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O Código dos Contratos Públicos(CCP), em vigor desde 2008, elenca cinco tipos de procedimentos pré-contratuais que tal, como a própria Administração Publica, estão subordinados a princípios fundamentais, que emanam quer do ordenamento jurídico nacional, quer do ordenamento comunitário. Entre estes postulados, o principio da concorrência parece assumir algum relevo, pela sua importância para o funcionamento do Mercado Único Europeu, sendo um dos princípios que o próprio CCP define como especialmente aplicável á contratação publica. Dos procedimentos pré-contratuais enumerados por aquele diploma, a Administração Publica portuguesa tem demonstrado uma predilecção pelo ajuste directo, possivelmente por ser mais célere e flexível. Contudo, o recurso a este procedimento vem sendo alvo de escrutínio por potencialmente, ferir o principio da concorrência. a escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. A presente pesquisa analisa as varias modalidades do ajuste directo, a sua tramitação, os fundamentos que são invocados para a sua escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. Neste contexto, as restrições impostas pelo artigo 113º/2 ganham um particular destaque, podendo aceitar-se este artigo como mais um mecanismo do legislador para garantir uma maior concorrencialidade do procedimento por ajuste directo.

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Este trabalho de investigação pretende dar o seu contributo para a renovação da norma ISO 9001:2008, na perspetiva de uma maior aproximação à realidade organizacional, através da análise da perceção dos especialistas/profissionais da qualidade. Numa primeira fase foi realizada uma abordagem ao estado da arte, relativamente ao conceito qualidade, à organização International Organization for Standardization (ISO), ao processo de alteração da norma, ao referencial normativo ISO 9001:2008, ao comportamento ao nível mundial da certificação segundo a norma ISO 9001:2008 e finalmente ao processo de preparação da revisão da norma ISO 9001:2008 a ser divulgada em 2015, cuja publicação na versão final, está prevista para novembro de 2015. Com a finalidade de apurar as opiniões/sugestões dos especialistas da área realizou-se um questionário que foi colocado online nas principais redes sociais e também enviado para alguns auditores, consultores, gestores/técnicos da qualidade e gestores de topo. Participaram 60 profissionais. Após da recolha dos dados, estes foram tratados através da utilização do software statistical package for the social sciences (SPSS). Os resultados obtidos demonstraram que a perceção dos profissionais vai de encontro às alterações que já estão propostas para a nova norma ISO 9001:2015. Das alterações sugeridas é de realçar, uma maior adequação da norma às diversas áreas de negócio, maior exigência nos aspetos ligados às organizações, adequação de conceitos e objetivos, compatibilidade com outros referenciais, complementar áreas como segurança, finanças e/ou responsabilidade social e maior envolvimento das organizações no processo de renovação da norma. No que concerne às expetativas, os profissionais esperam que a nova norma ISO 9001:2015 venha facilitar a integração e compreensão dos vários sistemas, maior adequação e credibilização junto das organizações e uma melhoria generalizada. Desta forma com o presente trabalho, espera-se ter contribuído para a clarificação das dificuldades sentidas na adequação do atual referencial à realidade organizacional. Assim como dar um contributo para futura apresentação aos responsáveis pelo acompanhamento da atividade normativa em Portugal (comité técnico CT80).

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O sul do Brasil é a região brasileira com mais tradição na produção de maçãs. Contudo, novos cultivares menos exigentes em frio estão viabilizando os cultivos em outras regiões do Brasil, como no Estado de Minas Gerais, onde a cultura encontra-se em franca expansão. Os atributos físico-químicos dos frutos são importantes, tanto para a industrialização, quanto para o consumo dos frutos in natura. Neste sentido, objetivou-se, com este trabalho, realizar a caracterização físico-química de maçãs de oito cultivares, pertencentes à coleção estabelecida na Serra da Mantiqueira, sul de Minas Gerais. O experimento foi conduzido em pomar experimental, na Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais EPAMIG, na cidade de Maria da Fé, sul de Minas Gerais. Foram analisados frutos de macieira de oito cultivares (Michal, Ein Shemer, Soberana, Galícia, Eva, IAC 2079, Condessa e Anna) oriundos de plantas com seis anos de idade. Foram avaliados: massa do fruto, diâmetro transversal, diâmetro longitudinal, firmeza de frutos, acidez titulável (AT), sólidos solúveis (SS), relação SS/AT, pH e produção de frutos. Os cultivares 'Anna' e 'Condessa' produziram os maiores frutos; 'Eva' apresentou maior produção e frutos mais firmes; 'Anna', os mais macios; enquanto 'Galícia' e 'IAC 2079,' os de sabor mais equilibrado.

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O presente projecto pretende analisar o factor participativo da arte praticada em espaço público na cidade do Porto, enquanto estímulo de transformação dos contextos socioculturais. A partir da criação do projecto prático Imagin’OPorto e da respectiva implementação de um conjunto de iniciativas contextuais na Freguesia de Cedofeita da cidade do Porto, pretende-se reactivar o papel activo do cidadão no espaço público. Esta forma de investigação, executada através de um formato prático, permitiu a criação de obras artísticas permanentes nos espaços públicos desta zona da cidade, de modo a focar o estudo num conjunto de novos conceitos e mudanças de paradigmas que estão associados a este tipo de expressão artística. Esta prática teve o objectivo de contribuir para a dissolução de barreiras entre diferentes grupos urbanos, promovendo a sua coexistência, bem como também potenciar o debate entre os cidadãos e instituições, sobre a utilização do espaço público.

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A chamada Lei do Branqueamento de Capitais - Lei 25/2008, de 5/6 e alterações -, considera que estão sujeitas a especiais obrigações os “Notários, conservadores de registos, advogados, solicitadores e outros profissionais independentes, constituídos em sociedade ou em prática individual, que intervenham ou assistam, por conta de um cliente ou noutras circunstâncias, em operações: § vi) De alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de actividades desportivas profissionais;”. Estamos a pensar, como é óbvio, nas transferências de jogadores de futebol, nomeadamente na Europa, as quais atingem somas astronómicas e muitas vezes ocultas. São por demais evidentes as notícias da comunicação social que dão conta que, em muitos dos casos, os verdadeiros valores envolvidos não são os declarados. Quer para fugir aos impostos, quer para esconder o pagamento de avultadas comissões extraordinárias; Abstract: The Call of the Money Laundering Law - Law 25/2008, of 5/6 and change - considers that are subject to the special obligations "notaries, registrars, lawyers, solicitors and other independent professionals, made in society or in practice individual, that participating or assisting, on behalf of a client or other circumstances in operations: § vi) sale and acquisition of rights to practitioners of professional sports activities; ". We are thinking, of course, transfers of football players, particularly in Europe, which reach astronomical sums and often hidden. Are all too apparent the news media that realize that in many cases the true values involved are not declared. Want to evade taxes or to hide the payment of large exceptional fees.

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A química do solo vem estudando o comportamento da fração mineral dos solos tropicais intemperizados, incluindo a eletroquímica, o desenvolvimento de cargas e o fenômeno de adsorção. Por causa do amplo espectro a ser coberto no entendimento do comportamento da fração mineral, somado às dificuldades metodológicas, o estudo da complexa fração orgânica dos solos foi relativamente menos desenvolvido. A atual proposta revisita os primeiros trabalhos referentes à química de solos tropicais, buscando relacioná-los com dados de eletroquímica dos estoques de carbono do solo. O objetivo deste trabalho foi revisar aspectos de eletroquímica de solos, determinar e relacionar os pontos de carga zero, por diferentes métodos, os potenciais da dupla camada elétricae a eletroquímica do húmus de solos modais brasileiros, em uma sequência típica de intemperismo, visando a gerar informações para o seu manejo e conservação. Os métodos de estimativa dos ponto de carga zero dos solos apresentam resultados variados, mas com a mesma tendência entre os solos. Há predomínio de cargas negativas em ambas as camadas dos solos estudados. As cargas negativas dos coloides estão diretamente associadas à disponibilidade de elétrons do húmus e ambas diminuem com o estádio de intemperismo do solo.

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1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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Os crimes de abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado estão em relação com a responsabilidade penal das pessoas colectivas como os bancos e com a chamada globalização. § The crimes of insider trading and market manipulation abuse are in relation to the criminal liability of legal persons such as banks and so-called globalization.

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Caso prático: das coisas mais fáceis que há para aí, seja em entidades colectivas públicas, seja em pessoas privadas – empresas, partidos políticos, sindicatos, associações e por aí afora -, é falsificar e manipular contas – sabem bem os contabilistas. Outra das coisas que também se faz com facilidade, são leis-alfaiate à medida ou por encomenda, sobretudo num país onde os chamados lóbis nem sequer estão regulamentados – sabem-no bem os juristas. § Case study: of the easiest things is there to there, whether in public legal entities, whether private persons - companies, political parties, unions, associations and besides there - it is falsifying and manipulating accounts - know and accountants. Another thing that also makes easily, are tailor-laws as or to order, especially in a country where so-called lobbyists are not even regulated - are well aware of the jurists.

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Lembremo-nos de vez em quando dos presos, que não se podem manifestar, nem têm sindicato relevante em termos de Estado de Direito social, democrático, livre e verdadeiro. Presos pelas mais diversas razões: desde o crime de roubo sem feridos nem mortos, até aos crimes mais bárbaros. Agora que se fala em perdão por outras razões das quais não queremos falar hoje aqui, logo nos lembramos que o perdão não tem sentido se não houver arrependimento. E logo nos lembramos dos presos também. Somente em Portugal, são milhares. E estão presos neste momento em que escrevemos. Certo que também não nos podemos esquecer das vítimas. Sempre tivemos uma preocupação profunda por estas. § Let us remember from time to time the prisoners, who can not speak or have a relevant union in terms of rule of law social, democratic, free and true. Arrested for various reasons: from the wounded without theft crime or dead, even the most barbaric crimes. Now we talk about forgiveness for other reasons which do not want to speak here today, then we remember that forgiveness is meaningless if there is no repentance. And then we remember the prisoners as well. Only in Portugal, thousands. And we're stuck in this time of writing. Also certain that we can not forget the victims. I have always had a deep concern for these.

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No atual modelo de agricultura, é indispensável que o produtor conheça a real disponibilidade de tempo para a execução das operações agrícolas ao longo do ciclo das culturas. Este é o primeiro passo para se planejar e se obter maior eficiência na execução dessas operações, que estão sujeitas às variações do clima. As variáveis meteorológicas de uma determinada região influenciam diretamente no número de dias disponíveis para trabalhar com máquinas agrícolas. O objetivo deste trabalho foi estimar as probabilidades de ocorrência de dias favoráveis para o trabalho mecanizado, utilizando-se informações meteorológicas do município de Santa Maria, RS, Brasil. As condições para se considerar o dia como favorável para o trabalho com máquinas foram a precipitação < 5 mm e o armazenamento de água no solo (ARM) entre 40 e 90% da capacidade de água disponível (CAD). O método da cadeia de Markov de primeira ordem foi utilizado para estimar as probabilidades condicionais de dias favoráveis ao trabalho com máquinas. Os resultados indicam que a metodologia aplicada para estimar as probabilidades de dias favoráveis ao uso de máquinas agrícolas foi viável, evidenciando as épocas mais apropriadas à execução de operações agrícolas mecanizadas no campo, para o município de Santa Maria, RS.

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RESUMOA produtividade de grãos do arroz é resultante da interação entre o ambiente e o cultivar utilizado. Entre os fatores que influenciam essa produtividade estão o arranjo das plantas no campo e a adubação nitrogenada. O objetivo deste trabalho foi determinar os efeitos do espaçamento entre fileiras e da adubação nitrogenada na altura e acamamento de plantas, nos componentes de produção e produtividade e na qualidade industrial de grãos de arroz de terras altas, cultivado no sistema plantio direto. O experimento foi desenvolvido durante a safra agrícola 2010/2011, em condições de campo, no município de Selvíria, MS. O delineamento experimental foi em blocos completos casualizados, no esquema fatorial 2 x 4, com quatro repetições. Os tratamentos constaram de combinações entre os espaçamentos entre fileiras (0,35 e 0,50 m) e as doses de N aplicadas na semeadura (0, 40, 80 e 120 kg ha-1). O menor espaçamento entre fileiras condicionou menor altura de plantas de arroz, maior número de panículas m-2, maior fertilidade das espiguetas e consequentemente maior produtividade de grãos de arroz. O incremento das doses de N na semeadura proporcionou maior altura e acamamento de plantas de arroz, ocasionando redução da produtividade e da massa hectolítrica de grãos da cultura. Espaçamento entre fileiras e nitrogênio não alteram a qualidade de grãos do arroz.

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A introdução da contabilidade de gestão no setor público e a preocupação com a medida e a avaliação do desempenho estão na base das principais mudanças ocorridas, nos últimos 20 anos, no sistema de contabilidade pública como consequência das reformas da New Public Management. Neste contexto de mudança as organizações públicas têm sido pressionadas a aumentar os níveis de eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados através de uma maior racionalização no uso dos recursos disponíveis. Em contextos de elevada crise financeira e restrições orçamentais esta preocupação com o controlo e a racionalização de recursos aumenta, o que leva à necessidade de um sistema de informação contabilística que permita obter informação sobre custos por atividades, bens e serviços e indicadores de eficiência e eficácia. Com este trabalho pretende-se analisar as evoluções recentes da contabilidade de custos na administração pública e explorar a evolução futura deste sistema no caso Português, com a implementação das normas internacionais de contabilidade pública (NICP). Depois de uma revisão de literatura sobre o tema analisa-se a norma de contabilidade de custos a ser implementada em Portugal a partir de 2017, sendo adotada uma perspetiva normativa. Conclui-se que a reforma da contabilidade pública em Portugal atribui ao sistema de contabilidade de custos (SCC) uma elevada importância, sendo recomendado o sistema ABC no apuramento dos custos por atividades, bens e serviços. Conclui-se ainda da vontade do comité responsável pelo novo sistema de normalização contabilística pública em obter do SCC informação relevante para a tomada de decisão.

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A montagem de circuitos eletrónicos é um processo extremamente complexo, e como tal muito difícil de controlar. Ao longo do processo produtivo, é colocada solda no PCB (printed circuit board), seguidamente são colocados os componentes eletrónicos que serão depois soldados através de um sistema de convecção, sendo por fim inspecionados todos os componentes, com o intuito de detetar eventuais falhas no circuito. Esta inspeção é efetuada por uma máquina designada por AOI (automatic optical inspection), que através da captura de várias imagens do PCB, analisa cada uma, utilizando algoritmos de processamento de imagem como forma de verificar a presença, colocação e soldadura de todos os componentes. Um dos grandes problemas na classificação dos defeitos relaciona-se com a quantidade de defeitos mal classificados que passam para os processos seguintes, por análise errada por parte dos operadores. Assim, apenas com uma formação adequada, realizada continuamente, é possível garantir uma menor taxa de falhas por parte dos operadores e consequentemente um aumento na qualidade dos produtos. Através da implementação da metodologia Gage R&R para atributos, que é parte integrante da estratégia “six sigma” foi possível analisar a aptidão dos operadores, com base na repetição aleatória de várias imagens. Foi desenvolvido um software que implementa esta metodologia na formação dos operadores das máquinas AOI, de forma a verificar a sua aptidão, tendo como objetivo a melhoria do seu desempenho futuro, através da medição e quantificação das dificuldades de cada pessoa. Com esta nova sistemática foi mais fácil entender a necessidade de formação de cada operador, pois com a constante evolução dos componentes eletrónicos e com o surgimento de novos componentes, estão implícitas novas dificuldades para os operadores neste tipo de tarefa. Foi também possível reduzir o número de defeitos mal classificados de forma significativa, através da aposta na formação com o auxílio do software desenvolvido.