988 resultados para Uses (Law)


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Recent years have seen a dramatic increase in litigation against the National Marine Fisheries Service, NOAA. Litigation may affect personnel throughout the agency, including scientists, whose work is often directly or indirectly influenced by complex legal requirements, but who may not be in a position to comment or engage in public dialogue. It may be helpful for scientists and other agency personnel to join the ongoing discussion in the legal community regarding the interface of science and law. This paper provides a starting point with a selected introduction to relevant legal literature in this area. It uses the phrase “forensic fisheries science” to describe the application of science to legal requirements in the fishery management context. It concludes with suggestions for future research that could assist NMFS scientists as they grapple with the challenge of using science to help the agency meet its complex legal requirements. Forensic: belonging to, used in, or suitable to courts of judicature or to public discussion and debate; argumentative, rhetorical; relating to or dealing with the application of scientific knowledge to legal problems (Merriam-Webster Online Dictionary )

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The northern quahog, Mercenaria mercenaria, ranges along the Atlantic Coast of North America from the Canadian Maritimes to Florida, while the southern quahog, M. campechiensis, ranges mostly from Florida to southern Mexico. The northern quahog was fished by native North Americans during prehistoric periods. They used the meats as food and the shells as scrapers and as utensils. The European colonists copied the Indians treading method, and they also used short rakes for harvesting quahogs. The Indians of southern New England made wampum from quahog shells, used it for ornaments and sold it to the colonists, who, in turn, traded it to other Indians for furs. During the late 1600’s, 1700’s, and 1800’s, wampum was made in small factories for eventual trading with Indians farther west for furs. The quahoging industry has provided people in many coastal communities with a means of earning a livelihood and has provided consumers with a tasty, wholesome food whether eaten raw, steamed, cooked in chowders, or as stuffed quahogs. More than a dozen methods and types of gear have been used in the last two centuries for harvesting quahogs. They include treading and using various types of rakes and dredges, both of which have undergone continuous improvements in design. Modern dredges are equipped with hydraulic jets and one type has an escalator to bring the quahogs continuously to the boats. In the early 1900’s, most provinces and states established regulations to conserve and maximize yields of their quahog stocks. They include a minimum size, now almost universally a 38-mm shell width, and can include gear limitations and daily quotas. The United States produces far more quahogs than either Canada or Mexico. The leading producer in Canada is Prince Edward Island. In the United States, New York, New Jersey, and Rhode Island lead in quahog production in the north, while Virginia and North Carolina lead in the south. Connecticut and Florida were large producers in the 1990’s. The State of Campeche leads in Mexican production. In the northeastern United States, the bays with large openings, and thus large exchanges of bay waters with ocean waters, have much larger stocks of quahogs and fisheries than bays with small openings and water exchanges. Quahog stocks in certifi ed beds have been enhanced by transplanting stocks to them from stocks in uncertified waters and by planting seed grown in hatcheries, which grew in number from Massachusetts to Florida in the 1980’s and 1990’s.

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A constante exploração da água de forma descontrolada tem comprometido a sua qualidade e quantidade para os seus diversos fins, dentre os quais se destaca o uso recreativo por contato primário. O presente estudo levanta um problema frequente no litoral brasileiro: cidades que recebem um elevado número de visitantes em determinados períodos do ano e sofrem crises ambientais por conta da mudança drástica no volume populacional, já que a população flutuante dificulta a gestão de insumos públicos como o abastecimento de água potável, os serviços de saúde, o descarte de lixo e o tratamento de esgoto, sendo muitas vezes responsável por uma poluição local. Nesse sentido, utilizou-se como modelo o balneário de Muriqui, distrito de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, e objetivou-se diagnosticar a poluição hídrica e a balneabilidade da praia. A metodologia empregada para o desenvolvimento desta pesquisa foi baseada em pesquisas bibliográficas, por trabalhos técnico-científicos publicados, livros e instrumentos legais, e em um plano de amostragem. . Foram também realizadas visitas às secretarias municipais para recolher dados atuais sobre o município. Por fim, para confrontar os resultados analíticos obtidos em campo, realizou-se uma investigação da série histórica da pluviosidade das estações pluviométricas mais próximas ao distrito de Muriqui. Para verificar a qualidade da água da praia e dos dois rios que desembocam nela, foi realizado um plano de amostragem com coletas quinzenais, às segundas-feiras pela manhã, entre setembro de 2012 e agosto de 2013, totalizando 25 campanhas. Em cada campanha foram coletados cinco pontos de amostragem: três na praia de Muriqui, um no Rio da Prata e outro no Rio Catumbi. Assim, realizou-se o monitoramento de parâmetros físicos, químicos e biológicos, com o intuito de compará-los aos valores permitidos pelas legislações vigentes e correlacioná-los entre si para verificar o nível de degradação dos corpos hídricos da região. Constatou-se com o estudo que o ponto no Rio da Prata é o mais deteriorado e impactado pela ação antrópica, já que estava localizado mais próximo à sua foz. A avaliação da qualidade da água da praia indicou que o local apresentava condições excelentes de balneabilidade em 96% do período monitorado, apresentando apenas um episódio impróprio para banho. De modo geral, verificou-se com a pesquisa que alguns parâmetros demonstraram episódios característicos de poluição difusa por esgoto sanitário, aparentemente em estado inicial de degradação.

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Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.