929 resultados para Legislação tributária


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A sistematização dos recursos administrativos na legislação federal consiste em um trabalho de elaboração de um modelo de identificação e organização das diversas normas processuais administrativas disciplinadoras das regras de cabimento, processamento e julgamento dos recursos administrativos no âmbito da administração pública federal. Trata-se de uma pesquisa acadêmica de revisão normativa das principais legislações infraconstitucionais administrativas federais desenvolvida a partir da perspectiva das normas gerais de processo administrativo estabelecidas pela Lei Federal n. 9.784/99 (Lei de processo administrativo federal). Inicialmente, são analisados os aspectos históricos e conceituais do processo administrativo brasileiro considerados mais relevantes para a compreensão do sistema recursal administrativo. Posteriormente à fixação desses pressupostos conceituais na primeira parte do trabalho, o estudo direciona-se ao estabelecimento da tipologia recursal administrativa, por meio do exame dos princípios, regras e demais orientações apresentados pela Lei Federal n. 9.784/99. Tendo sido estipulados as espécies recursais, suas características, bem como as regras de cabimento, processamento e julgamento dos recursos administrativos, empreende-se o diagnóstico das legislações infraconstitucionais federais escolhidas com fundamento nos elementos fixados na segunda parte do trabalho. A sistematização dos recursos administrativos na legislação federal tem como finalidade demonstrar que a previsibilidade dos resultados obtida por meio do conhecimento das regras do jogo em matéria recursal administrativa, é responsável por um incremento das garantias constitucionais do processo administrativo nos entes públicos federais.

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O presente trabalho questiona o papel da legislação na realização judicial do direito. Para responder a essa questão, empreende-se uma tese conceitual sobre a dinâmica jurídica, que pretende superar a tradicional dicotomia entre a legislação e a função judicial concebida pela doutrina clássica da separação dos poderes. De acordo com a argumentação desenvolvida aqui, o judiciário julga não somente fatos dos casos, mas também as próprias escolhas legislativas, de modo que já não é possível defender que a função judicial consiste em mera declaração da lei nos casos particulares ou ainda em subsunção lógica das lides que lhe são submetidas às normas previamente postas pelo processo legislativo. Assim, a realização judicial do direito não pode ser anteriormente determinada, uma vez que não está condicionada pelo conteúdo legislado. Contudo, os conteúdos da lei transmitem algum sentido para os cidadãos e, por isso, criam expectativas. Confirmar ou não essas expectativas é uma questão relacionada com a justificação e a legitimidade dos Estados racionais modernos, que estabelecem com os cidadãos uma relação de dominação legal-racional. Desse modo, a questão do papel da legislação (direito positivo passado) na realização do direito atual é posta em termos de legitimidade. Se, de um lado, constatamos que não é possível pretender controlar a discricionariedade judicial dentro dos próprios limites do direito, de outro lado defendemos que é legítimo pretender submeter o direito positivo à crítica e ao controle democrático. Isso porque interessa a todos os cidadãos que as decisões judiciais possam ser justificadas de modo razoável, graças a uma argumentação cuja força e a pertinência se reconheçam amplamente na sociedade. A partir dessa perspectiva, propomos um redimensionamento do argumento legal na prática jurídica e passamos a analisar as diversas implicações da questão central posta neste trabalho na realização judicial do direito.

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A presente pesquisa se baseia na teoria crítica da branquidade, especificamente no que concerne aos elementos mais evidenciados da formação da identidade Branca, para realizar uma análise, por amostra, da tendência das demandas judiciais e julgamentos jurisprudenciais acerca da conduta de discriminação racial, prevista na legislação brasileira. Tendo em vista que as decisões dos tribunais a respeito desse tema se mostram bastantes controversas, os elementos da branquidade são trazidos a esse trabalho com a finalidade de contribuir com a tarefa dos operadores do direito de realizar a interpretação sobre dúvidas, dubiedades, lacunas e questionamentos sobre a eficácia da implementação da norma em reduzir as manifestações do racismo.

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Esta tese discute como o federalismo brasileiro promoveu, entre 1997 e 2014, iniciativas voltadas a desenvolver capacidades estatais nos municípios. Este tema foi retomado na agenda federal no primeiro governo Fernando Henrique Cardoso (1995-1998), prosseguiu nas duas gestões Lula (2003-2010) e, finalmente, no primeiro mandato de Dilma Rousseff (2011-2014). A descentralização de políticas iniciadas em 1998 constitui o contexto político e institucional que, diante das novas atribuições assumidas pelos municípios, demandam modernizar a sua gestão. Apresenta-se de que forma evolui a qualificação gerencial e administrativa nos municípios para situar que o desafio do federalismo cooperativo brasileiro possui para apoiar esses entes. A pesquisa foi organizada em três dimensões teóricas e analisou cinco casos. A primeira dimensão trata da cooperação por meio de arranjos de cooperação territorial, tendo o Comitê de Articulação Federativa (CAF), criado em 2003, como objeto de análise, pois reuniu representantes do governo federal e do municipalismo. Uma de suas áreas de ação foi o desenvolvimento de capacidades estatais municipais. A segunda dimensão aborda a cooperação federativa por meio de sistemas de políticas públicas. Comparou-se o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), criado em 2005, como a área da educação, que é desprovida desse tipo de arranjo intergovernamental sistêmico. Na educação a análise recai sobre o Plano de Ações Articuladas (PAR), que foi instituído em 2007. O SUAS possui uma ampla legislação e normatização voltada para os entes municipais nas quais se destacam exigências de modernização dos órgãos que localmente respondem por essa política. O objetivo é comparar se sistemas de políticas são mais eficazes para promover capacidades estatais que outras modalidades de relações federativas. A terceira dimensão teórica diz respeito aos programas federais criados para apoiar a qualificação das gestões municipais. Foram selecionados dois programas: o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos (PMAT), administrado pelo BNDES desde 1997, e o Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), gerenciado pelo Ministério da Fazenda e Caixa Econômica Federal desde 2001. A análise das três dimensões mostra que, com base na experiência comparada em nível internacional e na literatura sobre federalismo e relações intergovernamentais que, diante da forma como se organizou a cooperação territorial e a implantação de programas federais no Brasil, essas duas modalidades não são rotas viáveis para apoiar a modernização das gestões municipais. A pesquisa concludes que um sistema nacional e articulado de políticas, tanto por razões teóricas como empíricas, é o tipo de institucionalidade de cooperação federativa mais adequado para promover capacidades estatais municipais em realidades como a brasileira. Nessa linha, finaliza-se a Tese propondo um modelo analítico que considera sistemas articulados de políticas como o formato mais adequado para lidar com esse desafio federativo em um contexto caracterizado pela descentralização de políticas, mas que ao mesmo tempo convive com uma enorme heterogeneidade e desigualdade de capacidades estatais entre os governos locais.