931 resultados para Sistema eleitoral, projeto de lei, Brasil
Resumo:
Pesquisa em foco: As eleições de 2010 e o sistema de partidos no brasil - 2011. Pesquisador: Professor Cláudio Gonçalves Couto
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Mesmo após trinta anos de consolidação democrática no Brasil o tema da justiça de transição ainda faz parte do nosso debate jurídico. Atualmente vive-se uma insegurança jurídica quanto à validade da lei de anistia brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) julgaram a questão em sentidos opostos. Almejando contribuir para esse debate, tendo como objeto a decisão da CorteIDH, o presente artigo busca responder aos seguintes questionamentos: Ao julgar caso Gomes Lund e outros vs Brasil, quais foram os principais temas abordados pela CorteIDH que fez com que ela chegasse à conclusão de que a lei de anistia brasileira é inválida? Como se deu sua construção argumentativa, e quais foram suas principais fontes de embasamento normativo e jurisprudencial? Em suma, qual foi a racionalidade jurídica da Corte no julgamento desse caso? Para responder a essas perguntas de pesquisa buscou-se levantar indutivamente as principais questões abordadas na sentença e problematizar a responsabilidade do Brasil em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
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A primeira oficina do ciclo 2013, do projeto Inovação e Sustentabilidade na cadeia de valor (ISCV), iniciativa do GVces em parceria com o Citi e apoio da Citi Foundation, que ocorreu no dia 20 de março de 2013. A respeito da PNRS, reuniu representantes de grandes empresas para discutir o novo contexto brasileiro em resíduos sólidos, as questões sociopolíticas, tecnológicas, regulatórias e de financiamento, e para mapear os desafios e as oportunidades da nova lei para a iniciativa privada
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Slide falado sobre riscos, cenários e decisões para lidar com adaptação à mudança do clima na sociedade civil. Uma iniciativa do GVces, com parceria do Ministério do Meio Ambiente e do UKCIP (Universidade de Oxford) e apoio da Embaixada Britânica.
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Slide falado introdutório ao ciclo para elaboração de estratégia e para o uso da ferramenta sobre adaptação à mudança do clima na sociedade civil. Uma iniciativa do GVces, com parceria do Ministério do Meio Ambiente e do UKCIP (Universidade de Oxford) e apoio da Embaixada Britânica.
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A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.
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O presente trabalho apresenta um estudo sobre a recente Lei n. 12.846/13, em especial sobre o instituto do acordo de leniência, buscando estabelecer um marco para a celebração desses ajustes tendo em vista os direitos e garantias estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Inicialmente, aborda-se as intensas mudanças promovidas no Estado moderno e no direito sancionador de forma geral, questiona-se, em seguida, a existência de um núcleo comum entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Busca-se, por fim, propor soluções para maximizar a eficácia do sistema de controle e sanção da Lei n. 12.846/13, tendo em vista a necessidade de se harmonizar a Regulação Pública com a segurança jurídica e os direitos constitucionais da pessoa jurídica investigada, em especial quando ela celebra o acordo de leniência.
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O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei n. 9.656, de 1998, apresentou resultados expressivos no período 2011-2014, em contraposição ao período 2007-2010. O presente estudo, de caráter exploratório, buscou analisar o ressarcimento ao SUS, sua origem, base legal, fundamentação jurídica, organização, funcionamento, desempenho operacional e efetividade, com foco nos resultados alcançados no período 2011-2014. Para isso, o autor apoiou-se em estudos anteriores, em documentos e relatórios oficiais, na legislação em vigor, nos acórdãos do Tribunal de Contas da União e nas ações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. As análises efetuadas indicam que os resultados alcançados nos últimos quatro anos são promissores, refletindo um cenário favorável à consolidação do ressarcimento ao SUS como um importante instrumento de regulação para o setor de saúde suplementar.
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O microcrédito tem sido uma ferramenta de combate à pobreza no mundo todo nas últimas décadas. A ampliação do acesso ao crédito àqueles que não podem recorrer ao sistema financeiro tradicional tem se constituído como uma via democrática de fomento à inclusão social através da geração de trabalho e renda. Os empréstimos realizados têm demonstrado efeitos benéficos sobre a comunidades de baixa renda, especialmente em relação às mulheres, pelo desencadeamento de um processo de empoderamento com efeitos em sua capacidade de auferir renda, melhorar sua autoestima e ampliar sua participação em espaços de tomada de decisão. No Brasil, as mulheres são a maioria dos tomadores de microcrédito e a justificativa para isso perpassa pelas dificuldades relativas ao mercado formal, a necessidade de complementação da renda familiar, o desejo de maior emancipação frente aos companheiros e a busca pela realização num pequeno empreendimento próprio. Em Fortaleza (CE), o Banco Palmas criou um projeto de empoderamento de gênero, focado em beneficiárias do Programa Bolsa Família, a partir da concessão de microcrédito. A presente dissertação teve como objetivo analisar as dimensões do processo de empoderamento alcançadas pelas mulheres participantes deste projeto, intitulado como projeto “ELAS”. A hipótese inicial era a de que a nova capacidade economicamente produtiva das entrevistadas modificaria sua realidade, colocando-as em um novo patamar frente a si mesmas e às suas famílias, proporcionando maior autonomia em suas decisões de consumo e independência financeira frente a seus maridos, além do aumento de seu bem-estar. Nesse caso, o microcrédito serviria como um fomentador do empoderamento individual feminino, hipótese comprovada neste estudo. Entretanto, notou-se que não houve um rompimento das relações de gênero no âmbito das famílias, fator perceptível principalmente pela não redistribuição das tarefas domiciliares, com impactos restritivos no empoderamento social dessas mulheres através da não participação em instâncias coletivas de tomada de decisão.