foi empregada a metodologia “Soft Systems”, com as seguintes finalidades: identificar o problema a ser abordado, definir os modelos conceituais, registrar os requisitos informacionais das principais atividades identificadas, comparar os modelos conceituais com os sistemas informacionais existentes e, por fim, propor melhorias para a situação problemática identificada.

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A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.

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Este estudo tem como tema central a participação social na gestão pública de saúde, garantida fonnalmente desde a edição da Lei Orgânica da Saúde (1990). Procura avaliar em que medida a criação do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte possibilitou a descentralização política e institucional, e a democratização da gerência do sistema de saúde na esfera municipal. Examinou-se a participação dos conselheiros de saúde, sobretudo dos cidadãos/usuários, na fonnulação e implementação de políticas de saúde, a partir das recomendações realizadas por Souto-Maior & Gondim (1992). Assim sendo, dêu-se ênfase à avaliação da participação social como processo político de intervenção nas decisões governamentais. Partiu-se do princípio que a participação direta em instâncias colegiadas de gestão de políticas públicas pode se constituir um meio eficiente de controle dos cidadãos sobre as ações do Poder Público, bem como um caminho para a democratização da relação governo e sociedade. Utilizou-se o método estudo de caso, tendo como população os 28 membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte no período 1994-95. Os resultados obtidos sugerem que a atuação desse Conselho de Saúde, em sua segunda gestão, tem possibilitado uma maior autonomia político-institucional, tomando-se, gradativamente, um centro de poder político decisório do sistema local de saúde. A experiência do Conselho de Saúde do Município de Belo Horizonte constitui-se em uma valiosa contribuição para a prática de gestão de saúde mais democrática, onde aos cidadãos/usuários cabe um importante papel catalizador desse processo.

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O Conselho Federal de Cultura (CFC), criado em 1966, foi inspirado no Conselho Federal de Educação e diretamente ligado ao Ministério da Educação e Cultura. Este órgão era consultivo e normativo, composto por diversos intelectuais de renome nacional e internacional, provenientes principalmente da Academia Brasileira de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Os anos de 1966 a 1976 foram o momento de maior atuação do Conselho, por isso este é o período escolhido para análise deste trabalho. Buscaremos aqui, entender como se deu a política cultural pensada e até certo ponto implementada pelo Conselho, através de três projetos principais: a elaboração de um Plano Nacional de Cultura, a implantação dos Conselhos Estaduais de Cultura e as Casas de Cultura. Para um aprofundamento dessas questões será realizado um estudo de caso da fundação da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, primeira do país, assim como de seu respectivo Conselho Estadual, criado em 1966, portanto, anterior ao Conselho Federal de Cultura.

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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

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O desenvolvimento do mercado financeiro e, principalmente, a abertura para o capital externo impulsionaram o desenvolvimento das boas práticas de governança corporativa. Um de seus benefícios é reduzir o custo de captação da empresa e, consequentemente, gerar maior valor para a companhia. Com o novo cenário, o conselho de administração tem um papel fundamental na atividade de governança corporativa, supervisionando a diretoria executiva. O presente trabalho investiga se a adoção de melhores práticas de governança corporativa diminui o risco das empresas. Adicionalmente, analisa se um grau de escolaridade mais alto entre membros do conselho de administração e da diretoria executiva impacta no risco. Para atingir o objetivo, adotou-se o método dos mínimos quadrados para regredir o risco, variável dependente, contra as variáveis independentes nível de governança corporativa e grau de escolaridade. Para o cálculo do risco, utilizaremos a metodologia apresentada por Estrada (2007), o downside beta, ou seja, risco que considera apenas os retornos negativos. Os resultados do estudo sugeriram que um nível de governança corporativa mais alto está presente nas empresas que apresentam um maior risco visto pelo mercado, indicando que as empresas que necessitam de captação, isto é, empresas mais alavancadas, são as empresas que necessitam de um nível de governança corporativa mais alto. Constatou-se, também, que empresas com nível de escolaridade mais alto entre membros do conselho de administração e da diretoria executiva apresentam maiores riscos, pois as empresas que necessitam de pessoas com maior grau de escolaridade são empresas que querem se desenvolver e, portanto, mais arriscadas.

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O objetivo deste trabalho é avaliar se é possível ou não o Tribunal de Justiça da União Européia controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, à luz do caso Kadi. Com base no posicionamento adotado pelo Tribunais de Justiça da União Européia no caso, cujo fim precípuo é proteger os direitos fundamentais dos indivíduos e garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados da União Européia, chega-se à conclusão de que é possível controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança, à luz dos direitos fundamentais e das regras de jus cogens. Tal possibilidade produz efeitos diretos e indiretos, favorecendo uma nova articulação entre o direito da União Européia e o Direito Internacional.