999 resultados para Aborto em animais
Resumo:
A utilização de plantas com fins medicinais para o tratamento, cura e prevenção de doenças, é uma das mais antigas formas de prática medicinal da humanidade. Estas plantas são comercializadas apoiadas em propagandas que prometem benefícios seguros, já que se trata de “fonte natural”. Porém, muitas vezes as supostas propriedades terapêuticas anunciadas não possuem validade científica ou por não terem sido investigadas, ou por não terem tido suas ações farmacológicas comprovadas em testes científicos. Por outro lado, existem evidências significativas em experimentos em animais que muitas substâncias de origem vegetal são potencialmente embriotóxicas ou teratogênicas. Dentro deste contexto, realizamos um estudo do tipo caso-controle de base hospitalar e multicêntrico com o propósito de elucidar os potenciais riscos relacionados ao uso de fitoterápicos em geral, antidepressivos e/ou ansiolíticos de origem vegetal e plantas medicinais com suposta atividade abortiva, com o aparecimento de malformações congênitas maiores nos bebês de gestantes expostas. O presente trabalho tem por objetivo estimar a freqüência do uso de plantas medicinais e seus derivados durante a gestação, particularmente as com potencialidades abortivas e as com efeito sobre o Sistema Nervoso Central, descrevendo as principais substâncias utilizadas e as razões de seu uso. Tais freqüências foram comparadas entre 443 mães de bebês portadores de defeitos congênitos maiores e 443 mães de bebês normais. De acordo com os resultados obtidos abservou-se que 156 (17,6%) puérperas relataram usar algum tipo de fitoterápico e que 300 (33,9%) usaram substâncias de origem vegetal exclusivamente para tratar sintomas de depressão e/ou ansiedade. Não houve diferença estatisticamente significativa entre casos e controles no consumo destas substâncias. Porém, 176 (39,7%) mães de bebês malformados e 110 (24,8%) mães de controle utilizaram plantas com potencialidades abortivas (p<0,001). O conjunto destas observações evidenciou que o uso de fitoterápicos e ansiolíticos/antidepressivos de origem vegetal durante a gestação, não parece estar associado ao aparecimento de defeitos congênitos maiores nesta amostra. No entanto, a observação de que as mães de crianças malformadas utilizaram mais chás considerados abortivos ou suspeitos de algum tipo de risco para a gestação, sugere uma associação entre o uso destas substâncias e o desfecho malformação congênita maior na população estudada. Estes resultados devem ser interpretados cuidadosamente, pois podem significar uma ação teratogênica do composto vegetal, ou podem dever-se à co-existência de outros fatores teratogênicos relacionados à tentativa de aborto.
Resumo:
Neste texto, o discurso do movimento feminista brasileiro sobre o aborto é analisado. As feministas buscam alterar o marco legal, tendo por objetivo o reconhecimento por parte do Estado da interrupção voluntária da gravidez como comportamento lícito. Seu principal argumento na defesa da descriminalização é o que afirma que o aborto é um problema de saúde pública, ferindo o direito à saúde das mulheres. O objetivo deste texto é descrever como esse discurso é construído e por que o argumento da saúde pública se tornou o principal usado pelas feministas. Para tanto, é analisado o processo de framing do aborto como problema de saúde pública a partir de três dimensões: cultura política, ideologia e estratégia. Esse discurso é informado pela cultura política brasileira, sobretudo pela busca de soluções conciliatórias e pela visão do Estado como fonte e assegurador de direitos. Ele se insere na tradição liberal do feminismo, como expressa na corrente dos direitos. Por fim, o campo da saúde oferece, na visão das feministas, a possibilidade de assegurar os direitos individuais a partir de um direito social já estabelecido – o da saúde. Para além da defesa abstrata desse direito, há também a preocupação com sua garantia na prática. Situando o aborto como parte do direito à saúde das mulheres, assegura-se também o atendimento no SUS, tornando-o disponível a todas as brasileiras.
Resumo:
Aborto, investimentos em saneamento básico e o estado da economia brasileira foram os temas que tiveram maior repercussão nas redes durante o debate entre os presidenciáveis realizado na noite desta segunda (1º). Os resultados foram obtidos a partir de análise do Pulso do País, ferramenta de monitoramento em tempo real da internet lançado ontem pela DAPP-FGV em parceria com O Globo. No total, foram registradas cerca de 60 mil menções ligadas ao debate.
Resumo:
O aborto provocado na adolescência como problema de saúde pública, é tema deste estudo que teve como objetivo identificar os motivos que levam adolescentes a provocar o aborto. A multidisciplinariedade do Programa de Pós Graduação em Ciências da Saúde, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, proporcionou o convívio com vários pesquisadores, bem como contribuiu para a coorientação e o crescimento deste estudo e da Pesquisadora com aquisição de conhecimentos diversificados e inovadores. Estudo transversal, quantitativo, analítico, usou questionário semi-estruturado como instrumento que foi aplicado em dez escolas. Trabalhou-se com jovens do sexo feminino, dos 12 aos 19 anos de idade. A amostra representativa foi calculada considerando-se o número de internações por curetagens na cidade de Maceió em 2004. O Banco de Dados foi analisado pelo programa Epi Info versão 3.3.2. Foram usados os testes Quiquadrado, Odds Ratio, Risco Relativo e Regressão Logística. A amostra foi de 2592 jovens, numa distribuição normal, com idade média e mediana de 15 anos, desvio padrão de 1,7. A maioria das jovens era solteira (95,7%), não trabalhava (94,1%), residia com ambos os pais (66,2%) e conhecia algum método contraceptivo (95,5%). Do total das adolescentes estudadas, 52,4% estudava o nível educacional médio. Delas 21,6% tinham vida sexual ativa, 6,4% engravidaram e 5,7 % abortaram. A maioria (95,5%) afirmou conhecer algum método contraceptivo, destas 70,1% tinha mais de 15 anos e os métodos mais citados foram os de barreira/hormonal com 72,4%. Analisando o Risco Relativo observou-se que o risco era significativo e protetor para o começo da vida sexual antes dos 15 anos de idade. Apenas 32,4% delas citaram algum tipo de complicação o aborto. Foi significativa a relação entre a idade e as citações da morte, da esterilidade como a complicação do aborto. A maioria recebeu apoio para abortar (63,8%), amigas foram as que mais apoiaram (32,9%), sendo significativa a relação entre o apoio recebido para abortar e a pratica do ato. O motivo mais citado foi o medo da reação dos pais (57,7%), esteja este motivo apontado como único ou associado a outros. A análise de significância entre as variáveis dicotômicas, forneceu 8 variáveis significativas, 2 protetoras para o abortamento: idade de 12-14 anos e conversar com os pais sobre sexo. As demais variáveis: estado marital com companheiro, vida sexual ativa, gravidez anterior, uso de método contraceptivo, recebimento de apoio para abortar e necessidade de internamento pós-aborto, foram promotoras ao abortamento. Receber apoio para abortar foi a mais significativa para abortar, estado marital com companheiro foi fator de proteção para o ato. Conclui-se que o apoio para abortar foi a variável mais significativa deste estudo reforçando a importância do grupo na adolescência. Sugere-se maior atenção as ações educativas como prevenção para riscos na saúde reprodutiva dos jovens
Resumo:
Estudaram-se os efeitos da idade da vaca ao parto e da idade do animal à desmama, bem como os efeitos genéticos aditivo direto e materno e da heterozigose individual, sobre os escores visuais de conformação, precocidade e musculatura e ganho de peso do nascimento à desmama, de animais formadores da raça Brangus. Foram analisados 53.683, 45.136, 52.937 e 56.471 dados de conformação, precocidade e musculatura à desmama e ganho de peso do nascimento à desmama, respectivamente, de animais nascidos entre 1986 e 2002, provenientes do arquivo zootécnico da empresa Gensys Consultores Associados S/C Ltda. Os efeitos de ambiente e genéticos sobre as características em estudo foram analisados pelo método de quadrados mínimos usando modelos matemáticos que incluíram grupo de contemporâneos como variável classificatória e a idade da vaca ao parto, a idade do animal à desmama e os efeitos aditivo direto e materno e da heterozigose individual como co-variáveis. Todos os efeitos incluídos nos modelos afetaram significativamente as características avaliadas, com exceção do efeito da idade da vaca ao parto sobre o ganho de peso do nascimento à desmama e do efeito aditivo materno sobre todas as características estudadas. Os efeitos ambientais e genéticos revelaram-se importantes fontes de variação para as características estudadas e devem, pois, ser considerados na distinção e comparação dos animais para seleção.
Resumo:
Neste trabalho foram avaliados os efeitos de idade (IDS) e peso aos 15 meses (P15) sobre medidas de perímetro escrotal ao sobreano de 1.892 machos da raça Caracu e estimada a herdabilidade desta característica. Utilizaram-se dois modelos de análise: em um dos modelos, foram incluídos o efeito de grupo de contemporâneos (GC) e, como covariável, a idade ao sobreano (efeitos linear e quadrático); e, no outro, o efeito de GC e, como covariável, o peso ao sobreano (efeitos linear e quadrático). A idade não teve efeito significativo no perímetro escrotal, o que está relacionado à homogeneidade dos animais nos grupos de contemporâneos, enquanto os efeitos linear e quadrático de P15 foram significativos sobre o perímetro escrotal, indicando grande influência do peso sobre a variação desta característica. A herdabilidade do perímetro escrotal foi estimada pelo método Bayesiano utilizando-se um modelo animal. O modelo incluiu os efeitos de GC e P15 (linear e quadrático) e os efeitos genéticos aditivo direto e residual. O valor médio estimado de herdabilidade do PE ao sobreano foi 0,38 e comprova que esta característica pode ser utilizada como critério de seleção para precocidade sexual em programas de melhoramento genético de animais da raça Caracu.
Resumo:
This work has the main goal on the recognition of the inherent value of nonhuman animals, under the constitutional framework. It is presented the main philosophical formulations of the current pattern of behavior that rules the relationship between man and animals: first those that have excluded animals from moral consideration and then the thinkers which do have included, in some way, in order to elucidate the origin of the anthropocentric thought over the natural world. In this way, the analysis these thinkers that have included animals in moral consideration will contribute to a paradigm change from the anthropocentric view, initiating legal debates. It will be made a simplified analysis of different philosophical and legal points of view that have been demonstrating the posture in which the human beings have been dealing with the environment, with the replacement of the anthropocentric thinking for the biocentric view, in which life becomes the center of existence. Life is life, no matter whether it is human or not, has a value in itself, and must be protected and respected by the legal system. Then, it will be analized the constitutionalization of the nonhuman animal dignity in comparative law; the infraconstitutional legislation which concerning the intrinsic value of all life forms and, finally, the 1988 Constitution. It will be advocated for non-human animals the condition of subjects, presenting some cases that the Habeas Corpus was used in animal defense. In this new Brazilian Habeas Corpus theory of for apes the argument of genetic proximity was used in order to overcome the literal meaning of natural person to achieve hominids in order to assure the fundamental right of physical freedom. It is realized that the fact that the great apes being recognized as a person does not preclude the possibility of other living beings be recognized as subjects of law. In this way, animals can be considered non-human subjects of law, according to the theory of depersonalized entities and may enjoy a legal category that allows a respect for existential minimum, and can hold constitutional fundamental rights