990 resultados para Calorimetria indireta


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AZEVEDO, Luciana Karla Araújo de, et al. Caracterização e correlação do fenômeno pró-zona com títulos de sororeatividade do VDRL e reação de imuno-fluorescência indireta em soros de pacientes com sífilis. Revista Brasileira de Análises Clínicas, Rio de Janeiro, v. 38, n. 2, p. 183-187, 2006.

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AZEVEDO, Luciana Karla Araújo de, et al. Caracterização e correlação do fenômeno pró-zona com títulos de sororeatividade do VDRL e reação de imuno-fluorescência indireta em soros de pacientes com sífilis. Revista Brasileira de Análises Clínicas, Rio de Janeiro, v. 38, n. 2, p. 183-187, 2006.

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Demonstra que o impacto fiscal referente a um aumento do salário mínimo não é tão pesado quanto se pode imaginar, em função do "retorno" de parte dos recursos por meio da tributação, seja de forma direta (contribuições previdenciárias), seja de forma indireta, por meio, principalmente, da tributação sobre o consumo de produtos e serviços. Os efeitos da elevação do salário mínimo na ativação da economia, na redução da pobreza e na distribuição de renda também podem ser bastante positivos, enquanto os impactos no mercado de trabalho parecem não ser tão significativos. O trabalho faz uma resenha sobre tais aspectos.

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A tensão existente entre o direito à investigação do Poder Legislativo e as garantias constitucionais dos investigados, durante o processo de produção de provas concernentes à quebra de sigilo bancário, reclamava a realização de pesquisa que identificasse a origem dessa prerrogativa das CPIs e que descrevesse as suas principais características, bem como os usos que se fazem das informações sobre as movimentações bancárias dos investigados. Assim, analisaram-se os requerimentos de quebra de sigilo e os relatórios da CPI do Narcotráfico e daquelas comissões constituídas durante a 52ª legislatura. Constatou-se, com isso, que a referida prerrogativa foi concebida no âmbito da Câmara dos Deputados, em 1964, e que o principal uso dessas informações se referiu à fundamentação dos indiciamentos sugeridos ao Ministério Público. Em alguns deles, a quebra de sigilo ocorreu de forma indireta e incidental, na medida em que as informações bancárias de um outro investigado revelaram o envolvimento daqueles. Porém, determinados indiciamentos prescindiram da análise das informações bancárias dos investigados. Constatou-se, ainda, que o relatório final manteve-se silente no que se refere ao uso das informações bancárias de determinados investigados, não fazendo sobre eles qualquer menção.

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A representação política é essencialmente uma relação entre representante e representado. A natureza dessa relação variou ao longo do tempo e assumiu diferentes formatos políticos e institucionais. Pitkin, ao abordar essas variações e sistematizar o tema da representação política, fornece instrumentos que permitem uma reflexão sobre as experiências de representação inscritas nas Cartas Constitucionais democráticas do Brasil de 1934, 1946 e 1988. Reflexão essa que, complementada à luz do pensamento de teóricos da representação política como Guizot, Mill e Manoïlesco, permitem observar que a representação, além de ser uma relação entre representante e representado, é também um fenômeno que envolve, no Estado Moderno, a questão do governo da nação e da incorporação dos valores democráticos, materializados, em parte, sob a forma do voto, das eleições, como participação indireta, e em parte, sob a forma da participação não-eleitoral, a partir de outros formatos institucionais.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Trata da votação dos últimos pontos polêmicos das disposições transitórias. Foi votada a licença paternidade de cinco dias. A constituinte também aprovou o compromisso do Brasil de lutar pela instalação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos. A última emenda aprovada suprimiu o artigo 23 das disposições transitórias. Ficou definido que as atuais empresas brasileiras, que fazem pesquisas e lavra de recursos minerais e de aproveitamento de potências de energia hidráulica, terão sua autorização quatro anos após a promulgação da nova Carta. Foi assegurado aos médicos a acumulação de dois cargos exercidos na Administração Pública Direta e Indireta

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Mandato imperativo -- Systemas eleitoraes : escrutinio de lista por simples maioria, voto uninominal, por districtos de um representante, voto limitado, ou lista incompleta, voto uninominal, com circulo unico, voto cumulativo, escrutinio de lista, com voto transferivel -- Appendice : eleição presidencial : Andorra, Argentina, Bolivia, Chile, Columbia, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, França, Guatemala, Haiti, Honduras, Liberia, Mexico, Nicaragua, Paraguay, Orange, Peru, Salvador, São Domingos, São Marinho, Suissa, Uruguay, Venezuela -- O systema de dous turnos no Congresso : projecto n. 121 de 1894, como foi votado pelo Senado -- Carta explicativa para o Ilmo. Dr. J. J. Rodrigues de Freitas Porto / J. F. de Assis Brasil.

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Constituintes explicam como foi dividido o bolo tributário. Plenário faz homenagem a Tancredo Neves. O Legislativo terá de ser ouvido cada vez que o Governo quiser cobrir déficits de empresas da administração indireta. Nessa sessão, os constituintes não conseguiram fechar um acordo para votar o título da Ordem Econômica. A tributação será sempre cobrada no ano subsequente ao que foi instituído o imposto. O Congresso controlará todos os orçamentos, assim como a criação de empresas estatais. O parlamentar terá cogestão e responsabilidade nas decisões que envolvem a coisa pública. Os estados e municípios terão mais descentralização, contando com mais recursos e mais encargos em relação à vida comunitária, na nova Constituição.

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Pesquisa realizada em um Hospital Universitário do Estado do Rio de Janeiro, através de uma abordagem quantitativa descritiva, com objetivo de identificar os fatores de riscos ambientais presentes nas situações de trabalho dos profissionais de enfermagem, a partir da observação sistemática dos locais de trabalho pelos profissionais de saúde e segurança do trabalho e dos chefes de enfermagem de clínicas de um Hospital Universitário, visando gerar resultados que possam trazer a discussão, os riscos ocupacionais aos quais estão expostos os profissionais de enfermagem, seu conhecimento a respeito destes riscos e sua atuação na identificação e ação sobre os mesmos. A população foi composta por treis profissionais de saúde e segurança no trabalho e trinta enfermeiros chefes de unidade de internação. Para a coleta de dados foi utilizado um questionário fechado proposto no Guia de Avaliação de Riscos nos Locais de Trabalho de Boix e Vogel (1997) e adaptado para aplicação em estabelecimentos de saúde por Mauro (2001). Os dados foram analisados através do software Statical Package for the Social Sciences (SPSS) versão 15.0. Os resultados evidenciaram que os fatores de riscos ocupacionais de maior relevância do estudo foram: os sistemas inadequados de prevenção de incêndio, de saída de emergência e dispositivos e instruções de segurança e manutenção preventiva inadequada, exposição à riscos biológicos, desenho arquitetônico dos locais de trabalho inadequado, distribuição inadequada de pessoal e conhecimento ergonômico insuficiente do trabalhador. Estes fatores atuam de forma direta ou indireta nos locais de trabalho, propiciando aos profissionais um ambiente desfavorável para a realização das atividades, o que pode comprometer a sua saúde e vida profissional. Concluiu-se que os profissionais enfermeiros no cargo de gestores, em sua maioria, não possuem a visibilidade sobre os fatores de riscos aos quais eles próprios e a equipe sob sua gerência encontram-se expostos, mesmo porque desempenham suas tarefas quase em sua integralidade com alto risco de acidentes e doenças. O estudo proporcionou melhor compreensão dos fatores de risco presentes no ambiente, suas repercussões no processo de trabalho de enfermagem e na saúde dos profissionais, da importância da inserção e comprometimento dos gestores sobre os fatores de risco no ambiente de trabalho e da ergonomia participativa na análise e prevenção de riscos ocupacionais.

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O óleo extensor normalmente empregado em copolímeros à base de butadieno e estireno ( borracha SBR) da série 1712 é o extrato aromático (DAE). Nesta Dissertação, esse óleo foi substituído por óleos com baixos teores de policíclicos aromáticos em formulações de SBR. Esta substituição se deu em atendimento a Regulamentação REACH (EC No1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006, Anexo XVII) que determina que a soma de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos individuais (PAHs) deve ser abaixo de 10 mg/kg e o teor de benzo(a)pireno (BaP) não deve exceder 1 mg/kg. Os óleos empregados foram o extrato aromático residual tratado (TRAE) e dois óleos naftênicos de fornecedores diferentes (HN1 e HN2). As composições de SBR estendidas em DAE, TRAE, HN1 e HN2 tiveram suas propriedades térmicas avaliadas por análise termogravimétrica (TG) e calorimetria diferencial de varredura (DSC). As propriedades físicas foram determinadas por ensaios de tração, dureza, resistência à abrasão e resiliência. Foram ainda avaliadas as propriedades reométricas e reológicas, por viscosidade e relaxação Mooney, respectivamente. Ao final os resultados demonstraram que é possível a substituição do óleo extensor por quaisquer dos óleos testados sem prejuízos nas propriedades estudadas