993 resultados para Privacy Act 1988 (Cth)


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Significant work has been done in the areas of Pervcomp/Ubicomp Smart Environments with advances on making proactive systems, but those advances have not made these type of systems accurately proactive. On the other hand a great deal is needed to make systems more sensible/sensitive and trustable (both in terms of reliability and privacy). We put forward the thesis that a more integral and social-aware sort of intelligence is needed to effectively interact, decide and act on behalf of people’s interest and that a way to test how effective systems are achieving these desirable behaviour is needed as a consequence. We support our thesis by providing examples on how to measure effectiveness in variety of different environments.

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RESUMO: OS distúrbios mentais, neurológicos e devidos ao abuso de substâncias tem uma grande prevalência e peso em todo o Mundo. O objetivo principal deste estudo é contribuir para a melhoria dos direitos humanos das pessoas com deficiências mentais na Gâmbia, através de uma revisão e análise críticas de uma obsoleta legislação de saúde mental do País o "Lunatic Act Detention (LDA) de 1917".----- ABSTRACT: Mental, neurological, and substance use disorders are highly prevalente and burdensome worlwide. The violations of human rights directed towards people with this disorders compound the problam. This study mainly aims to contribute do the improvement of human rights of people with mental disabilities in Gambia by doing a critical review and analysis to the countries outdated mental health legislation - Lunatic Detention ct (LDA) from 1917.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.

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Describe la evaluación realizada del 20 de febrero al 4 de marzo de 1988, que evidenció una ligera recuperación de la población de concha de abanico, en la bahía Independencia, Pisco. Así mismo, aborda aspectos relacionados con la densidades medias de la población, concentraciones en determinadas áreas, distribución de tallas, se calcularon los valores de las relaciones biométricas por áreas y para el total de la bahía; así mismo se calcularon la talla media de madurez sexual y por ultimo la fauna acompañante.

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Se muestro un total de 13,187 individuos de merluza de la pesca de arrastre frente a Paita entre 1971 y 1980. La variación del ciclo ovárico, proporción de sexos y longitud media de desove fueron determinados y relacionados a la temperatura y desembarque.

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Estudio sobre la pesca artesanal, el nivel de extracción, captura y el impacto que esta produce en los recursos pesqueros en 12 caletas a los largo de la costa peruana.

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Se presentan las series de tiempo mensuales de las Temperaturas Superficiales de Mar (TSM) de 9 estaciones costeras localizadas a lo lardo de la costa peruana, para el periodo enero 1950 - abril 1988 y un análisis preliminar de su variabilidad espacial y temporal.

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This paper presents a theoretical model to analyze the privacy issues around location based mobile business models. We report the results of an exploratory field experiment in Switzerland that assessed the factors driving user payoff in mobile business. We found that (1) the personal data disclosed has a negative effect on user payoff; (2) the amount of personalization available has a direct and positive effect, as well as a moderating effect on user payoff; (3) the amount of control over user's personal data has a direct and positive effect, as well as a moderating effect on user payoff. The results suggest that privacy protection could be the main value proposition in the B2C mobile market. From our theoretical model we derive a set of guidelines to design a privacy-friendly business model pattern for third-party services. We discuss four examples to show the mobile platform can play a key role in the implementation of these new business models.