1000 resultados para Aborto Recorrente
Resumo:
A síndrome HELLP é uma complicação grave da pré-eclâmpsia que determina aumento de morbidade e mortalidade maternas e perinatais. São descritos dois casos de recorrência dessa síndrome, sendo que em um deles ocorreu morte materna. Este trabalho alerta para o risco aumentado de síndrome HELLP na gestação seguinte.
Resumo:
Os luteomas da gravidez são pseudotumores ovarianos diagnosticados pelo exame ultra-sonográfico ou durante realização de cesariana e laqueadura pós-parto. Determinam, na segunda metade da prenhez, sinais de virilização materna em um quarto dos casos, o mesmo ocorrendo com a metade dos fetos femininos destas gestantes virilizadas nos quais se observa hipertrofia clitoridiana ou fusão labial. As dosagens séricas maternas dos hormônios androgênicos durante a prenhez e do sangue umbilical por ocasião do parto revelam taxas significativamente aumentadas. No exame ultra-sonográfico apresentam-se como estruturas sólidas ou cístico-sólidas, que após o parto tendem a regredir com o ovário readquirindo as dimensões normais em poucas semanas. Os autores apresentam uma paciente que em duas gestações sucessivas apresentou virilização materna e fetal. Ao exame ultra-sonográfico foram evidenciadas imagem ovariana nodular e dosagens elevadas dos androgênios plasmáticos.
Resumo:
OBJETIVO: estudar a freqüência da neoplasia trofoblástica gestacional recorrente e analisar se a evolução e o desfecho do episódio de repetição acarretam agravado risco, assim de invasão como de malignização, e se há necessidade de maior número de ciclos de quimioterapia e regimes mais agressivos. MÉTODOS: vinte e nove pacientes com mola hidatiforme recorrente foram acompanhadas e eventualmente tratadas no Centro de Neoplasia Trofoblástica Gestacional da 33ª Enfermaria da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, entre 1960 e 2001, representando incidência de 1,2% (29/2262). Foram revisados os prontuários médicos para determinar a idade das pacientes, o número de gravidezes, paridade, apresentação clínica e quimioterapia, caso tenha sido realizada. Um total de cinqüenta e oito episódios de neoplasia trofoblástica ocorreram nas 29 pacientes. Todos os casos tiveram comprovação histopatológica. Os cálculos estatísticos foram feitos mediante o teste de chi ² com correção de Yates e analisados pelo programa Epi-Info 2000, versão Windows, elaborado pelo Centro de Controle de Doenças de Atlanta, EUA. RESULTADOS: ocorreu mola invasora ou coriocarcinoma, no primeiro evento molar, em apenas uma paciente (1/29 - 3,4%); invasão ou malignização, entretanto, manifestou-se no segundo evento em sete pacientes (7/29 - 24,1%) [RR: 8,9; IC 95% 1,5-41; p<0,05]. CONCLUSÃO: a gravidez molar recorrente cursa com agravamento histológico e aumento na incidência de seqüela trofoblástica proliferativa, exigindo quimioterapia mais freqüente e agressiva para induzir remissão.
Resumo:
OBJETIVO: avaliar conhecimento, opinião e conduta de ginecologistas e obstetras sobre o aborto induzido. MÉTODO: questionário estruturado e pré-testado foi enviado a ginecologistas e obstetras associados a FEBRASGO. Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, para assegurar anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legalidade do aborto no Brasil, opinião sobre a mesma e conduta em situações de solicitação de aborto. RESULTADOS: para 90% o aborto é legal nos casos de gravidez por estupro e risco de vida para a gestante, e para 31,8% quando existe malformação congênita grave. Opinaram que o aborto deveria ser permitido quando há risco de vida da gestante (79,3%), malformação fetal (77,0%) e quando a gravidez for resultado de estupro (76,6%), e 9,9% opinaram que deveria permitir-se em qualquer circunstância. Dois terços acreditavam que se precisa de alvará judicial para realizar aborto previsto em lei, e 27,4% sabiam que se requer solicitação da mulher. Diante da gravidez indesejada, 77,6% das mulheres ginecologistas/obstetras e 79,9% das parceiras dos ginecologistas/obstetras que a experimentaram referiram que foi feito um aborto; 40% ajudariam uma paciente e 48,5% a uma familiar na mesma situação. CONCLUSÃO: falta conhecimento da situação legal do aborto entre os ginecologistas e obstetras, apesar de grande maioria ter atitudes e condutas favoráveis.
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A redução da transmissão vertical (TV) do vírus da imunodeficiência humana tipo 1 (HIV-1) utilizando a profilaxia com a zidovudina (AZT) representa significativo avanço na assistência pré-natal e obstétrica destas pacientes. Condutas obstétricas invasivas são contra-indicadas em gestantes portadoras do HIV-1, em face do risco de aumento da taxa de TV deste vírus. Os autores relatam um caso de polidrâmnio recorrente em gestante portadora do HIV-1, que exigiu drenagem por amniocentese. Foram realizadas quatro punções ao longo da gestação, na 23ª, 26ª, 27ª e 29ª semanas, todas guiadas por ultra-sonografia, drenando, respectivamente, 1.800, 1.450, 1.700 e 1.960 mL de líquido amniótico claro em cada punção. Com 30 semanas e 5 dias de gestação a paciente apresentou trabalho de parto pré-termo, evoluindo para parto vaginal de recém-nato (RN) pesando 1.690 g e medindo 43 cm. O RN evoluiu com diagnóstico de nefropatia perdedora de sódio, tendo três aferições de reação em cadeia de polimerase para HIV-1 negativas. Os autores ilustram uma opção no manejo de situações que envolvam gestantes portadoras do HIV-1 que necessitem de procedimentos obstétricos invasivos, utilizando AZT endovenoso (2 mg/kg) previamente ao procedimento, medida que apresentou excelente resultado no caso descrito, evitando a infecção perinatal pelo HIV-1.
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OBJETIVO: avaliar o conhecimento e a opinião de ginecologistas e obstetras acerca do aborto induzido, comparando resultados de dois inquéritos, realizados em 2003 e 2005. MÉTODOS: questionário estruturado e pré-testado enviado a todos associados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, com o objetivo de assegurar o anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legislação referente ao aborto no Brasil e opinião sobre a mesma. RESULTADOS: nos dois inquéritos, a porcentagem de médicos que sabiam quais as circunstâncias em que o aborto não é punido esteve acima de 80%. Porém, houve redução significativa na porcentagem daqueles que conheciam a legalidade do aborto por risco de vida. Aumentou em mais de um terço a proporção de respondentes que sabiam que o aborto por malformação congênita grave não está dentro dos permissivos legais atuais. Cresceu consistentemente a porcentagem de médicos favoráveis à permissão do aborto em várias circunstâncias, e diminuiu a proporção dos que consideravam que não deveria ser permitido em nenhuma circunstância. Diminuiu a porcentagem dos que opinaram que os permissivos legais não deveriam ser modificados, e aumentou a proporção dos que entendiam que se deveria deixar de considerar o aborto crime em qualquer circunstância. CONCLUSÕES: de modo geral, tem havido maior reflexão sobre o problema do aborto provocado no período transcorrido entre os dois inquéritos. Porém, continua se evidenciando a necessidade de informar corretamente os gineco-obstetras brasileiros sobre as leis e normas que regulamentam a prática do aborto legal no país, visando assegurar que as mulheres que necessitam tenham, de fato, acesso a esse direito.
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OBJETIVO: avaliar a prevalência referida de abortamento espontâneo e induzido, em uma amostra de mulheres brasileiras entrevistadas na Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde (PNDS), de 1996. MÉTODOS: análise secundária do banco de dados da PNDS de 1996 no Brasil, com informações de entrevistas com uma amostra representativa de 12.612 mulheres sobre sua vida reprodutiva, abordando a prevalência do abortamento espontâneo e induzido nos últimos cinco anos e os fatores associados para as diversas regiões e o total do país. O plano de amostragem foi implementado com uma estratégia de seleção em dois estágios, um para domicílios e outro para as mulheres. Estimou-se a prevalência de abortamento espontâneo e induzido no Brasil e regiões, e as características sociodemográficas das mulheres foram analisadas em função da experiência de aborto. Um modelo de análise de regressão multinomial foi utilizado para identificar os fatores independentemente associados com os dois tipos de aborto, relatando-se seu OR e respectivo IC95%. RESULTADOS: a prevalência do relato de aborto espontâneo foi de 14% e de induzido, 2,4% para todo o Brasil. O estado com maior prevalência de aborto induzido foi o Rio de Janeiro com 6,5%, seguido pela região Nordeste, com 3,1%. Os locais com menor prevalência foram o estado de São Paulo e a região Sul. Tanto para o aborto espontâneo como para o induzido, a prevalência aumenta com a idade da mulher. Ser da região urbana (OR=1,5; IC95%=1,0-2,3), ter tido mais de um filho vivo (OR=2,2; IC95%=1,5-3,2), e não ser de cor/raça branca (OR=1,4; IC95%=1,0-1,8) foram os principais fatores de risco para o aborto induzido. CONCLUSÕES: os fatores de risco não-modificáveis para abortamento induzido identificados neste estudo apontam para a necessidade de ações educativas e anticonceptivas priorizadas para esses grupos demográficos específicos.
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OBJETIVO: investigar se polimorfismos dos genes que codificam o receptor de progesterona (PROGINS) estão relacionados à ocorrência de aborto espontâneo de repetição (AER). MÉTODOS: em estudo caso-controle, foram selecionados 85 pacientes com antecedente de pelo menos três abortos precoces sem etiologia definida (Grupo Caso) e 157 mulheres com história de pelo menos duas gestações de termo sem intercorrências e sem passado de abortamento (Grupo Controle). Realizada coleta de 10 mL de sangue por punção venosa periférica e extração de DNA pela técnica DTAB/CTAB. As genotipagens foram feitas por reação em cadeia de polimerase (PCR), nas condições de ciclagem específica para o polimorfismo em estudo, seguida de amplificação em gel de agarose a 2%. A visualização das bandas foi feita sob luz ultravioleta e os géis foram fotografados. As diferenças genotípicas e alélicas entre os dois grupos para o polimorfismo PROGINS foram calculadas pelo teste de χ2, adotando-se como nível de significância valores de p<0,05. Calculou-se ainda o Odds Ratio (OR, razão de chances), com intervalos de confiança de 95% (IC95%). RESULTADOS: As frequências genotípicas encontradas para o polimorfismo PROGINS foram de 72,3% T1/T1 e 27,7% T1/T2 no grupo com AER e 76,4% T1/T1, 22,3% T1/T2 e 1,3% T2/T2 no Grupo Controle. Não houve diferenças entre os grupos, analisando-se as frequências genotípicas e alélicas: respectivamente p=0,4 (OR: 0,8) e p=0,6 (OR: 0,9). CONCLUSÕES: os dados do presente estudo sugerem que o polimorfismo PROGINS do gene dos receptores de progesterona não está relacionado ao AER.
Resumo:
OBJETIVOS: Conhecer a prevalência e alguns fatores associados ao baixo peso ao nascer entre gestantes adolescentes. MÉTODOS: Estudo de corte transversal, realizado entre outubro de 1994 a dezembro de 2009, com os partos ocorridos em uma maternidade de Campinas, utilizando informações coletadas em uma Ficha Obstétrica Informatizada. Foram selecionados os casos de partos entre adolescentes e, posteriormente, separados em dois grupos com e sem baixo peso ao nascer. Foram calculados o risco relativo e o intervalo de confiança (IC) de 95% para as variáveis independentes (fatores de risco), e calculou-se o teste do Χ2 para comparação dos resultados perinatais. Assumiu-se nível de significância de 5%. RESULTADOS: No período ocorreram 24.000 partos no Centro de Atenção à Saúde da Mulher (CAISM), com 2.404 em 2.357 adolescentes (10,02%), sendo a frequência de baixo peso ao nascer de 15,1%. A gestação neste grupo foi recorrente em 294 (8,2%). A idade menor que 15 anos, anemia, tabagismo e hipertensão não se associaram ao baixo peso ao nascer. O antecedente de aborto e a associação com lúpus eritematoso sistêmico elevaram o risco de baixo peso ao nascer. A necessidade de cesariana e o Apgar menor que sete também foram mais prevalentes entre as adolescentes com baixo peso ao nascer, e 85% das adolescentes realizaram menos de seis consultas durante o pré-natal. CONCLUSÕES: A prevalência de baixo peso ao nascer é maior entre as adolescentes do que na população geral. Também chamou a atenção o grande número de adolescentes com menos de seis consultas durante o pré-natal. O antecedente de aborto e a presença de lúpus eritematoso sistêmico foram fatores de risco para ocorrência de baixo peso ao nascer em gestantes adolescentes.
Resumo:
OBJETIVO: Analisar e comparar o conhecimento e opiniões de estudantes dos cursos de Direito e Medicina sobre a questão do aborto no Brasil. MÉTODOS: Foi realizado estudo transversal envolvendo 125 alunos concluintes do ano de 2010, sendo 52 de Medicina (grupo MED) e 73 de Direito (grupo DIR), com uso de questionário construído com base em estudos publicados sobre o tema. As variáveis dependentes foram: acompanhamento do debate sobre aborto, conhecimento sobre situações em que o aborto é permitido por lei no Brasil, opinião sobre situações em que concorda com a ampliação do permissivo legal para interrupção da gestação e conhecimento prévio de alguém que já induziu o aborto. As variáveis independentes incluíram dados sociodemográficos como sexo, idade, renda familiar e curso de graduação. Análise estatística: testes do χ² e exato de Fisher, com nível de significância de 5%. RESULTADOS: A maioria dos entrevistados relatou acompanhar a discussão sobre o aborto no Brasil (67,3% do grupo MED e 70,2% grupo DIR, p>0,05). Na avaliação do conhecimento sobre o tema, os estudantes de Medicina demonstraram percentual de acerto significativamente superior aos estudantes de Direito (100,0 e 87,5%, respectivamente; p=0,005), em relação à legalidade do aborto na gravidez resultante de estupro. Elevados percentuais de acertos também foram observados nos dois grupos, em relação à gravidez impondo risco de vida à gestante, mas sem significância estatística (94,2 e 87,5% para os grupos MED e DIR, respectivamente). Percentuais significativos dos entrevistados declararam-se favoráveis à ampliação legal do aborto em outras situações, com destaque para: anencefalia (68%), gravidez com prejuízos graves à saúde física da mulher (42,1%) e para feto com qualquer malformação congênita grave (33,7%). CONCLUSÃO: Os resultados demonstraram um conhecimento satisfatório dos concluintes dos cursos de Direito e Medicina quanto à legalidade do aborto no Brasil, aliado a uma tendência favorável à ampliação do permissivo legal para outras situações não previstas em lei. Ressalta-se a importância da inclusão dessa temática nos currículos de graduação e do desenvolvimento de estratégias de ensino interprofissional.
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OBJETIVO: Identificar o conhecimento e a percepção dos profissionais da saúde em relação à legislação brasileira sobre o aborto provocado. MÉTODOS: Envelopes selados não identificados contendo os questionários foram enviados a todos os profissionais (n=149) que trabalham no Departamento de Obstetrícia de hospital universitário e de hospital público da periferia de São Paulo. Responderam ao questionário 119 profissionais. Para análise dos dados, utilizou-se intervalo de confiança de 0,05 e os testes exatos de Fischer e χ². RESULTADOS: Dos profissionais entrevistados, 48,7% eram médicos, 33,6% profissionais da área de enfermagem e 17,6% eram profissionais de outras áreas (psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, administrativos e técnicos de laboratórios). Constatou-se diferença significativa (p=0,01) na proporção de profissionais que acreditam que o aborto por malformação fetal não letal e no aborto decorrente de gestações não planejadas deveriam ser incluídos na legislação brasileira. Observou-se que o conhecimento da legislação e da descrição das situações permitidas por lei acerca do aborto foi significativamente diferente na comparação entre os profissionais de saúde (p=0,01). Quando questionados sobre as situações em que a legislação brasileira permite o aborto, observou-se que 32,7% dos médicos, 97,5% profissionais da área de enfermagem e 90,5% dos demais profissionais desconhecem a legislação vigente. CONCLUSÃO: Neste estudo, evidenciou-se o desconhecimento dos profissionais de saúde com relação à legislação brasileira, em menor proporção entre obstetras e em maior proporção entre os profissionais da área de enfermagem. Foram constatadas atitudes de discriminação, julgamento e preconceito na assistência prestada às mulheres que provocam o aborto.