947 resultados para Refuse and refuse disposal
Resumo:
O processo de beneficiamento do zinco, extraído em Vazante pela Companhia Mineira de Metais - CMM produz um rejeito alcalino e com baixa disponibilidade de nutrientes. Esta dissertação tem como objetivo avaliar o potencial de utilização de espécies leguminosas noduladas e micorrizadas na revegetação de barragem de rejeito da CMM. Neste sentido, foram instalados dois experimentos de campo onde foi realizado o plantio prévio de Brachiaria sp. O primeiro experimento foi composto por 36 tratamentos que foram formados por uma combinação de 17 espécies + 1 testemunha (ausência de plantas) na presença e na ausência de esterco de curral (2,0 L) na cova de plantio. Cada unidade experimental foi formada por 20 exemplares da mesma espécie que foram plantadas em covas abertas manualmente (25 x 25 x 25 cm) num espaçamento de 2 x 2 m. Todas as covas receberam a adubação básica formada por 125 g de superfosfato simples e 60 g de cloreto de potássio. Entre as 17 espécies avaliadas, 3 não pertencem a família Leguminosae e receberam, além da adubação básica, cerca de 25 g de sulfato de amônio por cobertura. O segundo experimento foi montado com o objetivo de avaliar o potencial de espécies leguminosas beneficiarem o estabelecimento e crescimento de espécies não leguminosas na revegetação de barragem de rejeito da CMM. Foram utilizadas três espécies leguminosas (Enterolobium scomburkii, Acacia mangium e Acacia holosericea) e três não leguminosas (Lithraea brasiliensis, Cinnamomum glaziovii e Eugenia jambolana) num esquema fatorial (3 x 3) + 1 testemunha, formando dez tratamentos distribuídos em blocos ao acaso com três repetições. Cada parcela foi formada por 20 plantas (10 leguminosas + 10 não leguminosas) plantadas em espaçamento 2 x 2 m e com a mesma adubação básica utilizada no primeiro experimento. Todas as espécies leguminosas utilizadas foram previamente inoculadas com estirpes selecionadas de bactérias fixadoras de Nitrogênio atmosférico e com uma mistura de fungos micorrízicos provenientes da Embrapa/Agrobiologia. Os experimentos foram avaliados quanto ao estabelecimento e crescimento de plantas (altura e diâmetro do colo) aos 4, 12 e 24 meses após o plantio. Os resultados obtidos permitem concluir que dentre as espécies avaliadas, as mais indicadas para a primeira etapa da revegetação da barragem de rejeito da CMM são: Acacia holosericea, Acacia farnesiana, Acacia auriculiformis, Mimosa caesalpiniifolia, Leucaena leucocephala, Mimosa birmucronata, Enterolobium schomburkii e Prosopis juliflora. O sucesso do consórcio de espécies leguminosas e não leguminosas depende da escolha das espécies a serem combinadas, de maneira que não exista uma efetiva competição por água, nutrientes e luz que possa prejudicar as espécies de menor plasticidade. Das combinações avaliadas, as de maiores potencialidades para o programa de revegetação das barragens de rejeito da CMM são aquelas envolvendo a espécieLithraea brasiliensis.
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Decades of mixed messages from three federal agencies left many Americans unaware of the hazards associated with the indiscriminate disposal of unwanted or expired medicines. For this Capstone project, a systematic review of state and federal regulations was undertaken to determine how these laws obstruct household pharmaceutical waste collection. In addition, a survey of 654 Atlanta residents was conducted to evaluate unwanted medicine disposal habits, awareness of pharmaceutical compounds being detected in drinking water, surface, and ground waters, and willingness to participate in a household pharmaceutical waste collection program. Survey responses were tabulated to provide overall results and by age group, gender, and race. A household pharmaceutical waste collection plan was developed for the city and included as an appendix.
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This project determined if the performance based septic system, proposed for a development on Black Hammock Island in Jacksonville, Florida, is the best choice to prevent environmental contamination from septic tanks and if adequate regulatory policy exists. Research shows a central wastewater treatment plant provides the most efficient pollutant removal but can be cost prohibitive. This project found performance based systems surpasses conventional septic system performance and are more suited and economical to remote areas without sewer service. This project finds current regulations to be inadequate and supports ordinance changes proposed by the Mayor of Jacksonville to enhance the current policy and provide more adequate and meaningful regulation.
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Water quantity and quality issues worldwide are causing nations to consider alternate sources for drinking water. Desalination and other membrane processes for treatment of seawater and brackish inland waters have been in use for the past quarter century and are growing in use worldwide. These treatment processes create a highly concentrated waste stream in which the principal constituents are dissolved solids. This report provides an overview of desalination methods and the methods available to dispose of this waste stream. Innovative technologies being studied for possible future use are also discussed.
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Car Fluff samples collected from a shredding plant in Italy were classified based on particle size, and three different size fractions were obtained in this way. A comparison between these size fractions and the original light fluff was made from two different points of view: (i) the properties of each size fraction as a fuel were evaluated and (ii) the pollutants evolved when each size fraction was subjected to combustion were studied. The aim was to establish which size fraction would be the most suitable for the purposes of energy recovery. The light fluff analyzed contained up to 50 wt.% fines (particle size < 20 mm). However, its low calorific value and high emissions of polychlorinated dioxins and furans (PCDD/Fs), generated during combustion, make the fines fraction inappropriate for energy recovery, and therefore, landfilling would be the best option. The 50–100 mm fraction exhibited a high calorific value and low PCDD/F emissions were generated when the sample was combusted, making it the most suitable fraction for use as refuse-derived fuel (RDF). Results obtained suggest that removing fines from the original ASR sample would lead to a material product that is more suitable for use as RDF.
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An exhaustive characterization of the biogas from some waste disposal facilities has been carried out. The analysis includes the main components (methane, carbon dioxide, nitrogen and oxygen) as well as trace components such as hydrogen sulphide, ammonia and VOCs (volatile organic compounds) including siloxanes and halogenated compounds. VOCs were measured by GC/MS (Gas Chromatography/Mass Spectrometry) using two different procedures: thermal desorption of the Tenax TA and Carbotrap 349 tubes and SPME (Solid Phase Micro-Extraction). A method has been established to measure the total halogen content of the biogas with the AOX (adsorbable organically bound halogens) technique. The equipment used to analyze the samples was a Total Organic Halogen Analyzer (TOX-100). Similar results were obtained when comparing the TOX (Total Organic Halogen) values with those obtained by GC/MS. The halogen content in all the samples was under 22 mg Cl/Nm3 which is below the limit of 150 mg/Nm3 proposed in the Spanish Regulations for any use of the biogas. The low chlorine content in the biogas studied, as well as the low content of other trace compounds, makes it suitable for use as a fuel for electricity generating engines.
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Polyvinyl chloride (PVC) is one of the plastics most extensively used due to its versatility. The demand of PVC resin in Europe during 2012 reached 5000 ktonnes1. PVC waste management is a big problem because of the high volume generated all over the world and its chlorine content. End-of-life PVC is mainly mixed with municipal solid waste (MSW) and one common disposal option for this is waste-to-energy incineration (WtE). The presence of plastics such as PVC in the fuel mix increases the heating value of the fuel. PVC has two times higher energy content than MSW ‒around 20 MJ/kg vs 10 MJ/kg, respectively. However, the high chlorine content in PVC resin, 57 wt.%, may be a source for the formation of hazardous chlorinated organic pollutants in thermal processes. Chlorine present in the feedstock of WtE plants plays an important role in the formation of (i) chlorine (Cl2) and (ii) hydrochloric gas (HCl), both of them responsible for corrosion, and (iii) chlorinated organic pollutants2. In this work, pyrolytic and oxidative thermal degradation of PVC resin were carried out in a laboratory scale reactor at 500 ºC in order to analyze the influence of the reaction atmosphere on the emissions evolved. Special emphasis was put on the analysis of chlorinated organic pollutants such as polychlorodibenzo-p-dioxins (PCDDs), polychlorodibenzofurans (PCDFs) and other related compounds like polychlorobenzenes (PCBzs), polychlorophenols (PCPhs) and polycyclic aromatic hydrocarbons (PAHs). Another objective of this work was to compare the results with those of a previous work3 in which emissions at different temperatures in both pyrolysis and combustion of another PVC resin had been studied; in that case, experiments for PCDD/Fs emissions had been performed only at 850 ºC.
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This study evaluates the application of denim fiber scraps as a precursor for the synthesis of adsorbents for water treatment via pyrolysis and their application in water defluoridation. The best pyrolysis conditions for the synthesis of this novel adsorbent have been identified and a metal doping route with different salts of Al3 +, La3 + and Fe3 + was proposed to improve its fluoride adsorption behavior. Different spectroscopic and microscopic techniques (i.e., FTIR, XPS, XRF, SEM) were used to characterize the precursor and adsorbents, and to analyze the surface interactions involved in the fluoride removal mechanism. Experimental results showed that these adsorbents were effective for fluoride adsorption showing uptakes up to 4.25 mg/g. The Si-O–metal–F interactions appear to be highly relevant for the fluoride removal. This study highlights the potential of denim textile waste as a raw material for the production of added-value products, thus minimizing their associated disposal cost. It also shows the performance of denim textile waste as a precursor of adsorbents for addressing relevant environmental concerns such as fluoride pollution.
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The use of nanoparticle technology in consumer products has been increasing due to their broad-spectrum antimicrobial properties. Specifically, silver nanoparticles (AgNPs) can demonstrate distinct physiochemical properties compared to bulk silver, including a large surface area to volume ratio that allows for higher reactivity with bacterial cell surfaces. AgNPs are being released into the environment, including soil ecosystems through various pathways such as points of production or during disposal of silver-containing products. This raises the concern about the potential impact on beneficial soil bacteria and their surrounding ecosystems. Members of the Rhizobiaceae family play important roles in nutrient cycling and contribute to overall soil fertility and the experiments in this thesis address the potential for AgNP-mediated toxicity on these plant-associating bacteria. Respiration analysis of Bradyrhizobium japonicum, Azospirillum brasilense, and Agrobacterium tumefaciens has revealed that AgNPs can negatively impact the growth and survival of these bacterial species, with B. japonicum being the most susceptible. Additionally, swimming motility assays using B. japonicum showed a significant decrease in colony diameter when treated with AgNPs (50 ppm). A significant decrease in root colonization of Triticum aestivum roots by A. brasilense was observed as AgNP treatment concentrations increased. Although some of the experiments could not be completed, taken together, these experiments and the research reported herein highlights the potential toxicological effects of AgNPs on bacterial species vital to the growth and health of agriculturally important crops.
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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From the Introduction. Little attention is paid, until now, to the duration of environmental procedures under Articles 226 and 228 EC Treaty, though these procedures are the only instrument at the disposal of the European Commission to enforce the application of EC environmental law1. Indeed, the Commission itself has no possibility to impose a fine or a penalty payment against a Member State, or to withhold sums under the Structural Funds, where a Member State persistently infringes Community environmental law. Rather, the Commission is obliged to first issue a Letter of Formal Notice against a Member State which infringes Community law. Where the infringement is not repaired, the Commission may issue a Reasoned Opinion against the Member State, and if also this does not lead to the compliance with EC law, it may appeal to the Court of Justice2.
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The true causes of the EU’s inertia as a security actor in its neighbourhood and beyond are not a lack of capability or even austerity measures, but the absence of a core group of states committed to driving integration forward, argues Giovanni Faleg. Member states are reluctant to set clear common strategic priorities and struggle to agree on a revision of the institutional rules. Their strategic cultures and interests differ significantly; they hold different visions of the Common Security and Defence Policy (CSDP) and are unwilling to use the CSDP instruments at their disposal.
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The European Union (EU) has increasingly become a comprehensive security actor. With the development of the Common Foreign and Security Policy (CFSP), including the Common Security and Defence Policy (CSDP) as a reaction to the failure of the EU to act during the wars in Yugoslavia/Western Balkans in the 1990s, the EU has a wide range of instruments for crisis prevention, crisis management as well as post-crisis intervention at its disposal. Observers typically agree that “hard power” is no longer sufficient to address the complex security challenges of today’s world while the EU, often criticised for only utilising “soft power”, is now able to exercise “smart power”. Through a comprehensive approach, facilitated by the Lisbon Treaty, the EU can now use the various instruments at its disposal, such as diplomacy, development aid, humanitarian assistance, trade, sanctions, international cooperation and crisis management capabilities in a joined-up manner. This mix of tools and instruments is helping the EU to achieve the aim set out in its European Security Strategy: “a secure Europe in a better world”.
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The Common European Asylum System (CEAS) is an EU policy area that is particularly evocative of the ‘politics of numbers’. The European Union has at its disposal a wide array of sources providing detailed information about the capacities and pressures of its member states’ asylum systems. This paper discusses the content of asylum data and the evolving interaction between its different sources, ranging from the United Nations High Commissioner for Refugees to the European Commission’s EUROSTAT and DG HOME, the European Asylum Support Office, FRONTEX, the European Migration Network (EMN) and national databases. However, the way in which such data are often misused, or even omitted, in political debate affects the soundness of policy decisions in the CEAS. Drawing on debates over the contested phenomenon of ‘asylum shopping’ and the exemption of victims of torture and unaccompanied minors from accelerated and border procedures in the recast asylum procedures Directive, this briefing paper argues that solid data-based evidence is often absent from political negotiations on CEAS measures affecting refugees and asylum-seekers.
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This paper anticipates the 2012 revision of the European Insolvency Regulation, which is the sole Union legislation on the subject of cross border insolvency proceedings. The paper first describes the historical background of the Regulation. The salient point of the historical discussion is that the Regulation is the product of forty years of negotiation and arises from a historical context that is no longer applicable to current economic realities, i.e. it provides for liquidation, not reorganization, it doesn’t deal with cross border groups of companies, and it lacks an effective mechanism for transparency and creditor participation. The paper then reviews the unique hybrid jurisdictional system of concurrent universal and territorial proceedings that the Regulation imposes. It looks at this scheme from a practical viewpoint, i.e. what issues arise with concurrent proceedings in two states, involving the same assets, the same creditors, and the same company. The paper then focuses on a significant issue raised by the European Court of Justice in the Eurofoods case, i.e. the need to comply with fundamental due process principles that, while not articulated in the Regulation, lie at the core of Union law. Specifically, the paper considers the ramifications of the Court’s holding that “a Member State may refuse to recognize insolvency proceedings opened in another Member State where the decision to open the proceedings was taken in flagrant breach of the fundamental right to be heard.” In response to the Court’s direction, this paper proposes a package of due process rights, consisting principally of an accessible, efficient and useful insolvency database, the infrastructure of which already exists, but the content and use of which has not yet been developed. As part of a cohesive three part due process package, the paper also proposes the formation of cross border creditors' committees and the establishment of a European Insolvency Administrator. Finally, on the institutional level, this paper proposes that the revision of the Regulation and the development of the insolvency database not only need to be coordinated, but need to be conceptualized, managed and undertaken, not as the separate efforts of diverse institutions, but as a single, unified endeavor.