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Resumo:
A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente.
Resumo:
In the State of Assam, floodplains cover 2.6 million ha of area that is traditionally rice growing. The ecosystem in the rice-growing areas has undergone major changes as a result of various developmental activities and adoption of modern farming technology. Rice fields were once the major source of fish for the rural farmers. There has been a sharp decline in fish population in rice field leading to a chronic shortage of fish in the State and a deterioration of the rice ecosystem. This paper describes two on-farm experiments for integrating rice cultivation and fish production with the intent of contributing to the understanding of how raising fish can improve rice yields, riceecosystems and farm incomes.
Resumo:
The study assesses the relative profitability of stocking eggs versus hatchlings of common carp (Cyprinus carpio) in the rice-fish systems in Bangladesh. Results showed that although stocking eggs-covered water hyacinths directly into rice fields is a simple low cost option, the yields and profits are much higher from incubating eggs in cloth hapas and nursing hatchlings before stocking them into rice fields.
Resumo:
The aim of the present study is to analyse the influence of different large-sided games (LSGs) on the physical and physiological variables in under-12s (U12) and -13s (U13) soccer players. The effects of the combination of different number of players per team, 7, 9, and 11 (P7, P9, and P11, respectively) with three relative pitch areas, 100, 200, and 300 m(2) (A100, A200, and A300, respectively), were analysed in this study. The variables analysed were: 1) global indicator such as total distance (TD); work:rest ratio (W:R); player-load (PL) and maximal speed (V-max); 2) heart rate (HR) mean and time spent in different intensity zones of HR (<75%, 75-84%, 84-90% and >90%), and; 3) five absolute (<8, 8-13, 13-16 and >16 Km h(-1)) and three relative speed categories (<40%, 40-60% and >60% V-max). The results support the theory that a change in format (player number and pitch dimensions) affects no similarly in the two players categories. Although it can seem that U13 players are more demanded in this kind of LSG, when the work load is assessed from a relative point of view, great pitch dimensions and/or high number of player per team are involved in the training task to the U12 players. The results of this study could alert to the coaches to avoid some types of LSGs for the U12 players such as:P11 played in A100, A200 or A300, P9 played in A200 or A300 and P7 played in A300 due to that U13>U12 in several physical and physiological variables (W:R, time spent in 84-90% HRmax, distance in 8-13 and 13-16 Km h(-1) and time spent in 40-60% V-max). These results may help youth soccer coaches to plan the progressive introduction of LSGs so that task demands are adapted to the physiological and physical development of participants.