994 resultados para 125-780D


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Murine prion protein deleted for residues 105-125 is intrinsically neurotoxic and mediates a TSE-like phenotype in transgenic mice. Equivalent and overlapping deletions were expressed in E.coli, purified and analyzed. Among mutants spanning the region 95-135, a construct lacking solely residues 105-125 had distinct properties when compared with the full-length prion protein 23-231 or other deletions. This distinction was also apparent followed expression in eukaryotic cells. Unlike the full-length protein, all deletion mutants failed to bind to synthetic membranes in vitro. These data suggest a novel structure for the 105-125 deleted variant that may relate to its biological properties

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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We report a case of myxedema ascites and markedly elevated serum CA 125 concentration. The cause of ascites and elevated tumor markers in hypothyroidism remains unknown. Diagnosis was characterized by no evidence of malignancy seen by transvaginal ultrasonography or abdominal computed tomography and ascites resolution with serum CA 125 normalization after adequate hormonal treatment. Our data suggest that hypothyroidism should be considered in patients with ascites and elevated serum CA 125.

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Crotamine is a strong basic polypeptide from Crotalus durissus terrificus (Cdt) venom composed of 42 amino acid residues tightly bound by three disulfide bonds. It causes skeletal muscle spasms leading to spastic paralysis of hind limbs in mice. The objective of this paper was to study the distribution of crotamine injected intraperitoneally (ip) in mice. Crotamine was purified from Cdt venom by gel filtration, followed by ion exchange chromatography, using a fast-performance liquid chromatography (FPLC) system. Purified crotamine was irradiated at 2 kGy in order to detoxify. Both native and irradiated proteins were labeled with 125, using chloramine T method, and separated by get filtration. Male Swiss mice were injected ip with 0.1 mL (2 x 10(6) cpm/mouse) of I-125 native or irradiated crotamine. At various time intervals, the animals were killed by ether inhalation and blood, spleen, liver, kidneys, brain, lungs, heart, and skeletal muscle were collected in order to determine the radioactivity content. The highest levels of radioactivity were found in the kidneys and the liver, and the lowest in the brain. (c) 2006 Elsevier Ltd. All rights reserved.

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We verify that SU(N)TC⊗ - SU(3) L⊗ - U(1)X models, where the gauge symmetry breaking is totally dynamical and promoted by the non-Abelian technicolor group and the strong Abelian interactions, are quite constrained by the LHC data. The theory contains a T quark self-energy involving the mixing between the neutral gauge bosons, which introduces the coupling between the light and heavy composite scalar bosons of the model. We determine the lightest scalar boson mass for these models from an effective action for composite operators, assuming details about the dynamics of the strong interaction theories. Comparing the value of this mass with the ATLAS and CMS observation of a new boson with a mass M∼125 GeV and considering the lower bound determined by the LHC Collaboration on the heavy neutral gauge boson (Z′) present in these models, we can establish constraints on the possible models. For example, if SU(N)TC≡SU(2)TC, with technifermions in the fundamental representation, the model barely survives the confrontation with the LHC data. © 2013 American Physical Society.