998 resultados para Roma antiga
Resumo:
A Medicina Veterinária é profissão relativamente antiga e, mesmo em tempos modernos, em determinados países ou regiões, a profisssional veterinária ainda encontra barreiras ao exercício pleno da profissão, tanto nas atividades de Assistência Técnica como nas de Extensão Rural. Este estudo objetivou verificar se existem diferenças entre os gêneros, no que se refere às atividades de Assistência Técnica e de Extensão Rural, realizadas por médicos veterinários no Estado de Goiás (Brasil) e, em caso de existência, analisar se os resultados podem ser considerados frutos de um paradigma ou de preconceito. O trabalho foi desenvolvido no Estado de Goiás, em 26 municípios, envolvendo 100 propriedades rurais, administradas por indivíduos de diferentes gêneros e perfis. Foram analisados questionários respondidos pelos proprietários, envolvendo cinco temas, compreendendo diferenças entre os gêneros, senso de organização profissional, relacionamento interpessoal, força física e conhecimento técnico. Na visão dos entrevistados, os homens foram considerados como detentores de maior aptidão para as atividades que exigem força física e, as mulheres, para o trabalho que requer maior senso de organização. Para as outras atividades, ambos os profissionais equipararam-se quanto ao seu desempenho, pois a maioria dos entrevistados alegou não ter preferência, em relação aos aspectos gênero, relacionamento interpessoal e conhecimento teórico. Concluiu-se que as diferenças entre os gêneros, nos desempemhos em Assistência Técnica e em Extensão Rural, realizadas por médicos veterinários no Estado de Goiás, foram identificadas quando os aspectos considerados são a força física e o senso de organização. Nos quesitos preferência pelo homem ou pela mulher, relacionamento interpessoal e conhecimento técnico, não houve distinções. Dessa forma, pode-se considerar a existência de um paradigma, não a de um preconceito.
Resumo:
Este ensaio aborda o tema da coerção e do controle, amplamente tratado no campo dos estudos críticos em Administração, privilegiando o espaço físico. Porém o faz numa perspectiva alternativa: toma a evolução histórica da espacialidade teatral e estabelece analogias com a espacialidade nas organizações. Para tanto, são analisados o anfiteatro grego, o teatro de Roma, os palcos medievais, o palco italiano e, adicionalmente, a sala de cinema. O objetivo é argumentar que no espaço físico controla-se, pedagogicamente, o olhar do indivíduo para que propósitos políticos, econômicos e culturais sejam realizados. Tal acontece tanto pelo emprego de modos coercitivos e diretos de controle quanto de modos normativos, mais sutis.
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O artigo tem o objetivo de evidenciar comportamentos de assédio moral na trajetória profissional de 12 mulheres gerentes de empresas privadas de Minas Gerais que se consideravam assediadas, relacionandoos às categorias de Hirigoyen (2002a e 2002b). A coleta dos dados foi realizada por meio de histórias de vida com investigação participativa e os dados foram interpretados por meio da análise de discurso. Essa estratégia metodológica possibilitou observar que as relações de poder que permeiam o ambiente organizacional trazem uma possibilidade de (re)leitura antiga do que se denomina hoje assédio moral. Grande parte das entrevistadas continua sofrendo assédios, sendo talvez até mais expostas ao fenômeno por estarem em um terreno de domínio masculino, o que pode remeter aos fatores culturais brasileiros.
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A data da emergência do «Discurso da Universidade» em Lacan introduz uma pontuação cronológica que parece carecer de plausibilidade, já que cerca de 350 anos separam o que se ensina na antiga Atenas da construção medieval da Universidade. Este artigo explica o que leva Lacan a dar as suas datas.
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É um esboço da história da Igreja na Índia, começando com as comunidades cuja fundação é atribuida a S. Tomé, o Apóstolo, em meados do 1º século A,D. Os cristão de S. Tomé recebiam os seus pastores da Igreja de Mosul (Bagdad). A igreja latina chegou à India no século XIII quando os papas desenvolveram um projecto de ligação diplomática com os Mongóis para resistir os turcos que ameaçavam Europa. Franciscanos e Dominicanos estabeleceram comunidades na Índia no seu caminho para a China. O cisma do Ocidente e a peste negra não permitiu à Roma dar continuidade a esse projecto. Chega a seguir o Padroado português com os Descobrimentos. Mas no século XVII Portugal já não tem condições para cumprir as suas obrigações, embora continue a reclamar os direitos. A Congregação de Propaganda Fide toma conta das regiões orientais onde Portugal já não acompanhava com eficácia as actividades missionárias. O presente esboço vai até o passado mais recente, apresenta como a igreja na Índia após a Independência mantém-se activa sem necessidade dos missionários europeus.
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A Companhia de Jesus foi extinta em Goa como em Portugal em 1759. A Companhia restaurada regressou à Goa somente em 1931 via Belgaum, no território vizinho de Goa, na Índia britânica. A primeira base em Goa foi o Seminário de Rachol, e a seguir a residência de Bom Jesus, a antiga casa professa. Ao contrário da antiga Companhia de Jesus a Companhia restaurada regressou à India a partir de França. Era pró-Propaganda Fide e pouco favorável aos interesses políticos do Estado português da Índia. O que ajudou foi a abertura da Companhia restaurada para receber candidatos nativos goeses, o que não acontecera com a Companhia antes da extinção.
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A divisão entre as funções de legislar, de executar e de se manifestar, julgando os conflitos, bem como entre as atividades necessárias à gestão do Estado em um ambiente de res publica, difundida como divisão de poderes, com atribuições precípuas, porém não exclusivas a cada um, é lição antiga deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No caso brasileiro, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser considerada a Constituição Cidadã, ela apresenta vícios de origem, sendo o de maior repercussão o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas atribuindo ao Congresso competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si eivado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil vis-à-vis ao dos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que haja um excesso de competências a cargo da União. Diante desses vícios e contradições, este artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Assim, é feito um pano de fundo estabelecendo os principais aspectos das postulações de Montesquieu e como tais aspectos estão presentes no sistema de governo do modelo tripartite, o presidencialismo, com destaque para as peculiaridades do contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema político nacional: multipartidarismo em um sistema federal bicameral; o elevado número de partidos; a dificuldade de, como resultado direto da consulta popular, um partido obter a maioria nos respectivos parlamentos; alianças parlamentares funcionais-fisiológicas; e o caráter nacional dos partidos. Posteriormente, são discutidos exemplos de como o Executivo usurpa o poder de legislar via medidas provisórias que acabam interferindo na agenda do Legislativo, em que pese a exigência constitucional de utilização deste instrumento somente em casos de urgência e relevância; de como o Judiciário também acaba legislando em razão da omissão do Parlamento em questões importantes; e de como o Judiciário não só força o Executivo a estabelecer e a implementar estratégias de ação, como assume ações que são de sua competência original. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e implementação de políticas públicas, veja a ampla divulgação do que ocorre nas áreas da saúde e execução das penas privativas de liberdade em presídios. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente não vem ocorrendo no país.
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Este estudo tem por objetivo analisar as concepções de Direito Natural (DN) de alunos de um Curso de Direito em uma universidade brasileira, no início e no final do curso. Método: Trata-se de um estudo quali-quantitativo, onde se elaborou um resgate histórico em torno do DN nas idades Antiga, Média, Moderna e Contemporânea e, à seguir, uma análise qualitativa e quantitativa das falas dos alunos de 1º. e 5º ano do Curso de Graduação em Direito em 2007. Resultados: os alunos do 1º período já ouviram falar do Direito Natural (83,75%) mais do que os do 5º período (78,72%), Os alunos do 1º ano (54,65%) concordam mais do que os alunos do 5º ano que o Direito Natural existe (48,93%). Houve discordância nos dados referentes ao fato do Direito Natural ser imutável, pois os alunos do 1º ano não concordam, nem discordam, enquanto os do 5º (23,4%) discordam que o Direito Natural seja imutável. Quanto ao fato do Direito Natural ser a base para o Direito Positivo, mas difere deste, os alunos do 5º ano (48,93%) concordam mais do que os do 1º ano (41,93). Os alunos do 1º ano (39,53%) concordam mais, do que os alunos do 5º ano (27,65%) que o Direito tenha cunho religioso. Os dados se aproximam quanto ao fato do Direito Natural fundar-se em discursos metafísicos, isto é, 44,18% dos alunos do 1º ano concordam, contra 46,80% dos alunos do 5º ano que também concordam. Mais alunos do 5º. Ano (40,42%) concordam que o Direito Natural existia antes de surgir o Estado, contra apenas 38,97% do 1º ano. Também são os alunos do 5º ano (40,42%) que concordam que o Direito Natural “é inerente à pessoa humana, é indelével, inalienável e jamais se apagará”, contra 39,53%) dos alunos do 1º ano. Ainda são os alunos do 5º ano (44,68%) que concordam que o Direito Natural inspira o legislador a fazer leis justas, contra apenas 33,72% dos alunos do 1º ano. Mais uma vez são os alunos do 5º ano que concordam (51,06%) que o Direito Natural é a base do Direito Positivo, mais do que os alunos do 1º ano. Conclusão: os alunos do 1º ano ouviram falar mais do Direito Natural, há meses, na Universidade; afirmam que o Direito Natural existe; é inerente à essência humana; mas não concordam, nem discordam à respeito de sua imutabilidade e que ele tenha cunho religioso. Quanto aos alunos do 5º ano, estes afirmam que o Direito Natural é a base do Direito Positivo; que funda-se em discursos metafísicos; que existia antes de surgir o Estado; que é inerente à pessoa humana, indelével, inalienável e jamais se apagará e que inspira o legislador à fazer leis justas. Considerando que as diferenças entre os índices de concordâncias entre os alunos de 1º e 5º anos são mínimas, percebe-se que, apesar dos alunos terem ouvido falar do Direito Natural na Universidade, esta não influencia no modo de pensar dos alunos em relação ao mesmo. Infere-se que, na elaboração das grades curriculares dos Cursos de Direito, haja maior atenção quanto à apresentação do DN na disciplina Filosofia do Direito.
Resumo:
O presente estudo objetiva analisar a atuação da advocacia pública brasileira na defesa coletiva da moralidade administrativa e do patrimônio público. Será abordada superficialmente a estrutura da advocacia pública nacional nas esferas municipal, estadual e federal, com ênfase em seu desenvolvimento institucional até seu paradigma atual. Serão também estudados os maiores problemas existentes para a defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público pela advocacia pública, como a falta de autonomia funcional, administrativa e financeira, a interferência política no exercício técnico-formal da carreira e a permanência em alguns advogados públicos da antiga postura funcional baseada na submissão e incúria em face dos problemas postos às suas apreciações. Por fim, serão apontados alguns instrumentos processuais e extraprocessuais disponíveis para a advocacia pública promover a defesa do patrimônio público e o controle da moralidade nos atos administrativos.
O mito da homogeneidade biológica na população paleoíndia de Lagoa Santa: implicações antropológicas
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Desde sua primeira descoberta entre 1842 e 1843, pelo naturalista dinamarquês Peter W. Lund, os remanescentes ósseos humanos de Lagoa Santa, Brasil Central, estavam destinados a impactar de forma indelével os estudos sobre as origens dos primeiros americanos. Entre sua primeira descoberta e a década de 1970, a palavra homogeneidade biológica foi sempre aplicada a esses remanescentes como sinônimo de identidade biológica populacional. Mello e Alvim (1977; ver também Mello e Alvim et al., 1983-1984) associou a esse termo um novo significado: o de que tal população apresentava uma diversidade biológica extremamente reduzida, quando comparada a outras populações humanas, tendo sugerido, a partir daí, que a população antiga de Lagoa Santa teria sido formada originalmente por poucos indivíduos e vivido de forma isolada de outras populações contemporâneas. Essa sugestão teve grande impacto na comunidade arqueológica brasileira, levando alguns arqueólogos a tentar compreender certos aspectos da cultura material e da organização social desses primeiros americanos da perspectiva do isolamento. Neste trabalho demonstramos, com a ajuda de cálculos simples sobre quantificação em antropologia, disponíveis na literatura há pelo menos um século, que a proposta de Mello e Alvim (1977) não resiste nem mesmo a uma análise superficial dos dados disponíveis sobre a variabilidade craniométrica desses primeiros americanos. Contrariamente à proposta daquela autora, a população paleoíndia tardia de Lagoa Santa está entre as populações humanas mundiais mais diversas biologicamente.
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Situando-se na intersecção entre constitucionalismo e independências, o artigo tem como objetivo discutir a dinâmica institucional da justiça na formação do Império do Brasil como parte de uma compartilhada tradição jurídica em todo o mundo ibero-americano, centrando-se no ciclo de mudanças ocorrido entre meados dos séculos XVIII e XIX. Para tanto, o recorte está nas garantias de justiça que, existentes na cultura do ius commune, seriam centrais aos novos estados independentes na América por meio da estatização de elementos que previam o funcionamento de uma antiga chave: a de que a "boa administração da justiça" dependia do "bom juiz", e do seu reto comportamento, e não das leis e de sua devida aplicação. A partir da prevalência de uma justiça de juízes, conclui-se que, sem códigos, no sentido moderno, foi impossível se implantar um regime de justiça de leis.
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A reflexão sobre o mercado é um tema caro ao substantivismo polanyiano. Em seu modelo da economia antiga, Karl Polanyi defendeu a preponderância da reciprocidade e redistribuição em detrimento do mercado autorregulável no mundo antigo. Os assiriólogos, sejam os defensores fervorosos do modelo polanyiano, como Johannes Renger, ou os críticos ferozes a tal modelo, como Morris Silver, têm debatido o papel do mercado no antigo Oriente próximo em meio a outras interpretações que procuram reinterpretar as mais diversas fontes textuais e arqueológicas da sociedade mesopotâmia em diversos períodos, como, por exemplo, o trabalho de Mario Liverani. Ao analisar os argumentos desses autores pa radigmáticos, pretende-se, neste artigo, por meio da apresentação e repercussão do modelo polanyiano, apresentar um amplo painel crítico do debate sobre a economia e a sociedade na Mesopotâmia.
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Resumo O Saque de Roma de 410 inundou o Mediterrâneo de refugiados e fez com que questões que preocupavam a Igreja latina fossem também levadas à atenção dos cristãos do Oriente. Esse é o caso de Pelágio que, ao buscar refúgio em Hipona e depois na Palestina, levaria Agostinho a enfrentá-lo em uma controvérsia que afetaria toda a tradição cristã ocidental: o debate sobre a graça. As cartas trocadas durante a controvérsia pelagiana nos mostram não apenas o papel das redes epistolares no desenrolar desses debates, mas também de que modo os fluxos habituais de pessoas e de notícias no Mediterrâneo podiam ser mobilizados, ainda que nem sempre controlados, pelos atores desse jogo. O objetivo deste texto é investigar os meios, as formas e os atores envolvidos na comunicação entre Roma, o norte da África e a Palestina durante a controvérsia pelagiana.
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A Lutzomyia intermedia há muito vem sendo encontrada em áreas de colonização antiga. Analisando dados de capturas deste flebotomíneo, com diferentes iscas e em diferentes locais, acredita-se que esta espécie está pré-adaptada a ambientes abertos e a se alimentar em mamíferos, entre eles o homem.
Resumo:
Quem, como nós, ainda se abisma diante da frontalidade na história do retrato pictural e fotográfico, diante da "facialidade" de certo teatro e da figuralidade não-narrativa de personagens num certo cinema "moderno", cedo ou tarde confrontar-se-á com a "nova" figuração da pessoa humana no vasto período que vai desde o paganismo da antiguidade tardia e da arte paleo-cristã à Bizâncio pós-iconoclasma: é nessa longa duração que tal frontalidade e figurabilidade se enraízam. O fenómeno centra-se no Mediterrâneo oriental e tem como turning points o édito constantiniano sobre a liberdade de culto (Milão, 313), a mudança da capital imperial para Constantinopla e a transformação desta em "nova Roma", a progressiva autarcia dos bispos romanos que passam a ser designados por "papas". Das catacumbas a Bizâncio, nasce a figuração de uma divino-humanidade que habita uma temporalidade e ecceidade novas, as da parousia cristã. É esse fenómeno que aqui nos interessa, por causa da figuralidade retratista de pintores contemporâneos como Francis Bacon, Lucian Freud ou Chuck Close, e da frontalidade em cineastas "modernos" como Bresson, Ozu, Dreyer, Godard — gente de "hoje", que fica momentaneamente fora da presente reflexão. O que a seguir se lerá é uma mera introdução, suscitada por uma urgência pedagógica, a um pequeno núcleo de questões que merecem ser projectadas na figuração moderna e contemporânea.