994 resultados para Burocracia de nível de rua


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Com o objetivo de avaliar características morfológicas dos cafeeiros e a conservação de umidade do solo em diferentes sistemas agroflorestais, foi realizado este experimento. O ensaio foi conduzido no município de Barra do Choça-BA, em uma propriedade particular, sendo observadas três áreas de produção distintas: (1) cafeeiro cultivado a pleno sol (MONO), (2) cafeeiro conduzido em associação com o vinhático (SAF-CV) e (3) cafeeiro associado ao abacateiro e ingazeiro (SAF-CAI). Em março/2007, época úmida, e em agosto/2007, época com menor precipitação, foram realizadas avaliações relacionadas à incidência de luz (determinação do nível de sombreamento dos sistemas com base no percentual de radiação fotossintética incidente em relação à radiação fotossintética global), à umidade do solo (US) e à morfologia do cafeeiro (área foliar individual (AFI), altura e diâmetro do caule e da copa). Foi verificado intenso sombreamento para os SAFs (março, 93,3% em SAF-CV e 82,3% em SAF-CAI; e agosto, 37,5% em SAF-CV e 89,5% em SAF-CAI). Na época de menor precipitação, maior US foi observada para MONO (17,3%), seguido por SAF­CV (15,1%) e SAF-CAI (9,5%). Os sistemas de cultivo definiram os parâmetros morfológicos avaliados do cafeeiro, sendo observada maior AFI para os SAFs nas duas avaliações realizadas.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A necessidade de comparabilidade da informação a nível internacional desencadeou os processos de harmonização da contabilidade, empresarial e pública, e a necessidade de criar uma base conceptual comum nos diferentes países. No âmbito empresarial, em Portugal, já se segue, com algumas adaptações, o descrito nas normas do IASB. Todavia, no âmbito público, neste mesmo país, os normativos nacionais ainda se afastam das normas internacionais do IPSASB. Dos vários elementos conceptuais da contabilidade, destaca-se a valoração dos activos, que constitui uma das preocupações das entidades públicas e privadas, na medida em que influi na fiabilidade e relevância da informação. No que tange à valoração dos activos fixos tangíveis e das propriedades de investimento, o custo histórico é um dos critérios mais indicados na sua valoração, se bem que o justo valor também seja indicado como critério aplicável, situação prevista nas normas internacionais e também em algumas normas portuguesas.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

As entidades públicas e privadas têm-se deparado com a problemática da escolha/aplicação de um critério ou base de valorização dos seus activos, capaz de garantir a fiabilidade e relevância da informação. O custo histórico tem sido indicado como base de valorização da maioria dos activos, apesar de algumas das suas desvantagens. Contudo, a mundialização/globalização da economia tem influenciado os sistemas contabilísticos nacionais, em virtude da necessidade de adaptação destes às normas contabilísticas internacionais, de forma a permitir uma maior coerência e comparabilidade da informação a nível internacional. Com estas normas o justo valor ganha importância na valorização de certos activos específicos, não deixando de figurar também o custo histórico enquanto critério de valorização.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

As entidades públicas e privadas têm-se deparado com a problemática da escolha/aplicação de um critério ou base de valorização dos seus activos, capaz de garantir a fiabilidade e relevância da informação. O custo histórico tem sido indicado como base de valorização da maioria dos activos, apesar de algumas das suas desvantagens. Contudo, a mundialização/globalização da economia tem influenciado os sistemas contabilísticos nacionais, em virtude da necessidade de adaptação destes às normas contabilísticas internacionais, de forma a permitir uma maior coerência e comparabilidade da informação a nível internacional. Com estas normas o justo valor ganha importância na valorização de certos activos específicos, não deixando de figurar também o custo histórico enquanto critério de valorização.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo analisa o nível de divulgação sobre instrumentos derivados e seus factores determinantes nas entidades bancárias portuguesas. Para o efeito, foi utilizado um índice de divulgação, baseado nas recomendações emitidas pelo Basel Committee on Banking Supervision e pela Organisation of Securities Commissions, e analisados os Relatórios & Contas anuais, individuais, relativos a 2009. Conclui-se que o número de empresas que apresenta informação sobre a utilização de instrumentos derivados é bastante elevado, mas o valor médio de divulgação apresentado é bastante reduzido. Identificam-se, como factores determinantes do nível de divulgação, o tamanho da empresa, a qualidade do auditor externo e o facto de a empresa ter procedido a um aumento de capital durante o exercício económico em análise.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

As moscas-das-frutas são as principais pragas da fruticultura mundial, destacando-se os tefritídeos e os lonqueídeos, sendo que, sobre este último grupo de insetos, existem poucas informações a respeito do seu potencial de danos. O objetivo deste trabalho foi identificar os níveis de infestação de moscas-das-frutas, em municípios da faixa de fronteira do Rio Grande do Sul com a Argentina e o Uruguai. O estudo foi realizado em 2011 e 2012, nos municípios de Itaqui, Quaraí, Santana do Livramento e Uruguaiana, RS. Foram realizadas coletas de frutos de 19 espécies vegetais exóticas e nativas, calculando-se os índices de infestação em pupários/kg de fruto e pupários/fruto. O maior índice de infestação de Ceratitis capitata ocorreu em nectarineira, com 72,01 pupários/kg e 2,51 pupários/fruto. Anastrepha fraterculus apresentou índices elevados em cerejeira, correspondendo a 57,57 pupários/kg e 0,23 pupários/fruto. Os lonqueídeos foram representados pelos gêneros Neosilba e Lonchaea, infestando frutos de mamoeiro e caramboleira, respectivamente. Registra-se para os municípios estudados do Rio Grande do Sul a ocorrência das seguintes espécies de moscas-das-frutas: C. capitata, A. fraterculus, Neosilba zadolicha e Lonchaea sp.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Esta comunicação tem como objetivo principal analisar o nível de divulgação de informação voluntária sobre o capital humano nu amostra de 46 empresas cotadas na Euronext Lisbon. Recorrendo à técnica de análise de conteúdo estudamos os relatórios anuais de contas consolidadas de 2008 a 2012. Para determinar o nível de divulgação de informação sobre o capital humano desenvolvemos um índice de divulgação (IDVCH), que varia entre 0 e 1, sendo composto por 45 indicadores, baseado no estudo de Silva et al. (2012).Os dados recolhidos para a construção do índice foram codificados de forma binária: 0 para “não divulga” e 1 para “divulga”. Os resultados obtidos apontam para um nível médio de divulgação de 0,46, sendo possível afirmar que as empresas cotadas em Portugal têm ganho consciência e se preocupam em divulgar voluntariamente informação sobre o capital humano, fator de sucesso muitas vezes esquecido pelas organizações e pela Contabilidade.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Em resultado do processo harmonizador da contabilidade ao nível da União Europeia, Portugal e os demais Estados-membros, viram necessidade de adaptar a sua normalização contabilística às Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela União Europeia, de forma a garantir uma maior comparabilidade da informação financeira das empresas dos diversos países. Consequentemente, foi aprovado, em Portugal, no ano 2009, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que atende às diferentes necessidades de relato financeiro, incluindo um regime composto por 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, aplicáveis à generalidade das empresas, um regime aplicável às designadas pequenas entidades, composto por uma Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades, e também como parte integrante do SNC, no ano 2011, foi aprovado um regime aplicável às entidades do setor não lucrativo. Todavia, e perante as características do tecido empresarial português, foi aprovado, em 2011, um regime simplificado aplicável às microentidades. Este trabalho tem por objetivo analisar este processo normalizador da contabilidade em Portugal, com especial referência à análise comparativa das normas aplicáveis às pequenas entidades e às microentidades. Com este trabalho concluímos que existem diferenças entre os dois normativos, não apenas no âmbito da dimensão e conteúdo das demonstrações financeiras, como também em termos de mensuração de alguns elementos das demonstrações financeiras, como por exemplo, dos ativos fixos tangíveis e intangíveis; destacam-se também, entre outras, diferenças ao nível de alguns conceitos, como de ativos e passivos contingentes, não mencionados no normativo das microentidades.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Diz a Lei 53/03, com última versão da Lei 60/15: “1 ‐ Quem praticar os factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, não podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal”. § Says the Law 53/03, with the latest version of Law 60/15: "1 - Whoever commits the acts referred to in paragraph 1 of article 2, with the intention that it shall be punished with imprisonment from 2 to 10 years, or the penalty corresponding to the crime committed, increased by one third in its minimum and maximum limits, if it is equal or superior to, the penalty may not exceed the limit referred to in paragraph 2 of Article 41 of Penal code ".

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador: