994 resultados para Reforma do Judiciário


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Este artigo avalia o impacto sobre a economia brasileira de uma reforma tributária que reduza distorções e cumulatividade, utilizando para tal experimento a atual proposta do Ministério da Fazenda. Utiliza-se um modelo recursivo dinâmico padrão calibrado de forma a se aproximar o máximo possível da economia brasileira hoje. A simulações são implementadas ao se introduzir parâmetros correspondentes à reforma tributária: desoneração da folha de pagamentos, redução da cumulatividade com introdução do IVA-F e a desoneração dos investimentos com a redução do prazo de restituição de créditos de ICMS. Estima-se que a reforma tributária proposta provocaria um aumento de 1,5 pontos percentuais na taxa de crescimento do produto nos oito anos seguintes a sua implementação e um ganho de longo prazo de 16%. O impacto sobre o nível de investimento seria muito expressivo, 40% no mesmo período, de modo que a taxa de investimento saltaria dos atuais 20% para quase 24%. Os ganhos de consumo e bem-estar também foram estimados como bastante signicativos.

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Neste artigo realizam-se quantificações e qualificações dos efeitos alocativos e dos impactos sobre o bem-estar que possíveis reformas tributárias poderiam ocasionar na economia brasileira. Para tanto, recorre-se a experimentos computacionais para simulação e mensuração dos resultados. No que se refere aos efeitos alocativos, conclui-se que as reformas tributárias correntemente propostas trariam resultados positivos, com crescimento do produto, emprego e estoque de capital da economia. Já no que se refere aos impactos de bem-estar, constata-se que o padrão de vida da sociedade poderia melhorar.

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Este artigo busca modelar que incentivos são capazes de influenciar a decisão do trabalhador autônomo de participar ou não do sistema público de Previdência (INSS) utilizando um arcabouço de Teoria de Contratos (modelo de Principal e Agente). Por conta de alterações nas regras referentes à cessão de benefícios previdenciários presentes na Constituição Federal de 1988, supunha-se que os trabalhadores de renda mais baixa teriam incentivo para saírem do sistema. A análise empírica, entretanto, contradiz as previsões do modelo. Há um movimento generalizado de saída do sistema público de previdência e esse movimento É mais acentuado exatamente no grupo dos autônomos mais ricos. Em termos teóricos isto é explicado como uma violação das restrições de compatibilidade de incentivos. Em termos práticos pode-se pensar na maior oferta de fundos de pensão privados existente no mercado, concorrendo com o INSS.

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O direito à assistência está subsidiado pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todos os cidadãos considerados hipossuficientes. Em face dessa gratuidade, direito fundamental, são protegidos e viabilizados outros princípios constitucionais maiores, como a igualdade entre os cidadãos, haja vista a desigualdade social e econômica evidenciadas na sociedade brasileira. Portanto, é imprescindível um instrumento que garanta o acesso à tutela jurisdicional. Através de pesquisa realizada com os magistrados das entrâncias do Estado do Maranhão, todos possuem conhecimento da finalidade do Fundo Especial para Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), apenas um pequeno número dos juízes desconhecem o plano de elaboração e execução de programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários. Assim, torna-se grande o número de processos acumulados, em face do número insuficiente de juízes, além da burocracia excessiva que dificultam o andamento das ações. Conclui-se que, a reestruturação do Poder Judiciário no Maranhão não trouxe as melhorias esperadas.

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O presente texto está focado na temática da Reforma Tributária e, em particular, na sua dificuldade em ser aprovada pelo Congresso Nacional. Sendo o Sistema Tributário a base da manutenção do federalismo, já que sem a partilha das receitas tributárias entre os entes federados não há como assegurar sua independência financeira e, portanto, também sua autonomia, o contexto federativo se apresenta como um dificultador. A Reforma, além de tratar de aproximar o atual Sistema Tributário de um sistema ideal, tem que procurar manter uma autonomia mínima dos entes para que o Estado Federal – cláusula pétrea de nossa Constituição Federal - não se converta em Unitário. Nesse panorama, a relação entre o Executivo Federal, os Executivos Estaduais e o Congresso Nacional, no que tange à aprovação de assuntos ligados à agenda da Reforma Tributária, se reveste de fundamental importância para o entendimento dos obstáculos que têm levado à paralisação os principais projetos a ela ligados. Importante, também, se afigura o entendimento do jogo entre as elites que ocorre dentro e fora do Congresso Nacional, resultando substanciais alterações nessas propostas. Nesse sentido, a teoria das escolhas racionais se mostra uma ferramenta adequada para ajudar nessa compreensão. Para se alcançar o objetivo proposto - levantar os obstáculos que têm impedido o avanço de projetos que visem promover ampla reforma no Sistema Tributário brasileiro -, foram realizadas 28 entrevistas que tiveram com requisitos básicos para a seleção dos sujeitos: o de estarem exercendo suas atividades no Estado de Pernambuco; e de terem participado direta ou indiretamente em processos de Reformas Tributárias amplas, em particular, da proposta que foi apresentada em 2008 por meio da PEC 233/08. Foram entrevistados Ex-ministros de Estado, Ex-governadores, Secretários e Ex- Secretários das Receitas das três esferas de Poder, Deputados Federais, líderes empresariais, líderes de órgãos e entidades de classe, advogados tributaristas e agentes do fisco estadual. Os resultados obtidos sugerem que, embora existam diversos obstáculos de difícil superação e que devem ser esgotados em mesas de negociação antes de a proposta ser remetida ao Congresso Nacional, o conflito distributivo entre os entes federados se apresenta como o principal problema a ser observado. A sua presença parece ter a capacidade de romper o tecido partidário e dissolver as coalizões de apoio e de oposição ao Governo, repercutindo sobre o eixo da negociação que, para processos dessa natureza, passa a ser entre os Executivos Federal e Estaduais e não mais entre o Executivo Federal e sua coalizão de apoio, como normalmente ocorre.

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A presente pesquisa visou abordar de forma empírica e prática o envolvimento dos adolescentes com os entorpecentes para que se pudesse sugerir um sistema de gestão de informações processuais e extraprocessuais implementado no momento do atendimento pelo Poder público ao adolescente que comete o ato infracional. A pesquisa participante consistiu num levantamento de dados juntos a 550 processos analisados no período de novembro de 2009 a maio de 2010. Foram feitas visitas às Unidades de Internação para a observação direta, bem como se utilizou de entrevistas diretas e informais para a coleta de dados. Os relatórios de atos infracionais dos anos de 2008, 2009 e 2010 este, até o mês de maio foram analisados. O método dedutivo foi utilizado também no momento da análise dos dados coletados, com a perspectiva do cenário de utilização de entorpecentes por adolescentes no Brasil e da realidade na cidade de Porto Velho – Rondônia e pesquisa realizada no interior do Estado sobre o tema. Os resultados obtidos mostram que de 2008 para 2009 houve uma redução nos índices de atos ilícitos relacionados aos entorpecentes da ordem de 22%. Nenhuma mudança houve na contagem ou forma de registro processual que pudesse se afigurar variável interferente. Atribuiu-se tal fato a ampliação do mercado de trabalho para adolescente no Estado em decorrência da construção das chamadas “Usinas do Madeira”. Considera-se que o percentual de infrações até maio de 2010, porém, demanda atenção do poder público posto o fato de que e 2010 os atos infracionais que dizem respeito a entorpecentes somam 263 processos enquanto o total de 2009 apresentou 364 processos.

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Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.