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Resumo:
A manga é uma fruta tropical muito popular em virtude das suas características exóticas e do seu valor nutritivo, sendo bastante apreciada na culinária e na alimentação da população brasileira. Este trabalho teve como objetivo analisar o comportamento higroscópico dos pós de manga das variedades Rosa e Tommy Atkins através de isotermas de adsorção, e as características físico-químicas e minerais tanto destes pós quanto das frutas na sua forma in natura. A partir dos resultados obtidos das análises físico-químicas e minerais para as amostras in natura e em pó, observa-se que as variedades Rosa e Tommy Atkins são estatisticamente semelhantes entre si na maioria dos parâmetros analisados. No entanto, observa-se que a variedade Rosa apresentou uma melhor qualidade nutricional que a variedade Tommy Atkins, notadamente no que se refere ao teor de vitamina C e carotenóides. Para o ajuste das isotermas de adsorção, os modelos de GAB e de Oswin se ajustaram satisfatoriamente aos dados experimentais dos pós de manga, exceto para a variedade Rosa. Também foi detectado que em ambientes com atividade de água elevada (a partir de 0,70) os pós das variedades Rosa e Tommy Atkins apresentam um comportamento mais higroscópico.
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No-tillage systems provide soil changes that affect nutrient dynamics, hence, changing rates and forms of fertilizer application. This study aimed to evaluate the effect of phosphorus (P) and modes of nitrogen (N) and P application in corn under long-term no-tillage in a clayey Oxisol. Two experiments were carried out in the same experimental area and in the same year, in a randomized blocks design with four replications. In experiment I, the treatments consisted of five doses of phosphorus (0, 40, 80, 120 and 160 kg ha-1 of P2O5) applied in the sowing furrow. In experiment II, the treatments consisted of the N and P application modes (topdressing, in the sowing furrow and control - without N and P). Experiment I evaluated the root length, P uptake and grain yield and, the Experiment II, the firing height and yield. The P rates provided linear increases in root length in the 0-10 cm layer, P uptake and grain production. The different modes of application provided differences in the firing height and corn yield. The control treatment (0 kg ha-1 of N and P) provided the highest firing height, superior than those of topdressing and application in the furrow, which were not significantly different. The topdress application of N and P provided an increase in corn yield that exceeded 16 and 42% of the application in the furrow and the control, respectively. Thus, the results confirmed that increasing rates of P2O5, in soil with high initial P content, influence positively corn production factors, but with little significant responses, and the topdress application of N and P on soil with high P content, without water restriction, provided increased grain yield in relation to the application in the furrow.
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Acredita-se que alguns herbicidas possam influenciar a eficiência do uso da água, pelo efeito negativo direto sobre fotossíntese, transpiração e condutância estomática ou, indiretamente, pela redução da taxa metabólica da planta. Diante disso, objetivou-se, neste trabalho, avaliar a influência dos herbicidas fluazifop-p-butil e fomesafen, isolados e em mistura, sobre as características associadas ao uso da água, por cultivares de mandioca, visando a selecionar aqueles mais tolerantes aos referidos herbicidas. Realizou-se experimento, em casa de vegetação no delineamento de blocos casualizados, com quatro repetições. Adotou-se arranjo fatorial em esquema 5x7, constituído pela combinação de cinco cultivares de mandioca: Cacau-UFV, Platina, Coqueiro, Coimbra e IAC-12, com quatro doses da mistura comercial dos herbicidas fomesafen + fluazifop-p-butil (0,5; 0,75; 1,0 e 1,5 L ha-1), além da dose comercial recomendada de cada princípio ativo isolado e uma testemunha sem herbicida. As características avaliadas foram: condutância estomática (gs), taxa de transpiração (E) e eficiência do uso da água (EUA). De maneira geral, a E, gs e EUA foram afetadas pela aplicação da mistura dos herbicidas. Os cultivares de mandioca apresentam diferentes níveis de sensibilidade ao fluazifop-p-butil + fomesafen, sendo que o cultivar Platina é o mais tolerante à aplicação da mistura. O fluazifop-p-butil mostrou-se seletivo para a cultura e o fomasafen causou efeitos negativos na fisiologia da mandioca.
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O consumo de espigas de milho verde com endosperma normal é tradicional, no Brasil, e a sua comercialização in natura é cada vez maior no mercado de produtos minimamente processados, mostrando a necessidade de mais estudos a respeito de sua vida útil. O objetivo deste trabalho foi avaliar a influência de duas atmosferas controladas (2% O2 + 8% CO2, 4% O2 + 8% CO2) e atmosfera ambiente, na qualidade de milho verde, do tipo normal Embrapa HT1, minimamente processado, durante 12 dias de armazenamento, a 5 °C. As atmosferas controladas foram eficientes em reduzir a perda de massa das espigas de milho, apresentando também menores valores de acidez titulável, o que indica menor atividade respiratória. Os sólidos solúveis, os carotenoides totais, a zeaxantina, a firmeza e os teores de glicose, frutose e sacarose foram influenciados somente pelo tempo de armazenamento, com maiores teores de açúcares redutores em relação aos da sacarose durante todo o armazenamento. O valor L* apresentou decréscimo até o oitavo dia de armazenamento, em todas as atmosferas estudadas, com pequeno aumento no controle até o 12º dia. Todas as amostras analisadas, independentemente das atmosferas de conservação, encontravam-se dentro dos limites microbiológicos aceitáveis e seguros para consumo.
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O IMI é aliás, em si mesmo, um imposto profundamente injusto. A sua aplicação constitui, em muitos casos, uma situação de Abuso do Direito, art. 334º do Código Civil. A sua concretização implica uma violação do fim económico e social da própria Justiça no Direito. O sistema fiscal não objectiva apenas as necessidades financeiras do Estado e doutras entidades públicas, mas também, e sobretudo uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza: art. 103º da Constituição. É claro que, para isso, tem que existir também um controlo rigoroso e honesto da gestão e da distribuição constitucional dos dinheiros públicos. § IMI is indeed in itself a profoundly unfair tax. Its use is in many cases a right Abuse situation art. 334 of the Civil Code. Its implementation involves a violation of economic and social justice at the end of its law. The tax system does not seek only the financial needs of the state and of other public authorities, but also and especially a fair distribution of income and wealth: art. 103 of the Constitution. Of course, for this, it must also be a rigorous and honest control of the constitutional management and distribution of public funds.
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Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "
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Nas palavras de Canotilho/Moreira, o regime político português é um Estado-de-partidos, os quais foram elevados à Constituição formal. São expressão da vontade popular (10º/2). São um direito fundamental constitucional. Participar ou fundar um partido é um direito, liberdade e garantia (art. 51º). Participam nos órgãos com base no sufrágio universal e directo. Mas são mediadores pois o poder político é do Povo (art. 108º)! São os partidos que formam a vontade de órgãos como o Governo! Os partidos têm direito a apresentar candidatos aos órgãos; e têm o direito de obter mandatos de acordo com os resultados eleitorais e o método proporcional (art. 113º/5 e 152º/1)… E às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República: art. 275º/1 CRP… § In the words of Canotilho / Moreira, the Portuguese political system is a state-parties, which were elevated to the formal Constitution. They are an expression of popular will (10/2). Is a constitutional fundamental right. Participate or found a party is a right, freedom and guarantee (art. 51). Participate in organs based on direct and universal suffrage. But are mediators because political power is the people (art. 108)! Are the parties that form the will of organs such as the Government! The parties are entitled to nominate candidates to the organs; and have the right to obtain mandates in accordance with the election results and the proportional method (Article 113/5 and 152/1.) ... and the Armed Forces have the responsibility for the military defense of the Republic: art. 275/1 CRP ...
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RESUMO Em cultivos hidropônicos de hortaliças folhosas destacam-se, dentre os fatores que influenciam a produção e qualidade do produto, as exigências nutricionais da cultura. Objetivou-se, com este trabalho, avaliar o efeito de concentrações de N, P e K sobre a produção de matéria seca e a nutrição mineral em cebolinha 'Todo ano' (Allium fistulosum L.), cultivada em condições hidropônicas. Foram conduzidos três experimentos, um com cada nutriente em três níveis: deficiente, adequado e excessivo. Empregou-se o delineamento inteiramente casualizado, em esquema de parcelas subdivididas no tempo, com quatro repetições e dez plantas por parcela. Aos 15, 30, 45 e 60 dias após o transplante (DAT), foi avaliada a produção de matéria seca da parte aérea e de raízes. Aos 45 e 60 DAT, avaliaram-se os teores e os acúmulos totais de N, P e K e os teores de Ca e Mg da parte aérea da planta. Em cultivos hidropônicos, as deficiências de N e P são mais limitantes que a de K ao crescimento da cebolinha cultivar 'Todo Ano', sendo que níveis baixos de P afetam principalmente o crescimento do sistema radicular da planta. A deficiência de N afeta a absorção de P, K, Ca e Mg. O excesso de N em cebolinha manifesta-se pelo crescimento excessivo da parte aérea e pelo aumento da flacidez das folhas. Os excessos de P e de K na solução nutritiva não provocam sintomas visuais de toxicidade de P ou de K, mas níveis excessivos de K diminuem os teores de Ca e de Mg da parte aérea da planta.
Resumo:
Revista Lusófona de Educação
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Revista Lusófona de Educação