987 resultados para Florida State Horticultural Society


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Sociologists coined the term "anomie" to describe societies that are characterized by disintegration and deregulation. Extending beyond conceptualizations of anomie that conflate the measurements of anomie as 'a state of society' and as a 'state of mind', we disentangle these conceptualizations and develop an analysis and measure of this phenomenon focusing on anomie as a perception of the 'state of society'. We propose that anomie encompasses two dimensions: a perceived breakdown in social fabric (i.e., disintegration as lack of trust and erosion of moral standards) and a perceived breakdown in leadership (i.e., deregulation as lack of legitimacy and effectiveness of leadership). Across six studies we present evidence for the validity of the new measure, the Perception of Anomie Scale (PAS). Studies 1a and 1b provide evidence for the proposed factor structure and internal consistency of PAS. Studies 2a-c provide evidence of convergent and discriminant validity. Finally, assessing PAS in 28 countries, we show that PAS correlates with national indicators of societal functioning and that PAS predicts national identification and well-being (Studies 3a & 3b). The broader implications of the anomie construct for the study of group processes are discussed.

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Thirty years after the Chornobyl nuclear power plant disaster, its aftermath and consequences are still a permanent element of the economic, environmental and social situation of Ukraine, Belarus and some regions of Russia. Ukraine, to which the scope of this text is limited, experienced the most severe shock because, among other factors, the plant where the accident took place was located just 100 km away from Kyiv. Its consequences have affected the course of political developments in the country, and have become part of the newly-shaped national identity of independent Ukraine. The country bore the huge cost of the clean-up effort but did not give up on nuclear energy, and today nuclear power plants generate more than half of its electricity. The system of social benefits for people recognised as disaster survivors, which was put in place by the Soviet government, has become a huge burden on the country’s budget; if implemented fully, it would account for more than 10% of total public spending, and is therefore being implemented to only a partial extent. This system has reinforced the Ukrainian people’s sense of helplessness and dependence on the state. The disaster has also become part of the ‘victim nation’ blueprint of the Ukrainian national myth, which it has further solidified. The technological and environmental consequences of the disaster, and hence also its economic costs, will persist for centuries, while the social consequences will dissipate as the affected generation passes away. In any case, Chornobyl will remain an important part of the life of the Ukrainian state and society.

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.