946 resultados para Brasil. [Lei orçamentária anual (LOA) (2011)]


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Este trabalho tem por finalidade analisar como se deu o processo de discusso e votao, no mbito da Cmara dos Deputados - CD, como casa iniciadora, do PL nº 1.876, de 1999, e seus apensos, que alterou a Lei nº 4771 de 1965. Com esse objetivo, foi desenvolvida anlise quantitativa das notas taquigrficas produzidas a partir de Audincias Pblicas, realizadas pela Comisso Especial do Cdigo Florestal, e das notas taquigrficas da Sesso da CD do dia 25 de maio de 2011, que aprovou o referido Projeto de Lei. No primeiro captulo, sero abordados os pressupostos metodolgicos desse trabalho. O segundo captulo ser reservado ao estudo sobre a conservao da biodiversidade e, no terceiro captulo, ser feito uma breve anlise sobre a evoluo dos institutos da Reserva Legal e da rea de Preservao Permanente na legislao florestal brasileira. As concluses que se pretende extrair desse estudo so que no foi assegurada, nas Audincias Pblicas realizadas pela Comisso Especial do Cdigo Florestal, a equidade na participao da sociedade; que, a partir dos dados coletados, os participantes eram a favor de se modificar as regras relativas s APP(s) e Reserva Legal; e que argumentos importantes, apresentados durante as discusses, no foram contemplados na Redao Final aprovada pela CD.

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A Lei 12.527/2011, Lei de Acesso Informao (LAI), representa um avano na disponibilizao da informao pblica pelos rgos governamentais, de maneira a promover a transparncia das aes e a consolidao da cidadania. Este artigo tem como foco a observncia do atendimento dos preceitos de transparncia ativa pelos stios oficiais de rgos pblicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio.

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Esta Nota Tcnica tem por objetivo propor alterao na Resoluo nº 1, de 2006-CN, na parte relativa s emendas ao Anexo de Metas e Prioridades, como etapa inicial de uma srie de medidas que visam tornar obrigatria a execuo oramentria das aes que forem consideradas prioridades da lei de diretrizes oramentrias.

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As Consultorias de Oramento da Cmara dos Deputados e do Senado Federal apresentam os principais aspectos relativos ao PLDO 2016 que tm se revelado de maior interesse para os debates no Congresso Nacional.

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Monografia (especializao) – Curso de Parlamento e Direito, Cmara dos Deputados, Centro de Formao, Treinamento e Aperfeioamento (Cefor), 2015.

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Este trabajo pretende hacer un anlisis del papel que juega Brasil dentro de la CPLP, con el fin de confirmar su papel de liderazgo dentro de esta organizacin. As mismo, da cuenta de como mediante esta comunidad Brasil ha tenido un mayor acercamiento con el continente africano y esto le ha permitido fortalecer su proyecto de liderazgo global y su injerencia en asuntos internacionales.

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La poltica exterior brasilera de la ltima dcada se ha basado en la cooperacin internacional, con la llegada de Luiz Incio Lula Da Silva al poder en el ao 2003, la poltica de cooperacin internacional empieza a girar en torno a proyectos para erradicar la pobreza, esto le ha servido a Brasil para llegar a permear pases alejados de su zona de influencia como los son los pases de frica.

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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituio Federal de 1988, intentou possibilitar aos consrcios a ampliao de seu potencial de atuao, pondo fim sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituio como pessoas jurdicas na figura de um consrcio de direito pblico ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questes, o cumprimento das obrigaes assumidas entre os membros e a participao dos trs nveis da Federao. Sendo resultado de um processo de articulao em prol de sua regulamentao, a Lei de Consrcios Pblicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativono Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda no foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experincias ou tm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alterao, sups-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consrcios, bem como para o aperfeioamento das entidades j estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consrcio pblico. A partir desta problemtica, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptao dos consrcios pblicos Lei nº 11.107/2005 luz do neoinstitucionalismo histrico, com nfase na investigao de trs experincias de consrcios no estado de So Paulo, e que no se converteram para consrcios pblicos nos moldes da lei. Em suma, foi possvel concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possveis vantagens, no criou instrumentos de aperfeioamento das experincias existentes, mas sim um novo arranjo de pactuao federativa. Essas experincias, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais especficos para seu funcionamentotendo, portanto, estruturas mais flexveis –, apresentaram um comportamento de negao deliberada adaptao aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consrcios pr-existentes Lei nº 11.107/2005 tm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetria desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relao lei, e a prpria trajetria da Lei de Consrcios Pblicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discusso neste trabalho.

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A pesquisa tem o objetivo de compreender as caractersticas e objetivos do atual modelo legal das licitaes pblicas no Brasil. Para isso, prope a anlise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que at a edio da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitaes pblicas foi marcado por um processo de crescente legalizao voltado, de um lado, ampliao do dever de licitar e, do outro, unificao do regime das licitaes a que os entes da administrao pblica da Unio, dos Estados e dos Municpios esto sujeitos. Tambm constatou haver uma tendncia, cujo pice se atingiu com a edio da Lei nº 8.666/93, voltada restrio da discricionariedade do administrador pblico para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalizao das licitaes resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses especficos – as mdias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurdicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislao geral sobre licitaes pblicas ter sido construda sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rgido e procedimentalizado foi responsvel, direta e indiretamente, pela fragmentao do sistema de licitaes e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.

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A elaborao do oramento pblico uma das mais importantes atribuies do Poder Legislativo nos pases de regime democrtico, no obstante a iniciativa das leis oramentrias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaborao do oramento esto definidos nas constituies, onde se observa uma tendncia ao equilbrio entre os dois Poderes. A histria do oramento est intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas pblicas. O oramento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle poltico do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das naes. No Brasil, tomando-se por referncia as constituies ao longo de sua histria, a participao do Poder Legislativo na elaborao do oramento caracterizou-se pela oscilao em termos do maior ou menor controle sobre as decises oramentrias. A Constituio Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matria oramentria que haviam sido retiradas na Constituio de 1 967. A Constituio trouxe importantes mudanas nesta rea, entre elas a concluso do processo de unificao oramentria, a aprovao pelo Legislativo no s da lei oramentria como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes oramentrias), a instituio de uma comisso mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes oramentrias, considerada uma das mais relevantes inovaes introduzidas ao captulo da Constituio que trata do oramento pblico, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma interveno prvia do Poder Legislativo na elaborao do projeto de lei do oramento, antecipando as decises sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaborao oramentria. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de interveno, no perodo de 1990 1995 a atuao do Legislativo no que diz respeito definio de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade poltica para aprovar a Lei Complementar de Finanas Pblicas e para implantar na comisso mista de oramento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituio reservou a esta comisso. A anlise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuao do Legislativo foi prejudicada tambm pela inexistncia do planejamento governamental e pela deficincia dos projetos de lei do Executivo, que pouca ateno deram s metas e prioridades.

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A Nova Lei de Defesa da Concorrncia, a Lei nº 12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em trs principais aspectos: (i) props uma nova estruturao para os rgos antitruste; (ii) estabeleceu a anlise prvia dos atos de concentrao econmica; e (iii) modificou os critrios para notificao dos atos de concentrao autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho identificar a proximidade do novo cenrio de anlise de atos de concentrao s boas prticas internacionais de anlise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanas trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a anlise a posteriori que predominou no mbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma anlise descritiva dos sistemas de anlise de atos de concentrao presente nos Estados Unidos e no mbito da Unio Europia que so uteis para empreender uma anlise critica e contextualizar as mudanas trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanas, principalmente no que concerne a anlise prvia dos atos de concentrao econmica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da Unio Europeia bem como das boas prticas internacionais em anlise de concentraes.

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Considerando que a indstria de Private Equity (PE) nasceu no incio do sculo passado nos EUA, foi apenas h algumas dcadas que este segmento da indstria financeira tomou propores gigantescas no mundo e voltou seus olhos para o Brasil, onde vem crescendo substancialmente nos ltimos anos. neste contexto de expressividade e de oportunidade de ganhos anormais, alm de sua relevncia para a economia dos pases em que est presente, que este estudo buscou analisar as perspectivas e desafios desta indstria levando em conta a nova lei antitruste no Brasil. O controle concorrencial dos atos dos fundos de investimento impe uma srie de desafios s autoridades de defesa da concorrncia brasileiras e estrangeiras porque as operaes desses fundos podem, potencialmente, ser equiparadas a atos de concentrao. Dessa forma, o objetivo deste estudo entender a viso do CADE com relao aquisio de participaes minoritrias pelos fundos de PE e como os gestores destes fundos percebem a nova regulamentao antitruste. Para tal, realizaremos uma pesquisa buscando o histrico das decises do CADE no que tange os atos de concentrao dos anos (2011 / 2012 / 2013) para compreendermos se existe alterao de interpretao por parte dos conselheiros no momento anterior e posterior a nova lei 12.529. Com relao percepo dos fundos da nova lei, ser conduzido um estudo com indivduos ativos na indstria Private Equity do pas, na qual a coleta de dados ser realizada por meio de entrevistas com questionrios abertos no perodo de maro de 2013 a julho de 2013. Espera-se dessa forma, descobrir como os fundos encaram a nova legislao antitruste e as perspectivas e desafios para esta indstria neste novo cenrio do mercado brasileiro.

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A publicao da Lei 12.527 em 2011, a Lei de Acesso Informao, cuja vigncia se deu a partir de maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias para implementao, veio ratificar a instituio da transparncia como regra e do sigilo como exceo para todos os nveis e esferas da administrao pblica brasileira. A entrada em vigor da lei colocou o desafio de transform-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Assim, a Lei teve repercusses importantes nas reparties pblicas, quanto a novos procedimentos e desenhos institucionais para dar conta de sua amplitude e ambio. Este trabalho realiza uma anlise explorativa desses desdobramentos para o primeiro ano e meio de aplicao, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, para a prxis cotidiana nas Agncias Reguladoras Federais e na Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis, em particular.

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A Lei de Acesso Informao completou neste sbado (16) trs anos em vigor, garantindo importantes avanos para a transparncia do Estado brasileiro, mas ainda aqum do seu potencial. A preocupao com o tema tem crescido, revelando a maior demanda da sociedade por acesso a informaes oficiais. Um caso de uso bem-sucedido de dados pblicos o Mosaico Oramentrio, ferramenta interativa de visualizao do Oramento Federal desenvolvida pela FGV DAPP. Lanado em novembro do ano passado, o Mosaico disponibiliza interface grfica com informaes de fcil compreenso sobre o destino dos recursos pblicos. A verso com os dados do Oramento de 2015 permite uma visualizao da previso de gastos durante perodo de ajuste fiscal, garantindo o melhor entendimento das opes de polticas pblicas.

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O objetivo deste trabalho colocar luz sobre a conta que vem ganhando cada vez mais importncia frente ao oramento tradicional do ano. Na primeira seo vamos consolidar um dicionrio para cada tipo de Restos a Pagar, mostrando como se articulam entre si. Na segunda seo, faremos um mapeamento para identificar onde se concentram os Restos a Pagar analisados por Natureza de Despesa, Funo e rgo a partir dos dados obtidos da plataforma SIGA Brasil, do Senado Federal. Nessa seo apresentaremos a visualizao doMosaicoe da “Geologia Oramentria”, comparando a distribuio do oramento total do ano com o oramento especfico da conta estudada. A terceira seo mostra como se d a evoluo da conta de Restos a Pagar como percentual do PIB e do oramento, bem como sua execuo ao longo do perodo estudado (referente s leis oramentrias de 2001 a 2014). A quarta e ltima seo traz as principais concluses da anlise.