948 resultados para REFORMAS LEGISLATIVAS


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Ao longo dos últimos trinta anos, entre meados das décadas de 1980 e 2010, os sistemas de saúde da Alemanha, França e Reino Unido foram reformados, gerando uma crescente mercantilização no financiamento e na prestação de serviços. O trabalho analisa as raízes dessas mudanças, assim como identifica que a mercantilização não ocorreu nem mediante os mesmos mecanismos e nem com a mesma profundidade, havendo importante inércia institucional. As diferenças observadas atestam as especificidades de cada país, em termos de seu contexto econômico, de seus arranjos políticos, das características institucionais de cada sistema e das formas que assumiram os conflitos sociais (extra e intra sistema de saúde). Os sistemas de saúde alemão, francês e britânico, enquanto sistemas públicos de ampla cobertura e integralidade, são frutos do período após a Segunda Guerra Mundial. Um conjunto de fatores contribuiu para aquele momento histórico: os próprios impactos do conflito, que forjaram a ampliação na solidariedade nacional e a maior pressão por parte dos trabalhadores; a ascensão socialista na União Soviética; o maior apoio à ação e ao planejamento estatal; o forte crescimento econômico, fruto da emersão de um regime de acumulação fordista, pautado na expansão da produtividade. A acomodação do conflito capital-trabalho, neste contexto, ocorreu mediante a expansão dos salários reais e ao desenvolvimento do Estado de bem-estar social, ou seja, de políticas públicas voltadas à criação e/ou ampliação de uma rede de proteção social. No entanto, a crise econômica da década de 1970 corroeu a base de financiamento e gerou questionamentos sobre sua eficiência, em meio à transformação do regime de acumulação de fordista para financeirizado, levando à adoção de reformas constantes ao longo das décadas seguintes. Além disso, as transformações específicas do setor saúde complexificaram a situação, tendo em vista o crescente envelhecimento populacional, a demanda por cuidados mais amplos e complexos e, principalmente, os custos derivados da incorporação tecnológica. Este cenário impulsionou a implementação de uma série de alterações nesses sistemas de saúde, com destaque para a incorporação de mecanismos de mercado (como a precificação dos serviços prestados, a indução à concorrência entre prestadores de serviços), o crescimento da responsabilidade dos usuários pelo financiamento do sistema (como o aumento nos co-pagamentos e a redução na cobertura pública) e a ampliação da participação direta do setor privado na prestação dos serviços de saúde (realizando os serviços auxiliares, a gestão de hospitais públicos, comprando instituições estatais). No entanto, de forma simultânea, as reformas ampliaram o acesso e a regulamentação estatal, além da modificação na base de financiamento, principalmente na França. Isto significa que a mercantilização não foi o único direcionamento das reformas, em decorrência de dois fatores principais: a própria crise econômica expulsou parcela da população dos mecanismos pós-guerra de proteção à saúde, demandando reação estatal, e diferentes agentes sociais influenciaram nas mudanças, bloqueando ou ao menos limitando um direcionamento mercantil único.

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Esta exposición nos muestra las reformas que facilitaron el crecimiento de la economía española durante los reinados de Fernando VI, Carlos III y Carlos IV. El comercio con América experimentó un gran crecimiento, debido a la liberalización progresiva, abriendo nuevos puertos al comercio y rompiendo el monopolio que ostentaba Cádiz sobre todo con la liberalización total en 1778. El sector textil fue uno de los grandes beneficiados de esta apertura comercial, y esto se produjo gracias a la innovación técnica que se propagó desde otros países más adelantados técnicamente, y que fue aprovechada por los técnicos y fabricantes españoles, las innovaciones y la información sobre las máquinas utilizadas en otros países llegaban rápidamente a España. Dentro de estas innovaciones son fundamentales los tintes, ya que era lo que permitía que los tejidos españoles se homologasen con los extranjeros. Además del desarrollo industrial y comercial muy importante el proceso de reforma agraria que liberalizó el comercio interior de granos. La reforma de las finanzas públicas permitió simplificar el anquilosado sistema impositivo, que no creaba más que trabas en el comercio interior, y mejorar la gestión financiera del Estado con la creación del Banco de San Carlos. Especial importancia tiene la proliferación de las compañías de comercio por acciones, que permitieron movilizar capitales inactivos hacia actividades industriales, al no tener los inversores más riesgo que el capital aportado. Así mismo tuvieron una gran importancia las Sociedades de Amigos del País crear un cambio de mentalidad que ayudase al desarrollo del comercio, la industria y la agricultura. La Biblioteca Histórica Marqués de Valdecilla de la Universidad Complutense de Madrid nos facilita acceso a un gran número de fondos de sus depósitos sobre todos los temas tratados. Sobre todo nos permite comprobar que los libros que se imprimían fuera de España llegaban con gran celeridad a las estanterías españolas, y que los técnicos, comerciantes y fabricantes estaban totalmente al día de las innovaciones que se producían en toda Europa.

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El presente estudio tiene como objetivo conocer y divulgar la historia del Hôtel-Dieu de París entre los siglos XII y XVIII, periodo de tiempo en el que se llevaron a cabo grandes obras en sus instalaciones, se cambió el sistema de administración y se desarrolló una estructura funcional de las Hermanas Agustinas con la aparición de supervisoras y especialistas en diferentes áreas. La metodología usada para este estudio es de investigación cualitativo-descriptiva que se inicia con una búsqueda bibliográfica y continúa con el análisis hermenéutico de los documentos encontrados. Las conclusiones de este estudio versan sobre la problemática del paso de la gestión de la asistencia sanitaria caritativo-religiosa a la gestión laica de la misma con la pérdida del cariz altruista; del desarrollo de súper-estructuras físicas para la atención sanitaria y de las jerarquías organizativas y funcionales de esas súper-estructuras, todo esto en el amplio contexto temporal de seis siglos.

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Análisis jurídico tributario de los sujetos de la economía sumergida. Medidas jurídicas tendentes a la disuasión e innovaciones tributarias. Procedimiento sancionador.

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Acompanhando a ação executiva há alguns anos, tendo passado por todas as reformas como colaborador de agente de execução, denotei que a evolução da mesma tem sido realizada sempre na prossecução dos interesses de quem a esta recorre. O paradigma deste tipo de ações tem-se alterado consubstancialmente, ainda que com avanços e recuos, fruto de todas as alterações legislativas entretanto ocorridas, permitindo sempre uma crescente celeridade embora, possivelmente, não a ideal, na resolução destes processos. Assim, para quem conhece razoavelmente o mundo do processo executivo terá de concordar que quer o próprio processo, quer as funções atribuídas ao agente de execução têm-se adaptado às novas exigências que os tempos modernos vieram reclamar. Antes de mais, o acentuar da crise que desde 2008, sensivelmente, fez subir e muito o número de ações executivas, bem como o número de pessoas e empresas a recorreram ao meio judicial para ver ressarcido o seu crédito. Crescendo o número de ações executivas, cresceu na mesma medida a responsabilidade dos autores judiciários onde se inclui, naturalmente, o agente de execução. Atendendo à própria natureza dos atos que lhe são próprios, sobre o agente de execução recaiu uma espécie de responsabilidade social, competindo-lhe garantir a manutenção da ténue e arriscada fronteira que separa os direitos do exequente dos direitos do executado. Atento a esta “responsabilidade” e de modo a garantir a imparcialidade e transparência das suas funções, houve a necessidade de criar a Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE), um órgão independente, orientado para a supervisão e fiscalização e disciplina destes profissionais. No âmbito do estágio realizado neste organismo, tive o prazer de poder vivenciar e aplicar os meios e procedimentos utilizados para a realização dos seus objetivos funcionais. Foi, no fundo, um órgão de supervisão criado para acompanhar a atividade dos agentes de execução.

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Se Michel Temer assumir, vai lutar para deixar a marca dele, mas, pelo menos no período em que Dilma estiver sendo julgada, não deverá fazer as reformas necessárias. Essa é a análise do doutor e mestre em Ciência Política da Fundação Getúlio Vargas, Luis Felipe da Graça. O pesquisador foi entrevistado pela agência France Presse.

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At head of title: Republica del Ecuador.

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Mode of access: Internet.

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At head of title: Ley de 29 de marzo de 1904.