917 resultados para legislation (legal concepts)


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A sociedade demanda a prostituição e a explora desde os tempos mais remotos. Apesar do uso imemorial e intensivo dos serviços sexuais prestados por essas mulheres, o fenômeno social continua sendo tratado como um tabu em pleno século XXI. O mundo se divide entre os países que não toleram a prostituição, e criminalizam as condutas da prostituta, do cliente e de quem explora economicamente a atividade (proibicionismo), os que consideram a atividade degradante para a mulher e querem aboli-la, porém criminalizam apenas a conduta daquele que explora a atividade econômica e/ou a dos clientes, mas não a da prostituta, (abolicionismo) e os que a encaram como uma atividade legítima, com ou sem questionamentos morais, e a regulamentam (regulamentarismo). A presente dissertação envereda-se nas tarefas de diagnosticar o tratamento conferido pelo Estado brasileiro à prostituição, traçar um perfil contemporâneo da atividade, pesquisar os regimes legais existentes na atualidade em diversos países, analisar os resultados práticos decorrentes de cada um desses regimes, comentar a jurisprudência internacional relevante e, finalmente, debater os fundamentos envolvidos na intensa controvérsia que ronda a prostituição, com o objetivo de encontrar respostas para as seguintes perguntas: 1) é possível, numa perspectiva filosófica e constitucional, impedir-se que pessoas adultas e livremente orientadas prostituam-se, demandem prostituição ou desenvolvam atividades econômicas baseadas nos serviços sexuais? 2) é exigível do Estado alguma conduta relativamente à prostituição? Apurou-se neste estudo que, salvo nos países em que a profissão é regulamentada, as prostitutas são tratadas como cidadãs de 2 classe, privadas dos direitos mais elementares, carentes de reconhecimento, empurradas para o submundo social e estigmatizadas. A inexistência de legislação que garanta seus direitos expõe-nas à criminalidade, a riscos de saúde, a ambientes insalubres e, ainda por cima, aumenta o estigma que pesa sobre elas. Os fatores empíricos analisados ― criminalidade, saúde, trabalho e tributação ― apontam todos no sentido da necessidade de regulamentação da atividade, alguns deles, inclusive, por recomendação de organismos internacionais ligados à ONU, como a Organização Internacional do Trabalho OIT e a Comissão Global sobre HIV e o Direito. Por outro lado, no contexto da filosofia política defendida nesta dissertação, o liberalismo igualitário, a intromissão do Estado na opção da mulher de se prostituir e no desempenho dessa atividade é absolutamente vedada, pois implica tratar a prostituta como menos do que um sujeito moral igual. Finalmente, na perspectiva constitucional, apurou-se que a intervenção e a omissão praticadas pelo Estado abolicionista ferem os direitos fundamentais das prostitutas à autonomia pessoal, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, bem como, constituindo a opção de se prostituir uma questão moral autorreferente, ela deve ser retirada do jogo político majoritário, sob pena de violar-se o princípio fundamental da democracia. No desenvolvimento do tema, com base nas respostas encontradas para as perguntas acima e nas razões que conduzirem a elas, serão apresentados os fundamentos que sustentam a defesa da regulamentação da prostituição no Brasil.

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A presente tese parte das questões relativas às tensões políticas/organizativas ou de concepção, existentes historicamente entre a saúde e a educação, referentes à Educação Profissional em Saúde; busca responder até que ponto as políticas educacionais respondem às necessidades de formação dos trabalhadores técnicos da saúde no Estado do Rio Grande do Sul, como também de que forma a autonomia estadual repercute sobre as políticas de saúde e de educação na área da educação profissional em saúde, visto que o processo de descentralização se dá de forma distinta nestes dois campos. O objetivo geral do estudo foi apreender as tensões de natureza conceptual, política e legal, historicamente construídas, na relação entre as necessidades de formação técnica em saúde e as políticas educacionais, identificando implicações sobre a regulação da Educação Profissional em Saúde no Estado do Rio Grande do Sul. Esta tese sustenta-se no materialismo histórico como teoria e método. Parte das concepções marxianas sobre o trabalho constituído das relações sociais em diferentes épocas históricas, da educação formal como parte da totalidade dos processos sociais e do Estado como um complexo de relações que materializa o modo de produção capitalista da sociedade. Estas concepções teóricas subsidiaram a revisão da literatura sobre a organização do trabalho em saúde e as políticas públicas de formação dos trabalhadores do nível médio na área da saúde. O caminho metodológico percorrido partiu da análise de documentos legais e escuta dos agentes formuladores das políticas de Educação Profissional em Saúde, membros dos Conselhos de Saúde e de Educação do Estado do Rio Grande do Sul. Os resultados mostraram que as políticas de Educação Profissional, tanto do setor saúde como da educação, são ainda transversalizadas pela dinâmica da sociedade do capital, onde o Estado alinha-se na defesa dos interesses do setor privado, tanto na prestação de serviços, como na formação dos trabalhadores de saúde. Foi confirmada a hipótese de que as contradições dos campos da saúde e da educação se refletem nas políticas públicas, dificultando a transformação dos modelos de atenção à saúde e de formação dos trabalhadores do nível médio. A superação destas dificuldades poderá ser alcançada a partir de propostas de políticas públicas integradas entre os campos da saúde e da educação, sustentadas na reflexão teórica, no sentido da integração entre trabalho e ensino, para a formação dos trabalhadores de saúde do nível médio.

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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.

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A presente dissertação tem como propósito, a partir do processo de construção e democratização da Política de Assistência Social no Brasil, pós SUAS, analisar o controle social tendo como objeto o Conselho Municipal de Assistência Social do município de Mesquita, na região da Baixada Fluminense / RJ e as condições de trabalho dos Assistentes Sociais nesses espaços. Inicialmente, abordamos a Política de Assistência Social no Brasil, desde a criação da extinta Legião Brasileira de Assistência Social (LBA), até os dias atuais, ressaltando os avanços na parte jurídico-legal-normativa desta política, o que tem se tornado um campo propício e amplo para o mercado de trabalho dos assistentes sociais na contemporaneidade. No debate do controle social na Política de Assistência, destacamos três importantes temáticas: a relação das entidades da sociedade civil com os conselheiros governamentais, nos espaços de representação política, democrática, deliberativa e paritária nos conselhos de assistência social; a participação dos segmentos de usuários dos serviços sócio assistenciais do município de Mesquita e, ainda, as condições em que vem ocorrendo à participação dos assistentes sociais nos espaços de controle social no município, através de relações de trabalho precárias, no que se refere à desregulamentação de direitos sociais trabalhistas dos profissionais. Para o estudo, analisamos as Atas do período de 2011-2012, e realizamos entrevistas semi-estruturadas com os conselheiros governamentais e não governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social de Mesquita (CMAS), que atuaram no mesmo período, gestão empossada em Dezembro de 2011, após resultado do processo eleitoral das entidades da sociedade civil do CMAS. Dentre os achados da investigação, a partir do material empírico, mediado pelo pensamento de autores que discutem esta temática e pela legislação destacam-se: a superioridade da Representação Governamental sobre a Representação da Sociedade Civil no CMAS; não monitoramento e fiscalização do saldo orçamentário pelo CMAS / Mesquita; precarização das relações de trabalho na SEMAS / Mesquita; descontinuidade do Programa de Capacitação dos Conselheiros do CMAS / Mesquita; despreparo técnico dos conselheiros para apreciação de prestação de contas no CMAS, com ausência de tempo hábil para análise; manipulação política por parte da representação governamental no CMAS; o poder de influência do governo é maior do que da sociedade civil; necessidade de capacitação técnica, e principalmente capacitação ética e política dos conselheiros governamentais e da sociedade civil; precariedade dos equipamentos públicos dos SEMAS / Mesquita; parca participação dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais na esfera do conselho, dentre outros aspectos que serão tratados nesta dissertação. Em suma, estes são as principais conclusões de forma resumida e sintética que abordaremos mais detalhadamente nas considerações finais deste trabalho.

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Neste trabalho foram analisadas e comparadas as principais teorias da conduta. Com isso buscou-se não apenas aprofundar um debate frequentemente mediado pelos manuais, mas também, por meio do recurso aos aportes críticos da bibliografia latino-americana, verificar se a concepção ontológica de conduta é de fato a mais limitadora ao poder punitivo. Parte do eixo analítico deste trabalho passa pelo estudo da articulação entre o respeito à estrutura lógico-objetiva da conduta humana como base de sucessivas valorações e a função limitadora da conduta. Com isso, pretende-se debater se a minimização dessa estrutura lógico-objetiva, acarretando a um acréscimo potencial de uma normativização do direito penal, representaria uma maior exposição do sujeito ao poder punitivo. A partir do conceito de praxis, como desenvolvido por Lukács, busca-se paralelamente uma base filosófica que não se esgote na compartimentalização jurídica. Trata-se de uma corrente que reivindica criticamente a herança teórica das principais contribuições filosóficas ocidentais, desde proposições aristotélicas, passando pelos conceitos hegelianos, chegando ao debate sobre objetificação hegeliano-marxista.

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O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.

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Trata-se de dissertação elaborada com o escopo de identificar os efeitos da denúncia unilateral exercida no âmbito dos tipos contratuais instrumentalizados ao processo de distribuição de bens e serviços, a partir do exame das diferenças tipológicas entre cada um deles. Aludidos tipos contratuais correspondem ao de agência, de representação comercial autônoma, de concessão comercial e de franquia, cujos contornos ainda são frutos de intenso debate doutrinário. No ordenamento pátrio, enquanto alguns tipos contratuais não sofreram regulamentação legal, outros tais como o de agência, de representação comercial autônoma, de concessão comercial de veículos autores e de franquia são regulados legislativamente, em fenômeno a que não se assiste em nenhum outro ordenamento da família romano-germânica. A construção da disciplina de tais consequências jurídicas transpassa pela delimitação do âmbito de incidência de cada um desses regimes legais, os quais podem atribuir consequências jurídicas próprias. Os tipos de agência e de representação comercial são equivalentes, o que permite tratá-lo de maneira conjunta, enquanto aqueles de concessão comercial e de franquia, a despeito de apresentarem diferenças relevantes, também podem ser examinados em conjunto pela similar estruturação dos interesses, a despeito de apresentarem peculiares leis regulando-os. Após realizado o exame legislativo e tipológico, examinou-se o impacto do princípio da boa-fé objetiva na determinação dos efeitos desencadeados pela resilição unilateral exercida pelo produtor nos contratos por tempo indeterminado, assim como a influência da previsão do parágrafo único do art. 473 do Código Civil na delimitação desses corolários jurídicos no que tange aos tipos contratuais analisados. Realizado essa investigação, constatou-se que, conquanto existam inúmeros fatores que distanciem, de um lado, os tipos de agência e de representação comercial autônoma e, de outro, de concessão comercial e de franquia, os efeitos desencadeados pela denúncia unilateral são semelhantes, próximos àqueles das relações de duração e nas quais existe estreita confiança.

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Com base nos rebatimentos da Lei n 8.213/1991, que prevê a obrigatoriedade legal de empresas privadas brasileiras contratarem de 2% a 5% de beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas com deficiência (PcDs) habilitadas em seus quadros funcionais, o objetivo da presente pesquisa foi avaliar as repercussões da Lei de Cotas, tendo como referência as concepções de deficiência preponderantes dentro de uma organização privada de ensino profissionalizante por meio do seu Projeto de Sensibilização Gerencial. O projeto de sensibilização gerencial objetivou consolidar as etapas iniciais, na implementação de um programa institucional de valorização da diversidade. A hipótese principal formulada para a pesquisa, dentre outras relativas às concepções de deficiência, por parte de gestores, é que as reverberações positivas produzidas pela Lei de Cotas atingem, inclusive, as organizações empresariais supostamente distanciadas do movimento inclusionista. Para fins de avaliação das concepções de deficiência foram utilizados delineamentos de pesquisa estatística, compreendendo o teste de Shapiro-Wilk para determinar se as respostas às perguntas configuravam ou não uma distribuição normal, além do Coeficiente de Correlação de Pearson para medir a intensidade da relação linear entre as variáveis estudadas. Serviram como instrumentos da pesquisa um questionário sociodemográfico e um inventário de concepções de deficiência (ICD), sendo este direcionado para o objeto atitudinal, considerando-se as percepções sociais favoráveis e desfavoráveis no grupo pesquisado. Esse inventário de concepções de deficiência é composto de sete blocos de asserções e de uma escala do tipo Likert de seis pontos, que foi aplicada em um universo que contempla estrategicamente 60 participantes selecionados em três (3) grupos (Grupo piloto 1 envolvendo 30 participantes das áreas do Comitê Gestor do projeto na empresa; Grupo piloto 2 envolvendo 12 trainees; e Grupo Gerencial envolvendo 18 participantes, incluindo Gerentes de Área e Gerentes de Equipe da Superintendência de Produtos Educacionais). De posse dos resultados da avaliação das concepções de deficiência pelo ICD, foram realizados workshops de sensibilização com os participantes com o objetivo de sensibilizá-los e disseminar o conhecimento sobre inclusão social e laboral de PcDs, as ações de políticas públicas na atualidade, a natureza das deficiências, considerando-se os aspectos sociais da profissionalização, empregabilidade de pessoas com deficiência na empresa. Para tanto, foram empregadas técnicas e procedimentos lúdicos, além de debates para fins de reflexão crítica por parte dos participantes. A avaliação de reação foi conduzida ao término desses workshops. O conjunto dos dados levantados até então possibilitou proceder-se a um diagnóstico das concepções que prevalecem sobre PcDs na organização alvo da pesquisa. Os resultados evidenciaram a coexistência de concepções distintas da deficiência, indicando que, embora concepções negativas se perpetuem, as reverberações da Lei de Cotas têm apresentado também repercussões visivelmente positivas valorizando, assim, as ações corporativas apontadas para a diversidade humana, no contexto do trabalho. Em termos conclusivos, considera-se, no entanto, que o processo de inclusão laboral deva ser percebido por parte dos gestores como contínuo e em direção à mudança do comportamento humano nas organizações frente à profissionalização de PcDs. Posteriormente, tendo-se como suporte os resultados da presente pesquisa, um plano de ação institucional será implementado, como proposta de um programa balizado em 10 projetos sintéticos que servirão de modelo para empresas brasileiras interessadas em incluir a diversidade e reter talentos com deficiência em seus postos de trabalho, de modo a garantir-lhes o direito de exercício pleno da cidadania.

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A simple cohort model was used as the basis for selecting the appropriate periodicity and number of separate unit areas in a rotating harvest scheme for a sedentary species, the red coral, Corallium rubrum, in the General Fisheries Management Council for the Mediterranean area. The rotation period in years, and hence the minimum number of unit areas involved, was determined on the basis of the time to maximum biomass by a simple calculation of the yield-per-recruit type, requiring a knowledge of natural mortality and growth rates. Other criteria may be more important, however, and in general for a long-lived species, will result in shorter rotation periods. These criteria may include economic factors, criteria based on the preferred size or quality of product, or criteria that take into account the cumulative risk of illegal fishing of closed areas with time, hence the growing cost of enforcement as harvestable product accumulates. For red coral, although maximum biomass is predicted to be reached after some 15-44 years, the above considerations suggest that a rotation period ofsome 9-15 years would be close to optimal, taking into account a range ofthe above considerations. This article discusses the relative merits of rotating harvest schemes in contrast to quota management for sedentary and semi-sedentary resources or geographically isolated substocks ofa mobile resource, and concludes that this approach may have considerable potential as an alternative approach to resource management.

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Este trabalho problematiza um tipo específico de racionalidade que emergiu nos fins do século XIX e avançou no século XX, implicando na constituição de uma política mundial destinada à regulamentação de determinadas substâncias psicoativas. Tais práticas foram possíveis em virtude de uma produção discursiva cujos enunciados médico-sanitários reivindicavam a intervenção dos Estados Nacionais em assegurar a saúde coletiva. No caso do uso de psicoativos, tais discursos fizeram emergir uma série de tratados internacionais, leis nacionais, normas e regulações que modificaram o comércio e os hábitos de consumo de tais substâncias, criminalizando qualquer uso que não estivesse de acordo com a legislação vigente. O recorte que esta dissertação procura fazer tem por foco analisar como esse processo se deu no Brasil, mais especificamente a partir da criação da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes CNFE, organização esta de caráter governamental, que após sua criação passou a centralizar as políticas sociais sobre drogas no país. A CNFE foi constituída por meio do Decreto-Lei n 780em 28 de abril de 1936, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores em conjunto com o Departamento Nacional de Saúde, através do Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional. Neste caso, utilizando a documentação encontrada no Arquivo Histórico do Itamaraty, na Biblioteca de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, Centro de Pesquisa e Documentação da Fundação Getúlio Vargas, dentre outras. Procurei delimitar esta pesquisa nos primeiros dez anos de atuação da Comissão, isto é, entre 1936 e 1946, para tanto, utilizo como instrumento de análise teórico-metodológico duas noções que serviram às reflexões do pensador francês Michel Foucault; biopolítica e governamentalidade. Desta forma, procuro acionar tais noções para localizar as estratégias de poder que culminaram na governamentalização do Estado voltadas para a gestão da vida das populações, tendo como pano de fundo os interditos das políticas sociais sobre drogas.

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Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais

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Este trabalho visa analisar as implicações da Lei n. 12.690 de 2012 para as cooperativas de trabalho em relação à situação organizacional, socioeconômica e às condições gerais de trabalho, em particular, no caso das cooperativas de catadores de material recicláveis. A pesquisa tem caráter exploratório e qualitativo. Como procedimento, adotou-se a revisão da literatura, complementada com entrevistas dirigidas às lideranças de cooperativas de catadores localizadas no Estado do Rio de Janeiro. É inegável que esta lei é um marco para os trabalhadores de cooperativas. Dentre outros, ela visa regulamentar os aspectos socioeconômicos da organização e propiciar garantias mínimas nas relações de trabalho, tais como: número mínimo de sete trabalhadores para abrir uma cooperativa; retirada de um salário mínimo mensal; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; duração do trabalho não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais; repouso semanal remunerado; além de estabelecer em assembleia, os fundos para possibilitar outros direitos dos sócios, dentre eles a saúde e segurança no trabalho. O estudo concluiu que considerável parte dos entrevistados desconhece a referida lei e que o fator econômico é um dos aspectos de maior impacto na sua aplicação. Contudo, eles poderão ser superados com a efetividade das políticas públicas a fim de compensar os custos adicionais que terão as cooperativas com a aplicação desta lei. Recomenda-se a implantação de programas municipais de coleta seletiva de resíduos com a participação ativa dos catadores, como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo fundamental o envolvimento de todos os setores da sociedade. Além disso, que a nova lei das cooperativas de trabalho seja mais divulgada e debatida com os setores interessados. Deve-se aperfeiçoar os programas dirigidos às cooperativas de catadores, com maior incentivo à reciclagem, através da redução ou isenção dos impostos para as atividades de reciclagem e dos materiais reciclados, por exemplo. Nas áreas de saúde e segurança do trabalho, é importante a criação de normas específicas para esta categoria de trabalhadores em conformidade com a sua realidade. Espera-se que a pesquisa contribua para a melhor aplicação prática da lei analisada nas cooperativas. Como proposta de estudos futuros, sugere-se a criação de indicadores para o monitoramento da aplicação da Lei n. 12.690 de 2012 após a sua regulamentação, os quais poderão ser utilizados com a finalidade de garantir a melhoria contínua e fortalecer as cooperativas de trabalho, em particular, as de catadores de materiais recicláveis.

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Este trabalho tem como escopo analisar e delimitar o conceito, espécies, requisitos e consequências da revisibilidade das licenças ambientais. Não raras vezes, empreendedores, administradores públicos, juízes e todos os demais operadores do direito se veem em situações que contrapõem a estabilidade das relações jurídicas e a confiança legítima do comportamento estatal à necessidade de proteger o meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações. A revisão de licenças ambientais ainda vigentes é exatamente um dos campos onde essa análise tem espaço. Seja em circunstâncias provisórias ou definitivas, seja advinda de uma nulidade anterior ou de um fato ulterior, em determinadas hipóteses a iminência de dano ambiental faz com que o poder público não possa esperar o término da vigência do ato autorizativo para agir. Ao longo do texto, fixam-se as premissas para examinar cinco espécies de revisão: suspensão, modificação, cassação, invalidação e revogação das licenças ambientais, todas orientadas por algumas ideias comuns, mas cada uma delas com suas especificidades. Apresentam-se, outrossim, alguns contrapontos ao cabimento dessas medidas, notadamente a garantia constitucional de proteção do direito adquirido, não como objeção indiscriminada à atuação estatal, mas como forma de limitação dessa nos estreitos contornos traçados pelos princípios envolvidos. Ao final, trata-se também das consequências que podem advir desse ato revisor, em especial no que tange ao eventual cabimento de indenização ao empreendedor por ele afetado.

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O presente trabalho pretende analisar alguns reflexos da incorporação dos influxos da nova ordem globalizada e do neoliberalismo na ordem jurídica nacional. Será demonstrado que os valores sugeridos ainda que essa sugestão tenha caráter quase cogente pelo Banco Mundial, por meio de sua atividade paranormativa, são incorporados pela ordem legal brasileira através de reformas processuais que priorizam a justiça quantitativa. Essas reformas, somadas a outros fatores tais como o aumento das demandas levadas ao Poder Judiciário, a influência da economia na análise do Direito, a utilização equivocada, irrefletida e mecânica de discursos de fundamentação prévia, a pobreza do ensino jurídico e a submissão dos juízes ao que ditam os tribunais, resultam em um patamar de jurisdição padronizada. Paralelamente a esse processo, a população carcerária brasileira cresce em acelerado ritmo, o que pode ser relacionado com o avanço dos valores neoliberais e da retração do estado do bem estar social.Diante desse quadro, é proposto, como forma de aproximação da teoria jurídica com a prática forense e de maneira a proporcionar abertura do direito penal ao mundo dos fatos, a dogmática funcional redutora, de modo que o Direito Penal atue como dique de contenção do estado de polícia que subjaz a cada estado de direito. Ademais, propõe-se que essa adoção se dê nas salas de aula dos cursos de direito, utilizando-se, tanto quanto possível, de diversos recursos didáticos para tornar mais palpáveis e inteligíveis os conceitos e ideias propostos.