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Resumen tomado de la publicación. - El articulo forma parte de una sección de la revista dedicada a educación para la ciudadanía

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Comentario sobre el concurso ¿Qué es un rey para ti?, organizado por la Fundación Institucional Española (FIES), en 2004. Se pretende fomentar el contacto de los niños con la historia de la corona y su papel en la sociedad actual. Se nombran los ganadores de dicho concurso en su fase castellano-manchega.

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Cell culture models of antioestrogen resistance often involve applying selective pressures of oestrogen deprivation simultaneously with addition of tamoxifen or fulvestrant (Faslodex, ICI 182,780) which makes it difficult to distinguish events in development of antioestrogen resistance from those in loss of response to oestrogen or other components. We describe here time courses of loss of antioestrogen response using either oestrogen-maintained or oestrogen-deprived MCF7 cells in which the only alteration to the culture medium was addition of 10(-6) M tamoxifen or 10(-7) M fulvestrant. In both oestrogen-maintained and oestrogen-deprived models, loss of growth response to tamoxifen was not associated with loss of response to fulvestrant. However, loss of growth response to fulvestrant was associated in both models with concomitant loss of growth response to tamoxifen. Measurement of oestrogen receptor alpha (ER alpha) and oestrogen receptor beta (ER beta) mRNA by real-time RT-PCR together with ER alpha and ER beta protein by Western immunoblotting revealed substantial changes to ER alpha levels but very little alteration to ER beta levels following development of antioestrogen resistance. In oestrogen-maintained cells, tamoxifen resistance was associated with raised levels of ERa mRNA/protein. However by contrast, in oestrogen-deprived MCF7 cells, where oestrogen deprivation alone had already resulted in increased levels of ERa mRNA/protein, long-term tamoxifen exposure now reduced ER alpha levels. Whilst long-term exposure to fulvestrant reduced ERa. mRNA/protein levels in the oestrogen-maintained cells to a level barely detectable by Western immunoblotting and non-functional in inducing gene expression (ERE-LUC reporter or pS2), in oestrogen-deprived cells the reduction was much less substantial and these cells retained an oestrogen-induction of both the ERE-LUC reporter gene and the endogenous pS2 gene which could still be inhibited by antioestrogen. This demonstrates that whilst ER alpha can be abrogated by fulvestrant and increased by tamoxifen in some circumstances, this does not always hold true and mechanisms other than alteration to ER must be involved in the development of antioestrogen resistant growth. (c) 2006 Elsevier Ltd. All rights reserved.

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Murine prion protein deleted for residues 105-125 is intrinsically neurotoxic and mediates a TSE-like phenotype in transgenic mice. Equivalent and overlapping deletions were expressed in E.coli, purified and analyzed. Among mutants spanning the region 95-135, a construct lacking solely residues 105-125 had distinct properties when compared with the full-length prion protein 23-231 or other deletions. This distinction was also apparent followed expression in eukaryotic cells. Unlike the full-length protein, all deletion mutants failed to bind to synthetic membranes in vitro. These data suggest a novel structure for the 105-125 deleted variant that may relate to its biological properties

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Currently, there is a significant effort into developing novel multiphase microstructures to further improve the strength/ductility combination of advanced high-strength steels. To achieve this, the effect of the microstructure on sheet formability needs to be further understood. In this study, the effect of the microstructure on the variation of the elastic modulus in loading and unloading of DP 780 steel has been investigated. Five microstructures with varying volume fractions of ferrite and martensite were generated using different heat treatment cycles. Tension tests were performed to different strain values and the Young’s Modulus during loading and unloading was determined. The test results show that the reduction in unloading modulus with prestrain depends on the volume fraction and hardness of the martensitic phase.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.