890 resultados para Military Police. Discipline. Hierarchy. Human Rights. Citizenship


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A partir da última década do século passado, muito embora alguns ordenamentos jurídicos tenham reconhecido os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, conferindo-lhes alguns efeitos jurídicos, até hoje o padrão de heteronormatividade impede que estes alcancem a plena equiparação com o paradigma heterossexual. Os organismos internacionais de proteção aos direitos humanos já reconhecem certos patamares inerentes ao direito de liberdade à orientação sexual, muito embora ainda não se tenha alcançado à etapa da consagração do direito à vida afetiva e familiar. No entanto, a crescente internacionalização da vida contemporânea aumentou a estraneidade jurídica dos relacionamentos homoafetivos, cujo reconhecimento fora do Estado da constituição é muitas vezes recusado por argumentos que podem ser superados pela ótica convergente do Direito Transnacional promovendo a legitimidade do pleno reconhecimento transfronteiriço de todos os casamentos e parcerias entre pessoas do mesmo sexo validamente realizadas, como forma de garantir o respeito à cidadania cosmopolita inerente à dignidade dos indivíduos pertencentes a estas famílias.

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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.

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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.

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Esse trabalho se desenvolve a partir da identificação de uma trama de atores, discursos e jogos de poder no cenário brasileiro contemporâneo, na constituição de uma nova categoria social para as politicas públicas brasileiras, os adolescentes LGBT. O processo de construção desse adolescente LGBT está articulado a um processo mais amplo de constituição dessa nova população denominada LGBT, como sujeitos de direitos especiais para o conjunto de atores que configuram o Estado brasileiro na sua multiplicidade e contradições. A construção dessa nova categoria social se dá a partir do entrecruzamento de vários atores e múltiplas concepções e moralidades em relação à sexualidade e ao gênero, articuladas a questões ligadas à forma como os jovens são vistos e tratados pelo mundo adulto. O trabalho discute como diferentes atores ligados à formulação e implementação de políticas públicas lidam com esse jovem e que discursos são acionados. A primeira parte do trabalho apresenta um panorama de como a articulação entre diversidade sexual e de gênero e adolescência se apresenta (ou não) em documentos relacionados ao campo dos direitos humanos e políticas sociais, a partir das seguintes áreas programáticas e políticas setoriais: (i) Direitos da Criança e do Adolescente; (ii) Direitos da Juventude; (iii) Direitos da População LGBT; (iv) Direitos Humanos; (v) Saúde; (vi) Assistência Social; (vii) Educação. A segunda parte do trabalho se propõe a acompanhar os embates em relação à articulação entre diversidade sexual e de gênero e adolescência a partir de duas experiências: (i) apresento e discuto a trajetória do Projeto Escola sem Homofobia, ligado ao Ministério da Educação, e a polêmica produzida por sua elaboração, remontando ao conjunto de atores, arenas e disputas que ele envolveu; (ii) a partir da experiência dos Centros de Cidadania LGBT do Estado do Rio de Janeiro, serviços governamentais previstos no Programa Rio sem Homofobia, apresento e discuto o conjunto de discursos e atores institucionais que interpelam e são acionados pelos Centros, a partir das demandas trazidas e/ou relacionadas aos adolescentes.

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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.

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O presente trabalho refere-se a uma pesquisa-intervenção realizada no Centro de Cidadania LGBT da cidade do Rio de Janeiro, que é uma das principais ações do Programa Estadual Rio sem Homofobia executado pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio Janeiro. As práticas produzidas neste serviço se ancoram nos encontros da Psicologia com o Direito e o Serviço Social e nos encontros entre saber-técnico e saber-militante cujos diálogos produzidos têm causado alguns deslocamentos no campo de discussão acerca da diversidade sexual e de gênero, ao nos convocar à construção de práticas produtoras de novos territórios de existências. A partir de alguns instrumentos da Análise Institucional, em especial a cartografia, inicia-se esta viagem-pirataria que, conduzida pela possibilidade de Ser Afetado, aporta e aposta em práticas produtoras de subjetivações e potencializadoras da Vida a partir da Teoria da Afetividade Humana de Espinosa e do conceito de Ecosofia de Guattari

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Salmon, Naomi, 'The Internet and the Human Right to Food: The European Rapid Alert System for Food and Feed', Information and Communications Technology Law, (2005) 14 (1), pp. 43-57 Special Issue: GATED COMMUNITIES RAE2008

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The problem of refugees is a phenomenon characteristic of contemporary international relations. It can take an individual form (as a result of individual persecutions of a racial, religious, national or political character) or the form of mass relocations, especially in the face of military conflicts or general breaching of human rights. The purpose of this paper is to present the refugee question as an international global problem that may appear in any region of the world, impacting the situation of states and societies, that is perceived as both a threat and a fundamental challenge for the entire international community.

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The lives of Thomas and Anna Haslam were dedicated to the attainment of women's equality. They were feminists before the word was coined. In an era when respectable women were not supposed to know of the existence of prostitutes, Anna became empowered to do the unthinkable, not only to speak in public but to discuss openly matters sexual and to attack the double standard of sexuality which was enshrined in the official treatment of prostitutes. Their life-long commitment to the cause of women's suffrage never faltered, despite the repeated discouragement of the fate of bills defeated in the House of Commons. The Haslams represented an Ireland which did not survive them. While they were dedicated to the union with Westminster, they worked happily with those who applied themselves to its destruction. Although in many ways they exemplified the virtues of their Quaker backgrounds, they did not subscribe to any organised religion. Despite living in straitened circumstances, they were part of an urban intellectual elite and participated in the social and cultural life of Dublin for over fifty years. It is tempting to speculate how the Haslams would have fared in post independence Ireland. Hanna Sheehy Skeffington who had impeccable nationalist credentials, was effectively marginalised. It is likely that they would have protested against discriminatory legislation in their usual law abiding manner but, in a country which quickly developed an overwhelmingly Roman Catholic ethos, would they have had a voice or a constituency? Ironically, Thomas's teaching on chastity would have found favour with the hierarchy; his message was disseminated in a simple and more pious manner in numerous Catholic Truth Society pamphlets. The Protestant minority never sought to subvert the institutions of the state, was careful not to criticise and kept its collective head down. Dáil Éireann was not bombarded with petitions for the restoration of divorce facilities or the unbanning of birth control. Those who sought such amenities obtained them quietly 'in another jurisdiction.' Fifty years were to pass before the condom wielding 'comely maidens' erupted on to the front pages of the Sunday papers. They were, one imagines, the spiritual descendants of the militant rather than the constitutional suffrage movement. "Once and for all we need to commit ourselves to the concept that women's rights are not factional or sectional privileges, bestowed on the few at the whim of the many. They are human rights. In a society in which the rights and potential of women are constrained no man can be truly free." These words spoken by Mary Robinson as President of Ireland are an echo of the principles to which the Haslams dedicated their lives and are, perhaps, a tribute to their efforts.

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Following international trends victims of crime in Ireland have increasingly become a source of political, policy and to a lesser extent academic concern. Although it is assumed that the Irish victims’ rights movement is having a profound impact on the criminal justice system there are very few studies addressing this assumption or the genesis of the Irish movement. At the time a victims’ rights movement was established in Ireland there were movements already established in the U.S. and Britain. To determine which model Ireland followed, if any, in establishing its movement a comparative analysis of the emergence of the victims’ rights movements in these three common law jurisdictions was undertaken. This research examines possible victim policy transfer to test the transfer route perception that the victims’ movement began in the U.S., was transferred into Britain and then onto Ireland. At the same time that the victims’ rights movements were emerging in the U.S., Britain and Ireland, and asserting pressure on their national governments for beneficial changes for victims of crime, international organisations such as the U.N. and Council of Europe were being pressured by victims’ rights groups into introducing victim centered instruments of guidance and best practice for member states. Eventually the E.U. became involved and enacted a binding instrument in 2001. These victim centered instruments provide legal and service provision rights to Irish victims of crime, but they do not generate much academic interest. This research, in addition to providing a detailed account of the victim centered instruments, analyses the jurisprudence of the European Court of Human Rights, and identifies and analyses the primary victim centered statutory modifications and case law in Ireland over the past three decades. Lastly, the current law and practices in Ireland are evaluated against Ireland’s obligations under international and E.U. law.

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This thesis assesses the current regulatory framework regarding clinical trials with neonates in Ireland from a children’s rights perspective, as derived from the UN Convention on the Rights of the Child 1989 (UN CRC) and its supporting instruments. The focus on neonates in the thesis is due to the particular need for clinical research with this group of children, their dependency on others for their protection and the lack of attention which has been given to them in the regulatory framework. The importance of children’s rights in this area is linked to the role of human rights in the regulation of clinical research in general. A rights-based approach is of great practical relevance in reforming law, policy and practice. For example, the CRC contains a set of commonly agreed legal benchmarks which can be used to assess the current framework and shape recommendations for reform. In this way, it provides a set of binding norms under international law, which must be complied with by states and state actors in all law, policy and practice affecting children. However, the contribution which a children’s rights approach could make to the regulation of research with children has not, to date, been explored in detail. This thesis aims to address this gap by developing a set of children’s rights-based benchmarks, which are used to assess the Irish regulatory framework for clinical trials with neonates and to develop recommendations for reform. The purpose of the analysis and recommendations is to assess Ireland’s compliance with international children’s rights law in the area and to analyse the potential of children’s rights to effectively address inadequacies in the Irish framework. The recommendations ultimately aim to develop a framework which will enhance the protection of neonates’ rights in this important area of children’s lives.

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Among the signal developments of the last third of the twentieth century has been the emergence of a new politics of human rights. The transnational circulation of norms, networks, and representations has advanced human rights claims in ways that have reshaped global practices. Just as much as the transnational flow of capital, the new human rights politics are part of the phenomenon that has come to be termed globalization. Shifting the focus from the sovereignty of the nation to the rights of individuals, regardless of nationality, the interplay between the local and the global in these new human rights claims are fundamentally redrawing the boundaries between the rights of individuals, states, and the international community. Truth Claims brings together for the first time some of the best new work from a variety of disciplinary and geographic perspectives exploring the making of human rights claims and the cultural politics of their representations. All of the essays, whether dealing with the state and its victims, receptions of human rights claims, or the status of transnational rights claims in the era of globalization, explore the potentialities of an expansive humanistic framework. Here, the authors move beyond the terms -- and the limitations -- of the universalism/relativism debate that has so defined existing human rights literature.

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Abortion politics are contentious and divisive in many parts of the world, but nowhere more so than in Ireland. Abortion and Nation examines the connection between abortion politics and hegemonic struggles over national identity and the nation-state in the Irish Republic. Situating the abortion question in the global context of human rights politics, as well as international social movements, Lisa Smyth analyses the formation and transformation of abortion politics in Ireland from the early 1980s to the present day. She considers whether or not the shifting connections between morality, rights and nationhood promise a new era of gender equality in the context of nation-state citizenship.
The book provides a new sociological framework through which the significance of conflict over abortion and reproductive freedom is connected to conflict over national identity. It also offers a distinctive in-depth consideration of the connection between gender and nationhood, particularly in terms of its impact on women's status as citizens; within the nation-state; within the European Union; and as members of a global civil society.

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The potential introduction of third party planning appeals in the UK as a result of the Human Rights Act 1998 has increased interest in those countries that have established third party appeal procedures. The closest of these is the Republic of Ireland, which has had a third party right of appeal since 1963. This paper describes the impact these appeals have had on planning in the Irish Republic by explaining the appeal process, describing past trends and providing background information on the parties that engage in third party appeals. An overall assessment of the Republic’s experience is given and the paper concludes with a few comparative remarks relating this to planning and rights discourse in the UK